INFORMATIVO Nº 08-A/2005
(28/07/2005 a 03/08/2005)

DESTAQUES

ATO GDGCJ GP Nº 173, DE 21/07/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 29/07/2005
Resolve editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de 07/2004 a 07/2005, alusivos aos limites de DEPÓSITO PARA RECURSOS NAS AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Tribunais Superiores - TST

PROVIMENTO GP/CR Nº 12, DE 26/07/2005 - DOE  29/07/2005
Altera a redação do artigo 1º e revoga o artigo 3º do Provimento CR Nº 62/2001 (Petições e documentos. Formalidades).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 06, DE 28/07/2005 - DOE  01/08/2005
Programa de auxílio-alimentação no TRT/SP. Regulamentação.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

PORTARIA GP Nº 15, DE 25/07/2005 - DOE  29/07/2005
Designa os servidores para constituírem comissão que deverá examinar e avaliar os materiais, bem assim propor a modalidade em que se efetuarão as alienações deste Tribunal.
Revoga a Portaria GP nº 05/2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

RECOMENDAÇÃO CR Nº 40, DE 21/07/2005 - DOE 29/07/2005
Recomenda aos MM. Juízes de 1ª Instância que, quando das solicitações de bloqueio ao Banco Central, verifiquem o número do CNPJ da empresa executada, mormente quando se tratar da empresa Link Engenharia Ltda., a fim de que não sejam bloqueadas contas de pessoas jurídicas diversas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal
    
RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 05, DE 27/07/2005 - DOE  02/08/2005
Recomenda aos Senhores Diretores de Secretaria de Vara que envidem esforços no sentido de zelar pelo registro de todos os trâmites processuais no Sistema Informatizado quando do envio dos processos ao Setor de Arquivo Geral.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

LEGISLAÇÃO

COMUNICADO DO DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO STJ - DOU 03/08/2005
Comunica que não haverá expediente no dia 11 de agosto corrente naquele Tribunal, em virtude do disposto no art. 81, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno do STJ.


DECRETO Nº 5.500, DE 29/07/2005 - DOU 01/08/2005
Dispõe sobre adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos, e dá outras providências, no âmbito dos Ministérios de Estado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 28/07/2005 -  MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - DOU 1/08/2005
Altera a Instrução Normativa SRP n° 3, de 14/07/2005 que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Órgãos de Interesse

LEI Nº 11.157, DE 29/07/2005 - DOU  01/08/2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 40.618.368,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. (TRT's das 7ª, 9ª, 13ª, 18ª e 23ª Regiões)

LEI Nº 11.158, DE 29/07/2005 - DOU 1/08/2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 7.525.215,00, para os fins que especifica. (TST e TRT's das 7ª, 8ª, 9ª e 24ª Regiões)

PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 1º/08/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 02/08/2005
Torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes de seu Anexo consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 02/01/2005.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Tribunais Superiores - STF

RESOLUÇÃO Nº 306, DE 27/07/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 28/07/2005
Resolve tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º/01/2005 ficando revogada a Resolução nº 257, de 10/07/2003.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Tribunais Superiores - STF

RESOLUÇÃO Nº 455, DE 1º/08/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 01/08/2005
Altera a estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal, estabelecida por intermédio da Resolução nº 416, de 04/03/2005
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RESOLUÇÃO Nº 456, DE 1º/08/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 03/08/2005
Tornar sem efeito a Resolução nº 455, de 01 de agosto de 2005.

