INFORMATIVO Nº 11-B/2005
(04/11/2005 a 09/11/2005) DESTAQUES PORTARIA GP/CR Nº 42/2005 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 04/11/2005 As publicações, que impliquem contagem de prazo, efetuadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do dia 28/10/2005 consideram-se realizadas no dia 03/11/2005 e os prazos dessa publicação terão sua contagem iniciada no dia 04/11/2005, inclusive. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO COMUNICADO
CR Nº 18/2005 - DOE 04/11/2005
Comunica aos MM. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional o inteiro teor do Ofício nº 86/2005-09-04, da MM. 11ª Vara do Trabalho de Campinas/SP que cientificou esta Corregedoria acerca do procedimento fraudulento que a empresa OFFÍCIO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., integrante do "GRUPO OFFÍCIO", tenta consolidar nos autos do processo 2.656/2005-8 - Medida Cautelar Inominada. Em tal processo, houve determinação de bloqueio de numerário em conta bancária e em faturamento e, mesmo assim, a requerida faz conciliações perante as congêneres de São Paulo dando como pagamento o numerário excedente naqueles autos como se ele estivesse à sua disposição, induzindo a erro tanto a parte contrária como o próprio Juiz que conduz a audiência. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias Suspende o expediente ao público nas Varas do Trabalho e Serviço de Distribuição do Município de Guarulhos, no dia 28 de outubro de 2005, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas, em razão da falta de energia elétrica. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e os seus procuradores. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 40/2005 - DOE 04/11/2005 Suspende o expediente ao público na Vara do Trabalho do Embu, no dia 28 de outubro de 2005, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas, em razão da falta de energia elétrica. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 41/2005 - DOE 04/11/2005 Suspende o expediente ao público no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra no dia 28 de outubro de 2005, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias LEGISLAÇÃO
DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 - DOU 04/11/2005 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério Público da União, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 110.602.945,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. RESOLUÇÃO Nº 474, DE 19/10/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 04/11/2005 Altera a Resolução nº 398, de 26 de outubro de 2004, que criou o Sistema Nacional de Estatísticas da Justiça Federal - SINEJUS. RESOLUÇÃO Nº 6/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 08/11/2005 (Republicação por erro material) Veda a movimentação extraordinária de classe e padrão aos servidores da Justiça do Trabalho. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST RESOLUÇÃO Nº 7/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 08/11/2005 (Republicação por erro material) Estabelece o procedimento a ser adotado pelos Juízes do Trabalho, a fim de possibilitar o assento do Representante do Ministério Público do Trabalho, no mesmo plano e à direita do Magistrado. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST RESOLUÇÃO Nº 8/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 08/11/2005 (Republicação por erro material) Estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas - Sistema Único de Cálculo. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO -
Notícias (www2.trtsp.jus.br)
Remuneração como "personal trainer" é salário
- 09/11/2005
Instrutor recebia de alunos "por fora". A remuneração que o instrutor de academia recebe diretamente dos alunos como personal trainer integra seu salário. Este é entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), firmado no julgamento de Recurso Ordinário da Sportco S/C Ltda. - Academia Competition. (01935.2002.010.02.00-0) Banco não deve indenizar tesoureiro seqüestrado
- 08/11/2005
Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), se não foi a empresa que violou a honra, a vida privada, a intimidade ou a imagem do trabalhador, ela não precisa indenizar o dano moral sofrido pelo empregado. Este foi o entendimento aplicado no julgamento do recurso ordinário de um ex-empregado do Banco Itaú S.A. O bancário, que atuava como chefe de tesouraria de agência, ingressou com ação na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ele reclamou, entre outras verbas, indenização por danos morais por ter sido vítima de seqüestro. No entender do reclamante, ele foi seqüestrado em virtude das funções que exercia como empregado do Itaú. (RO 01198.2002.065.02.00-3) Vigilante desarmado não é obrigado a trabalhar em local perigoso - 07/11/2005 Demitido por se recusar a vigiar depósito em favela, trabalhador será indenizado. Embora o risco seja inerente à atividade do vigilante, sua designação para trabalhar em local de risco sem a garantia mínima de segurança autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), firmado no julgamento do recurso ordinário de um ex-empregado da empresa GP - Guarda Patrimonial de São Paulo S/C Ltda. (RO 00303.2003.302.02.00-0) TRT condena pizzaria por fraude na contratação de motoboy - 04/11/2005 Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a cooperativa deve ser formada por pessoas físicas que exerçam a mesma atividade, sendo dirigida e administrada pelos próprios cooperados. Com base neste entendimento, a turma reconheceu o vínculo empregatício de um motoboy com a Internacional Restaurantes do Brasil Ltda., administradora da rede de pizzarias Pizza Hut. (RO 00755.2003.039.02.00-3) TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)
TST nega privilégio processual a autarquia interestadual
- 09/11/2005
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) não detém os privilégios processuais comuns aos órgãos públicos, dentre eles a dispensa da comprovação da autenticidade de cópia reprográfica do recibo de pagamento das custas do processo. Sob esse entendimento, a Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou embargos em recurso de revista à autarquia interestadual, em litígio mantido com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região. (ERR 308/2002-034-12-00.7) Editor de publicação empresarial tem direito a jornada especial - 09/11/2005 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Construtora Andrade Gutierrez de pagamento de horas extras além da quinta diária para o responsável pela publicação de um informativo produzido pela empresa. No entendimento dos julgadores, a situação do trabalhador se enquadra no Decreto nº 83.284/1979, que institui o regime especial de jornalista e fixa a jornada de trabalho da categoria em cinco horas diárias. (AIRR e RR 708793/2000.4) TST declara validade de regime salarial na Vale do Rio Doce - 09/11/2005 A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um grupo de funcionários da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) que alega prejuízos decorrentes da implantação do novo regime salarial em 1985, quando a Vale ainda era uma estatal. O Regime Salarial Básico nivelou em valores anuais os salários de seus empregados e foi implantado por força de decretos-leis que limitaram a remuneração dos empregados das empresas estatais a treze salários anuais, incluindo a gratificação de Natal. (E-RR 342549/1997.4) Ives Gandra discute reforma do processo trabalhista na Câmara - 09/11/2005 O Ministro Ives Gandra Martins Filho participou no último dia 9 de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados sobre a reforma do processo trabalhista. Participaram ainda da audiência os presidentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Associação Nacional de Advogados Trabalhistas e de diversas centrais sindicais, entre elas a CUT e a Força Sindical. TST nega diferenças de complementação
a aposentado do BB - 08/11/2005
A Subseção de Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, isentar o Banco do Brasil do pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria a um empregado inativo, decorrentes de um plano de cargos comissionados instituído pelo BB em 1996. De acordo com o relator, Ministro João Oreste Dalazen, a norma regulamentar que instituiu o novo plano, no qual foram extintas antigas comissões e criadas novas siglas destinadas a remunerar o desempenho dos cargos comissionados do pessoal da ativa, “em nada afeta a situação jurídica” dos funcionários que se aposentaram antes de sua criação, como é o caso do autor da ação. (EEDRR 1041/2002) TST restringe atuação da JT em caso de trabalhador estrangeiro - 08/11/2005 A competência da Justiça do Trabalho para o exame de ação proposta por empregado estrangeiro que prestou serviços no Brasil, dentre outros países, está restrita ao período em que este trabalhador atuou em território brasileiro. A tese foi adotada pela Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir parcialmente embargos em recurso de revista à Ibéria - Líneas Aéreas de España S/A. O julgamento da SDI-1, conforme voto do Ministro João Oreste Dalazen (relator), altera decisão em sentido oposto tomada pela Terceira