INFORMATIVO
Nº 04-C/2005
(14/04/2005 a 20/04/2005)
DESTAQUES A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno e em decorrência da revisão das Orientações Jurisprudenciais aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão extraordinária, realizada no dia cinco do corrente mês, 1) publica a edição da Orientação Jurisprudencial nº 5 do Tribunal Pleno. 5 - RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 70 da SDI-1) Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência. 2) publica as Orientações Jurisprudenciais da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. 3) publica o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nºs 22 e 40 e a edição da Orientação Jurisprudencial nº 148 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. 4) publica as Orientações Jurisprudenciais Transitórias da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. RESOLUÇÃO Nº 129/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 20/04/2005 I - Altera a denominação dos verbetes da jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho de "Enunciado" para "Súmula"; II - converte em súmulas da jurisprudência daquela Corte ou incorpora às súmulas existentes, as Orientações Jurisprudenciais constantes do anexo. O inteiro teor está sendo preparado para ser inserido no site deste Tribunal e receberá divulgação extraordinária por e-mail. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
EDITAL - PRESIDÊNCIA - DOE 15/04/2005 Edital com prazo de 60 (sessenta) dias para ciência aos interessados da eliminação mecânica de processos das varas do trabalho fora da sede e da capital, mandados de segurança e ações rescisórias arquivadas até 31 de dezembro de 1999. EDITAL DE 11/04/2005 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - DOU 14/04/2005 A Presidenta do Tribunal e da Comissão do XXX Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região, MM. Juíza DORA VAZ TREVIÑO, FAZ SABER, que a Sessão Pública de divulgação do resultado da 2ª Fase (Prova de Conhecimentos Específicos) do concurso em epígrafe será realizada no dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2005, às 10 (dez) horas, no auditório do 24º andar do edifício sede deste Tribunal, à Rua da Consolação número 1272 - Cerqueira César - São Paulo/SP. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1.044/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 12/04/2005 Aprova o ajustamento dos Cargos em Comissão vinculados ao Gabinete da Presidência do Tribunal. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência PORTARIA GP/CR Nº 05/2005 - DOE 15/04/2005 Em razão da mudança de endereço do Fórum Trabalhista do Guarujá para a Rua Montenegro, 273, fica suspenso o atendimento ao público nas Varas do Trabalho e no Serviço de Distribuição de Feitos ali localizados, no período de 20 a 25 de abril, inclusive, bem como a distribuição de feitos e contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência PORTARIA GP/CR Nº 06/2005 - DOE 15/04/2005 Em atenção ao Ofício nº 507/2005-A, datado de 11/04/2005, enviado pela Exmª Srª Juíza Thaís Verrastro de Almeida, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, comunicando a realização de serviços de desinsetização e desratização nas dependências do Fórum em questão, situado na Rua Américo Vazone, 237, Itapecerica da Serra - SP, fica suspenso o expediente nas Varas do Trabalho e Serviço de Distribuição ali localizados no dia 22 de abril de 2005, sexta-feira, bem como a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência PORTARIA GP/CR 07/2005 - DOE 15/04/2005 Suspende o expediente ao público nas Varas do Trabalho e Serviço de Distribuição do Fórum Trabalhista de Guarulhos, no dia 14 de abril de 2005, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência LEGISLAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 537, DE 18/04/2005
- MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU -
20/04/2005
Altera o Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). PORTARIA Nº 298, DE 18/04/2005 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 19/04/2005 Cria Grupos de trabalho no âmbito da Advocacia Geral da União, considerando que a União sucedeu a extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais e que a representação judicial da União e o assessoramento jurídico da Inventariança da extinta RFFSA são da competência da Advocacia-Geral da União, conforme disposto na Medida Provisória nº 246/2005 e no Decreto nº 5.412/2005. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1046/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 13/04/2005 Alterar o regulamento para concurso público de provas e títulos destinado ao preenchimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, aprovado pela Resolução Administrativa nº 907/2002 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal, Bases Jurídicas, Tribunais Superiores - TST RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Republicada DJ 13/04/2005 Baixa instruções destinadas a regular o concurso de ingresso na Magistratura do Trabalho. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal, Bases Jurídicas, Tribunais Superiores - TST RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1040/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 12/04/2005 Aprova a Resolução Administrativa nº 1040, nos seguintes termos: I - Subordinar diretamente à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho a Secretaria de Controle Interno - SECOI com seus respectivos Serviços e Setores; II - Incorporar à Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Controle Interno as funções comissionadas exercidas por servidores vinculados àquela Secretaria. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1041/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABAHO - DJ 12/04/2005 Aprova a Resolução Administrativa nº 1041, nos seguintes termos: I - o custeio de cursos de pós-graduação por esta Corte destina-se, exclusivamente, aos servidores exercentes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal; II - autorizar o Exmo Ministro Presidente do Tribunal a adequar as disposições dos atos regulamentares sobre a matéria ao que dispõe esta Resolução Administrativa. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1042/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABAHO - DJ 12/04/2005 Aprova a Resolução Administrativa nº 1042, nos seguintes termos: Indicar o Exmo Ministro Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, para a função de Master do Tribunal Superior do Trabalho, perante o Banco Central do Brasil, no Sistema BACEN JUD versão 2.0. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal, Bases Jurídicas, Tribunais Superiores - TST RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1045/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABAHO - DJ 12/04/2005 Edita a Resolução Administrativa nº 1045, com o seguinte teor: Criar Comissão Temporária de Trabalho, integrada pelos Exmos Ministros João Oreste Dalazen, que a presidirá, Gelson de Azevedo e Ives Gandra Martins Filho, com o objetivo de elaborar proposta de estruturação e funcionamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, a ser submetida ao Tribunal Pleno. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1039/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 12/04/2005 Aprova a Resolução Administrativa nº 1039, nos seguintes termos: indicar os Exmos Ministros Renato de Lacerda Paiva e Lelio Bentes Corrêa para participar da 93ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho-OIT, a realizar-se em Genebra, Suíça, no período de 31 de maio a 16 de junho de 2005. ATO REGIMENTAL Nº 5, DE 05/04/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 12/04/2005 Aprova o Ato Regimental nº 5, nos seguintes termos: Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 301, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 301 Funcionam diretamente subordinadas ao Gabinete do Presidente: I - Assessoria de Comunicação Social; II - Assessoria Parlamentar; III - Cerimonial, e IV - Secretaria de Controle Interno. Art 2º O Presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal, Bases Jurídicas, Tribunais Superiores - TST RESOLUÇÃO Nº 429, DE 14/04/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 15/04/2005 Regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de requisições e ao cumprimento da ordem cronológica de pagamento. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal, Bases Jurídicas, Tribunais Superiores - STF e STJ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118, DE 14/04/20052005 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 18/04/2005 Estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefício e divulga as alterações ocorridas. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 13/04/2005 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DOU 14/04/2005 Estabelece os procedimentos administrativos a serem observados nos processos de homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital no âmbito da ICP-Brasil. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 13/04/2005 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DOU 14/04/2005 Aprova os modelos de Termo de Propriedade Intelectual a serem empregados nos processos de homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital no âmbito da ICP-Brasil. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 13/04/2005 - INSTITUO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - D0U 14/04/2005 Aprova os modelos de Termo de Sigilo a serem empregados nos processos de homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital no âmbito da ICP-Brasil. RESOLUÇÃO Nº 426, DE 12/04/2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - DOU 14/04/2005 Dispõe sobre a concessão do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecida pela Instrução Normativa nº 5, de 28 de março de 2005, e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal, Bases Jurídicas, Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego RESOLUÇÃO Nº 427, DE 07/04/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 14/04/2005 Estabelece normas gerais a serem observadas durante o período de vitaliciamento de magistrados federais. