INFORMATIVO Nº 10-C/2005
(13/10/2005 a 19/10/2005) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PORTARIA GP/CR Nº 37/2005 - DOE 18/10/2005 Suspende o expediente na Vara do Trabalho de Ribeirão Pires, no dia 14/10/2005, bem como a contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 17/10/2005 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 18/10/2005 Altera a Instrução Normativa INSS/DC Nº 118, de 14/04/2005, que estabelece critérios aserem adotados pela área de Benefícios. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60, DE 17/10/2005 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 19/10/2005 Divulga conteúdo e efeitos de Resolução do Senado Federal quanto às contribuições decorrentes de valores pagos, devidos ou creditados a exercente de mandato eletivo. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 17/10/2005 - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - DOU 19/10/2005 Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, previstas na Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), institui cadastro único e dá outras providências. PORTARIA Nº 08, DE 05/10/2005 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 13/10/2005 Designa o Secretário-Geral do CNJ, Juiz Flávio Dino de Castro e Costa, para coordenar o Comitê Técnico do Portal da Justiça Brasileira. REGISTROS - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO/COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO - 13/10/2005 A "Revista Magister de Direito Trabalhista e Previdenciário" foi registrada como Repositório Autorizado de Jurisprudência perante o Tribunal Superior do Trabalho, sob o nº 27. "DataDez CD-Rom" foi registrado como Repositório Autorizado de Jurisprudência perante o Tribunal Superior do Trabalho, sob o nº 28. JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO -
Notícias (www2.trtsp.jus.br)
"Caddie" não é empregado de clube de golfe -
19/10/2005
Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o "caddie" – carregador de tacos de golfe – que não sofre controle de horário por parte do clube onde trabalha e é contratado e pago diretamente pelo praticante do esporte, não é empregado do clube. O entendimento da turma foi firmado no julgamento do recurso ordinário de um "caddie", contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP). (RO 00945.2002.462.02.00-0) Demitido por ser homossexual é indenizado em R$
15 mil - 18/10/2005
Ainda que a dispensa do trabalhador seja um direito subjetivo do empregador, a empresa não pode utilizar esse poder para praticar atos discriminatórios. Com base neste entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram o Laboratório Bioquímico de Análises Clínicas Jardim Paulista por demitir um ex-empregado em virtude de sua opção sexual. (RO 00742.2002.019.02.00-9) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)
Número pequeno de empregados não impede ação
civil pública - 19/10/2005
O Ministério Público, por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho, detém legitimidade para ajuizar ação civil pública visando à tutela dos interesses coletivos ou individuais homogêneos dos trabalhadores de uma empresa, independentemente do número de empregados. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais contra a Pohlig-Heckel do Brasil Indústria e Comércio, e determinou a volta do processo ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) para que seja julgado. (RR 763390/2001.0) TST mantém enquadramento de empregado da Asbace como bancário - 19/10/2005 O empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico deve ser enquadrado como bancário. Sob essa tese, expressa na Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho, a Quarta Turma do TST negou recurso de revista à Associação Brasileira dos Bancos Estaduais e Regionais - Asbace. O julgamento confirmou o direito de um ex-empregado da Asbace aos benefícios previstos em convenção coletiva firmada pela categoria bancária. (RR 497/2002-005-018-00.0) Feriado regional tem de ser comprovado para efeito de prazo - 19/10/2005 A ocorrência de feriado regional que justifique a prorrogação de prazo para a interposição de recurso deve ser comprovada pela parte recorrente. Caso contrário, o recurso será considerado intempestivo (interposto após o prazo recursal). O entendimento, que faz parte da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 161 da SDI-1) foi o fundamento adotado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais para não conhecer um agravo de instrumento interposto pela Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN). (E-AIRR-27639/2002-900-04-00.4) TST afasta alegação de nulidade em favor de celeridade processual - 19/10/2005 Os princípios constitucionais do processo e das regras jurídicas devem ser analisados de maneira harmônica e a nulidade processual deve ser declarada somente em última hipótese, quando não houver condição de ser superada. Do contrário, o processo não alcança seu fim - a pacificação social - restringindo-se ao debate jurídico desnecessário. O entendimento, expresso em voto da Ministra Maria Cristina Peduzzi, levou a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a afastar a nulidade por supressão de instância que havia sido declarada pela Quarta Turma do TST. (E-RR 490.169/1998.5) TST decide sobre disputa de honorários entre advogados - 18/10/2005 O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu ordem do juízo trabalhista de primeiro grau de liberação de honorários que são alvo de disputa entre advogados de João Pessoa e Campo Grande (MS). A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do TST deu provimento ao recurso em mandado de segurança do advogado de Campo Grande para que o montante dos honorários permaneça bloqueado até decisão final do Juízo Cível onde ele ajuizou ação de cobrança. (ROMS 3.102/2003) Atuação em base territorial assegura estabilidade sindical - 18/10/2005 A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um dirigente sindical catarinense, garantindo-lhe a estabilidade provisória no emprego assegurada pela Constituição. O dirigente sindical foi