Turma do TST. “Ao empregado estrangeiro cujo contrato foi celebrado e rescindido no exterior, bem assim que, por conta de transferências, ora trabalhou no Brasil, ora na Argentina, ora na República Dominicana, é lícito demandar perante o Estado brasileiro para resolver o litígio concernente ao período em que prestou serviços no Brasil”, resumiu o relator . (ERR 478490/1998.9) TST afasta caráter salarial de café matinal oferecido por empresa - 08/11/2005 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o caráter salarial do café matinal oferecido pela Agip do Brasil S/A a empregados. A Turma adotou nova orientação sobre os casos em que o empregador concede alimentação e efetua desconto salarial irrisório para custeá-la. Sob esse novo entendimento, a Turma tem considerado que qualquer contribuição do empregado, ainda que ínfima, é suficiente para afastar a natureza salarial da parcela. No caso julgado, a Agip descontava do salário de um entregador de botijões de gás um centavo de real por mês por lhe fornecer todas as manhãs um copo de café com leite e um sanduíche. Na ação trabalhista que moveu contra a empresa após ser demitido sem justa causa, o trabalhador pediu, entre outros itens, que o valor do café matinal (R$ 1,80 por dia, segundo sua própria estimativa) fosse computado em seu salário para todos os efeitos e reflexos legais. (RR 96190/2003-900-04-00.5) TST suspende previsão de multa contra a Volks - 08/11/2005 O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Rider Nogueira de Brito, determinou no último dia 7 a suspensão da ordem judicial que estipulou multa diária de R$ 100 mil à Volkswagen do Brasil Ltda em caso de desconto dos dias de paralisação de seus empregados. A decisão do corregedor-geral foi tomada após o exame de liminar solicitada pela empresa. A concessão da medida é parcial, impede a aplicação da multa diária mas mantém a determinação de pagamento dos dias parados aos metalúrgicos. (RC 162949/2005-000-00-00.4) TST pune empresa por recursos protelatórios - 07/11/2005 A Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a incidência de duas multas sobre uma empresa prestadora de serviços que pretendia retardar, no TST, o desfecho de processo em que foi condenada. “É de se aplicar multa à parte que recorre, com abuso e má-fé processual, quando a parte se manifesta não só com prática atentatória à dignidade da justiça como também gera à outra parte prejuízo, em razão do abuso no direito de recorrer”, sustentou o relator da questão, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. (AIRR 8422/2002-900-03-00.0) TST rejeita prorrogação do prazo de recurso motivada por acidente - 07/11/2005 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da segunda instância que julgou intempestivo recurso apresentado fora do prazo com a justificativa de ter ocorrido acidente de automóvel com o estagiário encarregado de encaminhar a petição quando este fazia o trajeto entre o escritório de advocacia e o tribunal regional. O prazo para a parte entrar com recurso de revista é de oito dias a partir da publicação da decisão (acórdão). “Ao programar-se para cumpri-lo nos últimos instantes do oitavo dia, o advogado assume o risco da demora, não se admitindo que casos fortuitos ocorridos nesses minutos finais justifiquem o descumprimento de prazo peremptório e fatal”, disse o relator, Juiz Convocado Ricardo Machado. (AIRR659/2003) TST condena Unisul por conceder férias sem pagar adiantamento - 07/11/2005 A Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) foi condenada a pagar férias em dobro a um ex-empregado que usufruiu o período de descanso mas não recebeu o adiantamento respectivo no prazo estipulado pela CLT - até dois dias antes do início das férias. Numa decisão que dividiu seus integrantes, a Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho aplicou, por analogia, a sanção prevista na CLT para o caso de não concessão ou concessão das férias fora do prazo legal à situação em que o empregador concede as férias mas deixa de pagar o adiantamento (salário mais 1/3). (E-RR 568174/1999.6) TST garante pagamento de intervalo não concedido como extra - 04/11/2005 O trabalhador submetido ao sistema de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada diária de oito horas de trabalho, tem direito ao intervalo legal de uma hora para descanso e alimentação, previsto em lei (art. 71, CLT). Sob essa consideração do Ministro João Oreste Dalazen (relator), a Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do TST concedeu embargos em recurso de revista a um ex-empregado da Belgo-Mineira Bekaert Arames