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal, Bases Jurídicas, Tribunais Superiores - STJ Cartões de ponto com registros idênticos são inválidos - 19/04/2005 Para os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), quando os registros nos cartões de ponto indicam horários idênticos, a presunção é de que não representam a realidade, pois é impossível que o empregado entre e saia, todos os dias, exatamente no mesmo horário. Com base neste entendimento, a Turma determinou que a loja Danydeb Comércio de Jóias e Presentes Ltda. pague horas extras a uma ex-empregada. (RO 00297.2001.383.02.00-3) TRT-SP condena Serasa em R$ 87 mil por falsa acusação de desvio - 18/04/2005 Para os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a indenização por dano moral é devida quando o trabalhador sofre, por parte do empregador, tratamento humilhante capaz de gerar seqüelas na vida profissional. Com base neste entendimento, a Turma condenou a Serasa – Centralização de Serviços dos Bancos S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 87 mil a um ex-empregado, falsamente acusado de desvio. (RO 01190.2001.446.02.00-0) Rasurar atestado médico dá demissão por justa causa - 14/04/2005 Os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiram que, o empregado que rasura atestado médico, pratica ato de improbidade e pode ser demitido por justa causa. O entendimento foi aplicado no julgamento de Recurso Ordinário movido por uma ex-funcionária da TVA Ltda. (RO 00796.2001.061.02.00-9) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br) TST aplica EC 45 e mantém cláusula preexistente de dissídio - 20/04/2005 O Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter, em dissídio coletivo, cláusulas preexistentes referentes à participação nos lucros e resultados e abono salarial único. De acordo com o relator, Ministro Barros Levenhagen, a manutenção dessas cláusulas atende ao comando da Emenda Constitucional 45/2004, “segundo a qual a Justiça do Trabalho, ao decidir o conflito, respeitará as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. (RODC 53/2004) TST multa empresa que recorreu cinco vezes seguidas - 19/04/2005 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, pela quinta vez, recursos da empresa paulista Zadra Indústria Mecânica Ltda. A empresa foi condenada a pagar multas por insistir nos recursos protelatórios e por litigância de má-fé, e terá também que indenizar o empregado. O relator dos recursos, Ministro Ives Gandra Martins Filho, argumentou que a reforma do Judiciário elevou à condição de garantia constitucional os princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação. Para o ministro, os principais meios para enfrentar o excesso de recursos são as multas previstas no Código de Processo Civil. (ED-ED-AG-A-AIRR-790.568/2001.0) Extinção de empresa não garante indenização a membro da CIPA - 19/04/2005 A estabilidade provisória destinada ao empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não subsiste à extinção da empresa e nem gera direito à indenização do trabalhador pelo período não cumprido de estabilidade. Esse entendimento, consolidado pela Orientação Jurisprudencial nº 329 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, foi utilizado pela Quinta Turma do TST para deferir recurso de revista à Indústria de Bebidas Antárctica do Sudeste S/A . (RR 1805/1999-005-17-00.3) TST determina exclusão de valores indevidos em débito da União - 18/04/2005 Os cálculos de liquidação da sentença, destinados a fixar o valor do débito, devem ser refeitos a qualquer tempo principalmente quando não observam as determinações da decisão transitada em julgado. Esse entendimento decorrente da impossibilidade legal de mudança da sentença na fase de liquidação (art. 879, §1º da CLT) foi aplicado recentemente pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, foi deferido recurso de revista à União a fim de garantir a realização de novos cálculos de condenação imposta contra a Fundação Nacional de Saúde (FNS). (RR 28972/2002-900-11-00.2) TST garante direito de ré tentar provar que bem é impenhorável - 18/04/2005 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo ao juízo de execução para que esta examine o pedido de impenhorabilidade de imóvel destinado a garantir o pagamento de verbas trabalhistas. A primeira e a segunda instâncias haviam se negado a analisar o pedido de suspensão da penhora por ocorrência da preclusão (perda de direito por efeito do tempo). A empresa alega que o imóvel, de propriedade de uma sócia, constitui bem de família e, portanto, é impenhorável. (RR 3412/19960 ) TST nega vínculo de emprego a arrendatários de salão de baile - 18/04/2005 Em julgamento unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo não conhecimento de um recurso de revista em que três arrendatários pretendiam ver reconhecida a relação de emprego com a empresa de uma proprietária de um salão de baile em Mogi das Cruzes (interior paulista). O posicionamento adotado pelo TST resultou na manutenção das decisões da primeira e segunda instâncias de São Paulo, que declararam a natureza comercial da