INFORMATIVO Nº 09-D/2005
(22/09/2005 a 28/09/2005)


DESTAQUES

LEI Nº 11.180, DE 23/09/2005 - DOU 26/09/2005 (Conversão da Medida Provisória 251 de 14/06/2005)
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial-PET, altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. (ALTERA OS ARTIGOS  428 E 433 DA CLT - CONTRATO DE APRENDIZAGEM)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


COMUNICADO GP/CR Nº 08/2005 - DOE 22/09/2005
Comunica que, em razão de falha ocorrida no sistema informatizado, as certidões de ações trabalhistas de pessoas físicas, emitidas nos Serviços de Distribuição dos Feitos de 1º Grau, Varas únicas em suas Comarcas, Unidade de Atendimento Integrado e Postos do Poupatempo, no dia 05 de agosto de 2005,  podem conter informações inexatas, razão pela qual ficam canceladas, não surtindo qualquer efeito jurídico. Os interessados poderão obter nova certidão, sem ônus, mediante apresentação da anterior.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  - Comunicados

EDITAL DE 26/09/2005 - DOE 27/09/2005
Publica a relação das inscrições preliminares indeferidas e deferidas para o  XXXI Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região.

RETIFICAÇÃO - COMISSÃO DE CONCURSO DA MAGISTRATURA   - DOE 28/09/2005
No edital publicado no DOU, Seção 3, em 27/09/05, pág. 80, as datas corretas das provas do XXXI Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região - conforme Editais publicados no DOU, Seção 3 em 29/07/05, pág. 87 e em 01/08/05, pág. 82 - são 08 (oito) de outubro de 2005 e 09 (nove) de outubro de 2005 e a data da publicação do Gabarito é 11 (onze) de outubro de 2005 e não como constou.

PORTARIA GP Nº 25/2005  - DOE 28/09/2005
Transfere para o dia 31 de outubro, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público. Comunica que, nessa data, não haverá expediente nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar- se nesses dias, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente. As audiências designadas para o dia 31 de outubro de 2005 deverão, preferencialmente, ser antecipadas para o dia 28 de outubro, cabendo às Secretarias das Varas providenciar a imediata notificação das partes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


LEGISLAÇÃO


ATO Nº 229, DE 2/09/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 23/09/2005
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 5.000.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

ATO Nº 232, DE 21/09/2005 -  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 23/09/2005
TST e TRT's. Empenho de dotações orçamentárias e movimentação financeira no exercício de 2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATOS DE 27/09/2005 - SÚMULA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 28/09/2005
Os enunciados nºs 6 e 8 da Súmula da Advocacia-Geral da União passam a vigorar com a seguinte redação:
I -Enunciado n° 6:
"A companheira ou companheiro de militar falecido após o advento da Constituição de 1988 faz jus à pensão militar, quando o beneficiário da pensão esteja designado na declaração preenchida em vida pelo contribuinte ou quando o beneficiário comprove a união estável, não afastadas situações anteriores legalmente amparadas." (NR)
II -Enunciado n° 8:
"O direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas legais em vigor à data do evento morte. Tratando-se de reversão do beneficio à filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que a vinha recebendo, consideram-se não os preceitos em vigor quando do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente." (NR)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União

DECRETO Nº 5.545, DE 22/09/2005 - DOU 23/09/2005
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação -  Decretos

LEI Nº 11.179, DE 22/09/2005 - DOU 23/09/2005
Altera os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação -  Leis

PORTARIA Nº 465, DE 23/09/2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 27/09/2005
Aprova o Termo de Referência do Consórcio Social da Juventude Rural.

RESOLUÇÃO Nº 3/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 27/09/2005
Criação de grupo de trabalho destinado a prestar consultoria, na área de informática, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 4/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 27/09/2005
Criação de grupo de trabalho para prestar apoio ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho na formulação de política estratégica aplicável à Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 5/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 27/09/2005
Criação de grupo de trabalho para instruir e emitir parecer nos processos em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho relativos à criação ou extinção de Tribunais Regionais do Trabalho e alteração do número de seus membros, à criação de Varas do Trabalho e à criação ou extinção de cargos e funções gratificadas das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16/08/2005 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 26/09/2005
Estabelece limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

TRT/SP condena Pizza Hut por "rigor excessivo" de gerente  - 28/09/2005
Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empresa que permite que um dos seus gerentes aja com rigor excessivo ao repreender seus subordinados de forma agressiva, pratica "gestão por injúria", que autoriza a rescisão indenizada do contrato de trabalho e assegura reparação pelos danos morais sofridos. Este entendimento foi firmado no julgamento de uma ex-empregada da Internacional Restaurantes do Brasil Ltda., administradora da rede de fast food Pizza Hut. (RO 00920.2001.314.02.00-3)

