INFORMATIVO Nº 11-A/2005
(27/10/2005 a 03/11/2005)


DESTAQUES


PORTARIA GP/CR Nº 42/2005 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 04/11/2005
As publicações, que impliquem contagem de prazo, efetuadas no
Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do dia 28/10/2005 consideram-se realizadas no dia 03/11/2005 e os prazos dessa publicação terão sua contagem iniciada no dia 04/11/2005, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  - Portarias

PROVIMENTO Nº 06/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 03/11/2005

Estabelece instruções para operacionalização da nova versão do Sistema Bacen Jud 2.0.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


RESOLUÇÃO Nº 8/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 03/11/2005
Aprova a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, constante do Anexo I, que será aplicada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho,
vigerá a partir de 1º/11/2005 e sucederá a todas às demais tabelas afins editadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Aprova, ainda, o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho - SUCJT (versão 2.4). Ambos serão disponibilizados a todos os interessados nos sítios da internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PORTARIA GP nº 29/2005 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 28/10/2005
Divulga os dias em que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no exercício de 2006.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  -
Portarias

PORTARIA GP nº 30/2005 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 28/10/2005
Divulga os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região,  localizados fora da sede, no exercício de 2006, sem prejuízo da Portaria GP nº 29/2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  - Portarias


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

 
COMUNICADO GP Nº 07/2005 - DOE 27/10/2005, DOE 28/10/2005
A Presidência do Tribunal comunica que, a  partir do dia 03/11/2005, as distribuições dos feitos de competência originária do Tribunal e de competência do Tribunal Pleno serão realizadas às 16h, no saguão do Edifício-sede, térreo, na Rua da Consolação n° 1272.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  - Comunicados
    
PORTARIA GP nº 28/2005 - DOE 27/10/2005
Disciplina a utilização do estacionamento no Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  -
Portarias

ATO Nº 1.214, DE 26/10/2005 - DOE 28/10/2005, DOU 31/10/2005
Publica os quadros demonstrativos relativos à força de trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em atendimento ao disposto no artigo 85, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 11.178/2005, para o exercício de 2006.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  - Atos

PORTARIA GP/CR nº 38/2005 - DOE 28/10/2005
Suspende a distribuição dos feitos para as 1ª a 79ª Varas do Trabalho de São Paulo, no período de 9/01 a 28/02/2006, inclusive, em virtude da inauguração das novas instalações das 80ª a 90ª Varas do Trabalho da Capital.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  -
Portarias


LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº 2, DE 18/10/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 27/10/2005
Resolve deferir o registro, como repositório autorizado de jurisprudência, da publicação “Revista Bonijuris”, co-editada pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e Associação dos Magistrados do Trabalho IX e XII (Amatra), e determinar a transcrição, em livro próprio, do respectivo registro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 25/10/2005 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 28/10/2005
Dispõe sobre procedimentos e rotinas referentes ao Censo Previdenciário.

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 27/10/2005 - MINISTÉRIO  PÚBLICO DA UNIÃO - DOU 28/10/2005
Dispõe sobre a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal entre o Ministério da Justiça, o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União.


PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 1º/11/2005 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 03/11/2005
Recepciona no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor União - RPPSS, as resoluções e orientações normativas da Secretaria de Receita Federal em vigor quando da publicação da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 e dá outras providências
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Outros Ministérios e  Órgãos

RESOLUÇÃO Nº 6/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 03/11/2005
Faz saber que é vedada a movimentação extraordinária de classe e padrão aos servidores da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 7/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 03/11/2005
Informa que a prerrogativa do assento à direita e no mesmo plano do Magistrado, prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 18, da Lei Orgânica do Ministério Público da União, é assegurada a todos Membros do Ministério Público do Trabalho que oficiarem como custos legis ou como parte nos Órgãos da Justiça do Trabalho. Havendo disponibilidade de espaço físico nas Varas do Trabalho ou a possibilidade de adaptação das unidades, deve ser colocado o assento do Procurador no mesmo plano e à direita do Magistrado.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Autônomo pode acionar Justiça do Trabalho para cobrar cliente -  03/11/2005
A Emenda Constitucional n° 45 - Reforma do Judiciário - ampliou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e decidir matérias referentes às relações de trabalho, não apenas sobre os conflitos originários nas relações de emprego. Esta nova competência não atinge apenas novos processos, mas também aqueles em curso. Este é o entendimento dos juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, firmado no julgamento do processo que um especialista em demarcação de terras move contra a Pinhal Empreendimentos Imobiliários S.A. (RO 02617.2002.069.02.00-0)

Sem provas não há dano moral - 28/10/2005
Para a configuração do dano moral é preciso provar que a ação, ou omissão, do empregador causou grande constrangimento ao empregado. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região isentou a C&A Modas Ltda. de indenizar um ex-empregado por utilizar seguranças para retirá-lo de seu estabelecimento. O trabalhador, que exercia função de analista de crédito, foi demitido por justa causa quando a C&A descobriu que ele emitiu para si um cartão de crédito da loja, o que contraria norma interna da empresa. No momento da dispensa, ele foi acompanhado por um segurança até a administração de loja e, de lá, outra funcionária levou-o para fora do estabelecimento. (RO 02705.2002.070.02.00-1)

