INFORMATIVO Nº 09-C/2005
(15/09/2005 a 21/09/2005)
DESTAQUES RESOLUÇÃO
Nº 6, DE 13/09/2005 - CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA - 16/09/2005
Dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Tribunais Superiores - STF RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 06/2005 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 21/09/2005 Recomenda aos Exmos. Srs. Juízes de 1º Grau que, ao emitirem Alvará de Levantamento, especifiquem, com clareza, os dados do Imposto de Renda a ser recolhido, bem como o nome e CPF ou CNPJ do contribuinte, conforme seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, de modo a não restarem dúvidas quanto ao recolhimento. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal ATO GP nº 08/2005 - DOE 21/09/2005 Revoga o Ato GP nº 02/1997, de 24/02/1997, que dispõe sobre a assistência à saúde no âmbito do TRT da 2ª Região. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal PORTARIA GP Nº 23/2005 - DOE 21/09/2005 Regulamenta à assistência à saúde prestada aos Juízes e Servidores deste Tribunal pelo Serviço de Assistência Médica e Psicológica, nos ambulatórios localizados no edifício-sede e no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Informa, ainda que o atendimento nos ambulatórios ocorrerá de segunda à sexta-feira, no horário das 11 às 19 horas. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOE 15/09/2005 Comunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que será instalada, em 30/09/2005, a 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos, no Fórum Trabalhista situado à Rua Luís Faccini nº 132, telefone: (11) 6463.4281. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal PORTARIA GP Nº 22/2005 - DOE 19/09/2005 Designa os Exmos. Srs. Juízes Titulares de Varas do Trabalho
relacionados e seus respectivos substitutos, para desempenharem as atribuições
de Diretor de Fórum nos Fóruns Trabalhistas localizados fora
da sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região,
Bases Jurídicas - Normas do Tribunal
PORTARIA
GP/CR Nº 36/2005 - DOE 20/09/2005
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região,
Bases Jurídicas - Normas do Tribunal
Faz saber que em decorrência da solenidade de inauguração da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos, fica suspenso o expediente ao público nas Varas do Trabalho e no Serviço de Distribuição dos Feitos ali localizados, no dia 30/09/2005. A contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias fica prorrogada para o 1º dia útil seguinte, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
PROVIMENTO GP/CR Nº 18/2005 - DOE 21/09/2005
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região,
Bases Jurídicas - Normas do Tribunal
Faz saber que anualmente, após a correição ordinária, a autorização para o juiz titular residir fora da sede de sua jurisdição poderá ser revista se forem constatados dados negativos na respectiva Vara do Trabalho. Configurada tal hipótese, o juiz titular será oficiado, para, no prazo de 90 (noventa) dias, regularizar a Vara do Trabalho, compromisso que será assumido, formalmente, perante a Administração do Tribunal. LEGISLAÇÃO Limita os gastos com pessoal de que tratam os artigos 20, I, “b” e §§ 1º e 2º, III, “a” e 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000, para o Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho aos valores constantes de seu anexo. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 64, DE 13/09/2005 - CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO - DJ 19/09/2005 Dispõe sobre os critérios para autorização de trabalho a estrangeiros a serem admitidos no Brasil sob visto temporário, previsto no art. 13, inciso V, da Lei nº 6.815, de 19/08/1980, com vínculo empregatício. RESOLUÇÃO Nº 309, DE 31/08/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 19/09/2005 Comunica que as petições judiciais protocoladas no Supremo passam a ter a indicação do CPF ou CNPJ do requerente e os documentos que as acompanham, a seguinte formatação: tamanho do papel A-4; margem esquerda de 3 (três) centímetros. Caso não seja indicado o número do CPF ou CNPJ da parte, o Relator poderá determinar diligência para suprir a omissão. DECRETO Nº 5.539, DE 19/09/2005 - DJ 20/09/2005 Determina que a partir de zero hora do dia 16/10/2005, até zero hora do dia 19/02/2006, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. A hora de verão a que se refere o art. 1º será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis LEI Nº 11.100, DE 25/01/2005 - RETIFICAÇÃO - DOU 21/09/2005 Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2005. (Publicada no Suplemento ao DOU de 26 de janeiro de 2005 - Seção I). Retificação feita nos quadros contendo o detalhamento dos créditos orçamentários dos autógrafos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)
Sem justificativa, advogado não pode ser impedido de retirar processo - 15/09/2005 Para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o advogado não pode ser impedido de retirar da Vara do Trabalho processo de seu cliente sem justificativa plausível. (MS 12704.2004.000.02.00-6) Empregador pode cobrar na JT as multas de trânsito recebidas pelo empregado no exercício de suas funções - 15/09/2005 As multas de trânsito que o empregado recebe no exercício de suas funções, podem ser cobradas pelo empregador na Justiça do Trabalho. Este é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), firmado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado da Scorpions Materiais de Construção Ltda. Para o Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do recurso no tribunal, a Emenda Constitucional nº 45 "elasteceu a competência da Justiça do Trabalho abarcando todos os conflitos decorrentes da relação de trabalho, pelo que "o argumento do apelo, de que inexiste documento que autorize descontos desta natureza não encontra conforto diante das funções exercidas pelo reclamante como motorista, estando este submetido à legislação de trânsito". (RO 02648.2004.361.02.00-6) Qualificar empregado como sócio é fraude e crime - 16/09/2005 A empresa que qualifica indevidamente seu empregado como sócio com intuito de burlar a legislação trabalhista, pratica fraude que pode ser enquadrada como crime. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), firmado no julgamento do Recurso Ordinário de uma ex-empregada da rede de salões de beleza Grupo Soho. (RO 02899.2001.023.02.00-7) Testemunho em outro processo serve como prova de mentira - 19/09/2005 Para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o depoimento do trabalhador em outro processo vale como prova de que mentiu em sua ação. Se a mentira induziu os juízes a erro, pode provocar a anulação da decisão do tribunal, que lhe era favorável. (AR 12264.2002.000.02.00-5) Se não conhece segredos, empregado pode trabalhar para concorrente - 20/09/2005 Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, se o empregado não detém conhecimento do processo de produção ou método de negociação exclusivos do seu empregador, ele não violará segredo da empresa ao trabalhar para concorrente do mesmo ramo. O entendimento da turma foi firmado no julgamento do recurso ordinário de um ex-empregado da Indústria e Comércio Jolitex Ltda. Ele abriu processo na 1ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), buscando reverter sua demissão por justa causa. (RO 01677.2002.261.02.00-0) Negligência gera indenização de R$ 100 mil a bancária com câncer - 21/09/2005 Provoca dano moral o empregador que negligencia o encaminhamento do pedido de benefício ao INSS, em favor de empregado afastado para tratamento de doença grave. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o banco Santander Banespa a pagar indenização de R$ 100 mil a uma ex-empregada, vítima de câncer. Decisão do tribunal foi agravada por proposta de "acordo amigável" do banco. (RO 00962.2004.073.02.00-0) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST garante exame em causa sobre complementação de aposentadoria - 15/09/2005 A Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a competência da Justiça Trabalhista para o exame de um processo envolvendo complementação de aposentadoria. A prerrogativa da JT foi reconhecida após o TST negar embargos em recurso de revista à Petróleo Brasileiro S/A, Petrobrás. A empresa defendia a inviabilidade da apreciação de causa em que dois inativos requerem a inclusão da verba “participação nos resultados”, paga ao pessoal da ativa, no cálculo da complementação de aposentadoria. (EERRR 452/2000-481-01-00.1) Competência da JT para julgar dano moral está pacificada - 15/09/2005 A Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho examinou os dois primeiros casos sobre competência para julgar indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho, após a pacificação do tema pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Sob a relatoria do Ministro Brito Pereira, foram examinados e negados, por unanimidade, dois embargos em recurso de revista da Caixa Econômica Federal. As decisões confirmaram a prerrogativa da Justiça do Trabalho. (ERRs 650358/2000.0 e 719661/2000.1) TST reconhece uso de analogia e confirma hora extra a bancário - 16/09/2005 A Subseção de Dissídios Individuais - 1 do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um bancário ao recebimento de horas extras diante da não concessão de intervalo dentro da jornada de trabalho, conforme o art. 72 da CLT. A decisão foi tomada ao negar embargos de recurso de revista ao Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa. Segundo a norma, aplicada por analogia, o trabalhador que desempenhar serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo) tem direito a dez minutos de repouso a cada noventa minutos trabalhados. (ERR 640784/2000.3) Juízo arbitral previsto na Lei de Portos não é condição para ação - 16/09/2005 O juízo arbitral previsto no artigo 23 da Lei nº 8.630, de 1993 (Lei dos Portos) não é pressuposto para a propositura de reclamação trabalhista, portanto a recusa em instituí-lo não é condição capaz de inviabilizar o ajuizamento da demanda. O procedimento extrajudicial está previsto na lei com o objetivo de compor os conflitos de interesses relativos ao trabalhador portuário avulso mas não deve obrigatoriamente ser um precedente à ação. (AIRR 1931/1999-441-02-40.0) Acordo obtido por mediação não impede ajuizamento de ação - 16/09/2005 A assinatura de acordo tendo como objeto apenas a rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha sido adotada a dinâmica do procedimento arbitral, não impede que uma das partes recorra à Justiça do Trabalho nem contraria a Lei nº 9.307/1996, que dispõe sobre a arbitragem. Com este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de revista de uma empresa num processo em que as partes, na rescisão contratual, haviam celebrado acordo mediado numa câmara de arbitragem. (RR-1650/1999-003-15-00.3) TST garante incidência de adicionais em horas extras - 20/09/2005 A remuneração das horas extraordinárias (serviço suplementar) é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Essa previsão, inscrita na Súmula nº 246 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicada pela Primeira Turma para negar agravo de instrumento à Light Serviços de Eletricidade S/A. O julgamento resultou na confirmação do direito de um empregado à incidência do adicional de periculosidade no cálculo de suas horas extras, assim como o reflexo de um adicional previsto em acordo coletivo no mesmo cálculo. (AIRR 7860/2002-900-01-00.2) Extinção de empresa municipal não compromete direito de gestante - 21/09/2005 A extinção de uma sociedade de economia mista e sua posterior sucessão por Ente da Administração Pública não afasta o direito da trabalhadora gestante à estabilidade provisória no emprego prevista na Constituição, que se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e teve como relator o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. (E-RR 628954/2000.7)
SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)
Ministro suspende ações da Justiça do Trabalho contra representação de entidade - 21/09/2005 Estão suspensas as decisões judiciais que impediam a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de representar os interesses dos empregados deste ramo. A liminar foi concedida pelo Ministro Carlos Ayres Britto na Reclamação (RCL) 3488. De acordo com a federação, as Varas do Trabalho nas cidades de Vitória (ES), Curitiba (PR), Recife (PE) e Uberlândia (MG) violaram decisão do Supremo no RE 202097. (RCL 3488)
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