INFORMATIVO Nº 05-C/2005
(13/05/2005 a 18/05/2005)

DESTAQUES

Aprova alterações nos Boletins Estatísticos das Varas do Trabalho, para que passem a constar as novas classes processuais, em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, por força da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

Atividade com radiação enseja adicional de periculosidade - 12/05/2005
O trabalhador submetido a radiações ionizantes ou a substâncias radioativas tem direito à percepção do adicional de periculosidade. Com essa decisão, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 345 (aguardando publicação) que sintetiza o posicionamento do TST sinaliza às demais instâncias trabalhistas a direção a ser adotada sobre a matéria.
Segundo a nova OJ, “a exposição do empregado à radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial, mediante Portaria que inseriu a atividade como perigosa, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, caput, VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496, do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.” (TST-IUJ-ERR-599325/1999.6)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Crédito da reclamada Macotec Indústria Mecânica e Comércio Ltda. sem identifcação do Juízo Solicitante.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas da Presidência

COMUNICADO CR Nº 06/2005 -
DOE 17/05/2005
Crédito da reclamanda Santa Saneamento Técnico Ambiental Ltda. Proc. nº 3163/95 da 72ª VT/São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas da Presidência

PORTARIA GP/CR 14/2005 - DOE 17/05/2005
Suspende o expediente  nas Varas do Trabalho e Serviço de Distribuição no Fórum Trabalhista de Barueri, no dia 27 de maio de 2005, sexta-feira, bem como a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos  julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas da Presidência


LEGISLAÇÃO


ATO  Nº 18/2005 - CONGRESSO NACIONAL - DOU 17/05/2005
Prorroga a vigência da Medida Provisória  nº 242, de 24 de março de 2005, que “altera dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de maio de 2005.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Órgãos de Interesse

ATO Nº 109, DE 13/05/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 18/05/2005
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 96.721.420,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 104, DE 11/05/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 13/05/2005

Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 7ª, 9ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 5.516.852,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

ATO Nº 105, DE 11/05/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 13/05/2005
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4ª, 6ª, 10ª, 13ª, 14ª, 19ª e 20ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 1.487.717,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 119, DE 12/05/2005 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DOU 13/05/2005
Altera a Instrução Normativa n° 110 INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.


PORTARIA Nº 822, DE 11/05/2005 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 12/05/2005
Benefícios mantidos pela Previdência Social. Reajuste.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgão de Interesse

LEI Nº 11.112, DE 13/05/2005 - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - DOU 16/05/2005
Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.

LEI Nº 11.113, DE 13/05/2005 - DOU 16/05/2005
Altera o caput e o § 3º do art. 304 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  § 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste."

LEI Nº 11.114, DE 16/05/2005 - DOU 17/05/2005
Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. (
... “Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.”...)


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)

TRT-SP reitera que jornada do McDonald´s é inválida - 18/05/2005
Para os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), são nulas as cláusulas do contrato de trabalho que submetem os empregados do McDonald´s a jornadas móveis e variáveis, pois alteram seu relógio biológico e sua remuneração. A decisão reitera entendimento da 6ª Turma do Tribunal. (RO 02052.1998.442.02.00-7)

Expor situação financeira de empregado gera dano moral - 16/05/2005

No julgamento de um Recurso Ordinário, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que sofre dano moral o empregado que tem sua situação financeira exposta aos colegas. (RO 00844.2003.471.02.00-0)


Trabalhador só paga por dano se comprovada culpa ou má-fé - 13/05/2005
Para os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o trabalhador só pode ter seu salário descontado por dano causado ao empregador se for comprovada sua culpa ou má-fé. O entendimento foi aplicado no julgamento de um processo movido por um ex-empregado do SESC – Serviço Social do Comércio. (RO 00157.2002.055.02.00-2)


Trabalhador avulso tem direito a vale-transporte - 12/05/2005
Os trabalhadores avulsos têm direito a vale-transporte, mesmo que o benefício não conste da relação de seus direitos constitucionais ou em lei, pois, se não há restrição expressa, não cabe ao Judiciário fazê-la. Este foi o entendimento firmado pelos juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. (AI 01709.2004.446.02.00-3)



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST considera data incerta da gravidez ao examinar estabilidade - 18/05/2005
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou estabilidade provisória de uma bancária que teve a gravidez confirmada um mês após dispensa sem justa causa, em 7 de julho de 1999. Em 9 de setembro, o exame atestou nove semanas de gestação, o que levou o banco a alegar que a gravidez teve início em 8 de julho de 1999, dois dias depois de sua demissão. (ERR 758976/2001)


TST anula “acordo especial” que excluiu participação de sindicato - 18/05/2005
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) anulou a cláusula da sentença normativa do TRT de Minas Gerais que permitiu às escolas particulares do Estado realizar acordos diretos com seus professores, sem a participação do sindicato da categoria. De acordo com a cláusula, o chamado “acordo especial” poderia ser celebrado em caso de “dificuldade” para se cumprir as cláusulas e condições de trabalho estabelecidas em convenção coletiva, tendo em vista as diversidades geográficas e sócio-econômicas de Minas Gerais. (RODC 197/2003-000-03-00.1)

