INFORMATIVO
Nº 04-A/2005
(31/03/2005 a 07/04/2005)
DESTAQUES Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional devem ser processados e julgados pela Justiça comum. A decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirma a jurisprudência do Tribunal, que também foi confirmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. A questão não se confunde com as relativas a ações de indenização decorrentes da relação de emprego, que continuam da competência da Justiça Trabalhista. (CC 47633) STJ - Justiça Trabalhista deve julgar indenizações por danos decorrentes de relação de trabalho - 05/04/2005 A Justiça Trabalhista é que deve julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação de trabalho. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi dado em conflito suscitado pela 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que foi declarada competente para processamento do feito. (CC 47344) Nomeia a Doutora IVANI CONTINI BRAMANTE, para exercer o cargo de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em vaga destinada a membro do Ministério Público do Trabalho, decorrente da aposentadoria do Juiz Rubens Tavares Aidar. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
RECOMENDAÇÃO
GP/CR 03/2001 – DOE 1º/04/2005 - (REPUBLICAÇÃO)Citação. Pessoas jurídicas indicadas. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência LEGISLAÇÃO
ATO
DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2005
Cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, que “altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Orgãos de Interesse - Congresso Nacional ATO
DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 10, DE 2005 - DOU 06/04/2005
Cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 234, de 10 de janeiro de 2005, que “dá nova redação ao "caput" do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Congresso Nacional CIRCULAR Nº 348, DE 15/03/2005
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DOU 31/03/2005
Disciplina condições para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ainda não inscrito em Dívida Ativa. CIRCULAR Nº 349, DE 15 DE MARÇO DE 2005 - DOU 31/03/2005 Disciplina condições para parcelamento de débito de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não. DECRETO Nº 5.406, DE 30 DE MARÇO DE 2005 - DOU 31/03/2005 Regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados, dá outras providências. DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 2005 - DOU 04/04/2005 Declara luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 528, DE 29/03/2005 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU 31/03/2005 Altera a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda MEDIDA PROVISÓRIA Nº 243, DE 31/03/2005 - DOU 31/03/2005 - EDIÇÃO EXTRA Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Medidas Provisórias PORTARIA Nº 18, DE 30/03/2005 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CASA CIVIL - DOU 31/03/2005 Renova o certificado da Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal. PORTARIA Nº 19, DE 30/03/2005 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CASA CIVIL - DOU 31/03/2005 Renova o certificado da Autoridade Certificadora do SERPRO. PORTARIA Nº 20, DE 30/03/2005 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CASA CIVIL - DOU 31/03/2005 Emite o certificado da Autoridade Certificadora do Sistema da Justiça Federal PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 30/03/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 31/03/2005 Torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes de seu anexo consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 25/01/2005. PORTARIA Nº 13, DE 30/03/2005 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCURADORIAS REGIONAIS 2ª REGIÃO - DOU 31/03/2005 Designa Membros do Ministério Público do Trabalho para atuarem nas Audiências e Sessões de Julgamento e Instrução do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no período de 04 a 29 de abril de 2005. SÚMULA Nº 23 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 05/04/2005 "As substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória nº 1.522, de 11/10/1996, e até o advento da Lei nº 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, não geram direito à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída." Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ SÚMULA Nº 24 - Conselho da Justiça Federal - DJ 05/04/2005 "O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91." Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br) Juíza toma posse no TRT-SP - 05/04/2005 Nesta terça-feira (5/4), a juíza Ivani Contini Bramante tomou posse no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A juíza Ivani foi nomeada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o TRT-SP em vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho. Juiz do Trabalho não pode punir advogado disciplinarmente - 05/04/2005 Somente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode punir disciplinarmente os advogados que, no exercício profissional, ajam com dolo. Com base neste entendimento, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspenderam determinação de Juiz do Trabalho de que um advogado devolvesse valor pago a mais a seu cliente, erroneamente. (MS 12429.2003.000.02.00-0) Vendedor orientado a mentir também é responsável pela mentira - 04/04/2005 O vendedor que é incentivado pelo empregador a mentir aos clientes não tem direito a indenização por dano moral, pois é sua opção usar as informações falsas para vender mais, além de se beneficiar diretamente da remuneração decorrente. Este foi o entendimento dos juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário movido por um ex-empregado de um consórcio. (RO 01485.2002.443.02.00-9) Vasp: TRT-SP concede Habeas Corpus ao diretor-geral do DAC - 31/03/2005 Nesta quinta-feira (31/3), o Juiz Marcelo Freire Gonçalves, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, concedeu Habeas Corpus ao diretor-geral do Departamento de Aviação Civil (DAC), major-brigadeiro-do-ar Jorge Godinho Barreto, determinando que, até o julgamento final do Habeas Corpus, a Polícia Federal não apure eventual descumprimento da liminar que decretou intervenção na Vasp e nomeou a União Federal – por meio do DAC – como interventora na companhia aérea. (HC 837/05-9) Perueiros: TRT-SP converte julgamento em diligência - 31/03/2005 Nesta quinta-feira (31/3), os juízes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinaram que seja realizada uma diligência no Dissídio Coletivo de Greve dos perueiros da cidade de São Paulo, para apurar o efetivo cumprimento dos contratos por parte da Prefeitura e das cooperativas. (DCG 20003.2005.000.02.00-1) Morte de reclamante não extingue processo trabalhista - 31/03/2005 Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em caso de falecimento do autor de ação trabalhista em andamento, o processo deve prosseguir até a publicação da sentença, quando os sucessores poderão regularizar