TRT-SP suspende acordo coletivo que limita contratação de deficientes - 27/10/2005
O Juiz Carlos Francisco Berardo, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, suspendeu cláusula de convenções coletivas de empresas de transportes de cargas de São Paulo, que fixava limite à contratação de deficientes físicos. O despacho do Juiz Berardo concedeu tutela antecipada em ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). (Ação Anulatória 20297.2005.000.02.00-1)

Compete à Justiça do Trabalho julgar processo de funcionário de cartório - 27/10/2005
Para os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, embora o funcionário de cartório desempenhe atribuições estatais, ele não integra a Administração Pública. Como base neste entendimento, a turma declarou que compete à Justiça do Trabalho julgar os processos movidos por empregados de cartório. Um ex-funcionário do 28º Cartório de Notas entrou com ação na 19ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando o pagamento de verbas que entendia devidas pelo empregador. (RO 02231.2002.019.02.00-1)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Estágio em órgão público não gera vínculo de emprego - 03/11/2005
O vínculo mantido entre estagiário e empresa pública não pode ser considerado como relação de emprego, sob pena de afronta ao dispositivo constitucional que prevê o ingresso nos órgãos públicos por meio de concurso. Sob o entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente recurso de revista à Caixa Econômica Federal (CEF), condenada a indenizar uma ex-estagiária pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná). (RR 548077/1999.7)

Mantida decisão que garante seguro de vida a aposentados do IRB - 03/11/2005
Está mantida a decisão regional que garantiu a um grupo de funcionários aposentados do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) o direito de participar da apólice de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais custeado pela empresa. A decisão também assegurou a devolução aos aposentados dos descontos que sofreram em seus proventos para permanecer segurados. (RR 815.020/2001.7)

TST garante indenização a trabalhadora demitida durante gravidez - 03/11/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, garantiu a uma trabalhadora gaúcha o pagamento de indenização correspondente aos salários do período total de estabilidade da gestante, prevista nas Disposições Constitucionais Transitórias. Conforme voto do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), foi deferido recurso de revista à empregada de uma fabricante de calçados gaúcha, demitida sem justa causa quando estava no segundo mês de gravidez. (RR 56664/2002-900-04-00.5)

Companheira de aposentado garante complementação de pensão - 03/11/2005
A SPTrans - São Paulo Transporte S.A. não obteve êxito em mais um recurso para se desobrigar do pagamento de complementação de pensão a companheiras de empregados. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa e confirmou decisão que equiparou a condição de uma delas, que viveu quarenta anos com um empregado, à de viúva, com os mesmos direitos. (AIRR 1293/2002)

TST admite flexibilização da multa do FGTS e aviso prévio - 28/10/2005
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a validade de cláusula de convenção coletiva que previu a dispensa do aviso prévio e o pagamento proporcional da multa de 40% do FGTS (demissão sem justa causa). A possibilidade de flexibilização e seu respaldo constitucional levou a SDC a deferir recurso ordinário em ação anulatória ao Sindicato das Empresas de Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação e Segurança Privada do Estado do Pará (Sindesp/PA). (ROAA 242/2002-000-08-00.0)

Aviso prévio de 60 dias conta como tempo de serviço de ferroviário -  28/10/2005
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a inclusão do aviso prévio de sessenta dias, previsto em norma coletiva, na contagem do tempo de serviço de dois ferroviários, ao negar conhecimento a recurso da Ferrovia Centro Atlântica S/A. A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST rejeitou a alegação da empregadora de que a repercussão do aviso prévio de dois meses no contrato de trabalho significaria ”inadmissível interpretação ampliativa do pactuado” e negou conhecimento ao seu recurso. (ERR 646156/2000)
 
Revista íntima: TST admite indenização mais elevada para mulheres - 28/10/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que fixou valores diferentes de indenização por danos morais em razão do sexo do empregado submetido à revista íntima como forma de coibir furtos. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região), as mulheres são mais sensíveis à exposição do corpo e à invasão de sua intimidade, enquanto os homens reagem de forma diferente ao estímulo, por isso a revista íntima não tem o mesmo efeito psicológico em ambos os sexos. (RR 2008/2001-001-19-00.2)

Conselho aprova Sistema Único de Cálculo da Justiça do Trabalho - 28/10/2005
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou resolução na qual se cria o Sistema Único de Cálculo que possibilitará a uniformização na apuração e atualização dos débitos trabalhistas pelas Varas onde os processos estão em execução. O relator, Ministro João Oreste Dalazen, destacou a urgência nessa uniformização em face dos múltiplos critérios adotados pelos 24 Tribunais Regionais que resultam “no indesejável tratamento desigual às partes”. O novo sistema institui a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas a ser atualizada a cada mês, de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência) ou outro índice que venha a substitui-la. A vigência começa no dia 1º/11 e, de acordo com a resolução aprovada pelo Conselho, essa tabela substituirá todas as demais editadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

