INFORMATIVO
Nº 08-D/2005
(18/08/2005 a 24/08/2005)
DESTAQUES LEI Nº 11.164, DE 18/08/2005 - DOU 19/08/2005 Dispõe sobre o valor
do salário-mínimo a partir de 1º de maio de 2005 e dá
outras providências.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região, em
Bases Jurídicas - LegislaçãoRESOLUÇÃO Nº 137/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 22/08/2005 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 22/08/2005 Publica as Orientações Jurisprudenciais da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais alteradas pela Resolução nº 137/2005 do TST. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Suspende o expediente nas Varas do Trabalho e Serviço de Distribuição localizados no Fórum Trabalhista de Praia Grande no período de 17 a 19 de agosto de 2005, bem como a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. Altera o valor do benefício "Auxílio-Alimentação", pago em pecúnia aos servidores públicos federais ativos em exercício nas unidades que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região. Altera o valor do benefício "Auxílio-Creche", de que trata o Ato GP 05, de 10 de setembro de 2001. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal Designa Comissão Especial de Licitação para a instauração e desenvolvimento de processo licitatório relativo à contratação de software de alta disponibilidade. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal PORTARIA GP nº 20/2005 - DOE/SP 24/08/2005 Regulamenta o Plano de Assistência à Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal PROVIMENTO GP/CR Nº 14/2005 - DOE/SP 23/08/2005 PROVIMENTO GP/CR Nº 15/2005 - DOE/SP 23/08/2005 Texto na íntegra no site
do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas
do Tribunal
Procuradores.
DIAJU - Divisão de Assuntos Judiciais da Procuradoria da Fazenda
Nacional em São Paulo. Intimação e outras providências.
(Tranferência de competência para a prática de determinados
atos da Procuradoria do INSS para a DIAJU)PROVIMENTO GP/CR Nº 16/2005 - DOE/SP 24/08/2005 Texto na íntegra no site
do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas
do Tribunal
RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 03/2001 - DOE/SP 23/08/2005 Citação. Pessoas jurídicas indicadas.
(Inclusão de Pessoa Jurídica)
Texto
na íntegra a ser disponibilizado no site do TRT 2ª
Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 16/08/2005 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
- DJ 23/08/2005 Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho,
em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 3ª,
4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª,
12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª,
21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar
no valor global de R$ 98.122.085,00 para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.(TRT 2ª Região
- R$ 8.306.024 - Total geral)
ATO REGIMENTAL Nº 3, DE 19/08/2005 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 22/08/2005 Dispõe sobre a organização e funcionamento
da Secretaria-Geral de Contencioso, órgão subordinado diretamente
ao Advogado-Geral da União e dá outras providências.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -
Tribunais Superiores - STF
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16/08/2005 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 23/08/2005 Dispõe sobre as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º Grau e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16/08/2005 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 23/08/2005 Cria o Sistema de Estatística do Poder Judiciário e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16/08/2005 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU 18/08/2005 Estabelece limites de despesas com pessoal e encargos sociais
para os órgãos do Poder Judiciário da União.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -
Tribunais Superiores - STF
RESOLUÇÃO Nº 461, DE 15/08/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOE 19/08/2005 Regulamenta a concessão de ajuda de custo e diárias no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. RESOLUÇÃO Nº 462, DE 17/08/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 24/08/2005 Dispõe sobre a centralização das folhas de pagamento de pessoal da Justiça Federal nos Tribunais Regionais Federais e dá outras providências. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1085/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJU 17/08/2005 Aprova e autoriza o encaminhamento da proposta orçamentária
da Justiça do Trabalho, para o exercício de 2006, ao Poder
