INFORMATIVO
Nº 10-A/2005
(29/09/2005 a
05/10/2005)
DESTAQUES
As citações e intimações ao Banco
Central do Brasil deverão ser endereçadas, sem designação
pessoal, ao Procurador-Regional do Banco Central em São Paulo (PR3SP),
com endereço na Av. Paulista nº 1.804 - 17º andar, CEP
01310-922, São Paulo - SP. Torna sem efeito o Comunicado
GP/CR nº 02/2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal Fixa parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica integral e gratuita, serviço público destinado constitucionalmente aos necessitados. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Orgãos de Interesse - Outros Ministérios e Órgãos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
ATO Nº 9, DE 20/09/2005 - DOU 29/09/2005 Publica o Quadro Demonstrativo da Despesa com Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida, referente ao Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do período de setembro de 2004 a agosto de 2005. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal PORTARIA
GP Nº 26/2005 - DOE/SP 29/09/2005
Designa Diretor do Fórum de São Bernardo do Campo. Altera a Portaria GP
nº 22/2005.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas
- Normas do TribunalRESOLUÇÃO GP/CR Nº 03/2005 - DOE 04/10/2005 Disciplina o ingresso, nas Secretarias das Varas, de pessoas estranhas aos seus quadros. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal LEGISLAÇÃO
ATO
Nº 239, DE 27/09/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 30/09/2005
Limita os gastos com pessoal de que tratam os artigos 20, I, “b” e §§ 1º e 2º, III, “a” e 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 para o Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST ATO Nº 245, DE 29/09/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 04/10/2005 Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho,
em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 7ª,
8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e
22ª Regiões, crédito suplementar no valor global de
R$ 3.247.014,00 para reforço de dotações constantes
da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 5.554, DE 04/10/2005 - DOU 05/10/2005 Dá nova redação a anexos dos Decretos nºs 343/1991 (concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais) e 3.643/2000 (diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e do militar, no País e no exterior), que dispõem sobre indenização de diárias no País. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Decretos INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 29/09/2005 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DOU 30/09/2005 Altera a redação da Instrução Normativa n° 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, que estabelece procedimentos quanto à consignação/retenção de descontos para pagamentos de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil pelo beneficiário na renda dos benefícios. PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 27/09/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 30/09/2005 Os Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios resolvem tornar indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do anexo a esta Portaria. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST ou STF RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4, DE 28/09/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 29/09/2005 Altera a composição do Comitê Gestor e da Comissão Técnica da Autoridade Certificadora da Justiça, criada pela Resolução Conjunta nº 001, de 20 de dezembro de 2004, e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF e STJ RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 7, DE 13/09/2005 - (MTE) CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO - DOU 30.09.2005 Trata do encaminhamento da manifestação, das observações e propostas de alteração em relação ao anteprojeto de lei que dispõe sobre o ingresso, permanência e saída de estrangeiros em território nacional, a concessão da naturalização, cria o Conselho Nacional de Imigração, define crime e dá outras providências. JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br) Trabalhador que é humilhado sem reclamar, não
perdoou - 05/10/2005
Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o empregado que não reclama ao ser humilhado, necessariamente, não perdoou a ofensa. Ao punir o ex-empregado que não atingiu metas de venda estipuladas, expondo o indivíduo ao ridículo na presença dos demais funcionários, o Grupo Pão de Açúcar "perpetra atentado contra a honra do empregado", atingindo-lhe "o amor-próprio e a boa reputação", segundo a Relatora. A juíza Mércia também refutou a tese de "perdão tácito" do vendedor à ofensa, por não ter reclamado das brincadeiras ao superior hierárquico, ou ingressado imediatamente com processo trabalhista, "tanto que o autor veicula o pleito correspondente ao dano em destaque dentro do biênio que sucedeu ao término do pacto laboral". (RO 02738.2002.261.02.00-7) Se é pago para jogar, atleta não é amador
- 04/10/2005
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), se o atleta é contratado para treinar e jogar pela agremiação esportiva mediante remuneração, fica descaraterizado o amadorismo e pode ser configurada a relação de emprego com o clube. Este entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Ordinário do Esporte Clube União Suzano. (RO 01249.2002.491.02.00-6). Apresentador de tevê que prefere pagar imposto como