Presidente de empresa pode ter conta penhorada para pagar dívida com ex-empregado - 27/09/2005
Tratando-se de execução definitiva de processo trabalhista e não tendo sido localizados outros bens, a Justiça do Trabalho pode penhorar valores depositados em conta corrente particular de diretor-presidente de Sociedade Anônima, mesmo que o executivo tenha assumido suas funções após a demissão do ex-empregado. Este é o entendimento dos juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI), aplicado no julgamento do Mandado de Segurança impetrado por um diretor da Química Industrial Paulista S.A. (MS 10724.2004.000.02.00-2)

Advogado bancário não tem jornada de advogado, nem de bancário - 26/09/2005
Para os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o advogado contratado para trabalhar 40 horas por semana para um banco, tem "dedicação exclusiva". Por isso, ele não tem direito nem à jornada de advogado empregado, nem à jornada de bancário. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado do Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A. ( RO 03214.2000.035.02.00-9)

Varas do Trabalho proíbem sindicato de impedir acesso a agências do Bradesco - 23/09/2005
A 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP) e a 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) concederam liminares ao Banco Bradesco S.A., determinando que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região libere o acesso às agências do banco nos dois municípios. O Bradesco ingressou com as ações - Interditos Proibitórios - sustentando que o sindicato estaria impedindo o acesso de clientes e funcionários aos seus estabelecimentos. (Processos 03448.2005.201.02.00-0  e  01623.2005.441.02.00-0)

Obrigação de telefonar para empresa configura plantão - 22/09/2005
Jornalista que pode ser convocado fora do expediente tem direito a adicional. Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o contrato de trabalho não admite tempo à
disposição, de qualquer espécie, sem a respectiva remuneração. O entendimento da turma foi aplicado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado da Rádio Eldorado Ltda. (RO 01333.1998.040.02.00-7).


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Azaléa é condenada por concessão irregular de férias  - 28/09/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta em segundo grau a Calçados Azaléa S/A por fracionamento irregular de férias. A empresa terá de pagar férias em dobro e também o abono constitucional de 1/3 por ter dividido as férias de um ex-empregado em períodos inferiores ao mínimo previsto na CLT, ou seja, dez dias. A condenação foi imposta pelo TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região) e sua eficácia está mantida, já que o recurso da empresa não foi conhecido pelo TST. De acordo com o relator do recurso, Ministro Barros Levenhagen, tratando-se de férias usufruídas por período inferior ao mínimo legal, mostra-se ineficaz a sua concessão. É como se o trabalhador não tivesse tirado férias. A Azaléa alega razões de mercado para conceder férias coletivas em pequenos períodos, mas o argumento não foi acolhido pela Justiça do Trabalho. Na ação trabalhista, o trabalhador afirmou que a Azaléa concedia férias "como lhe convinha" e nunca comunicava de forma antecipada a data de concessão.  (RR 1214/2003-381-04-00.1)

Demitidos por superfaturar diária garantem reintegração - 28/09/2005
A Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev) não obteve êxito em mais um recurso no Tribunal Superior do Trabalho contra decisão de segunda instância que assegurou a reintegração de oito empregados, demitidos por justa causa por improbidade. Sindicância interna realizada em 1998 apurou que 14 funcionários, entre os quais os oito, obtinham notas fiscais superfaturadas de diárias em hotéis para embolsar a parte excedente em relação às despesas efetivamente feitas em viagens de trabalho. Analistas e técnicos de informática, esses funcionários viajavam para cidades do interior a fim de prestar assessoria técnica aos postos de benefícios do INSS. Como já havia ocorrido na Quinta Turma do TST, o recurso da empresa não foi conhecido pela Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), de acordo com o voto do Ministro João Oreste Dalazen, que divergiu da relatora, Maria Cristina Peduzzi. O Ministro aplicou a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 297, que veda recurso no qual a parte trata de temas que não foram discutidos (não prequestionados) na decisão contestada. (ERR804444/2001)