Executivo Federal, nos termos de seu anexo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias
(www2.trtsp.jus.br)
Salário-base pode ser menor que o mínimo - 18/08/2005 A importância fixa paga pelo empregador como salário-base pode ser inferior ao salário mínimo, desde que esteja somada a outras verbas de natureza salarial. Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). (RO 00905.2004.078.02.00-2) Trabalho em casa também gera vínculo empregatício - 19/08/2005 Para os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o trabalhador que é contratado para realizar serviços em sua própria residência, de modo pessoal, com habitualidade, mediante subordinação, remuneração e voltado à atividade-fim da empresa, tem direito ao vínculo empregatício. (AI RO 00997.2002.019.02.00-1) Sem motivo, empregado não é obrigado a trabalhar em feriado - 22/08/2005 Para os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o empregado só está obrigado a trabalhar em feriado se a execução do serviço for imposta por exigência técnica. Com base neste entendimento, a turma não reconheceu como falta grave a recusa de uma empregada da Krones S.A. de trabalhar no Carnaval. (RO 00423.2002.261.02.85-8) TRT-SP multa INSS por pedir o que já ganhou - 23/08/2005 Age de má-fé quem recorre de sentença pedindo exatamente o que já obteve na decisão que questiona. Com base neste entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) multaram o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. (RO 00780.2002.361.02.00-1) Empresa pode investigar empregado para apurar irregularidade - 24/08/2005 Não sofre dano moral o empregado que é investigado, de forma cautelosa, pela empresa na apuração de irregularidades no setor onde trabalha. Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), firmado no julgamento do recurso ordinário de uma ex-empregada da Concessionária Ecovias Imigrantes S.A. (AI RO 00036.2004.252.02.01-3) Advogado particular não pode representar INSS - 25/08/2005 Para a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS só pode ser representado judicialmente pelos procuradores da autarquia, aprovados em concurso público. A atuação de advogado particular em nome do instituto nos processos trabalhistas é inconstitucional e ilegal. (RO 01297.2003.201.02.01-6) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)
Estabilidade provisória
da CIPA é irrenunciável -
18/08/2005
A estabilidade provisória do empregado que exerce cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) corresponde a um direito que não pode ser objeto de renúncia por parte do trabalhador eleito. A manifestação coube à Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista a um ex-membro da CIPA e, com isso, cancelar decisão regional que admitiu a possibilidade de renúncia do trabalhador ‘cipeiro’ à estabilidade prevista na Constituição Federal. (RR 783716/2001.2) TST admite outro marco inicial para correção de multa do FGTS - 18/08/2005 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um ex-empregado da Fosfértil (Fertilizantes Fosfatados S/A) o direito de ajuizar ação para cobrar da empresa diferenças na multa de 40% do FGTS tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da decisão da Justiça Federal que reconheceu seu direito aos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser, Collor e Verão. A jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 344) dispõe que o início do prazo para o trabalhador reivindicar judicialmente as diferenças da multa de 40% do FGTS é o dia 29 de junho de 2001, data da edição da Lei Complementar nº 110, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas. Mas, para o relator do recurso, Juiz Convocado José Pedro de Camargo, esse prazo não é aplicável quando o trabalhador tem a seu favor uma decisão da Justiça Federal sobre a correção do saldo do FGTS. (RR 962/2003-048-03-40.8) Médica recorre ao TST para receber precatório de US$ 25 milhões - 18/08/2005 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho vai julgar recurso envolvendo um dos maiores precatórios trabalhistas já expedidos no País em nome de um só trabalhador. Como a ação trabalhista foi ajuizada há vinte anos e houve várias mudanças no padrão monetário brasileiro nesse período, o valor foi convertido em dólares em 1991: US$ 25 milhões. O pagamento do precatório está suspenso por determinação judicial. Tem como titular uma médica pediatra, que trabalhou ao longo de 13 anos no Hospital e Maternidade São Marcos, em Ferraz de Vasconcelos (SP). (RR 705282/2000.0) Febem: mantida estabilidade até que empregados tenham segurança - 18/08/2005 Por unanimidade de