empresa não é empregado - 03/10/2005
Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o apresentador de televisão que firma contrato de prestação de serviço como pessoa jurídica, beneficiando-se da alíquota menor do imposto de renda e do abatimento de despesas, não pode renegar o mesmo contrato para ter reconhecido o vínculo empregatício com a emissora onde trabalhava. O entendimento dos juízes da turma foi firmado no julgamento de recurso ordinário da Rádio e Televisão Record S.A. Um jornalista, contratado pela Record como âncora de programa de televisão, entrou com processo na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo o reconhecimento da relação de emprego com a emissora, com o conseqüente pagamento das verbas devidas pelo término de seu contrato de trabalho. Para ele, embora tivesse assinado contrato de prestação de serviço com a Record por meio de sua empresa, a JLD Mídia e Informática Ltda., sua relação com a emissora tinha todas as características de contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o recebimento de salário, a pessoalidade e a subordinação. (RO 00768.2003.054.02.00-5). Gravidez durante aviso prévio adia demissão
- 30/09/2005
Demitida, a empregada que engravida durante o período de aviso prévio tem direito a estabilidade de cinco meses após o parto, ou à indenização pelo período. O entendimento é dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e foi firmado no julgamento do recurso ordinário da E Park Estacionamentos S/C Ltda. Uma ex-empregada do estacionamento foi avisada de sua demissão em 22/5/2003, e passou a cumprir o período de 30 dias de aviso prévio. Cinco semanas depois, descobriu que estava grávida. Seu médico atestou que a gestação teve início na segunda semana de junho daquele ano, ou seja, na vigência do aviso prévio. (RO 01975.2003.029.02.00-7) Patrão não precisa recolher contribuição
previdenciária de diarista - 29/09/2005
Para a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o empregador não precisa recolher a contribuição de sua diarista para a previdência social. O entendimento da turma foi aplicado no julgamento de recurso ordinário do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que cobrava o pagamento da contribuição sobre acordo firmado, na 1ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), entre uma patroa e sua faxineira. (RO 02603.2002.431.02.00-6) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br) TST admite penhora de crédito durante execução
provisória - 05/10/2005
A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido da Telemar - Telecomunicações de Sergipe S.A. para a liberação de crédito que foi penhorado durante execução provisória de sentença da Justiça do Trabalho. Para a maioria dos ministros que integram a SDI-2, crédito a receber de terceiros não pode equiparar-se a dinheiro, o que torna inaplicável a Súmula 417 do TST que veda a penhora em dinheiro em execução provisória. Essa jurisprudência, aplicável apenas quando o devedor não indica outros bens para o pagamento do débito, busca assegurar execução menos gravosa ao devedor, de acordo com o Código de Processo Civil. (ROMS 20069/2003) TST mantém multa à bancária por pleitear verba já recebida - 05/10/2005 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé imposta a uma bancária que cobrou judicialmente do ex-empregador verba que já havia recebido. Eram os descontos mensais efetuados em seu salário para a entidade de previdência privada Economus – Instituto de Seguridade Social, criada pela Nossa Caixa - Nosso Banco. De acordo com o relator do recurso, Juiz Convocado Guilherme Caputo Bastos, a atitude da bancária configura falta de lealdade processual. (RR 650810/2000.0) TST aguarda votação da MP da “Super-Receita”
no Congresso - 05/10/2005
Os processos nos quais o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS figura como parte estão com a tramitação suspensa no Tribunal Superior do Trabalho desde 1º de setembro, por Resolução do Tribunal Pleno. A tramitação foi suspensa por sessenta dias, mas a Medida Provisória 258, que instituiu o novo órgão arrecadador do Governo, a chamada “Super-Receita”, ainda não foi votada no Congresso. A MP é uma das cinco que estão trancando a pauta da Câmara e é considerada a mais polêmica na Casa. A MP, de 21/07/2005, criou o órgão arrecadador que engloba a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária. O artigo 3º da MP transfere à União a atribuição, por meio da Receita Federal, de arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais. TST desfaz penhora sobre caminhão hipotecado em cédula
de crédito - 04/10/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou da penhora um caminhão basculante hipotecado em cédula de crédito no valor de R$ 179.016,00, apreendido pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul para assegurar o pagamento de débito trabalhista de uma empresa. O pedido de liberação foi feito pelo Banco do Estado de Rio Grande do Sul S.A., que financiou a compra do veículo para a empresa Depósito de Areia Taquari Ltda. Para o relator do recurso, Juiz Convocado Josenildo dos Santos Carvalho, a penhora sobre esse bem violou ato jurídico perfeito, assegurado pela Constituição, pois “o domínio do bem dado em garantia real fica com o credor fiduciário, ou seja, integra o patrimônio do banco financiador”. (RR802143/2001). TST mantém exercício de dois empregos públicos a médicos - 04/10/2005 O desdobramento, em dois contratos, da carga horária relativa ao cargo já exercido por um médico não configura a existência de dois vínculos de emprego distintos com a mesma entidade pública. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recursos de revista à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e à União (representando o extinto INAMPS). A decisão resultou favorável a dois médicos cariocas. (RR 510088/1998.5). Status da ECT na execução leva TST a discutir dispensa imotivada - 04/10/2005 As decisões de duas Turmas e da Subseção de Dissídios Inviduais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho indicam que o controvertido tema sobre a forma de dispensa de empregados na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos poderá constituir-se objeto de uniformização por parte do TST. Os privilégios assegurados à ECT - desde execução por precatório à imunidade tributária - levaram a Segunda e a Terceira Turmas do TST a decidir que esta não pode efetuar demissão sem justa causa como qualquer empresa pública. Por sua vez, a Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST decidiu manter, por quatro votos a três, a prerrogativa dos Correios de efetuar dispensa desmotivada. (EEDRR 647226/2000 e RR 22513/2002). CEF é impedida de repassar a empregado prejuízo por inadimplência - 04/10/2005 A Caixa Econômica Federal não conseguiu modificar no Tribunal Superior do Trabalho a decisão regional que impediu a instituição de efetuar descontos nos salários de um empregado como forma de se ressarcir de prejuízos decorrentes da concessão de crédito a um mau cliente. O agravo da CEF teve seu provimento negado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pela Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro. Por sugestão do Ministro Lélio Bentes Corrêa, o processo será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para análise da conduta da CEF. (AIRR 775649/2001.7) Engenheiro obtém equiparação com colega
residente em outra cidade - 03/10/2005
Um engenheiro de Campinas (SP) teve reconhecido o direito à equiparação salarial com colega de trabalho residente em outra cidade (São Paulo) pelo exercício de mesmas funções em mesmas localidades. A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a alegação do empregador - Banespa S.A. - Serviços Técnicos e Administrativos - de que os dois residem em cidades diferentes, foram contratados em suas respectivas cidades, cada qual com condições de vida próprias. (ERR 416824/1998) TST confirma danos morais por humilhação a trabalhadores - 03/10/2005 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou a validade de duas indenizações por dano moral impostas à filial mineira da Companhia Brasileira de Bebidas que, em Belo Horizonte, aplicava castigos vexatórios aos empregados que não alcançavam as metas de vendas exigidas. A decisão do TST negou agravos de instrumento propostos pela empresa, condenada por submeter funcionários a constrangimentos como o desfile com saia rodada, perucas e batom, nas dependências da empresa, em frente aos colegas e mesmo visitantes. (AIRR 1024/2004-108-03-40.5 e 1051/2004-022-03-40.6 ) Processo sobre produtividade de 4% da Radiobrás volta ao TRT - 03/10/2005 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo que trata do adicional de produtividade de 4% da Radiobrás (Empresa Brasileira de Comunicação) à segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) terá de examinar o mérito do agravo de petição da empresa, que anteriormente julgou prejudicado. Neste agravo, a empresa aponta erro material nos cálculos de execução, pois não teria sido respeitado o prazo de vigência do adicional fixado em sentença normativa do dissídio coletivo de 1988. (RR 1468/1993) TST valida “discriminação positiva” em favor de mão-de-obra local - 03/10/2005 A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade de cláusula que dá preferência de contratação à mão-de-obra local como forma de integrar os trabalhadores de uma comunidade ao desenvolvimento da região, garantindo seu acesso aos empregos gerados. A SDC rejeitou dois recursos do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Pará que apontou o caráter discriminatório da cláusula em detrimento dos demais trabalhadores não residentes em Paraupebas (PA). (ROAA 96/2004-000-08-00.4 e ROAA 560/2004-000-08-00.2) Causa de servidor municipal celetista compete à JT
- 30/09/2005
A adoção das regras da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, como regime jurídico aplicável aos servidores do município, implica na competência da Justiça do Trabalho (JT) para o exame das respectivas controvérsias judiciais. O reconhecimento da prerrogativa da JT levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 4ª Região (com atuação no Rio Grande do Sul). (RR 35703/2002-900-04-00.0) Controvérsia afasta multa por atraso das verbas rescisórias - 30/09/2005 A existência de controvérsia entre as partes afasta a possibilidade de incidência da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, cabível em caso de atraso na quitação das verbas rescisórias. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma empresa de comunicação social de Brasília. Apesar da discussão jurídica em torno da demissão de justa causa de um empregado, a empresa foi punida pelo não pagamento do débito rescisório no prazo legal. Segundo a CLT (art. 477, § 6º), as verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho. Podem ser quitadas, ainda, até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando houver ausência, indenização ou dispensa do cumprimento do aviso prévio. (RR 267/2003-008-10-00.4) Vendedora não perde comissão de mercadoria devolvida - 30/09/2005 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao empregador devolução das comissões de venda recebidas por uma vendedora que foram, posteriormente, descontadas de seus vencimentos a título de estorno pela devolução de mercadorias por consumidores. (RR 635866/2000) TST rejeita recurso de fazendeiros para anular acordo coletivo