CCJ aprova indicados para Conselho Nacional de Justiça, a serem votados pelo Plenário do Senado  - 17/05/2005
Os 15 nomes aprovados foram os seguintes:
Indicados pelo STF – Ministro Nelson Jobim (presidente do STF);
Desembargador Marcus Faver (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro); e Juiz Cláudio Luiz Bueno de Godoy (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Indicados pelo STJ – Ministro Antônio de Pádua Ribeiro;
Juiz Jirair Aram Meguerian (Tribunal Regional Federal de Brasília); e Juíza Germana de Oliveira Moraes (juíza federal no Ceará).
Indicados pelo TST 
Ministro Vantuil Abdala (presidente do TST); Juiz Douglas Alencar Rodrigues (Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins); e Juiz Paulo Luiz Schmidt (Vara do Trabalho de São Gabriel/RS);
Indicado pelo Senado Federal – Joaquim Falcão (diretor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro);
Indicados pela Procuradoria Geral da República – Eduardo Kurtz Lorenzoni (procurador da República); e Ruth Lies Scholte de Carvalho (procuradora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais);
Indicado pela Câmara dos Deputados – Alexandre de Moraes (ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo);
Indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – advogados Paulo Lobo e Oscar Argollo.

TST nega recurso da Fiesp e mantém estabilidade para metalúrgicos - 17/05/2005
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve as cláusulas da sentença normativa do TRT de São Paulo (2ª Região) que garantiram estabilidade no emprego aos metalúrgicos portadores de doença profissional ou ocupacional ou vitimados por acidente de trabalho. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Sindicato da Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação do Estado de São Paulo recorreram ao TST alegando que a concessão da garantia de emprego pelo TRT/SP não teria respaldo legal por envolver matéria de Previdência Social. De acordo com a Fiesp, a concessão impõe aos empregadores atribuições inerentes ao INSS e à própria assistência social do Estado, desrespeitando a Constituição de 1988. (RODC 27086/2002-900-02-00.0)

TST anula taxa para homologar rescisão cobrada por sindicato - 17/05/2005
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou ilegal a cobrança de taxa para homologação de rescisão de contrato de trabalho. A SDC acolheu ação anulatória do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais contra a cobrança. De acordo com o relator do recurso, Ministro João Oreste Dalazen, a cobrança da taxa é ilegal porque contraria o espírito da CLT (artigo 477) e também a função precípua do sindicato. (ROAA 563454/1999)

TST rejeita pedido da Novoeste para estender vigência de cláusula - 17/05/2005
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado pela Ferrovia Novoeste S/A contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru (SP), Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, no qual a empresa pretendeu estender a vigência da cláusula relativa ao percentual aplicado às horas extras. O percentual de 50% para a remuneração das horas extras foi fixado por sentença normativa em 2000 e, desde então, vem sendo pago pela Novoeste. (DC 143356/2004)

TST admite que empresa investigue e-mail de trabalho do empregado - 16/05/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado. O procedimento foi adotado pelo HSBC Seguros Brasil S.A. depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos de mulheres nuas aos colegas. Em julgamento de um tema inédito no TST, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova assim obtida é legal. (AIRR 613/2000)

TST define como funcionará o Conselho Superior da JT - 16/05/2005
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por unanimidade de votos, a resolução administrativa que fixa o Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão criado pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45) no âmbito do TST para exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O Conselho será composto por seis ministros do TST e por cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, representando as regiões geográficas do Brasil. O Conselho terá competência para realizar auditorias nos 24 TRTs e deverá ser instalado no próximo mês. A resolução administrativa deverá ser publicada no Diário da Justiça ainda nesta semana.

Empregado licenciado perde férias, mas recebe um terço do salário - 16/05/2005

Empregado licenciado perde o direito às férias, mas tem assegurado um terço do salário, acréscimo previsto na Constituição. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de recurso de um ex-funcionário da empresa Convap Engenharia e Construções S.A., de Minas Gerais, contra decisão de segunda instância. (RR 575506/1999)


JT tem competência para examinar alvará de liberação do FGTS - 13/05/2005
A Justiça do Trabalho (JT) é o órgão competente para o exame de pedido do trabalhador para a expedição do alvará judicial necessário à liberação do saque dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Esse entendimento foi firmado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho após exame de incidente de uniformização de jurisprudência. A definição tomou como base a ampliação da competência da JT, decorrente da promulgação da Emenda Constitucional nº 45 de 2004 (Reforma do Poder Judiciário). (IUJ-RR 619872/2000.2)

Reconhecimento do cargo de confiança não necessita de documento - 13/05/2005
A configuração do cargo de gerente da empresa pode ocorrer de forma tácita, não havendo necessidade de documento formal para reconhecimento do exercício da função. A admissão dessa possibilidade levou a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a negar recurso de revista a um profissional paranaense que pretendia receber como extra o período trabalhado além da oitava hora da jornada diária. Essa prerrogativa é vedada pela CLT aos que exercem cargo de confiança, como o de gerente. (RR 659571/2000.1)