RESOLUÇÃO Nº 457, DE 1º/08/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 03/08/2005
Altera a estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal, estabelecida por intermédio da Resolução nº 416, de 04/03/2005
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Na Justiça, trabalhador pode receber até 30 anos de FGTS - 28/07/2005
De acordo com os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o trabalhador que tem a relação de emprego reconhecida pela Justiça do Trabalho, pode reclamar pelos últimos 30 anos em depósitos do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (RO 01077.1998.070.02.00-0)


Piano não é bem de família e pode ser penhorado - 01/08/2005
Para os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), piano meia-cauda não é bem indispensável à família e, portanto, pode ser penhorado para pagamento de débito trabalhista. (AP 02056.1997.048.02.00-0
)

"Imbecil" deve ser riscado de processo - 02/08/2005
O uso de termos descorteses e agressivos afronta o Código do Processo Civil, que proíbe o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo. Por essa razão, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) mandou riscar as palavras "absurda", "barbárie" e "imbecil" de Recurso Ordinário apresentado ao tribunal pela Volkswagen do Brasil Ltda. (RO 00789.2001.462.02.00-6)

Anistiado político ainda pode reclamar emprego e promoções - 03/08/2005
O trabalhador que foi demitido em razão de perseguição política durante o regime de exceção, ainda pode entrar com processo trabalhista pedindo reintegração no emprego e as promoções a que teria direito se estivesse em serviço ativo. Este é o entendimento dos juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, firmado no julgamento de recurso ordinário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). (RO 00328.2002.044.02.00-0)



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST esclarece configuração do turno ininterrupto de revezamento - 28/07/2005
O sistema de turnos ininterruptos de revezamento pressupõe a atividade produtiva contínua da empresa. O esclarecimento coube à Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e decorreu do exame e indeferimento de recurso de revista a um ex-empregado da Mercedes Benz do Brasil S/A. A decisão tomou como base o voto do Ministro João Oreste Dalazen, relator da questão, que negou o direito do trabalhador ao pagamento de horas extras. (RR 651027/2000.2)


TST reconhece primazia de norma coletiva local - 28/07/2005
A norma coletiva firmada em nível local não perde sua vigência diante da existência simultânea de norma coletiva mais abrangente, seja ela intermunicipal, interestadual ou mesmo de âmbito nacional. Sob essa afirmativa do Ministro Lélio Bentes Corrêa, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo ao Banco General Motors S/A. A empresa buscava afastar condenação ao pagamento de gratificações semestrais a um ex-empregado com base na aplicação de convenção coletiva nacional em substituição à previsão inscrita em norma coletiva local. (AIRR 44659/2002-900-04-00.0)

TST mantém sentença normativa do TRT paulista - 29/07/2005
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ministro Rider de Brito, no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, indeferiu pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo. A entidade patronal pretendia sustar os efeitos de catorze cláusulas estabelecidas pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), após exame de dissídio coletivo envolvendo os operadores de mesas telefônicas que atuam nas grandes empresas da construção civil locais. (ES 157746/2005-000-00-00.8)

TST confirma conversão de reintegração em indenização - 29/07/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida decisão regional que determinou, durante o processo de execução, a conversão de uma ordem de reintegração ao emprego em pagamento de indenização ao trabalhador. A medida foi considerada adequada pelo TST diante da extinção da Companhia de Navegação da Amazônia (CNA), fato que impossibilitou o retorno do trabalhador aos quadros dessa empresa. (AIRR 108/2000-001-08-41.0)


TST assegura caráter salarial a fornecimento de alimentação - 01/08/2005
O desconto simbólico no salário do empregado, em razão do fornecimento de alimentação pelo empregador, não afasta a natureza salarial do benefício e, conseqüentemente, sua repercussão sobre as demais verbas remuneratórias. Com esse esclarecimento do Juiz Convocado Guilherme Bastos (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu (parcialmente) recurso de revista a um ex-empregado da Swift Armour S/A Indústria e Comércio. Essa parcela paga pelo empregador recebe o nome de salário-utilidade. (RR 78/2002-924-24-40.1)
 

 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Aposentadoria alterada espontaneamente pela Administração não impõe devolução de valores -  03/08/2005
A servidora pública aposentada Avani Lima da Silva não terá que devolver o correspondente a cerca de R$ 47 mil recebidos em razão de incorporação aos proventos de quintos referentes ao exercício de cargos comissionados quando na ativa. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que a aposentada não deve devolver valores recebidos a mais sem que tenha agido de má-fé ou provocado o recebimento da incorporação. (MS 9073
)


                                              
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