votos, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a garantia de estabilidade no emprego aos funcionários da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem-SP), por tempo indeterminado, até que sejam implementadas medidas de segurança no trabalho. Em voto relatado pelo Ministro Luciano de Castilho, a SDC manteve ainda outras cláusulas sociais deferidas pelo TRT de São Paulo ao julgar dissídio de greve ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho após a paralisação iniciada em 2 de julho do ano passado: não-abusividade do movimento e pagamento dos dias parados. (RXOF e RODC 20.231/2004) Caso Febem-SP poderá levar TST a rever sua jurisprudência - 19/08/2005 O julgamento do recurso da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem-SP) pela Seção de Dissídios Coletivos nesta quinta-feira (18) poderá resultar na revisão ou cancelamento de um item da jurisprudência do TST (OJ nº 5 da SDC), que aponta a impossibilidade jurídica de ajuizamento de dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público, em razão da falta de lei que assegure aos servidores públicos o direito ao reconhecimento de convenções ou acordos coletivos de trabalho. A Comissão de Jurisprudência do TST analisará a conveniência de a OJ ser revisada. STF afirma constitucionalidade de Resolução do TST - 19/08/2005 As regras de procedimento baixadas em resolução pelo Tribunal Superior do Trabalho para adequar o processo trabalhista às inovações introduzidas pela Reforma do Poder Judiciário estão de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a própria ordem constitucional. A avaliação foi feita pelo presidente do STF, Ministro Nelson Jobim, após decidir petição submetida à Suprema Corte, com apoio na Resolução nº 126 de 2005 do TST. A manifestação do presidente do TST foi suscitada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná) após interposição de recurso ordinário por um trabalhador contra decisão da primeira instância local. A presença de tema constitucional no processo levou o TRT paranaense a decidir pela remessa da causa, em forma de petição avulsa, ao STF. Projeto regulamenta fundo para garantir execuções trabalhistas - 22/08/2005 A senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA) apresentou ao Senado Federal projeto de lei regulamentando a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget). O projeto, se aprovado, regulamentará o art. 3º da Emenda Constitucional nº 45, da reforma do Judiciário, e conta com o apoio do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala. De acordo com a senadora Ana Júlia, o objetivo do projeto (PLS 246/2005) é “assegurar soluções rápidas e efetivas para litígios trabalhistas, com segurança de recebimento dos créditos devidos aos empregados”. A proposta é a de que tais créditos, nos casos em que não houver quitação da dívida em execução judicial, passarão a ser cobertos com recursos do fundo – constituído por depósitos feitos pelos empregadores, correspondentes a 1% da remuneração mensal dos empregados, por multas impostas em sentenças ou ajustadas em acordos em processos trabalhistas e por multas administrativas resultantes da fiscalização do trabalho, além de outros recursos. Adicional de risco para vigilante depende de previsão legal - 22/08/2005 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empresa de vigilância e transportes de valores do Estado do Amazonas e cassou a decisão de segunda instância que havia garantido a um ex-empregado da empresa o direito de receber adicional de risco de vida equivalente a 30% de seu salário pelo uso de arma de fogo no serviço. A decisão foi unânime. (RR 30.493/2002-002-11-00.5) Vantuil é favorável a exame antecipado de temas polêmicos no TST - 22/08/2005 O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, considera importante a proposta de o TST apreciar temas controvertidos, com decisões divergentes nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, para o estabelecimento de orientação jurisprudencial. Pela proposta, feita por segmentos do meio jurídico, o exame desses temas, antes de os recursos chegarem à instância extraordinária, seria feito por meio de uma espécie de avocatória. “Seria algo ousado, pois o Tribunal Superior do Trabalho estaria autorizado a decidir sobre determinada matéria em tese, embora o processo ainda não tivesse chegado aqui”, disse o ministro. Esta espécie de avocação de termos controvertidos, na opinião dele, teria “caráter preventivo”, pois poderia evitar milhares de ações repetidas. “Quando houvesse algum tema de grande controvérsia no primeiro grau, com ações repetidas, o Tribunal Superior do