demitido após o encerramento parcial das atividades de sua empregadora - a Tenenge (Técnica Nacional Engenharia S/A) - no município de Tubarão (SC), em face do término de obra contratada pela empresa de telecomunicações do Estado (Telesc). (E-RR 577350/1999.4) Mulher tem direito a intervalo antes de trabalho extra - 18/10/2005 O dispositivo da legislação que prevê às mulheres o direito a intervalo de quinze minutos de descanso antes da prorrogação da jornada de trabalho permanece em vigor, pois foi recepcionado pelo texto constitucional de 1988. A validade do art. 384 da CLT foi declarada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao conceder, segundo voto do Ministro Barros Levenhagen (relator), recurso de revista a uma operária paranaense. A decisão garantiu-lhe o pagamento como extra do período de descanso entre a jornada comum e sua prorrogação, além de seus reflexos. (RR 4506/2001-011-09-00.1) Para excepcionar o bancário da jornada de seis horas diárias e configurar o exercício de cargo de confiança não bastam a mera denominação do cargo exercido nem o recebimento de gratificação de função de 1/3 do salário. É necessário demonstrar, de forma inequívoca, a transmissão de maior grau de confiança ao bancário para o exercício das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Por esse motivo, o simples fato de ser engenheiro civil responsável pela fiscalização das obras financiadas pelo banco não carateriza o exercício da função de confiança bancária. (RR 77.522/2003-900-03-00.8) Redução de jornada sem corte salarial não gera direito adquirido - 17/10/2005 A redução da jornada de trabalho, em caráter provisório, em função de dificuldades financeiras enfrentadas por prefeituras, não gera aos servidores municipais o direito de trabalhar menos ou de receber horas extras quando a jornada inicial for retomada. Com base neste entendimento, expresso em voto do Ministro Lelio Bentes Corrêa, a Primeira Turma do TST rejeitou agravo de uma servente escolar contra decisão do TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região). Depois de aposentada, a servidora ajuizou ação cobrando horas extras relativas ao período posterior à redução. (AIRR 6992/2002-900-04-00.0) Empregado de usina de cana-de-açúcar é rurícola - 14/10/2005 O fator determinante para qualificar o trabalhador como rurícola ou como empregado urbano é a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa e não a atividade em si do empregado ou o local da prestação de serviço, tidos como aspectos meramente secundários. Com base neste entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma agroindústria situada no vale do Rio São Francisco, na Bahia, e manteve a decisão regional que enquadrou como rurícola um ex-empregado seu. O relator foi o Ministro João Oreste Dalazen. (AIRR 31550/2002-900-05-00.7) TST rejeita renúncia tácita ao direito de estabilidade no emprego - 14/10/2005 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a aplicação de renúncia tácita à estabilidade no caso em que a trabalhadora, ao ser demitida, aceita receber as verbas de rescisão. Dispensada da Telemar Norte Leste S.A, ela pede a reintegração, pois norma da empresa lhe asseguraria estabilidade. (RR 620/2002) TST confirma direito de empregado público a verbas trabalhistas - 14/10/2005 Os direitos devidos ao trabalhador comum se estendem ao empregado púbico contratado para o exercício de função de confiança, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Com esse esclarecimento do Ministro Barros Levenhagen (relator), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a uma prefeitura do interior paulista, condenada ao pagamento das verbas rescisórias a um empregado admitido pela CLT, sem concurso público, para cargo comissionado. (RR 1007/2001-313-02-00.8) Aposentadoria por invalidez afasta prescrição total de direito - 14/10/2005 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido das Indústrias Gessy Lever Ltda para ser absolvida do pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma ex-empregada que teve de se aposentar por invalidez em conseqüência de doença profissional. Em sentença confirmada pela segunda instância e mantida pela Primeira Turma do TST, foi fixada indenização de R$ 15 mil por danos morais, decorrente do estado emocional da trabalhadora provocado pela doença. A condenação teve finalidade pedagógica para que o empregador observe normas de segurança, higiene e saúde no ambiente de trabalho. (RR 500/2001) Telefonistas recebem adicional de insalubridade por ruído
- 13/10/2005
Quatro telefonistas receberão adicional de insalubridade decorrente de ruído excessivo no trabalho, com a decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de negar conhecimento ao recurso da ré. Em sentença confirmada pela segunda instância, a Teleron - Telecomunicações de Rondônia foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio com base em perícia que constatou ruído acima do limite tolerável de 85 decibéis no ambiente de trabalho. (RR 745165/2001) Limpeza de banheiros de escolas dá insalubridade - 13/10/2005 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que condenou uma escola de Porto Alegre (RS) a pagar adicional de insalubridade a um ex-empregado responsável pela limpeza dos banheiros do estabelecimento de ensino. De acordo com o relator do recurso, Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) está em sintonia com a jurisprudência do TST sobre o tema. (RR 737.457/2001.7) TST padroniza posição sobre juros em precatório complementar - 13/10/2005 O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu tornar expressa, em suas decisões, a exclusão de juros de mora em precatório complementar no período entre 1º/07 do ano da inclusão da verba no orçamento e a data do pagamento. A padronização do posicionamento do TST ocorreu em julgamento de recurso ordinário em agravo regimental interposto no TST pelo Estado do Pará. (ROAG 539/2003-000-08-00.6) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
NOVAS SÚMULAS PUBLICADAS
Súmula nº 315 - DJ 18/10/2005
