INFORMATIVO Nº 08-E/2005
(25/08/2005 a 31/08/2005)

DESTAQUES

LIMINAR MANTÉM INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUANTO AO JULGAMENTO DE ESTATUTÁRIOS - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NOTÍCIAS - 26/08/2005
Continua suspensa toda e qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a relação estatutária entre o Poder Público e seus servidores. Com base no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, a Ministra Ellen Gracie, do Supremo, deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 3737, ajuizada pelo município de Santarém, no Estado do Pará, contra atos da Vara do Trabalho do município. A decisão suspendeu a tramitação das reclamações trabalhistas, apresentadas por ex-servidores municipais, nas quais se questiona vínculo de natureza estatutária regido pela Lei Municipal 14.899/94. Conforme a reclamação, a atuação da Vara contraria a autoridade da liminar concedida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. A ADI suspendeu toda e qualquer interpretação constitucional que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo de ordem estatutária (art. 114, I, com redação da Emenda Constitucional 45/04).

SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Quadro sinótico das alterações recentemente conferidas por Resoluções do TST às suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, elaborado pelo Serviço de Jurisprudência e Divulgação do TRT da 2ª Região, encontra-se disponível no site deste Regional.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP/CR Nº 33/2005 - DOE/SP 29/08/2005

Reformula a Comissão Permanente dos Leilões Judiciais do TRT/2ª Região, dando-lhe nova composição.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

 
LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 25/08/2005
Fixa critérios para a presença do Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho em sessões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Conselho Superior da Justiça do Trabalho

RESOLUÇÃO Nº 2/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- DJ 25/08/2005
Aprova a proposta orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho referente ao exercício 2006, encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho, para deliberação.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Advogado particular não pode representar INSS - 25/08/2005
Para a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS só pode ser representado judicialmente pelos procuradores da autarquia, aprovados em concurso público. A atuação de advogado particular em nome do instituto nos processos trabalhistas é inconstitucional e ilegal. (RO 01297.2003.201.02.01-6)

Corte de horas extras garante indenização -
26/08/2005
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empresa deve indenizar o empregado pelo corte das horas extras que ele habitualmente trabalhava. O entendimento foi aplicado no julgamento de um funcionário da Fundação do Bem-estar do Menor – FEBEM de São Paulo. (RO 01473.2003.025.02.00-0)

Chamada de gordinha pelo chefe é indenizada em R$ 8 mil -
29/08/2005
O nome do trabalhador está incorporado ao seu patrimônio moral. Sendo assim, o empregado não pode ser chamado pelo superior hierárquico de apelido pejorativo. Este é o entendimento dos juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que condenaram a Control Tower Assessoria Empresarial S/C Ltda. a indenizar uma ex-empregada, chamada de "gordinha" pelo diretor da empresa. (RO 01836.2002.029.02.00-2)

TRT-SP determina devolução de descontos que reduziram salário a zero  -
31/08/2005
Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o desconto salarial para compra de bem do empregador que não seja para proveito do próprio empregado. Com base neste entendimento, os juízes da turma determinaram que a Construtora JR Paulista Ltda. devolva a um ex-empregado descontos efetuados para pagamento de prestações e despesas de um automóvel de serviço. Em virtude dos abatimentos, o salário líquido do trabalhador teria chegado a R$ 0. (RO 01684.2002.061.02.00-6)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Mantida decisão que deu PDV com base no princípio da isonomia -
25/08/2005
A Petrobrás não conseguiu reformar a decisão de segunda instância que garantiu a um funcionário da empresa o direito de adesão ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV) com base no princípio constitucional da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Embora não tenha preenchido os requisitos exigidos para aderir ao PDV, o empregado teve o direito garantido pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais porque quatro de seus colegas nas mesmas condições foram aceitos no plano. (RR 749086/2001.5)

TST suspende segredo de justiça em processo de soropositivo -
25/08/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a tramitação em segredo de justiça de um processo em que um empregado portador do vírus HIV pede indenização por danos morais por ter sido demitido. A proposta foi feita pelo presidente da Turma e relator do processo, Ministro João Batista Brito Pereira e acolhida pelos demais integrantes. “São tantos os casos que tramitam no TST sobre esse mesmo tema, que não vejo porque manter o segredo de justiça”, explicou o Ministro Brito Pereira. O Ministro Gelson de Azevedo ressaltou que o movimento atual na sociedade é no sentido de acabar com a discriminação em relação à doença. “As pessoas estão vindo a público, reconhecendo sua existência, razão pela qual não vejo sentido na necessidade da tramitação em segredo”, afirmou. Para o Ministro Aloysio Correa da Veiga, “a banalização do segredo de justiça” tem aumentado o número de processos nessas condições no TST. “A regra do art. 155 do Código de Processo Civil é específica no sentido de só admitir o segredo de justiça quando o interesse público determinar, e nos casos envolvendo direito de família”, disse. “E, neste caso, me parece que o interesse público está a determinar justamente o contrário, até mesmo para evitar a discriminação”.