Trabalho poderia examinar aquela matéria e estabelecer alguma orientação jurisprudencial, de caráter vinculante ou não”, disse. Vantuil Abdala informou que a proposta ainda será examinada com maior profundidade pelos ministros do TST antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional. Penhora on-line de conta bancária abrange jurisdições distintas - 22/08/2005 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de uma empresa para a anulação do mandado de bloqueio de conta-corrente expedido pela Justiça a fim de assegurar a um trabalhador crédito de direito trabalhista reconhecido por decisão judicial. A empresa, a TM Solutions – Tecnologia da Informação Ltda. alegou que, como a agência bancária onde teve a conta bloqueada fica fora da jurisdição da Vara onde a sentença de condenação está em execução, o juiz não poderia determinar a penhora pelo sistema eletrônico, o Bacen-Jud, mas, sim, por carta precatória. (AIRR 314/2001) Produtividade ganha natureza salarial pela incidência do FGTS - 23/08/2005 Um trabalhador obteve o reconhecimento da natureza salarial do prêmio de produtividade porque o empregador fez o FGTS incidir sobre essa verba. A decisão foi da segunda instância e prevaleceu depois que a empresa Habitual Florestal S.A. teve o recurso não conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o voto do relator, Juiz Convocado do TST Josenildo dos Santos Carvalho. Com isso, o trabalhador assegurou o recebimento de diferenças decorrentes da incorporação do prêmio ao salário, com reflexos em décimo-terceiro, férias com adicional de um terço, aviso prévio e FGTS, abatidas as incorporações já feitas no Fundo. (RR 37789/2002) JT julga cautelar da União para bloqueio de conta de prestadora - 23/08/2005 A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação cautelar da União que busca assegurar, em futura execução de débito trabalhista, o bloqueio preferencial dos créditos de uma prestadora de serviço. O processo principal, ao qual a cautelar está vinculada, trata de uma reclamação trabalhista contra a prestadora de serviços de limpeza e conservação Selcoi, na qual a União figura como responsável subsidiária, em decorrência do contrato firmado entre essa empresa e um órgão federal, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), atual Dnit. (RXOF e ROAC 40319/2003) TST garante jornada de trabalho constitucional na Celpa - 23/08/2005 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu às Centrais Elétricas do Pará (Celpa) o direito de contratar funcionários e exigir deles o cumprimento da jornada constitucional de trabalho, ou seja, de no máximo oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais. O TRT da 8ª Região (com jurisdição no Pará e Amapá) concedeu antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo sindicato dos eletricitários e impediu a empresa de exigir de novos trabalhadores contratados o cumprimento de jornada de trabalho superior a seis horas diárias. (RR 1.906/2001-008-08-00.8) TST desbloqueia poupança de servidor com débito trabalhista - 23/08/2005 O Tribunal Superior do Trabalho concedeu medida de segurança a um servidor público para o desbloqueio de poupança integrada a conta-corrente na qual ele recebe os vencimentos salariais. A penhora de R$ 23.480,37, depositados nessa conta, foi determinada pela Vara de Trabalho que executa crédito trabalhista de ex-empregado de uma empresa extinta, a Pró-Engenharia e Arquitetura Ltda, da qual o servidor estadual era sócio antes de ser nomeado para o cargo de assistente rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem (Daer) (RR 1882/2004) Vantuil: Super-Receita deverá tornar arrecadação mais eficiente - 24/08/2005 O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, acredita que a Super-Receita, órgão que engloba a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, deverá dar maior eficiência à cobrança das contribuições previdenciárias. A expectativa do ministro é que seja superada a polêmica em torno da criação desse órgão, inclusive no âmbito judicial, para que não haja impacto negativo na arrecadação previdenciária, pois, ao final, o prejudicado será o contribuinte. Assistência judiciária gratuita engloba honorários de perito - 24/08/2005 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um ex-motorista da Transportadora Itapemirim S/A e o isentou do pagamento dos honorários periciais cobrados pela confecção do laudo sobre a existência de condições de periculosidade na atividade de abastecimento do veículo que conduzia. Em voto relatado pela Juíza Convocada Rosa Maria Candiota, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região), que