S/A, que teve o intervalo no serviço restrito a trinta minutos diários. O período não concedido será pago como hora extra. (ERR 719680/2000.7) TST assegura prorrogação de prazo terminado no domingo - 04/11/2005 O término do prazo para o cumprimento do ato judicial em dia no qual não há expediente forense - como sábado, domingo ou feriado - provoca sua prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. A aplicação dessa regra processual foi garantida pela Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir embargos em recurso de revista à Brasil Telecom S/A - CRT e garantir-lhe a tramitação de processo que havia sido extinto sob o argumento de apresentação fora do prazo, mediante fac-símile, do comprovante do pagamento do depósito recursal. (ERR 86145/2003-900-04-00.2) TST cancela decisão que tinha validado salário complessivo - 04/11/2005 O trabalhador possui o direito de conhecer a exata composição e os valores das parcelas que lhe são devidas e pagas pelo empregador. A ofensa a essa previsão levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista a um professor carioca, que questionou o procedimento adotado por seu empregador de incluir o repouso semanal remunerado no valor da hora-aula contratada, conforme norma coletiva. O pagamento indiscriminado de parcela que integra a remuneração configura o chamado salário complessivo, considerado nulo pela Súmula nº 91 do TST. (RR 716474/2000.7) Conta do celular paga por empregador é incorporada ao salário - 04/11/2005 Um administrador de empresa obteve, na Justiça do Trabalho, a incorporação salarial da conta de telefone celular paga pela empregadora, para fins de cálculo de décimo-terceiro, férias, FGTS e multa de 40%. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso (agravo de instrumento) da empresa, mantendo-se, dessa forma, sentença e decisão de segundo grau que consideraram o celular salário in natura. De acordo com o administrador, que exercia o cargo de chefe de serviço de expedição de jornais, a média mensal da conta do celular, paga integralmente pela empregadora, era de R$ 420,00. (AIRR 1862/2003) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias
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Lei do DF que cria profissão de motoboy é contestada
no Supremo - 08/11/2005
A Lei distrital 2.769/01, que cria a profissão de motoboy no Distrito Federal, está sendo questionada no Supremo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3610). A ação foi proposta pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, por solicitação do Ministério Público do DF e Territórios. A norma contestada define as atividades relacionadas à profissão e regulamenta seu exercício. “Trata-se de lei que dispõe sobre regras do campo das relações trabalhistas”, afirma o procurador-geral. (ADI-3610) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias
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Justiça estadual é competente para julgar ação
contra ex-empregadora e operadora de plano de saúde - 9/112005
A ação ajuizada contra ex-empregadora e operadora de plano de saúde objetivando o correto pagamento de prêmio a que faz jus o beneficiário em razão da sua aposentadoria por invalidez é de natureza civil e cabe ser processada e julgada na Justiça Estadual. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP) para processar e julgar ação de indenização combinada com perdas e danos morais ajuizada por Albertino Santos Nascimento contra a Bradesco Previdência e Seguros S/A e a Guarda Patrimonial de São Paulo S/A Ltda. (CC50708) Auxílio-combustível não pode ser estendido
aos proventos de servidor inativo - 8/11/2005
O auxílio-combustível possui natureza temporária e "pro labore", sendo incabível, portanto, sua extensão aos inativos. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de Valdir Salvi e outros, funcionários públicos estaduais inativos, para que fosse estendida aos seus proventos a verba de indenização por uso de veículo próprio. (RMS15379) Ministro Vidigal comemora aprovação do projeto de informatização do Judiciário - 8/11/2005 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministro Edson Vidigal, comemorou a aprovação do Projeto de Lei n. 71/2002, que trata da informatização do Judiciário, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, na semana passada. O projeto confere validade legal ao processo judicial totalmente eletrônico, à prática de atos processuais em meio digital e à comunicação desses atos pela internet, por intermédio do Diário da Justiça on-line, um dos projetos mais defendidos pelo Ministro Vidigal. |