a representação processual. (RO 00318.2000.255.02.00-2) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br) TST nega pretensão de INSS de alterar rito processual - 06/04/2005 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que a autarquia alegava não ser aplicável a ela o procedimento sumaríssimo para a interposição de recursos. O INSS pretendia que a Justiça do Trabalho executasse as contribuições previdenciárias decorrentes de uma sentença homologatória de acordo em que houve reconhecimento de vínculo de emprego. (AIRR 353/2003-051-23-40.2) TST mantém adicional de periculosidade para vigia de subestação - 05/04/2005 Um guarda da subestação de Umbará, da Copel Transmissão S/A, no Paraná, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Em julgamento de recurso de revista, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão, não conhecendo (rejeitando) a pretensão da Copel de reverter a condenação. (RR 663426/2000.0) TST garante indenização a trabalhador por não recolhimento do PIS - 04/04/2005 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador do Rio de Janeiro o direito de receber indenização pelo fato de não ter sido cadastrado no PIS (Programa de Integração Social). O direito à indenização foi garantido em voto do Ministro Barros Levenhagen, com base no Código Civil, seguido à unanimidade pelos demais componentes da Turma. (RR 1485/2000-048-01-00.1) BB terá de devolver a tesoureiro descontos para cobrir furto - 01/04/2005 O Banco do Brasil terá de devolver a um funcionário aposentado a quantia que descontou indevidamente de seus rendimentos para se ressarcir dos prejuízos decorrentes de um furto ocorrido na agência BB “Itoupava Norte”, em Blumenau (SC), em dezembro de 1995. (E-RR 746854/2001.9) TST esclarece requisitos para configuração de dano moral - 01/04/2005 A despedida sem justa causa não representa – por si só – motivo que autorize a responsabilização judicial do empregador por danos morais. Sob esse esclarecimento do ministro Gelson de Azevedo (relator), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade, recurso de revista interposto pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, entidade ligada ao governo do Estado de São Paulo. (RR 40829/2002-900-02-00.8) Fraude leva a enquadramento de programadora como bancária - 01/04/2005 A constatação de intermediação fraudulenta de mão-de-obra levou a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a confirmar a condição de bancária a uma programadora de computador que prestou serviços ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul. (RRs 806207/2001.3) União tenta suspender liminar que a torna interventora da Vasp - 31/03/2005 A Procuradoria Geral da União ajuizou, no Tribunal Superior do Trabalho, pedido de suspensão da liminar que determina que a União seja interventora judicial na Vasp (Viação Aérea de São Paulo). A liminar foi deferida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação civil pública trabalhista do Ministério Público do Trabalho, do Sindicato Nacional dos Aeronautas e do Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo para garantir débitos trabalhistas da empresa. Banco é condenado por não conceder intervalo para amamentação - 31/03/2005 A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação imposta ao Banco Bandeirantes S/A, de pagar hora extra a uma bancária por não lhe conceder intervalo para amamentação do filho. O banco também será multado pela conduta. (E-RR 615173/1999.5) TST esclarece prazo de prescrição para ações de dano moral - 31/03/2005 A prescrição para a ação de dano moral decorrente da relação de emprego segue a regra estabelecida no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Sob esse esclarecimento do Ministro Brito Pereira (relator), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso de revista impetrado por um operário mineiro. De acordo com o dispositivo constitucional, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego. (RR 518/2004-002-03-00.1) Pedido de rescisão indireta cumpre função de aviso prévio - 31/03/2005 O ajuizamento de uma ação trabalhista visando à rescisão indireta do contrato de trabalho (em que o trabalhador invoca uma “justa causa” contra o empregador) cumpre a função de notificar ao empregador sobre a intenção do trabalhador de romper com o contrato de trabalho. Com base nesse entendimento, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais–1 do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não conheceu (rejeitou) um recurso da Aços Villares S/A. contra decisão no mesmo sentido adotada pela Quarta Turma do Tribunal. (E-RR-525909/1999.8) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br) Dívidas trabalhistas de empresa falida devem ser executadas pelo juízo da falência - 04/04/2005 A execução de dívidas trabalhistas devidas por empresa falida cabe ao juízo universal da falência. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de reclamação da Protege Proteção e Transporte de Valores S/A contra a 3ª Vara do Trabalho de Bauru, que descumpriu decisão do próprio STJ no conflito de competência nº 46.210. O prazo para apresentar os originais de um recurso é de cinco dias a partir do protocolo do fax - 31/03/2005 Ao julgar recurso em que a parte alega ter protocolado recurso especial dentro do prazo legal, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou que, após protocolado o recurso interposto via fax, existe um prazo de cinco dias para a apresentação dos originais. No caso em questão, houve a perda de prazo pelo recorrente em dois momentos. (AG 596714) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br) Entidade quer suspensão de lei que instituiu serviço de moto-táxi - 04/04/2005 A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF 68), com pedido de liminar, pleiteando a suspensão de Lei Municipal de Bragança Paulista (SP) que instituiu a modalidade de serviço público de moto-táxi. Peluso suspende retenção de recursos do Estado de São Paulo pela União - 31/03/2005 O Ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 704) proposta pelo Estado de São Paulo contra a União. A decisão suspende retenções de cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do IPI - Exportação do Estado de São Paulo e de créditos do ICMS previstos na chamada Lei Kandir (LC 87/96). Essas retenções foram efetuadas em conseqüência do Contrato de Refinanciamento de Financiamento de Dívida, firmado em 1990 entre a União e a Vasp, no qual o Estado de São Paulo participou como fiador e principal pagador da empresa. Plenário julga recurso sobre expurgos inflacionários de FGTS - 30/03/2005 O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento, por maioria de votos, a Recurso Extraordinário (RE 418918) interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro. A decisão desconsiderava acordo (termo de adesão) feito entre a Caixa e uma correntista do FGTS, quanto ao pagamento de expurgos de índices inflacionários (de janeiro de 1989 e de abril de 1990), relativos a planos econômicos. |