INFORMATIVO
Nº
07-A/2005
(30/06/2005 a 06/07/2005)
DESTAQUES EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 05/07/2005 - DOU 06/07/2005
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Constituição Federal e Emendas PORTARIA Nº 1.293, DE 05/07/2005 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 06/07/2005 Dispõe sobre a execução dos créditos da Previdência Social decorrentes de decisões oriundas da Justiça do Trabalho. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social RESOLUÇÃO Nº 133, DE 16/06/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 05/07/2005 Altera a Instrução Normativa nº 27 (Dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004) e determina a sua republicação. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST
RESOLUÇÃO Nº 135/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO - DJ 05/07/2005
Cancela a Súmula nº 321 da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (Decisão administrativa. Recurso) Texto
na íntegra no site
do TRT 2ª Região,
em
Bases Jurídicas
- Tribunais Superiores
- TST
ATO
REGIMENTAL Nº 07/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ
05/07/2005
Altera o inciso II do art. 70, acrescenta o art. 310-A e revoga o art. 71 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. (Competência do Tribunal Pleno para julgar recursos em matéria administrativa). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST Dá
ciência do cancelamento a Orientação
Jurisprudencial nº 290 da Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais.
(Contribuição
sindical patronal. Ação de cumprimento. Incompetência
da Justiça do Trabalho).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
- DOE 05/06/2005
Comunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que será instalada, em 15/07/2005, a 4ª Vara do Trabalho de Osasco, no Fórum Trabalhista "Juiz José Victorio Moro", situado na Praça Marquês do Herval nº 14, Osasco/SP, telefone (11) 3689-1496. EDITAL DE 29/06/2005 - XXXI CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO - DOE 01/07/2005 Estarão abertas as inscrições para o XXXI Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Região, ou que vierem a vagar, ou forem criados durante o respectivo prazo de validade, com base nas Instruções constantes da Resolução Administrativa número 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 03/12/2002 com a redação dada pelas Resoluções Administrativas números 965/2003, publicada no Diário da Justiça da União de 18/11/2003 e 1046/2005, publicada no Diário da Justiça da União de 13/04/2005, consideradas como parte integrante do Edital. O Edital do Concurso, contendo informações necessárias ao melhor esclarecimento dos interessados, estará afixado no saguão do prédio da Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a partir do dia 1º (primeiro) de agosto de 2005, bem como disponível na internet, no endereço www2.trtsp.jus.br. PORTARIA GP/CR Nº 23/2005 de 1º/07/2005 - DOE 05/07/2005 Distribuição dos Feitos
nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Osasco. Suspensão.
De 18/07 a 16/09/2005.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região,
Bases Jurídicas - Normas do TribunalPORTARIA GP/CR 22/2005 - de 28/06/2005 - DOE 30/06/2005 Comissão Permanente de Modernização da Gestão do TRT/2ª Região. Reformulação. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal PORTARIA GP/CR Nº 21/2005 de 26/06/2005 - DOE 01/07/2005 Fórum Trabalhista de Osasco.
Inauguração da 4ª Vara do Trabalho.