TST nega verbas rescisórias de contrato prorrogado indevidamente - 13/05/2005
O trabalhador contratado por tempo determinado pela administração pública não tem direito às verbas rescisórias correspondentes ao período da prorrogação indevida da prestação de serviços, ocorrida após o término do contrato. Sob esse esclarecimento do Ministro Ives Gandra Martins Filho, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a um motorista que permaneceu vinculado à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, além da duração do contrato. (RR 44600/2002-900-10-00.9)


Verbas rescisórias não podem ser parceladas - 12/05/2005
Mesmo resultando de acordo entre as partes, o pagamento das verbas rescisórias não pode ser parcelado. O não cumprimento dos prazos previstos na CLT sujeita a empresa ao pagamento de multa. Seguindo este entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso de revista da Sul Fabril S. A., que pretendia a isenção do pagamento do valor integral da multa por adotar o pagamento parcelado na demissão de uma trabalhadora. (RR 557242/1999.7)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

É possível declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ação civil pública  - 13/05/2005
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ação civil pública, ao julgar embargos de divergência apresentados pelo Ministério Público Federal contra decisão da Primeira Turma do Tribunal que desprovia o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A ministra Eliana Calmon, relatando o caso, afirmou que a tese levantada pelo recurso foi analisada pelo STJ em diversas oportunidades, tendo solidificado o entendimento de não ser cabível a declaração incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública porque os efeitos equivaleriam aos da ação direta de inconstitucionalidade, o que resultaria em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto o próprio STF, afirma a relatora, vem reconhecendo essa possibilidade, desde que a questão constitucional não figure como pedido, mas apenas causa de pedir, fundamento ou questão prejudicial, indispensável à resolução da ação principal, em torno da tutela do interesse público.  "Desta forma, não pode mais prevalecer a tese contrária, no sentido de que a declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública teria os efeitos da ação declaratória de inconstitucionalidade, mesmo porque tal decisão está sujeita ao crivo revisional do STF, via recurso extraordinário", diz a relatora. (EREsp 305150)

Ministro Dipp: "Decisões da Corte Interamericana têm eficácia e aplicação imediata" – 17/05/2005
Não é necessário que uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos seja internalizada por meio de homologação de sentença estrangeira ou de concessão de exequátur a carta rogatória. As decisões da Corte têm eficácia e aplicabilidade imediata no ordenamento interno brasileiro. As afirmações foram feitas pelo Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça , durante palestra no Seminário "O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Brasil", proferida nesta terça-feira (17).... Muitas vezes aqui no STJ tergiversamos quando a parte alega violação ao Pacto de San José", observa Dipp. Ele aponta que uma modificação importante – "um avanço reclamado pela doutrina" - foi trazida pela Emenda Constitucional n. 45, que trata da reforma do Poder Judiciário. "A emenda diz que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm equivalência com as emendas constitucionais. Qualquer violação desses tratados é passível de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal", diz o ministro.

Tramitação de feito não pode ser paralisado no aguardo de uma posição do STF - 18/05/2005
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça , por maioria, entendeu que não se pode paralisar a tramitação dos feitos no aguardo de uma posição do Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente porque não se ignora a lentidão da Corte devido ao assoberbamento de demandas. Com a decisão, a Turma deferiu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul quanto à competência dos Tribunais de Justiça para julgamento de prefeitos e ex-prefeitos. (RMS 19269)

Justiça do Trabalho é que deve julgar acordos realizados por comissão de conciliação - 12/05/2005
Acordos realizados pelas comissões de conciliação prévia são títulos extrajudiciais oriundos de demandas trabalhistas, sendo da competência da Justiça do Trabalho o exame de alegações de não-cumprimento dos termos do acordo. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao declarar a competência do Juiz da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba, em São Paulo, para examinar a ação de execução ajuizada por Carolina Aparecida dos Santos contra Darlene Lopes de Godoy. (CC 40015)

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Entidade filantrópica pede suspensão de notificação do INSS - 17/05/2005
A Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, ajuizou Reclamação (RCL 3324), com pedido de liminar, no Supremo, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo da ação é suspender o processamento de notificação fiscal de lançamento de débito no valor de mais de R$ 90 milhões. A entidade, sem fins lucrativos e de utilidade pública federal, sustenta que é isenta da cobrança previdenciária, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 115510. No entanto, afirma, o INSS de Nova Iguaçu emitiu contra a entidade uma notificação fiscal de lançamento de débito referente à contribuição social patronal.

PGR contesta lei paulista que disciplina nomeação de assistente jurídico - 16/05/2005
O Ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3496) proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra dispositivo da Lei 7.451/91, do Estado de São Paulo. O procurador-geral quer excluir a proibição de nomeação, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, de cônjuge e de parentes até o 3º grau dos integrantes do Judiciário paulista.

                                              
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