relação mantida entre as partes. (RR 677721/2000.1) Mantida decisão que garantiu licença-adoção a servidora paulista - 15/04/2005 Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que garantiu a uma médica paulista o direito ao benefício da licença-adoção com base na Lei Complementar Estadual nº 367/84, que concedeu aos funcionários públicos civis (estatutários) a licença de 120 dias em razão da adoção de menores até sete anos. O relator do recurso foi o Juiz Convocado Guilherme Caputo Bastos. (AIRR 74/20000-027-02-40.7) TST garante FGTS a ex-diretor de entidade pública por isonomia - 15/04/2005 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de sociedade de economia mista a pagar a um engenheiro civil o FGTS, referente ao período em que exerceu a função de diretor, mais a multa de 40%, fundamentado no princípio da isonomia. Eleito para o cargo de presidente do Conselho de Administração do Prodecap – Progresso e Desenvolvimento da Capital S.A., sucedido pelo Município de Cuiabá depois de sua extinção, o engenheiro foi eleito em janeiro de 1995 para mandato de dois anos. Na petição inicial da ação, ele estimou que teria a receber de FGTS R$ 13.173,00 referente ao período em que esteve no cargo. (RR 688691/2000) TST mantém equiparação salarial de digitador terceirizado na CEF - 15/04/2005 A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) restabeleceu uma sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) que condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação de um ex-digitador terceirizado. O TRT havia concluído que sua contratação por meio de uma empresa prestadora de serviços teve por objetivo fraudar a legislação. (E-RR-470868/1998.5) TST nega contribuição confederativa sobre não sindicalizados - 14/04/2005 Os trabalhadores não sindicalizados não podem ser forçados ao recolhimento de taxa destinada ao custeio do sistema confederativo, assistencial ou outras da mesma natureza. Com essa afirmação do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Lages (SC). A decisão reforça o entendimento do TST que considera inconstitucional essa modalidade de cobrança. (RR 644476/2000.5) Decisões da Justiça do Trabalho servirão como exemplo mundial - 14/04/2005 As condenações impostas pela Justiça do Trabalho brasileira em casos de exploração do trabalho escravo, do trabalho infantil, discriminação e de outras formas degradantes e abusivas do trabalho humano serão utilizadas como exemplos em outros países. A partir dos relatos do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, a nova diretora de normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho, Cleopatra Bounbia Henry, anunciou o interesse de difundir as decisões brasileiras em nações onde há registros de violações de direitos trabalhistas. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br) Corte Especial mantém redução de honorários advocatícios devidos pelo Banespa - 20/04/2005 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão da Quarta Turma que revisou honorários considerados abusivos em ação na qual o Banco do Estado de São Paulo (Banespa) foi condenado, em instância originária, a pagar R$ 158 milhões por serviços advocatícios. A instituição bancária conseguiu, em recurso especial, a diminuição desse valor para R$ 450 mil. O relator, Ministro José Arnaldo da Fonseca, foi seguido em seu voto, por unanimidade, pelos ministros presentes à sessão. Ele conheceu dos embargos de divergência no recurso especial, mas lhes negou provimento. Apenas o Ministro Peçanha Martins votou pelo não-conhecimento dos embargos. No entanto, no mérito da questão, acompanhou o entendimento do relator. No entender do relator, "para afastar eventuais abusos ou fixação em limites ínfimos", é possível reexaminar arbitramentos de verba de patrocínio. (EREsp 494377) CEF é condenada por apresentar recurso protelatório contra dever de emitir extratos do FGTS - 20/04/2005 A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de multa de 1% do valor da causa em razão de ter apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso meramente protelatório. A decisão, unânime, é da Segunda Turma do Tribunal. A CEF recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por entender que não teria de apresentar em juízo, em ação de execução de sentença referente à correção monetária de saldos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os extratos de tais contas, já que disponibilizaria tais documentos em suas agências, em sistemas de auto-atendimento e via internet. O pedido também visava revogar a ordem dada a ela de apresentar os extratos. O Ministro João Otávio de Noronha, porém, afirmou estar sedimentado no STJ o entendimento de que não há razão para impor aos correntistas do Fundo o ônus de apresentar os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas, por competir à CEF centralizar os recursos dessas contas e emitir regularmente esses documentos. A compreensão estaria calcada no artigo 604 do Código de Processo Civil (CPC). (REsp 720924) Segunda Seção confirma: créditos trabalhistas integram partilha de bens na separação do casal - 19/04/2005 Em caso de separação do casal, créditos provenientes de ação trabalhista devem ser incluídos na partilha dos bens. O entendimento – firmado anteriormente pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – foi confirmado pela maioria dos ministros da Segunda Seção. Comprador de boa-fé de veículo não incorre em fraude à execução - 19/04/2005 Comprador de boa-fé de veículo não incorre em fraude à execução. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recurso especial apresentado pelo Banco ABN Amro Real contra adquirente de veículo alienado em ação de execução. A decisão confirma o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC). (REsp 618444) Ilegal cobrança de contribuição sindical rural sem prévia notificação via edital - 19/04/2005 A obrigatoriedade de as entidades sindicais publicarem editais referentes ao recolhimento da contribuição sindical levou a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) a perder na Justiça o direito de efetuar a cobrança de possível contribuinte. Segundo o artigo 605 da Confederação das Leis Trabalhistas (CLT), a notificação deve ser feita durante três dias nos jornais de maior circulação local e até dez dias antes da data agendada para o depósito bancário. A CNA descumpriu a regra e, em recurso julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conseguiu rever decisão do Tribunal Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Na Corte Superior, a Turma reconheceu a ilegalidade da cobrança, não existindo razão para a reforma do acórdão do Tribunal estadual, como pretendia a Confederação. (Resp 726425) STJ avança com medidas de eficácia e rapidez na prestação jurisdicional - 15/04/2005 A preocupação com a desproporção entre entrada e saída de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) levou o presidente da Corte, Ministro Edson Vidigal, a constituir uma comissão para a implantação do "Catálogo de Questões Jurídicas", com o objetivo, fundamental, de gerar maior produtividade nos gabinetes dos ministros. É ilegal reprovação de candidato se há impossibilidade matemática em calcular 50% de acerto - 15/04/2005 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a reprovação de um candidato ao cargo de auditor fiscal que não conseguiu obter o rendimento mínimo de 50% em uma das provas de múltipla escolha, segundo exigência do edital. A prova tinha 25 questões, portanto, um número ímpar, e o candidato acertou 12, obtendo 48 pontos. O fato de ser ímpar o número de questões gerou a impossibilidade matemática que levou o relator, Ministro Paulo Gallotti, a votar pela ilegalidade da reprovação do candidato, no que foi acompanhado por unanimidade na Turma. (Resp 488004) Inversão do ônus da prova não obriga banco a arcar com despesas da prova - 14/04/2005 O dispositivo de inversão do ônus da prova, adotado pelo Código de Defesa do Consumidor para beneficiar o consumidor e facilitar sua defesa, não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as despesas da prova requerida pelo consumidor. No entanto fica sujeita a instituição às conseqüências processuais que resultarem da não-produção da perícia requerida. Com esse entendimento, em decisão unânime, a Terceira Turma, com base em voto do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, acolheu recurso do Citibank S/A, para reconhecer que o banco não poderia ser compelido a arcar com as despesas necessárias à produção da prova pericial requerida por alguns correntistas. (REsp 402399) SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br) Supremo declara inconstitucional Portaria sobre contribuição sindical - 14/04/2005 O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (14/4) a inconstitucionalidade formal da portaria 160/04, do Ministério do Trabalho e Emprego, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3206. A decisão vale também para a ADI 3353. A portaria, entre outros itens, impedia o desconto automático de contribuições sindicais em folha de pagamento de seus representados, e exigia manifestação pessoal e escrita do trabalhador para autorizar o desconto da contribuição. A norma determinava também o registro do acordo ou convenção coletiva que institui as contribuições, a notificação do valor dessas contribuições e exigia multa para o não recolhimento no prazo fixado. A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator, Ministro Marco Aurélio, para quem o Ministro do Trabalho extrapolou sua competência. "O problema é formal. Aqui não cabe discutir se realmente deve-se exigir a concordância do empregado. Mas se o ministro poderia normatizar essa matéria", disse. Supremo julga constitucional Conselho Nacional de Justiça - 13/04/2005 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional o Conselho Nacional de Justiça, instituído pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/04). Por maioria de sete votos, o plenário declarou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3367 ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestava a criação do conselho, como órgão independente para fiscalizar e propor políticas públicas para o Poder Judiciário. |