INFORMATIVO Nº 09-A/2005
(01/09/2005 a 07/09/2005)

DESTAQUES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1090/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ  06/09/2005
Suspende por 60 dias a tramitação dos processos em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é parte, a contar de 01/09/2005, exceto os mandados de segurança e as ações cautelares originários daquela Corte e outras medidas que reclamem solução urgente.
ATENÇÃO: NORMA REFERENTE À MATÉRIA, APLICÁVEL À 2ª REGIÃO, SERÁ PUBLICADA EM BREVE PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 21/2005 - DOE  06/09/2005
Constitui Comissão à qual incumbirá a gestão e execução dos atos de estrita competência deste Tribunal relativos ao contrato firmado com a AMIL - Assistência Médica Internacional Ltda, em especial a respectiva certificação das faturas. Referida Comissão encaminhará à Administração do Tribunal, mensalmente, relatório das ocorrências e providências adotadas relativas à execução do contrato.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

LEGISLAÇÃO


LEI Nº 11.169, DE 02/09/2005 - DOU 05/09/2005
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados.

LEI Nº 11.170, DE 02/09/2005 - DOU 05/09/2005
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.

JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Trabalho autônomo pressupõe liberdade - 05/09/2005
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o trabalho autônomo pressupõe a liberdade na realização das atividades. Com base neste entendimento, a turma reconheceu o vinculo empregatício de um operador de câmera com a Rede Globo Ltda. (RO 00212.2002.066.02.00-8)

Processou o patrão e foi condenada a devolver R$ 21 mil - 06/09/2005
Para os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o trabalhador que é condenado criminalmente pelo desfalque de recursos do empregador, pode ser demitido por justa causa e, no processo trabalhista, deve devolver o montante desviado. O entendimento foi firmado no julgamento do recurso odinário de uma ex-empregada da Mazzeto Sociedade Civil de Advogados. (RO 01405.1998.036.02.00-7)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Omissão na apresentação de prova resulta em pena de confissão - 01/09/2005
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) manteve decisão em que foi aplicada pena de confissão ficta a uma empresa que descumpriu determinação judicial para apresentar cartões de ponto de um ex-empregado para comprovar que, efetivamente, seu pedido de horas extras seria improcedente. (ERR 489/2001)

MInistro Carlos Alberto Reis de Paula esclarece direitos de domésticas e diaristas - 01/09/2005

Em entrevista à Rádio Câmara, o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, explicou que o critério que define um trabalhador como empregado doméstico é a natureza não-lucrativa da atividade do empregador. O fundamento para essa tendência está na Lei nº 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico. Em seu art. 1º, a lei define como doméstico “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.

TST suspende processos do INSS por 60 dias - 01/09/2005
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão do Tribunal Pleno, resolução administrativa que suspende por sessenta dias a tramitação de processos em que figure como parte o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, à exceção dos mandados de segurança e ações cautelares originários e outras medidas que exijam solução urgente. A suspensão foi decidida em função da Medida Provisória nº 258, de 21/07/2005, que criou a chamada “Super-Receita” – órgão que engloba a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária. O art. 3º da medida provisória transferiu à União a atribuição, por meio da Receita Federal, de arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de contribuições sociais.

TST mantém principio que nega prevalência de uma só cláusula - 02/09/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de três aposentados do Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa de obter duas vantagens previstas em convenção coletiva dos bancários em detrimento de acordo coletivo negociado posteriormente. Manteve-se, dessa forma, decisão de segunda instância que julgou incabível a aplicação isolada de norma de convenção coletiva, quando as relações de trabalho, na empresa, são reguladas por acordo coletivo. (RR 874/2002)

TST esclarece prazo de prescrição para trabalhador avulso - 02/09/2005
O prazo para o trabalhador avulso ingressar com ação na Justiça do Trabalho é de cinco anos. Sob esse entendimento, manifestado pela Ministra Maria Cristina Peduzzi, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso (OGMO) do Porto de Paranaguá e Antonina (PR). A decisão resultou favorável a um portuário que reivindicou o pagamento de dias trabalhados quase quatro anos após a conclusão da relação mantida com tomadores de serviços no porto paranaense. (RR 51737/2001-022-09--00.8)

Juiz deve julgar mérito da questão, mesmo vencido em preliminar - 02/09/2005
A recusa do juiz de se manifestar sobre o mérito de um recurso, pelo fato de ter ficado vencido no exame de uma questão preliminar, pode causar a nulidade do processo, além de provocar atraso no desfecho do litígio e prejuízo às partes. Por ser nociva ao bom andamento processual, a conduta deve ser evitada pelos juízes trabalhistas. A recomendação é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que examinou a ocorrência dessa situação em um processo envolvendo o Estado do Amazonas, uma cooperativa de trabalho e uma cooperada. (RR 715254/2000.0)

Dano moral: TST explica fixação do valor da indenização - 05/09/2005
A fixação do valor da indenização judicial por danos morais deve buscar a proporcionalidade e razoabilidade entre a quantia estabelecida e a ofensa sofrida pelo trabalhador. O parâmetro é necessário diante da impossibilidade de se dimensionar com exatidão o volume da afronta sofrida, disse o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator de um caso de dano moral na Subseção de Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho. A questão foi objeto de recurso negado pela SDI-1 a uma empresa capixaba, condenada em R$ 160 mil por ter forjado flagrante de prisão de um empregado. (ERR 763443/2001.4)