Justiça do Trabalho lança oficialmente o e-Doc no dia 2 -
25/08/2005
Será lançado oficialmente no próximo dia 2, em Porto Alegre (RS), com a presença do vice-presidente do TST, Ministro Ronaldo Leal, o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc). O sistema permitirá o envio de documentos pela Internet ao TST, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, a partir de um site único e centralizado (www.trt4.gov.br/edoc). A utilização da certificação digital garantirá total segurança no envio de documentos. O sistema poderá ser utilizado pelas partes, advogados e peritos de qualquer lugar do Brasil. Basta que acessem o site, se cadastrem e enviem a petição, sem necessidade de deslocamento.
 
TST mantém decisão que mandou recalcular precatório milionário -
25/08/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade de votos, a decisão que determinou a realização de novos cálculos para a aferição do débito trabalhista da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para com uma médica pediatra titular de um dos maiores precatórios já expedidos no País em nome de uma só pessoa: equivalente a US$ 25 milhões, em 1991. O pagamento do precatório foi suspenso por determinação do juiz da execução, que determinou a realização de perícias contábeis em todas as ações (cerca de 400) do Hospital e Maternidade São Marcos, de Ferraz de Vasconcelos (SP). (RR 705282/2000.0)
 
Norma coletiva dos bancários do Banespa abrange conglomerado -
26/08/2005
Uma ex-empregada do Banespa S/A Serviços Técnicos e Administrativos, pertencente ao grupo Banespa, assegurou na Justiça do Trabalho benefícios previstos em acordo coletivo firmado entre o banco e o sindicato dos bancários. A segunda instância reconheceu o direito dela à cesta alimentação e à participação nos lucros, previsto nesse acordo. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho com o não-conhecimento do recurso do empregador. (RR 10355/2002)
 
INSS pode ser representado por advogado credenciado -
26/08/2005
A representação do INSS em ações judiciais deve ser exercida por procuradores de seu quadro de pessoal e, na falta destes, por advogados autônomos, sem vínculo e remunerados por serviço. A denominação “comarca do interior” constante do art. 1º da Lei nº 6.539/78 refere-se a todos os municípios que não sejam titulados como capital do Estado. Com este fundamento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista do INSS e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) para julgar o recurso ordinário da autarquia. O TRT havia rejeitado o recurso ordinário do Instituto numa ação em que era parte uma empresa da Grande SP alegando irregularidade de representação, uma vez que o pedido havia sido subscrito por advogado particular e não por procurador. (RR 920/1994-271-02-00.0)
 
TST nega adicional de insalubridade a telefonista -
29/08/2005
A Telemar Norte Leste S/A foi dispensada de pagar adicional de insalubridade a uma telefonista que, na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho, havia assegurado o recebimento dessa remuneração. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da empresa para julgar improcedente o pedido de adicional da ex-empregada da telefônica. (RR 2240/1998)

TST acolhe recurso de madeireira que adota intervalo de 4 horas -
29/08/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empresa madeireira do Amazonas e declarou a validade do intervalo de quatro horas para o almoço de seus funcionários. Embora a CLT obrigue a concessão de intervalo para alimentação ou repouso de, no mínimo, uma hora e de, no máximo, duas em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda a seis horas, abre a possibilidade de duração diferente por meio de acordo escrito ou contrato coletivo. A adoção do longo intervalo de almoço na região amazônica deve-se à peculiaridades de clima e costumes dos trabalhadores. (RR 688411/2000.4)

Anistiado político obtém decisão favorável no TST  -
29/08/2005
A Seção de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu ação rescisória proposta por um professor aposentado da Universidade de Brasília (UnB), demitido sem justa causa em abril de 1970 por participar ostensivamente de movimentos contra a ditadura militar. Beneficiado pela anistia, o professor foi reintegrado aos quadro de pessoal da Unb em 1994 e ajuizou ação trabalhista na qual pleiteou o recebimento de salários desde a promulgação da Constituição de 1988.
(AR 130253/2004-000-00-00.5)