havia condenado o motorista a arcar com as despesas do laudo pericial depois que seu pedido de adicional de periculosidade por contato com inflamáveis foi rejeitado. ( RR 632062/2000.4) TST nega adicional de risco portuário em terminal privativo - 24/08/2005 O adicional de risco portuário, previsto na Lei nº 4.860/65, é vantagem devida apenas aos trabalhadores que atuam em portos organizados, não podendo ser concedido aos empregados que operam terminais privativos, sujeitos às normas da CLT referentes ao trabalho em condições de periculosidade. Com base neste entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Companhia Vale do Rio Doce e reformou decisão do TRT do Espírito Santo (17ª Região), que havia garantido o adicional de risco portuário a um grupo de ex-empregados da companhia de mineração. (RR 1708/1999-004-17-00.4) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br) A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), concessionária gaúcha do serviço, obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de incluir em seus custos as parcelas pagas a seus empregados, ex-autárquicos e aposentados, por complementação e suplementação de proventos entre 1981 e 1993. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal. (REsp 435948) STJ define competência da Justiça do Trabalho para ações de acidente de acordo com sentença - 22/08/2005 Nas ações de acidente de trabalho, o que define a competência ou não da Justiça do Trabalho é a sentença proferida na causa: se já foi prolatada pelo juiz de Direito por onde tramitava, a competência permanece na Justiça Comum Estadual, cabendo o eventual recurso à corte de segundo grau correspondente; se não foi proferida a decisão, o processo deve ser remetido desde logo à Justiça do Trabalho. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que a ação de indenização de Carlos Eduardo Ferrari contra a ex-empregadora Indústria de Máquinas Agrícolas Piccin Ltda. seja julgada pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, em São Paulo. O trabalhador entrou na Justiça com uma ação, pretendendo ser indenizado por danos morais em decorrência de acidente de trabalho na qual perdeu quase toda a mão direita. Segundo esclareceu, quando exercia a função de ajudante de prensista B, em 17/7/1986, o acidente lhe causou a perda de quatro falanges maiores e menores dos dedos, que foram decepados pela máquina. Na ação por danos morais, ele afirma que a deformação em seu corpo lhe traz enorme dor psicológica. Após examinar o processo, o juiz de Direto afirmou sua incompetência para julgar o caso, determinando, então, o envio à Justiça do Trabalho. Após receber, a 2ª Vara do Trabalho de São Carlos suscitou o conflito no STJ, afirmando que o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça têm decidido há muito tempo pela competência da Justiça comum estadual para a processar e julgar ações em que se pretende indenização decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional do trabalho. Após examinar o conflito, o Ministro Barros Monteiro, relator do processo, afirmou que o STJ firmara a orientação de que a competência era da Justiça comum estadual, acatando decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal. Mas ressaltou que a decisão do STF foi modificada posteriormente, no julgamento do conflito de competência 7.204-1/MG. "O Tribunal, por unanimidade, conheceu do conflito e definiu a competência da justiça trabalhista a partir da Emenda Constitucional 45/2004, para julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho", afirmou o relator do caso, Ministro Carlos Brito. "Não resta dúvida, pois, de que, diante do pronunciamento proferido pelo intérprete máximo da lei maior, a partir da Emenda Constitucional supramencionada a competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente do trabalho é da Justiça especializada", considerou o relator. Para o ministro, a questão era saber qual o momento ou estágio processual que define a incidência do novo texto constitucional, questão resolvida pelo STF, definindo a competência pela presença ou ausência de sentença proferida na causa. "No caso em exame, ainda não foi prolatada a sentença, motivo pelo qual se conclui pela competência da Justiça trabalhista", concluiu o Ministro Barros Monteiro. (CC 51712) Só pode pedir execução provisória da sentença quem faz parte da relação processual - 22/08/2005 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Edson Vidigal, não conheceu do pedido de extração de carta de sentença do advogado paulista Rodolfo Nascimento Fiorezi, que pretendia obter o documento para fazer a