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. Súmula nº 316 - DJ 18/10/2005 Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial. Súmula nº 317 - DJ 18/10/2005 É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. Súmula nº 318 - DJ 18/10/2005 Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. Súmula nº 319 - DJ 18/10/2005 O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. Súmula nº 320 - DJ 18/10/2005 A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento. Redução do valor de indenização
por danos morais não caracteriza sucumbência recíproca
- 19/10/2005
A redução do valor a ser indenizado, por danos morais, não enseja a aplicação do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil – "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas" -, dado que o valor é apenas estimativo, não estando o magistrado a ele vinculado. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso do Banco do Brasil, para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil a ser pago à microempresária Vera Lúcia da Silveira, de Santa Catarina, por protesto indevido de títulos. (Resp 596005) Presidente do STJ encaminha termo de adesão do Bacen-Jud para Tribunais Estaduais - 19/10/2005 Os presidentes dos 27 Tribunais de Justiça dos Estados e mais o Distrito Federal receberão cópias do termo de adesão firmado com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Banco Central. O presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal, determinou o encaminhamento dos documentos no qual cada TJ adere ao Convênio de Cooperação Técnico-institucional firmado no âmbito do STJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Banco Central. Com isso, os magistrados dos Estados poderão fazer uso da ferramenta que consiste em bloquear contas bancárias e quebrar sigilos de empresas e pessoas físicas que estejam sendo investigadas. O principal objetivo é que os juízes passem a adotar o mecanismo eletrônico, pois as decisões expedidas por ofício, ou seja, por meio de papel, tornavam o processo mais moroso. Súmula não alcança casos em que exeqüente contesta mérito da impugnação trazida por terceiro - 19/10/2005 Não se aplica a Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) naqueles casos em que o exeqüente enfrenta as impugnações do terceiro embargante, desafiando o próprio mérito dos embargos. Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ, à unanimidade, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que, julgando procedente os embargos de terceiro ajuizados por Maria Sineida de Oliveira Cruz contra o Banco Sudameris Brasil S.A, impôs ao embargado as custas e honorários de R$ 1 mil. Na ausência de registro da penhora, cabe ao terceiro o ônus de provar ciência da demanda - 17/10/2005 Inexistindo penhora registrada, é ônus do credor provar que o adquirente não estava de boa-fé. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, deu provimento ao recurso de Suzane Mendes para julgar procedentes os embargos de terceiro opostos por ela em processo de execução. (REsp 647176) Incide IR sobre a complementação de aposentadoria
de previdência privada - 13/10/2005
Incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco). (REsp 658255) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.gov.br)
Turma Nacional confirma
que contribuição previdenciária sobre gratificação
natalina deve incidir em separado - 11/10/2005Resolução põe fim ao nepotismo no Judiciário
- 18/10/2005
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução
nº 07 que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário. Segundo
a nova norma, fica vedado o exercício de cargo comissionado ou função
gratificada por parentes de até terceiro grau de magistrados ou de
servidores com atribuições de direção ou assessoramento.
O texto aprovado vai coibir ainda o chamado "nepotismo cruzado", que acontece
mediante reciprocidade nas nomeações ou designações,
como tentativa de burlar as regras. (Aguardando publicação)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.cjf.gov.br) TRF1 considera ilegal o desconto do Imposto de Renda sobre
verbas indenizatórias - 14/10/2005
A Fazenda Nacional deverá restituir à requerente os valores recolhidos a título de Imposto de Renda sobre as verbas relativas à licença especial e às férias não gozadas convertidas em espécie. A decisão da 1ª instância foi confirmada pelo Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva, do TRF 1ª Região (TRF1). (AC 2002.34.00.029371-0/DF) A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais manteve, na última segunda-feira (10), o entendimento da Turma Recursal de Santa Catarina, que legitimou a incidência em separado da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina. A decisão do colegiado, que tem a competência de harmonizar a Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em nível nacional, foi proferida durante a sessão realizada no Plenário da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). ( Proc. nº 200572950012833/SC) Não é obrigatória presença do INSS em ação trabalhista que comprova tempo de serviço - 11/10/2005 O fato de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não ter sido parte em processo trabalhista não afasta a possibilidade de se aceitar o tempo de serviço reconhecido na ação (para fins de concessão de benefício previdenciário), desde que acompanhado de outros elementos de prova. Assim entendeu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, durante julgamento de pedido de uniformização, que manteve o acórdão da Turma Recursal do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (10) na sessão de julgamento realizada na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Proc. nº 20025151020850) Turma Nacional considera comprovante de ITR como prova para aposentadoria rural - 10/10/2005 O comprovante de pagamento do Importo Territorial Rural (ITR) pode ser considerado como início de prova material para fins de aposentadoria rural. A tese foi acolhida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em julgamento realizado nesta segunda-feira (10), na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Proc. nº 2004.72.95.005130-5) |