INFORMATIVO Nº 05-B/2005
(05/05/2005 a 12/05/2005)


DESTAQUES


RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 03/2005 DE 06/05/2005 - DOE 09/05/2005
Considerando a edição da Medida Provisória nº 246, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. e cujo artigo 5º, I, estabelece que "a União sucederá a extinta RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, ressalvadas as ações de que trata o inciso II do caput do art. 20" e, considerando que "a intimação de membro da Advocacia Geral da União, em qualquer caso, será feita pessoalmente" (art. 6º da Lei 9.028, de 12 de abril de 1995), recomenda que seja determinada a retificação da autuação dos processos em que a Rede Ferroviária Federal S.A. é parte, para que passe a constar o nome da sucessora: "União (sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA) e, que todas as citações e notificações relativas a tais processos sejam feitas na pessoa do Sr. Procurador Geral, Dr. ANTÔNIO LEVI MENDES, na Avenida Paulista, 1842, 20º andar, CEP 01310-200.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PROVIMENTO Nº 03/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 05/05/2005
Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

SÚMULA Nº 368 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/05/2005 - REPUBLICAÇÃO
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO. (CONVERSÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
NºS 32, 141 E 228 DA SDI-1) Republicada em razão de erro material

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46 - DOU 06/05/2005
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal. (ilhas fluviais e lacustres)

Texto atualizado da CF/88 no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação



TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO



EDITAL DE 05/05/2005 - XXX CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOU 09/05/2005
Faz saber que a 3ª Prova (Sentença) será realizada no dia 14 (quatorze) de maio de 2005, sábado, às 13 (treze) horas, no Centro Universitário Nove de Julho (UNINOVE), situado à Avenida Francisco Matarazzo, número 364, Bairro Barra Funda, na cidade de São Paulo - Capital, próximo à estação de metrô Barra Funda.Os candidatos deverão comparecer com uma hora de antecedência munidos do cartão de identificação, documento oficial deidentidade e caneta azul ou preta. Não poderão ser consultados os códigos comentados.O prazo para entrega dos documentos da inscrição definitiva será até o dia 31 de maio do corrente ano, terça-feira.


COMUNICADO GP Nº 03/2005 DE 03/05/2005 - DOE 10/05/2005
Faz saber aos Srs. Secretários de Turmas, das Sessões de Dissídios Individuais e Coletivos, que deverão ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho apenas os acórdãos referentes aos processos em que houve efetiva manifestação de sua parte.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência


LEGISLAÇÃO


ATO Nº 102, DE 09/05/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09.05.2005- Edição Extra
Considera, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o dia 10 de maio de 2005 como ponto facultativo.  Prorroga para o dia 11 de maio de 2005 os prazos processuais que iniciem ou se completem no dia 10 de maio de 2005.  Adia para a sessão subseqüente o julgamento dos processos constantes da pauta da sessão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais designada para o dia 10 de maio de 2005 às 9 horas.


COMUNICADO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 09/05/2005
Faz saber que no dia 10 de maio de 2005 será ponto facultativo no âmbito do STJ, tendo em vista o contido no Decreto sem número da Presidência da República, ficando prorrogados para o dia 11 subseqüente, quarta-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naquele dia, salvo nas hipóteses previstas em lei.


DECRETO DE 09/05/2005 - DOE 09/05/2005 - EDIÇÃO EXTRA
Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal,  nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 10 de maio de 2005.


DECRETO Nº 5.443, DE 09/05/2005 -  DOE 09/05/2005 - EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005.

EDITAL DE TRANSFERÊNCIA DE SESSÃO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA - EDIÇÃO EXTRA - DJ 09/05/2005
Divulga, para conhecimento dos interessados, que a sessão Ordinária da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prevista para o dia 10/05/2005, em razão do ponto facultativo decretado pelo Presidente da República, fica transferida para o dia 12/05/2005, quinta-feira, às 14 horas, para julgamento de processos em mesa, adiados ou constantes de pautas já publicadas.