Suspende o expediente
ao público nas Varas do Trabalho e no Serviço de Distribuição
dos Feitos no dia 15 de julho de 2005. A contagem dos prazos judiciais
nas respectivas Secretarias fica prorrogada para o 1º dia útil
seguinte, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto
quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente
publicadas. As novas designações serão regularmente
comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Texto
na íntegra no site do TRT
2ª Região, Bases Jurídicas - Normas
do TribunalPORTARIA GP/CR Nº 20/2005 de 21/06/2005 - DOE 01/07/2005 Fórum Trabalhista de
Praia Grande. Dia 12/08/2005. Suspensão de expediente.bem como a contagem dos prazos judiciais
nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não
realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão
oportunamente publicadas. As novas designações serão
regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região,
Bases Jurídicas - Normas do TribunalPROVIMENTO GP/CR Nº 09/2005 de 27/06/2005 - DOE 01/07/2005 Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho. Cancela o artigo 13 do Provimento GP/CR nº 01/2005. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal RESOLUÇÃO GP 06/2005 - de 26/06/2005 - DOE 30/06/2005 Revoga Provimento GP nº 04/2001 (Petição inicial - cadastramento) e o Ato GP nº 04/2004 (Comissão de Informática). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal
LEGISLAÇÃO
ATO Nº 149, DE 29/06/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 04/07/2005 Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31/06/2005 e que o expediente na Secretaria do Tribunal será das 12 às 18 horas. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. DECRETO Nº 5.481, DE 30/06/2005 - DOU 01/07/2005 Acresce o art. 20-B ao Decreto
nº 3.591, de 6/09/2000, que dispõe sobre o
Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
DECRETO Nº 5.482, DE 30/06/2005 - DOU 01/07/2005 Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet. DECRETO Nº 5.483, DE 30/06/2005 - DOU 01/07/2005 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei nº 8.429, de 02/06/1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Decretos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 255, DE 1/07/2005 - DOU 04/07/2005 Prorroga o prazo para opção pelo regime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa Física dos participantes de planos de benefícios e dá outras providências. PORTARIA Nº 121, DE 04/07/2005 - CONTROLADORIA - GERAL DA UNIÃO - DOU 05/07/2005 Resolve que todas as unidades da Controladoria-Geral da União nos Estados exercerão a competência para proceder à verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal a qualquer título, na administração direta e indireta, e à concessão de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, cujos atos tenham sido praticados pelas autoridades administrativas competentes, nos respectivos Estados. LEI Nº 11.129, DE 30/06/2005 - DOU 01/07/2005 Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28/05/2003, e 10.429, de 24/04/2002; e dá outras providências. PORTARIA Nº 45, DE 29/06/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 01/07/2005 Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela fazenda federal em virtude de sentenças judiciárias transitadas em julgado. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ PORTARIA Nº 332, DE 29/06/2005 - DOU 30/06/2005 Aprova o Termo de Referência do Consórcio Social da Juventude. PORTARIA Nº 1.287, DE 30/06/2005 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DOU 01/07/2005 Estabelece instruções sobre a execução de diligências da Polícia Federal para cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Outros Ministérios PORTARIA Nº 1.288, DE 30/06/2005 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DOU 01/07/2005 Estabelece instruções sobre a execução de diligências da Polícia Federal para cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão em escritórios de advocacia . Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Outros Ministérios PORTARIA Nº 222 DE 30/06/2005 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 04/07/2005 Dispõe sobre o parcelamento simplificado de créditos da Fazenda Nacional, nas condições que especifica. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29/06/2005 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU 30/06/2005 Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 9, DE 20/05/2005 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - DOU 01/07/2005 Aprova o modelo da Declaração Confidencial de Informações de que trata a Resolução nº 5, de 7/06/2001 e dispõe que a autoridade ocupante de cargo público vinculado ao Código de Conduta da Alta Administração Federal deverá apresentar a Declaração Confidencial de Informações, pela primeira vez, até dez dias após a posse; e sempre que ocorrer alteração relevante nas informações prestadas, até trinta dias da ocorrência. RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30/06/2005 - INSS/SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - DOU 01/07/2005 Considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP, que impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual; resolve que as Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, vencidas aa partir de 02/06/2005, data de início da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 31/06/2005. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1070/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 05/07/2005 Autoriza o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a celebrar convênio com a Polícia Militar do Distrito Federal, dispondo sobre vigilância nas residências dos Ministros da Corte, nos mesmos moldes do convênio celebrado pelo Superior Tribunal de Justiça. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1071/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 05/07/2005 Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes desta Corte, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1072/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 05/07/2005 Reconvoca, para prosseguir atuando nesta Corte, em caráter excepcional e temporário, no período de 1º/08 a 19/12/2005, os seguintes Juízes: Luiz Carlos Gomes Godoi e Maria Doralice Novaes, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Luiz Ronan Neves Koury, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; José Ronald Cavalcante Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Walmir Oliveira da Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; Ricardo Alencar Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; Maria de Assis Calsing, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Josenildo dos Santos Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região; Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, e Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região; excepcionar a aplicação da regra contida no item IV da Resolução Administrativa nº 1019/2004, tendo em vista a proximidade da nomeação dos novos Ministros que integrarão esta Corte, e reconvocar, para prosseguir atuando no Tribunal Superior do Trabalho, em caráter excepcional e temporário, no período de 1º/08 a 19/12/2005, os Juízes Horácio Raimundo de Senna Pires, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Altino Pedroso dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, e Luiz Antônio Lazarin, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1073/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -DJ 05/07/2005 Homologa a lista dos indicados para receber insígnia da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1074/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 06/07/2005 Empenho de dotações orçamentárias e movimentação financeira. Limite no TST e TRT's. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST RESOLUÇÃO Nº 134, DE 30/06/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 05/07/52005 Considerando a aprovação da Instrução Normativa nº 28, que regulamenta o peticionamento eletrônico em nível nacional; resolveu: revogar a Resolução nº 122/2004 e, por conseqüência, a Instrução Normativa nº 25 do Tribunal Superior do Trabalho. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)
Empregado não deve pagar cheque sem fundo recebido - 30/06/2005 O empregado não pode ser responsabilizado pelo recebimento de cheque sem fundo, desde que observe rigorosamente as normas impostas pela empresa para a aceitação de cheques. Este é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região. (RO 02749.2003.066.02.00-3) TRT determina pagamento imediato a aposentados - 30/06/2005 Em julgamento realizado em (30.06), o Tribunal do Trabalho de São Paulo determinou à CTEEP – Cia. de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (sucessora da CESP – Cia. Energética de São Paulo) que retome o pagamento dos benefícios complementares, interrompido desde janeiro de 2004, devido aos aposentados e pensionistas atuais e futuros da Fundação Cesp de São Paulo. Taxista de frota é empregado - 01/07/2005 Para os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o taxista que utiliza carro cedido pela empresa mediante pagamento de valor diário, é empregado, não autônomo. (RO 01788.2000.062.02.00-5) Empregado não pode ser obrigado a estudar ganhando menos - 04/07/2005 A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possibilita a suspensão do contrato de trabalho para a realização de curso de qualificação profissional, desde que exista a concordância formal do empregado. Com base neste entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a indenizar um ex-empregado. (RO 00358.2001.462.02.00-0) Entregador de pizza é empregado e pode recusar entrega - 05/07/2005 A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura ao trabalhador o direito de recusar ordens que impliquem perigo considerável à sua integridade física. Com base neste entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiram que, mesmo podendo recusar entrega em local perigoso, o entregador é empregado da pizzaria delivery onde presta serviço. (RO 02311.2004.060.02.00-8) TRT/SP autoriza quebra de sigilo bancário de testemunha - 06/07/2005 A testemunha, embora não seja formalmente parte na relação processual, é considerada sujeito do processo e, portanto, está sujeita ao princípio da probidade processual e deve colaborar com o Poder Judiciário, nos termos do Código de Processo Civil (CPC). Com base neste entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) autorizou a quebra do sigilo bancário de duas testemunhas em processo trabalhista. (MS 11849.2004.000.02.00-0)
TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)
Contribuição previdenciária é devida mesmo em contrato nulo - 30/06/2005 A declaração judicial de nulidade do contrato de trabalho com órgão público, por ausência de concurso, não afasta a obrigação de recolhimento das contribuições previdenciárias. A incidência do tributo foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar agravo de instrumento interposto pelo Município de São Bento, localizado no interior maranhense. (AIRR 1059/2001-005-16-00.9) Acusação sem provas gera danos morais a trabalhador - 30/06/2005 A conduta da empresa que atribui, sem provas concretas, a prática de atos de improbidade a seu empregado resulta em danos morais e no direito do ofendido ao pagamento de indenização reparatória. O julgamento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de revista de uma empresa de metalurgia paulista. O posicionamento do TST resultou em manutenção de decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede em São Paulo), favorável a um acusado de quebra de sigilo industrial. (RR 697554/2000.0) STF: JT julga dano moral decorrente de acidente de trabalho - 30/06/2005 O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, destacou a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade de votos, declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações nas quais os trabalhadores buscam reparação de danos em razão de acidente de trabalho. A decisão foi tomada na quarta-feira (29), em julgamento do Conflito de Competência nº 7204, relatado pelo Ministro Carlos Aires Brito, que afastou a competência da Justiça Estadual (Comum) para julgar essas ações e afirmou a competência trabalhista. Processo da Vasp retorna para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - 30/06/2005 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo da Viação Aérea São Paulo S.A. (Vasp) à 14ª Vara do Trabalho de São Paulo e formalizou a desistência de recurso da empresa no TST. A decisão deve-se à comunicação feita pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (2ª Região) sobre a celebração de acordo judicial, no qual a Vasp concordou com a desistência do recurso no TST. (RR 90.580/2003) TST cancela OJ que trata de contribuição sindical patronal - 01/07/2005 O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencvial nº 290 que declarava a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar conflito entre sindicato patronal e a respectiva categoria econômica em relação à cobrança da contribuição assistencial. Entes públicos estão isentos do pagamento de emolumentos - 04/07/2005 Os entes públicos estão isentos do pagamento de emolumentos, de acordo com resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. A resolução acrescenta ao artigo 4º da Instrução Normativa nº 27 do Tribunal Superior do Trabalho um parágrafo com a previsão dessa isenção para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não exploram atividade econômica. TST admite recurso sem pagamento antecipado de multa por má-fé - 05/07/2005 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma bancária o direito de recorrer contra sentença que a multou em R$ 100,00, por litigância de má-fé, além de obrigá-la ao pagamento de indenização de R$ 2 mil por danos sofridos pelo empregador. O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª região) havia negado conhecimento ao recurso da bancária com o fundamento de ter ocorrido deserção por ela não ter providenciado o recolhimento desses valores, juntamente com as custas processuais. (RR 7303/2002) Intervalo intrajornada excessivo deve ser pago como hora extra - 06/07/2005 O intervalo de almoço com duração menor de duas horas é ilegal e o tempo além da segunda hora deve ser remunerado como hora extra, pois é considerado à disposição do empregador. Com essas considerações, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC. A decisão foi tomada com base no voto do juiz convocado Guilherme Bastos. Assim, ficou mantida a determinação do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) que garantiu a uma servente o recebimento das horas extras pelo intervalo intrajornada excessivo. (AIRR 714/2003 –006-12-40.6) Justiça manda empresa reintegrar portador de HIV por dever social - 06/07/2005 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da primeira e segunda instâncias de determinar a reintegração ao emprego de um trabalhador portador do vírus HIV, que exercia a função de operador de fabricação em uma fábrica de Campinas (SP). “A ordem econômica está fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, com o fim de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”, disse o relator, juiz convocado do TST Altino Pedrozo dos Santos, fundamentado em princípio constitucional. (RR 1059/1999) SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
– Notícias (www.stj.gov.br)
Décimo terceiro salário integra base de cálculo da pensão alimentícia - 30/06/2005 Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o décimo terceiro salário deve integrar a base de cálculo dos alimentos. Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para permitir a incidência dos alimentos no décimo terceiro salário de A.M.D.A.R. Danos morais por ofensas em processo trabalhista devem ser julgados pela Justiça comum - 01/07/2005 Se os danos materiais e morais ocorreram durante discussão em processo trabalhista, e não se originaram da relação de emprego propriamente dita, a ação de indenização deve ser processada e julgada pela Justiça comum estadual. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar conflito de competência entre o Juízo da Vara do Trabalho de Lajeado e o Juízo de Direito de Arroio do Meio, no Rio Grande do Sul. (CC 43892) Honorários contratados em valor fixo têm natureza alimentar - 01/07/2005 A verba honorária pertence ao advogado, ainda que organizado em torno de uma pessoa jurídica. É sua fonte de sustento e tem, em qualquer caso, natureza alimentar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou decisão que determinou a devolução, pelo escritório Deschamps & Grützmacher, do valor por eles levantados nos autos da falência da sociedade Moellmann Comercial S.A. ( RESP 566190) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br) Liminar suspende a eficácia da MP 242 - 01/07/2005 O Ministro Marco Aurélio, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3467, 3473 e 3505) que questionam a validade da Medida Provisória (MP) 242, deferiu liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento final das ADIs. A MP altera dispositivos da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, alterando as regras de cálculo do auxílio-doença e do auxílio-acidente.
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