INFORMATIVO Nº 07-C/2005
(14/07/2005 a 20/07/2005)

DESTAQUES


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 14/07/2005 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - DOU 15/07/2005
Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Órgãos de Interesse

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 13/07/2005 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/ SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - DOU 14/07/2005
Estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, relativamente ao retorno ao serviço dos servidores e empregados beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11/05/1994.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Órgãos de Interesse

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 13/07/2005 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/ SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - DOU 14/07/2005
Estabelece orientação a respeito da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou Substâncias Radioativas, alcançados pela Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e determinados pela Lei nº 8.270 de 19/12/1991.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Órgãos de Interesse

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE - DE 13/07/2005 - DOU 19/07/2005
Considerando o Parecer da Comissão instituída pela Resolução Administrativa nº 1014/2004 (fls. 142/144), e com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, ratifica a dispensa de licitação, prevista no art. 24, inciso XIII, da mencionada Lei, para contratação da Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, pelo valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais), objetivando o desenvolvimento do edital e do projeto básico e o acompanhamento do procedimento licitatório para prestação dos serviços de telecomunicações de dados destinados à implantação da Rede Nacional da Justiça do Trabalho.


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


PORTARIA GP Nº 14/2005 - DOE 14/07/2005
Estabelece a escala de plantão judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, para o período de 1º/08 a 30/10/2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

COMUNICADO CR Nº 15/2005 - 12/07/2005 - DOE 19/07/2005
Comunica o inteiro teor de ofícios originários da  46ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando a existência de numerário excedente disponível nos processos 2383/1996 ( Ré: Refal Ind. e Com. de Rebites e Rebitadeiras Ltda) e 2366/1996 (Ré: Telesp Clube de São Paulo).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

ATO GP Nº 05/2005  - 19/07/2005 - DOE  20/07/2005
Regulamenta o Programa de Auxílio-Alimentação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal


LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº  51, DE 2005 - SENADO FEDERAL - DOU 14/07/2005
Suspende a execução da expressão “a qualquer título” no art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo.

PORTARIA NORMATIVA Nº 05, DE 14/07/2005 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Republicada  DOU 15/07/2005
Institucionaliza os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, cria sua Coordenação, definindo a competência de seus integrantes e a forma de atualização das versões do Documento.

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 2005 - SENADO FEDERAL - DOU 14/07/2005
Suspende parcialmente, sem redução de texto, a execução do art. 11 da Medida Provisória Federal nº 2.225-45, de 4/09/2001.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Órgãos de Interesse

RESOLUÇÃO Nº 454, DE 13/07/2005 - Conselho da Justiça Federal - DOU 15/07/2005
Regulamenta a licença para atividade política e o afastamento para exercício de mandato eletivo de que tratam os artigos 86 e 94, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)


Se não trabalha só atendendo o telefone, não é telefonista - 14/07/2005
Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, não é telefonista a empregada que exerce atividades simultâneas ao atendimento e transferência das ligações telefônicas. O entendimento foi aplicado no julgamento do recurso ordinário de uma ex-empregada da CCBR Catel Construções do Brasil Ltda. (RO 00428.2003.074.02.00-9)

Refeição ou repouso no local de trabalho dá direito a hora extra - 18/07/2005
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o intervalo para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho é obrigatório e o empregado pode decidir como aproveitá-lo. O entendimento foi aplicado no julgamento de recurso ordinário do Hospital Beneficência Portuguesa. (RO 01199.2002.022.02.00-0)

Cabeleireira é parceira de salão de beleza, não empregada - 20/07/2005
O uso de ferramentas próprias e o ganho proporcional à capacidade de produção do trabalhador descaracterizam o vínculo empregatício. Com base neste entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram a relação de emprego de uma cabeleireira com o salão de beleza onde atendia. (RO 02560.2002.026.02.00-0)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)


Falsa declaração de pobreza leva à perda de assistência gratuita - 15/07/2005
Um ex-representante comercial da Xerox do Brasil teve negado o pedido de assistência judiciária gratuita por falsa declaração de pobreza. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás negou o pedido depois de a empresa apresentar provas de que ele atestou, falsamente, estar desempregado, sem renda mensal. A decisão foi mantida com o não-provimento do recurso (agravo de instrumento) pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR 760392/2001)

Insucesso em rescisão indireta não pressupõe abandono de emprego - 19/07/2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma ex-professora da Aliança Francesa o direito de receber verbas rescisórias pela extinção do contrato de trabalho em decorrência de rescisão unilateral. A professora deixou o emprego depois que a escola de idioma diminuiu a sua carga horária de trabalho com repercussão sobre seu salário. A SDI-1 modificou decisão da Quinta Turma do TST, que havia caracterizado a conduta da professora como abandono de emprego, passível portanto de demissão por justa causa. (E-RR 405747/1997.0)


                                              
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