Estabilidade: TST mantém decisão que aplicou nova jurisprudência  - 28/09/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que reconheceu o direito à estabilidade provisória no emprego a uma funcionária da empresa multinacional Bayer S/A portadora de doença profissional. Em voto relatado pelo Ministro Barros Levenhagen, a Turma aplicou ao caso a nova jurisprudência do TST sobre o direito à estabilidade provisória, que introduziu uma ressalva para contemplar situações em que a doença profissional é constatada após a despedida do trabalhador. De acordo com a nova jurisprudência (Súmula nº 378), o direito à estabilidade provisória pelo período de doze meses depende de dois requisitos: afastamento do trabalho por tempo superior a quinze dias e o conseqüente recebimento do auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, salvo se, após a despedida, for constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (RR 65329/2002-900-02-00.9)

TST esclarece quando intervalo superior ao legal gera hora extra - 27/09/2005
A Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho é clara ao dispor que a concessão de intervalo intrajornada não previsto em lei ou em tempo superior ao legal representa tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado como serviço extraordinário. Mas, para que o trabalhador tenha direito a essa remuneração, é necessário que esse tempo seja acrescido ao final
da jornada de trabalho. Quando, por liberalidade do empregador o intervalo maior é concedido mas não é acrescido ao final da jornada, não há direito do empregado à hora extra. (RR 448/2003-024-09-00.5)

TST garante adicional por entrada diária em subestação de força - 27/09/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou o direito ao adicional de periculosidade a um ex-empregado da empresa Moinho Paulista Ltda. pelo ingresso diário em uma subestação de força, submetida à tensão superior a dez mil volts. Diariamente, no início de sua jornada de trabalho, o empregado permanecia cerca de dez minutos no local. De acordo com a Ministra Maria Cristina Peduzzi, trata-se de tempo suficiente para caracterizar a habitualidade necessária ao recebimento do adicional. (RR 62.325/2002-900-02-00.9)

TST isenta aposentado de pagar correção de dívida ao Serpro - 27/09/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou um aposentado do pagamento de correção monetária sobre o valor ao qual foi condenado a devolver ao Serviço Federal de Processamento de Dados. De acordo com sentença confirmada pela segunda instância, o ex-empregado, com 33 anos de serviços como analista de sistemas, teria de pagar ao Serpro R$ 45.678,02, quantia paga a mais quando de sua adesão ao Programa de Demissão Voluntária, com o acréscimo da atualização monetária. (RR 1070/2000)

Renúncia à cargo na CIPA leva à perda da estabilidade - 27/09/2005
A renúncia do empregado eleito a cargo de direção na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA afasta seu direito à estabilidade provisória no emprego, prevista no texto constitucional e na legislação trabalhista. O entendimento foi manifestado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar, com base no voto do Ministro João Oreste Dalazen (relator), recurso de revista a um ex-empregado das Lojas Brasileiras S/A - Lobras. (RR 722/2001-653-09-00.9)

TST isenta CEF de conceder cesta-alimentação a aposentados - 26/09/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Caixa Econômica Federal e reformou decisão do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) que havia estendido a um grupo de aposentados da CEF o direito à "cesta-alimentação". O benefício foi instituído em 2002 por meio de acordo coletivo para ser pago exclusivamente aos funcionários da ativa. (RR 1169/2004-013-10-00.0)

Empresa que instalou câmera em WC não se livra da condenação - 26/09/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo apresentado pela empresa Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda., de Uberlândia (MG), com o qual a distribuidora tentava obter o pronunciamento do TST sobre o mérito e afastar a condenação por danos morais que lhe foi imposta em razão da instalação de câmeras filmadoras nos banheiros usados por seus funcionários.  (AIRR 1.507/2003-103-03-40.7)

TST admite penhora de dinheiro em execução provisória - 23/09/2005
O Tribunal Superior do Trabalho julgou cabível que, em execução provisória de débito trabalhista, haja penhora de dinheiro quando o devedor, mesmo citado, deixa de indicar bens para este fim. Em
julgamento de recurso em mandado de segurança, a Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do TST, negou provimento a recurso da Caixa Econômica Federal destinado a suspender a penhora de R$ 150 mil de sua conta, valor corresponde ao crédito, ainda pendente de cálculo final, de uma ex-empregada da CEF, que obteve ganho parcial em relação ao pedido de verbas trabalhistas. A penhora de dinheiro, em execução provisória, fere direito líquido e certo do devedor, desde que ele tenha nomeados outros bens para assegurar o crédito do autor da ação trabalhista, afirmou. A decisão da SDI-2 segue jurisprudência do TST consolidada na Súmula 417, item III. (ROMS 13.071/2003)