EDITAL DE TRANSFERÊNCIA DE SESSÃO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA - EDIÇÃO EXTRA - DJ 09/05/2005
Divulga, para conhecimento dos interessados, que a sessão Ordinária da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prevista para o dia 10/05/2005, em razão do ponto facultativo decretado pelo Presidente da República fica transferida para o dia 12/05/2005, quinta-feira, às 14 horas, para julgamento de processos em mesa, adiados ou constantes de pautas já publicadas.

EDITAL DE TRANSFERÊNCIA DE SESSÃO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA - EDIÇÃO EXTRA - DJ 09/05/2005
Divulga, para conhecimento dos interessados, que a sessão Ordinária da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prevista para o dia 10/05/2005, fica transferida para o dia 12/05/2005, quinta-feira, às 14 horas, para julgamento de processos em mesa, adiados ou constantes de pautas publicadas.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 249, DE 04/05/2005 - DOE 05/05/2005
Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.


LEI Nº 11.111, DE 05/05/2005 - DOE 06/05
Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e dá outras providências. (Documentos públicos.Sigilo.)

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Leis

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 800, DE 03/05/2005 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOE 05/05/2005
Publica o texto base da Minuta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho, elaborada pelo Grupo de Trabalho instituída pela Portaria Interministerial nº 153, de 13/02/2004, prorrogada pela Portaria Interministerial nº 1009, de 17/12/2004, para consulta pública e estabelece o prazo de duzentos e dez dias para recebimento de contribuições ao texto base.


PORTARIA Nº 170, DE 09/05/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EDIÇÃO EXTRA - DJ 11/05/2005
Considera o dia 10/05/2005 como ponto facultativo no âmbito da Secretaria daquele Tribunal. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar- se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 11 subseqüente (quarta-feira).

PORTARIA Nº 51, DE 09/05/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 11/05/2005
Considera o dia 10/05/2005 como ponto facultativo no âmbito do Conselho da Justiça Federal. e determina que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 11 subseqüente, (quarta-feira).


RESOLUÇÃO Nº 9, DE 04/05/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ DE 06/05/2005
Dispõe, em caráter transitório, sobre competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45/2004. (Homologação de Sentença Estrangeira e Cartas Rogatórias)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - Superior Tribunal de Justiça


RESOLUÇÃO Nº 434, DE 05/05/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 09/05/2005
Disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau e dos Juizados Especiais Federais, nos termos da Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002, alterada pelas Resoluções nºs 361, de 30 de março de 2004 e 423, de 18 de março de 2005.


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Carro alienado pode ser bloqueado - 11/05/2005
O veículo adquirido a prestação não pode ser penhorado, pois ainda não está incorporado definitivamente ao patrimônio do executado. Entretanto, pode ser bloqueado em favor do credor em ação trabalhista, e só poderá ser alienado mediante autorização judicial. Este é a entendimento dos juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. (AP 00531.1995.202.02.00-0)


Justiça do Trabalho determina que Lojas Americanas dêem folgas aos domingos - 11/05/2005
Nesta terça-feira (10/5), o Juiz Rui César Públio Borges Corrêa, titular da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu liminar na Ação de Cumprimento movida pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo, determinando que as Lojas Americanas S.A. cumpram cláusula da Convenção Coletiva da categoria, que obriga a concessão para seus empregados de folgas em domingos alternados. (Ação de Cumprimento 01109.2005.060.02.00-0)

Esvaziamento de funções gera dano moral - 09/05/2005
O trabalhador que tem suas funções esvaziadas pelo empregador sofre dano moral, pois só é lícita a alteração das condições no contrato de trabalho por mútuo consentimento, de patrão e empregado. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o Unibanco S/A a indenizar um ex-empregado. (RO 02664.2002.029.02.00-4 )


TRT Julga dissídio de greve sem a concordância do empregador - 06/05/2005
Para os juízes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a ausência de concordância concomitante de patrões e empregados para o ajuizamento de Dissídio Coletivo – exigência introduzida pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário) – não impede o tribunal de julgar, além da greve, as reivindicações dos sindicatos que ocasionaram a paralisação. (DCG 20086.2005.000.02.00-9)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST assegura justa causa em caso de acúmulo de cargos públicos - 11/05/2005
O princípio constitucional que impede a acumulação de cargos e empregos públicos (art. 37, XVII) levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho à concessão unânime de recurso de revista à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Com a decisão, relatada pelo Ministro Ives Gandra Martins Filho, foi assegurada a dispensa sem justa causa de um empregado que manteve vínculo de emprego simultâneo com a ECT e a Prefeitura do Rio de Janeiro. (RR 402/2002-018-01-00.7)