Município responde por débito trabalhista de massa falida - 05/09/2005
O município de Curitiba foi condenado a pagar débito trabalhista de empresa prestadora de serviço com falência decretada, em decisão que adota a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a responsabilidade do tomador de serviço. A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento a recurso do município e confirmou decisão da anterior da Primeira Turma do TST. (ERR 618028/1999)

TST julga caso de empregada de empresa sucedida por ente público - 05/09/2005
Empregados de empresa incorporada por sociedade de economia mista não estão sujeitos à determinação constitucional de prévia aprovação em concurso público. De acordo com a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a exigência de concurso, nesse caso, ofende o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, no qual há ponderação dos princípios, das vantagens e desvantagens de sua aplicação. (RR 583918/1999)

Bancário demitido tem licença-prêmio convertida em indenização - 06/09/2005
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão em que foi assegurado a um bancário a conversão da licença-prêmio de três meses em indenização. Quando foi demitido, o empregado, com quase 21 anos no banco, ainda não havia usufruído o prêmio, previsto no regulamento interno do Banco América do Sul S/A aos que completassem vinte anos de serviço. A última decisão favorável ao bancário foi da Subseção de Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento aos embargos do banco. (ERR 622249/2000)

Adesão a PDV não dá direito a seguro-desemprego - 06/09/2005
A adesão a plano de demissão voluntária não constitui dispensa por justa causa ou involuntária. Por isso, o empregador não está obrigado a fornecer as guias necessárias ao recebimento do seguro-desemprego. Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Banespa S. A. Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros do fornecimento das guias a um de seus ex-empregados, que havia aderido ao Plano. O relator do recurso de revista, Ministro Emmanoel Pereira, considerou que a decisão regional violou o art. 7, II da Constituição Federal, e observou ainda que a Resolução nº 252 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabelece explicitamente, no art. 6º, que “a adesão a Planos de Demissão voluntária ou similares não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária.” Com isso, a Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso do Banespa, isentando-o da obrigação de fornecer as guias necessárias ao recebimento do seguro-desemprego.

 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte sem contrapartida de empregado - 01/09/2005
O vale-transporte integra o salário-de-contribuição quando o empregador não efetuar o desconto de 6% sobre o salário-base do empregado, parcela referente à participação deste no custeio das despesas de seu deslocamento para o trabalho. Por isso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo e HSBC Seguros Brasil S/A e manteve decisão do TRF da 4ª Região favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (REsp 751835)

São isentos de IR os valores recebidos a título de férias e licença-prêmio não gozadas e de PDV - 01/09/2005
Os valores recebidos a título de planos de demissão e aposentadoria voluntária ou incentivada, assim como aqueles pagos sobre férias, proporcionais ou integrais, licença-prêmio e abonos-assiduidade não gozados são isentos de imposto de renda. Esse é o entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os ministros entendem que, nesses casos, especificamente, tratam-se de verbas de natureza indenizatória, recebidas como compensação pela renúncia a um direito, não constituindo, dessa forma, acréscimo patrimonial. (REsp 722143, AgRE 638389 e REsp 584508)

Turma Nacional mantém decisão que não reconhece tempo de estágio para fins previdenciários - 01/09/2005
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Federais manteve entendimento da Turma Recursal de Santa Catarina, que não reconheceu o tempo de serviço desempenhado por estagiário para fins previdenciários. A decisão do colegiado foi proferida durante a apreciação de um pedido de uniformização na sessão de julgamento realizada no auditório da Corte Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Proc. nº 2004.72.95.005128-7)

Resolução do CJF fixa teto de remuneração para magistrados e servidores da Justiça Federal - 05/09/2005
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministro Edson Vidigal, assinou, no começo da tarde desta segunda-feira, 5, resolução que fixa o valor do teto remuneratório para magistrados e servidores ativos e inativos no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Na prática, a medida, ad referendum, estabelece o que foi determinado pela Emenda Constitucional nº 41, ou seja, que a partir de 1º/01 deste ano o salário teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é de R$ 21,5 mil. Já em janeiro de 2006, o vencimento será de R$ 24,5 mil.


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Rádio Justiça fala (2/9) sobre fim do segredo de justiça em ação de portador de Aids - 01/09/2005
O programa "Rádio Justiça-Revista" desta sexta-feira (2/9) vai falar sobre a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que entende que processo judicial envolvendo portador de Aids não precisa correr em segredo de justiça. O advogado Gustavo Vaz Salgado, especialista em Processo Civil e Direito do Trabalho, vai explicar o que é segredo de justiça. O Juiz Carlos Alberto de Castro, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho em Santa Catarina,  dirá se o trabalhador que descobrir que é portador de uma doença grave pode ser demitido. 

Suspensa decisão do TST sobre dívidas trabalhistas de pequeno valor - 02/09/2005
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo, deferiu liminar em Reclamação (RCL 3772), em favor do Estado do Acre, para suspender decisão do Tribunal Superior do Trabalho. O TST entendeu ser inconstitucional a lei estadual que fixou em 30 salários mínimos o teto para pagamento de dívidas trabalhistas de pequeno valor.


                                              
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