TST mantém caracterização de grupo econômico -
30/08/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que apontou as empresas Network Distribuidora de Filmes S/A, Century Publicidade Ltda. e Vídeo Interamericana Ltda. como integrantes do mesmo grupo econômico. As empresas são rés numa ação trabalhista ajuizada por um publicitário carioca e buscam o desmembramento da demanda sob a alegação de que cada uma das empresas tem personalidade jurídica própria, sendo independentes entre si. (RR 647752/2000.7)
 
TST nega ocorrência de quebra de sigilo em conta de bancário -
30/08/2005
O acesso das instituições financeiras aos dados das contas correntes que administram não resulta em quebra de sigilo bancário, fato que só ocorre quando terceiros têm acesso às informações. A tese foi firmada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do Ministro Ives Gandra Martins Filho, ao negar provimento a recurso de revista de um empregado do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa, em Lages (SC). O trabalhador buscava a condenação da instituição por danos morais devido ao acesso do empregador a sua conta funcional. “O sigilo bancário é a obrigação imposta aos bancos e a seus funcionários de não revelar a terceiros, sem causa justificada, os dados pertinentes a seus clientes, que, como conseqüência das relações jurídicas que os vinculam, sejam de seu conhecimento”, explicou o ministro ao negar a violação do sigilo e dano moral, que teriam sido provocados por auditoria interna promovida pelo banco sobre o extrato das contas correntes dos seus empregados da agência catarinense. (RR  611/2003-029-12-00.5)

Mantida decisão contra engenheiros demitidos por improbidade  -
30/08/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade de votos, agravo apresentado pela defesa de dois engenheiros da Petrobrás demitidos por justa causa por envolvimento num esquema de propina envolvendo um fornecedor da estatal. Uma comissão de sindicância interna apurou que a empresa Irmãos Geremia Ltda., fabricante de bombas de cavidade progressiva utilizadas em poços de petróleo, pagava propinas aos dois engenheiros para garantir sua manutenção como fornecedora exclusiva da Petrobrás e para obter informações privilegiadas sobre os contratos de compra desses equipamentos. (AIRR 68434/2002-900-01-00.5)

Cargo de confiança bancário não exige subalternos -
31/08/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo Ministro Antonio Barros Levenhagen, acolheu recurso do Santander Meridional S/A e excluiu da condenação imposta ao banco o pagamento de horas extras a um bancário que exerceu os cargos de gerente de contas e gerente comercial. O TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região) condenou o banco a pagar duas horas extras diárias ao bancário por considerar que a ausência de subordinados descaraterizava o cargo de confiança. (RR 751/2002-281-04-00.5)

TST rejeita alegações de prova falsa e má-fé contra gerente -
31/08/2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Jordan de Veículos, de Santa Catarina, e manteve a sentença favorável a um ex-gerente de vendas da concessionária Ford, que receberá diferenças de comissões referentes à venda de veículos pelo período em que trabalhou na empresa. Por unanimidade de votos, a SDI-2 rejeitou as alegações da empresa de que o empregado teria se utilizado de prova testemunhal falsa e inovado no depoimento que prestou ao juiz da causa, modificando a causa de pedir. (ROAR 289/2002-000-12-00.1)

Hospital terá de pagar horas extras por aumento de jornada -
31/08/2005
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) restabeleceu uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), que condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre, ao pagamento, como horas extras, de quinze minutos acrescidos à jornada de trabalho de seus empregados. (E-ED-RR-523/2002-026-04-00.7)

Ação penal contra trabalhador não suspende causa trabalhista -
31/08/2005
A existência de ação penal (Justiça Comum) contra o trabalhador não implica na suspensão do processo trabalhista até que a culpabilidade do empregado seja comprovada ou não no juízo criminal. O entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de revista à Kepler Weber Industrial S/A. A empresa queria sustar o trâmite da causa trabalhista movida por um ex-empregado, demitido por justa causa (alegação de improbidade). No âmbito regional, a justa causa foi afastada e deferida indenização por danos morais ao trabalhador. (RR 97819/2003-900-04-00.4)