execução provisória de julgado do próprio STJ, do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, então presidente da Terceira Turma. A decisão do Ministro Pádua, confirmada pela Terceira Turma, garantiu ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC o direito de requerer, em nome dos consumidores paulistas, a correção monetária pelo IPC de 42,72%, referente a janeiro de 1989, tendo o recurso especial interposto pela Nossa Caixa – Nosso Banco S/A sido acolhido apenas parcialmente, para o fim de aplicar o índice de 42,72% em lugar dos 70,28%, determinado anteriormente pela Justiça paulista. Ficou mantida, no mais, a decisão que assegurou o direito dos consumidores à correção monetária e reconheceu a responsabilidade das instituições financeiras por essa correção. (REsp 323191) Representante da Fazenda deve ser intimado da sentença, pois é parte legítima para recorrer - 23/08/2005 É imprescindível a intimação do representante da União da sentença proferida, porquanto é este quem ostenta legitimidade para dela recorrer. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido da Fazenda Nacional para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja regularizada a intimação da Fazenda Nacional. No caso, a Fazenda recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, afirmando a necessidade de intimar o seu representante de sentença concessiva em mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal em Recife (Pernambuco). O relator, Ministro Luiz Fux, ao decidir, assinalou que, não obstante o fato de que, no mandado de segurança ajuizado em primeira instância, quem atua na fase inicial do processo é a autoridade coatora, que presta as informações solicitadas, é imprescindível a intimação do representante da União da sentença proferida, porquanto é este quem tem legitimidade para dela recorrer. "Deveras, se a legitimidade para recorrer é conferida ao representante da União, deve ele ser intimado da sentença. E sua intimação deve ser pessoal, a teor do que dispõe a legislação de regência." O ministro Fux ressaltou, ainda, que a divergência existente entre as Turmas de Direito Público do STJ refere-se tão somente à necessidade ou não de intimação pessoal da decisão liminar em mandado de segurança, sendo certo que, na hipótese dos autos, trata-se da intimação da sentença concessiva da ordem. "Com a nova redação dada pela medida provisória n° 2.180/2001 ao parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 8.437, revela-se evidente a necessidade de intimação pessoal das liminares concedidas em sede de mandado de segurança e, com muito mais razão, reforça a imperatividade da intimação da sentença", afirmou o relator. (REsp 676054) Não é necessária toda a cadeia de substabelecimento para apreciação de recurso especial - 23/08/2005 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que não é necessária toda a cadeia de substabelecimento e procurações dos advogados das partes para permitir a apreciação de recurso especial, razões, agravo de instrumento ou contraminuta. O esclarecimento deu-se em embargos de declaração que atacavam decisão do STJ que proveu agravo de instrumento apesar da falta desses documentos. O Ministro Ari Pargendler, relator dos embargos, afirmou que as exigências legais não são arbitrárias e atendem a um sentido. "Tratando-se de agravo de instrumento interposto perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão que, no tribunal de origem, negou seguimento ao recurso especial, as procurações outorgadas pelas partes são exigidas para que se tenha a segurança de que estão bem representadas", acrescentou. Por isso não é necessário, esclareceu o relator, que constem do recurso todas as procurações e substabelecimentos a advogados que representaram, conjunta ou sucessivamente, as partes, desde a petição inicial e contestação. "É indispensável apenas a prova de que quem assinou o recurso especial, as respectivas razões, bem como o agravo de instrumento, está legitimado a representar as partes", concluiu o Ministro Ari Pargendler. (Ag 646760) Presidente do STJ busca apoio do Senado para aprovar PEC nº 42 - 23/08/2005 Com o objetivo de estender o limite de idade de 70 anos para 75 anos para a aposentadoria compulsória dos magistrados, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Edson Vidigal, fez um périplo, hoje pela manhã, no Senado Federal. Após uma série de encontros, o Ministro Vidigal conseguiu o empenho do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) para apresentar uma emenda no plenário daquela Casa Legislativa a fim de incluir, na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 