TST assina convênio com Bacen para nova fase do Penhora On-line - 22/09/2005
O Tribunal Superior do Trabalho assina hoje (22), às 9h30, convênio com o Banco Central (Bacen) para a execução da nova fase do programa desenvolvido para o Bacen-Jud, que dará maior eficiência ao envio de ordem de penhora aos bancos pela rede eletrônica. O presidente do TST, Ministro Vantuil Abdala, assinará o convênio e, em seguida, os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho firmarão o termo de adesão. O Bacen-Jud, que teve a adesão do TST em 2002, deu maior eficácia às decisões em relação aos direitos do trabalhador, a ponto de hoje a Justiça do Trabalho ser a principal usuária do sistema, com 94% do total da demanda. O número de execuções trabalhistas caiu de 1.727.420 para 1.538.775 de 2003 para 2004. O novo programa traz como principal mudança a redução do tempo gasto entre o momento em que o juiz emite, por meio do sistema Bacen-Jud, a ordem judicial, seja de solicitação de informações ou de ordem de penhora, e o retorno das instituições bancárias. O sistema foi totalmente informatizado para que o valor em excesso sob bloqueio seja liberado em quarenta e oito horas. Hoje o tempo é maior porque esse retorno ao juiz é feito pelo Correio. Outra mudança importante é a utilização do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) que permite indicar onde os clientes das instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista. Com esse cadastro, qualquer ordem de bloqueio sobre a conta desses correntistas será feito com maior facilidade.

TST assegura substituição processual ampla a sindicato - 22/09/2005
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito do sindicato atuar como substituto processual da categoria a fim de assegurar o cumprimento de norma coletiva. O reconhecimento da prerrogativa resultou na concessão de recurso de revista ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região, que buscou em juízo o pagamento de horas extras a empregados da Caixa Econômica Federal (CEF). (RR 121294/2004-900-04-00.4)

TST garante execução judicial de termo de ajuste e conduta - 22/09/2005
O termo de ajuste e conduta firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa, a fim de assegurar a observância da lei trabalhista, constitui um título executivo extrajudicial, passível de execução direta na Justiça do Trabalho. A possibilidade de ser cobrada multa pelo descumprimento do compromisso foi reconhecida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O posicionamento foi adotado com a rejeição de agravo de instrumento a um proprietário rural, conforme o voto do Ministro João Oreste Dalazen (relator). (AIRR 483/2001-083-03-40.7) .


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Conselho Nacional de Justiça proíbe nepotismo no Judiciário - 27/09/2005
Ocupantes de cargos que configurem situação de nepotismo no Judiciário deverão ser exonerados no prazo de 90 dias, a partir da publicação de resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ, votada por maioria na sessão plenária de hoje (27), torna nulas as nomeações de parentes anteriores à Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário. A lei veda a nomeação ou designação, para cargos em comissão e funções gratificadas em tribunais ou juízos, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros ou juízes vinculados. A pauta que discutiu a prática de nepotismo foi levada à apreciação do Conselho pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que pedia a revogação da Resolução Administrativa 388/97 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma permitiu a manutenção no cargo de ocupantes em situação de nepotismo, contratados antes da edição da Lei 9.421/96. Outro item da pauta, sobre o mesmo tema, foi sugerido pelo Conselheiro Paulo Lôbo, que propôs a edição de ato normativo para todo o Judiciário, vedando a contratação de
parentes de magistrados, até o terceiro grau, para ocupar cargos comissionados em tribunais.

Ministro determina que TCU cumpra liminar que beneficia aposentado quanto a reajuste do Plano Collor - 26/09/2005
O Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a intimação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que seja cumprida a liminar deferida no Mandado de Segurança (MS 25398) impetrado em favor de servidor aposentado. O TCU havia suspendido o pagamento do reajuste de 84,32% incorporado aos proventos do servidor relativo ao IPC do mês de março de 1990, oriundo do chamado Plano Collor. Na decisão, de 1º de agosto, o Ministro determinou o restabelecimento do pagamento das parcelas salariais bloqueadas. (MS-25398)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Adesão dos Tribunais Superiores à AC-JUS e malote digital será formalizada na sexta (30) - 28/09/2005
O ato de alteração do Comitê Gestor da Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS) e o termo de cooperação técnica entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) para implementação do malote digital serão assinados nesta sexta-feira (30), às 15h, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro (RJ). Assinam o ato de alteração do Comitê Gestor da AC-JUS os presidentes, ou os seus representantes, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, Ministro Edson Vidigal; do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Nelson Jobim; do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala; do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Velloso; do Superior Tribunal Militar, Ministro Max Hoertel; o coordenador-geral da Justiça Federal, Ministro José Arnaldo da Fonseca; e o Corregedor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Rider de Britto. O convênio do malote digital será assinado pelos Ministros Edson Vidigal e Nelson Jobim.