 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Sentença estrangeira que analisa e afasta aplicação de lei nacional não viola ordem pública - 25/08/2005
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença arbitral estrangeira que afastou a aplicação de artigos do antigo Código Civil brasileiro solicitada por uma das partes devido à falta de provas. A homologação era contestada em razão da suposta violação da ordem pública por negativa da aplicação da lei brasileira, o que não foi reconhecido pela Corte. (EC 802)

Não é possível embargos de declaração no STJ para impugnar matéria constitucional -  26/08/2005
Embargos de declaração não podem ser utilizados com o objetivo de impugnar matéria constitucional, mesmo que haja o intuito de prequestionamento. A observação foi feita pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar embargos de declaração em habeas corpus no qual reafirmou não caber prisão civil de devedor que descumpre contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. (HC 43025)

Indenização do artigo 1.539 do CC somente é possível se comprovada incapacidade de trabalho - 26/08/2005
A indenização prevista no artigo 1.539 do Código Civil de 1916 somente é devida quando o acidente de trabalho resultar em depreciação física ou redução do valor do trabalho. A observação foi feita pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que não reconheceu a depreciação física de um funcionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, envolvido em acidente por causa de ruptura de cabo de alta tensão. (REsp 434665)

Ainda que o título esteja prescrito, a correção monetária é contada a partir da dívida - 29/08/2005
Incide correção monetária desde o vencimento do débito, independentemente de a nota promissória ter perdido sua capacidade de ser executada, em razão da prescrição (perda do prazo para o exercício do direito de ação). O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 105774)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Ações contra MP 242 que altera critérios de benefícios previdenciários são julgadas prejudicadas - 26/08/2005
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3467,3473 e 3505) foram julgadas prejudicadas pelo ministro Marco Aurélio. As ações questionavam a validade da Medida Provisória 242, que disciplinava os planos de benefícios previdenciários. De acordo com a decisão do ministro, em 20 de julho de 2005, o Senado Federal rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 242, e determinou o seu arquivamento.

ECT contesta bloqueio de R$ 2,4 milhões para quitação de dívida trabalhista - 29/08/2005
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar impedir que sejam liberados R$ 2,4 milhões dos cofres da empresa para o pagamento de dívida trabalhista em favor de nove funcionários. A ECT ajuizou uma Ação Cautelar (AC 924), com pedido de liminar, para evitar o uso dos recursos. O dinheiro foi bloqueado da conta da ECT por decisão de juiz da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo e está prestes a ser liberado, segundo informa a empresa, devido ao processo de execução da dívida. Alega a ECT que os bens da empresa são impenhoráveis, o que vale também para os de recursos na conta bancária, e que o pagamento de dívidas de natureza trabalhista deve ser feito por meio de precatórios. Sustenta ainda que ofereceu como garantia do débito um imóvel em São Paulo avaliado em R$ 3,5 milhões, mas que mesmo assim a Justiça Trabalhista determinou o bloqueio dos recursos na conta. A ECT informa na ação que aguarda o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de um Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário pelo qual contesta a forma de execução da dívida. Em caráter liminar, a ECT quer que a o juízo da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo seja obrigado a cancelar a liberação do dinheiro para o pagamento da dívida. No mérito, pede a confirmação da cautelar, a proibição do depósito em favor dos funcionários e o retorno dos recursos para a conta da empresa. O relator da ação é o Ministro Carlos Ayres Britto.

CNJ analisa proibição de nepotismo no Poder Judiciário - 30/08/2005
Dois itens da pauta de julgamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão desta terça-feira (30), às 15h, envolvem a proibição de nepotismo no âmbito do Judiciário. Um dos casos refere-se a pedido específico para a Justiça trabalhista, feito pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Outro, sugerido por um dos conselheiros, consiste na edição de ato normativo para todo o Judiciário, vedando a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para ocupar cargos comissionados em tribunais.

CNJ decide pela adoção de voto aberto na promoção de magistrados por merecimento - 30/08/2005
Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que a promoção de magistrados por merecimento deverá ser decidida por voto aberto, fundamentado e realizado em sessão pública, observados os critérios objetivos definidos pela Constituição Federal (art. 93, II, c, modificado pela Emenda Constitucional EC 45/04). Esse entendimento foi firmado durante a análise de requerimento encaminhado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pediu a auto-aplicabilidade dos incisos II, VIII “a” e X do artigo 93 da CF, bem como votação nominal, aberta e motivada para a promoção de juízes. O conselho entendeu também, ser necessária a edição de resolução a ser realizada futuramente, definindo-se os critérios a serem adotados pelos tribunais.


                                              
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