TST afasta justa causa de empregado que ficou com cheque de colega - 11/05/2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por maioria de votos, recurso da Fiat Automóveis S/A e manteve a decisão que afastou a caracterização de justa causa na demissão de um empregado da montadora que encontrou um cheque de um colega e o depositou em sua conta bancária. A decisão não garante reintegração ao emprego, apenas o recebimento das verbas rescisórias. A empresa considerou que a conduta constituiu “ato de improbidade” capaz de ensejar a demissão por justa causa, como prevê o artigo 482 da CLT. (E-RR 756655/2001.9)


Comandante de navio não faz jus a horas extras - 09/05/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou uma companhia marítima de pagar horas extras a um capitão de navio por se tratar de cargo de direção enquadrado na exceção estabelecida pela CLT em relação ao pagamento do serviço prestado no período excedente de oito horas em embarcações. O artigo 249, “a”, estabelece que não é trabalho extraordinário aquele executado “em virtude de responsabilidade pessoal do tripulante e no desempenho de funções de direção”. (RR 572745/1999)


Valor a ser compensado do crédito trabalhista não se atualiza - 09/05/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o valor do imóvel recebido pelo empregado como pagamento pela prestação de serviço não é monetariamente atualizado em futura compensação sobre o valor total da condenação do empregador. A decisão beneficia herdeiros de um administrador de fazendas da Bahia que teve reconhecido pela Justiça do Trabalho vínculo de emprego de mais de quatro décadas. As partes dessa disputa judicial são representadas atualmente pelos espólios do empregador e do empregado, que morreu em 1994 aos 83 anos. (AIRR/RR 3279/1991)

TST esclarece direito à estabilidade por doença profissional - 06/05/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, reconheceu o direito à estabilidade temporária ao empregado que adquire doença provocada pelo exercício da profissão, mas só manifestada após sua demissão. A confirmação da garantia do trabalhador, prevista na legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91), levou o TST a negar recurso de revista à Bridgestone – Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. (RR 6823/2002-900-02-00.1)


Auxílio-acidente não interrompe fluência da prescrição - 06/05/2005
A suspensão do contrato de trabalho pelo afastamento do empregado por motivo de saúde e a conseqüente concessão do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não suspende a contagem do prazo que o empregado tem para reclamar direitos perante a Justiça do Trabalho (prescrição). O entendimento foi adotado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, durante julgamento de recurso de um ex-empregado da empresa Carboni Veículos Ltda., de Santa Catarina. O relator do recurso foi o Ministro João Oreste Dalazen. (RR 57392/2002-900-12-00.7)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Primeira Seção analisará se liminar do STF em ADIn tem validade retroativa - 11/05/2005 
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu levar o julgamento do recurso especial nº 437.577 para a Primeira Seção, que inclui também a Primeira Turma do Tribunal. O caso trata da aplicabilidade de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (
ADIn) e de juros compensatórios em ação de desapropriação proposta pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para a construção de linha de metrô na capital paulista. (REsp 437577)

Embargos de declaração tempestivos mas não conhecidos interrompem prazos para recursos - 11/05/2005
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento a embargos de divergência apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Construção Pesada no Estado de Minas Gerais e outros contra decisão da Primeira Turma que negava o caráter tempestivo de recurso especial interposto pelo sindicato. O julgamento determina a retomada do julgamento do recurso especial pela Turma. (EREsp 453493)

 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

MED. CAUT. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.472-3 (3) - DOU 10/05/2005
R E L ATO R : MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP
Decisão: O Tribunal, por  unanimidade, concedeu a liminar para suspender a eficácia das expressões “e do Ministério Público”, “respectivamente” e “e ao Ministério Público da União”, todas contidas no § 1º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45/2004


                                              
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                                                               Última atualização em 12/05/2005