Prazo recursal corre a partir da data de circulação no diário na comarca do interior  - 28/09/ 2005
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou tempestivo um recurso apresentado pelo Banco Sudameris S/A em uma ação de execução movida contra a Prudenrec Máquinas Agrícolas, da cidade de Presidente Prudente (SP). O banco argumentou que o início da contagem de prazo recursal é a data em que o Diário Oficial circula na comarca do interior, ao contrário do que havia entendido a decisão de segunda instância. (REsp 716173)

Viúva de jogador de futebol tem direito à indenização por uso da imagem do atleta em álbum de figurinhas - 28 /09/2005
A viúva e a nora do jogador de futebol Waldemar Rodrigues Martins, conhecido como Oreco, têm direito à indenização pela exploração da imagem de Oreco no álbum de figurinhas "Heróis do Tri", publicado pela Editora Abril S/A com suposta autorização da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Essa foi a decisão unânime proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator do processo, Ministro Aldir Passarinho Junior, "a individualidade e a proteção à imagem são a regra, de sorte que a exceção há de ser formalmente prevista e interpretada restritivamente, para que não extrapole o âmbito em que é admissível a divulgação, ainda que elogiosa". O álbum de figurinhas denominado "Heróis do Tri", da Editora Abril, que trazia em seu conteúdo imagens de jogadores dos times das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970, contou com imagens destacadas de Oreco sem o consentimento do retratado. Com base nisso, a viúva meeira e a nora do jogador entraram com uma ação indenizatória contra a editora e a CBF. (REsp 113963)

Falta de assinatura do advogado em petição de agravo de instrumento é erro sanável  -  27/09/ 2005
A falta de assinatura do advogado na petição de agravo de instrumento é irregularidade formal que pode ser sanada. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno da apreciação sobre o cabimento do agravo de instrumento para o Ministro relator. Para o Ministro Luiz Fux, em voto-vista contrário ao posicionamento do relator originário, o princípio da instrumentalidade admite que, nas instâncias ordinárias, exceto em caso de má-fé, seja concedida à parte a oportunidade de corrigir o erro, com a subscrição da petição recursal. (Ag 646624)

Fiança bancária pode substituir penhora sobre faturamento - 26/09/2005
A empresa Texaco Brasil S/A Produtos de Petróleo conseguiu na Justiça o direito de substituir penhora de 30% do seu faturamento diário por fiança bancária, em uma ação de execução fiscal movida pelo Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu terem ambas as garantias o mesmo status, devendo se dar aquela que for menos onerosa para o devedor. (REsp 660288)

Tribunais Superiores aderem à Autoridade Certificadora da Justiça - 26/09/2005
Resolução que altera a composição do Comitê Gestor e da Comissão Técnica da Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS), incluindo os demais tribunais superiores, foi aprovada em sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF). A AC-JUS, que no início abrangia o CJF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os cinco Tribunais Regionais Federais, teve recentemente a adesão dos demais tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal e o recém-criado Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar. Primeira do Poder Judiciário mundial, a AC-JUS é uma autoridade certificadora da Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil. Sua tecnologia permitirá que sejam criptografados e-mails, documentos e arquivos em meio eletrônico, inclusive processos, certidões e outros expedientes assinados pelos juízes. Nesta sexta-feira, 30, os presidentes dos tribunais superiores devem ratificar a adesão à autoridade certificadora. 

Ministro Vidigal sugere que juízes tenham apenas uma conta-corrente para evitar ação do crime organizado - 26/09/2005
Diante da onda de tentativas de desmoralização dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que pode incluir até mesmo depósitos indevidos nas contas dos juízes com o objetivo de incriminá-los, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Edson Vidigal, sugere que os juízes reduzam a um só o número de suas contas-correntes. "Estou encaminhando ofício a cada um dos Ministros do STJ sugerindo que reduzam, no máximo possível, o número de contas-correntes em bancos e oficiem aos gerentes quais as pessoas autorizadas a fazer movimentações em seu nome, a fim de evitar a ação de organizações criminosas", anunciou o Ministro.

Ex-companheira tem direito à pensão, mas não à indenização por serviços domésticos - 22/09/2005
Tratando-se de união estável, cabe à mulher que viveu um ano com o companheiro no final da vida o direito à moradia e à pensão pela mútua colaboração. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem, contudo, não cabe indenização por "serviços domésticos prestados". A decisão foi tomada pela maioria dos integrantes da Turma. (REsp 264736) 
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