42, que a medida passe a valer, tão logo seja promulgada, para todos os tribunais. Pela redação em discussão, apenas os ministros que integram o Supremo Tribunal Federal (STF) se valeriam do benefício. Quanto aos demais magistrados, seria exigida a aprovação de lei complementar. O argumento principal do grupo que defende a ampliação do limite de idade para a aposentadoria dos ministros do STF baseia-se no fato de que eles não são magistrados de carreira. Nas conversas mantidas durante o período em que permaneceu no Senado, o presidente Vidigal buscou demonstrar que deveria prevalecer o princípio da igualdade. Ou seja, se tal situação viesse a valer para o STF, teria que merecer o mesmo tratamento nos demais tribunais. Ele explicou que a emenda defendida é de autoria dos senadores Demóstenes Torres e Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). "A emenda que queremos vetar não condiz com o sistema da própria Constituição, pois cria desigualdade. Se mantiverem isso, o melhor seria colocar uma vírgula e acrescentar que a vitaliciedade se daria enquanto o magistrado ou servidor público bem servir. O "bem servir" pode estender-se aos 80 anos, aos 75 anos, mas também aos 35 ou aos 40 anos. E o próprio Estatuto da Magistratura poderia contemplar normas sobre o bem servir", afirmou. Obreiro carioca obtém reparação por dano moral e material após ter perdido dois dedos em acidente - 24/08/2005 Concessionária de transporte ferroviário deve pagar indenização a obreiro que, devido a uma queda, perdeu dois dedos da mão esquerda enquanto embarcava. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso interposto pela vítima. A Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A, que também entrou com recurso no STJ, sustentava falta de prova do dano material, já que o passageiro continuou em atividade após o acidente. Para o relator do processo, Ministro Aldir Passarinho Junior, reconhecida a incapacidade laboral parcial, o trabalho passa a ser exercido com maior sacrifício pela vítima, justificando, portanto, a necessidade da indenização por esse sofrimento adicional. (REsp 596192) Pedido de vista suspende julgamento sobre aplicação da Súmula 343 - 18/08/2005 Pedido de vista do Ministro Eros Grau suspendeu hoje o julgamento do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento (AI 460439), em que o plenário discute a aplicação da Súmula 343. Até o momento, os Ministros Carlos Velloso, relator, e Sepúlveda Pertence mantiveram o entendimento quanto à súmula, e os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso reduziram sua interpretação, excluindo a matéria constitucional. A Súmula 343 estabelece quee não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. A ação rescisória é uma possibilidade dada à parte para requerer à Justiça a revisão de decisões que contenham erros. O Ministro Gilmar Mendes, em seu voto-vista apresentado hoje (18/8), afirmou que sua tese é a de que a jurisprudência fixada na Súmula 343 não se aplica a matéria de interpretação constitucional pois, do contrário, quando o Supremo decidisse determinado assunto, os julgados feitos de forma diversa por tribunais inferiores, já com o trânsito em julgado da decisão, não poderiam ser revistos. Supremo aprova e encaminha ao Congresso Nacional o Plano de Carreira do Judiciário - 24/08/2005 Em Sessão Administrativa, os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram o processo 320.126 que cria o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário a ser encaminhado ao Congresso Nacional. O plano foi elaborado por uma Comissão Interdisciplinar formada por representantes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e de entidades ligadas aos trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público. Durante a sessão, o presidente da Corte, Ministro Nelson Jobim, informou que o novo plano traz algumas inovações substanciais como a fusão das áreas administrativa e de serviços gerais; descrição das atribuições dos cargos integrantes da carreira judiciária; qualificação específica para o exercício de cargo comissionado de natureza gerencial; instituição do adicional de qualificação, referente às ações de treinamento, títulos, diplomas e certificados para valorização profissional do servidor; correção de defasagem salarial, dentre outras. O novo plano foi aprovado pelos ministros com uma observação do Ministro Marco Aurélio no sentido de que seja criada uma carreira única do Poder Judiciário, com uma disciplina rigorosa de acesso para proporcionar meios de incentivar o servidor a progredir na carreira.
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