- 29/09/2005
Somente os sindicatos e o Ministério Público do Trabalho (MPT) detêm legitimidade para propor ação com o objetivo de anular convenção ou acordo coletivos. Empregadores ou empregados, individualmente ou mesmo em grupo, não são partes legítimas para tanto em razão da natureza coletiva desses instrumentos e de sua finalidade de pacificar as relações de trabalho. Com base no entendimento, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo Ministro Gelson de Azevedo, negou provimento a recurso de fazendeiros do Paraná que buscavam anular os efeitos de convenção coletiva de trabalho firmada pelo Sindicato Rural e pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piraí do Sul (PR). (ROAA 21.1999/2002-900-09-00.4) Adicional noturno integra base de cálculo de hora
extra - 29/09/2005
O adicional noturno, acréscimo legal devido ao trabalhador
que atua no período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do
dia seguinte, integra a base de cálculo das horas extras trabalhadas
no período noturno. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
valeu-se dessa previsão inscrita na Orientação
Jurisprudencial nº 97 da Subseção de Dissídios
Individuais - 1 (SDI-1) do TST para conceder recurso de revista a
um ex-empregado da McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda. O julgamento
do TST reconheceu o direito do trabalhador às diferenças
de horas extraordinárias, decorrentes da integração
do adicional noturno ao cálculo da parcela. A prerrogativa tinha
sido garantida no primeiro exame judicial sobre o caso (Vara do Trabalho)
mas foi afastada, logo após, por decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região. (RR 814282/2001.6)
União paga perícia de trabalhador com justiça
gratuita - 29/09/2005
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que
responsabilizou a União ao pagamento de honorários a um
perito particular convocado pela Justiça do Trabalho para atuar em
processo no qual a parte vencida é trabalhador beneficiário
da justiça gratuita. A Subseção de Dissídios
Individuais 1 (SDI-1) do TST negou conhecimento aos embargos da União,
apesar de esta alegar não ser parte do processo, pois trata-se de
reclamação de empregado rural contra empresa privada. (ERR
180/2003)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br) Alíquota da contribuição para o SAT
deve corresponder ao grau de risco da atividade - 30/09/2005.
A alíquota da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa individualizado pelo seu CNPJ. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento aos embargos de divergência opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Primeira Turma do Tribunal. (EREsp 476885) É prorrogável o prazo para juntada de original quando seu término recair em dia não-útil - 30/09/2005. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento de que o prazo para apresentação de original em recurso apresentado via fac-símile que findar em final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente forense ficará prorrogado até o primeiro dia útil seguinte a esta data. Com isso, os ministros aderiram à tese de que é prorrogável o prazo nesses casos, sendo aplicável o parágrafo 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil (CPC). (EREsp 489226). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br) Ministro nega liminar em causa trabalhista contra município
de Santarém - 30/09/2005
O Ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo, negou pedido de liminar em Reclamação (RCL 3849) proposta pelo Município de Santarém (PA), envolvendo as competências da Justiça do Trabalho estabelecidas pela reforma do Judiciário (EC 45/04). A reclamação alegava ofensa à liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que deu interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso I do artigo 114, após modificações no texto instituídas pela EC 45. Com a decisão na ADI, foi suspensa qualquer interpretação ao dispositivo que atribuísse à Justiça do Trabalho a competência para julgar causas entre o poder público e servidores com vínculo estatutário. Nesses casos, cabe à Justiça Federal analisar os processos. (RCL-3849 e ADI-3395). Lei do DF que cria nova modalidade profissional é
questionada no Supremo - 29/09/2005.
O Governador do Distrito Federal contesta em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3587) a Lei Distrital nº 3.136/2003, que disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do DF. O relator é o Ministro Gilmar Mendes. Segundo a ação, ao editar a norma impugnada, a Câmara Legislativa invadiu competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões e Direito do Trabalho. A nova atividade, de acordo com o Governador, não consta da Classificação Brasileira de Ocupações (CDB) que é elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (ADI-3587 ) |