TST admite supressão de horas in itinere antes de regulamentação - 27/10/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu como válida a supressão do pagamento de horas in itinere (horas de percurso), por meio de acordo coletivo, em negociação ocorrida antes da edição da Lei nº 10.243/2001, que oficialmente introduziu o direito na legislação trabalhista. Com isso, rejeitou recurso de um ex-empregado da empresa Monastec Ltda., que prestava serviços à Açominas (Aço Minas Gerais S/A) e pretendia receber remuneração pelo tempo dispendido entre sua casa e o local de trabalho e vice-versa. (RR 719672/2000.0)

TST rejeita inovação recursal do Ministério Público - 27/10/2005
O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) no qual pretendia defender a manutenção da ordem constitucional que exige aprovação em concurso público para ocupar cargo ou emprego público. O MPT tem legitimidade para intervir em processo, com o intuito de postular a preservação da ordem jurídico-constitucional referente a investidura no serviço público, mas “não pode inovar na lide”, ao levantar tema que não chegou a ser mencionado pelo ente público em sua defesa, disse o relator, Ministro Luciano de Castilho. (ERR 541982/1999)

Mantido vínculo de emprego entre cantor Sérgio Reis e tecladista - 27/10/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que declarou o vínculo de emprego entre o cantor Sérgio Reis (como pessoa jurídica) e um tecladista que integrou sua banda por dez anos. O recurso da Sérgio Reis Produções e Promoções Artísticas Ltda. não foi conhecido pela Turma. Assim prevalece a decisão do TRT de São Paulo (2ª Região) favorável ao tecladista. (RR 73282/2003-900-02-00.8)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Estudante não tem direito de prorrogar até os 24 anos pensão por morte  - 03/11/2005
Estudante universitário não tem direito à prorrogação do benefício de pensão por morte do responsável até os 24 anos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reformar o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5). Para o INSS, a sentença que negou a possibilidade de prorrogação do benefício deveria ser restabelecida em razão da jurisprudência predominante e da violação do artigo 16 da Lei n. 8.213/91 ["São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido"]. ( REsp 779418) 

Prazos processuais ficam prorrogados no início de novembro - 28/10/2005
Estão prorrogados para o dia 3/11 todos os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem nos dias 31/10, 1º e 2/11. A prorrogação é conseqüência de Portaria Conjunta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos demais Tribunais Superiores a qual comunica que não haverá expediente no dia 31/10, em razão das comemorações do Dia do Servidor, bem como nos dias 1º e 2/11/2005 (Lei nº 5.010/66, artigo 62, IV, e RISTJ, artigo 81, IV).

Reconhecido direito dos auxiliares locais do MRE a enquadramento como servidor público -  28/10/2005
Servidores admitidos antes da Constituição de 1988, contando, ao tempo dessa promulgação, mais de cinco anos de serviço público, não podem ser considerados auxiliares locais nem podem ser demitidos. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a pessoas que foram chamadas para trabalhar no exterior antes da mudança da lei, que transformou os chefes de missões diplomáticas e repartições consulares em auxiliares locais. O caso começou quando um grupo de pessoas entrou na Justiça buscando que seus contratos, sem validade de tempo, fossem tornados estáveis conforme o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) bem como que fosse aplicada a Lei n° 8.112/90 com seus efeitos legais. Todos eles foram admitidos pela Comissão Naval Brasileira em Londres, Inglaterra, por tempo indeterminado em data anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, além das Leis n° 3.917/61, 7.501/86 e 8.745/93, que lhes foram aplicadas. (REsp 707240)


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

TRF5 nega apelação da Fundação Banorte contra aposentados - 27/10/2005
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª (TRF/5ª) negou provimento à apelação em mandado de segurança (AMS83196-PE), ajuizada pela Fundação Banorte. A apelação objetivava reformar a sentença que determinou o restabelecimento do valor dos proventos de aposentadoria aos valores que vinham sendo pagos antes do ato de redução, praticado pelo interventor da Fundação Banorte. Os aposentados que recebiam pelo fundo de previdência complementar privada da Fundação Banorte sentiram-se prejudicados quando a entidade reduziu após procedimento administrativo o valor de seus proventos de aposentadoria. A redução ocorreu, segundo alega a entidade, porque os valores das aposentadorias, de acordo com a Lei 6435/77, art 42, parágrafo 5º, estavam acima do limite legal. Os aposentados foram então notificados e avisados que deveriam pagar os valores devidos (das parcelas anteriores já pagas aos aposentados) em 30 dias. Também dentro desse prazo deveriam apresentar sua defesa.

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                                                               Última atualização em 03/11/2005