INFORMATIVO Nº 03-B/2005
(10/03/2005 a 16/03/2005)

DESTAQUES


RESOLUÇÃO Nº 127/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 14/03/2005

Altera a redação da Súmula 214 do TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST -  Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 128/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 14/03/2005
Altera a redação da Súmula 353 do TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em  – Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST -  Resoluções

PROVIMENTO Nº 03/2005 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 16/03/2005
Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 52, DE 11/03/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 16/03/2005
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2005 no âmbito da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em  – Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST- Atos

ATO Nº  47, DE 08/03/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 10/03/2005
Delega competência ao Diretor Geral de Coordenação Judiciária para a prática dos atos
reçacionados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em  – Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST- Atos

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ELEIÇÃO PARA MINISTRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - DJ 10/03/2005
Indicado o Ministro Carlos Britto para integrar o Tribunal Superior Eleitoral.


PORTARIA Nº 110, DE 11/03/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 16/03/2005
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 23, 24 e 25 de março de 2005, em virtude do disposto no inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 subseqüente (segunda-feira).


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 08/03/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 10/03/2005
Altera dispositivos da Resolução Conjunta nº 001, de 20 de dezembro de 2004, que cria a Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal (AC-JUS) e dispõe sobre a sistemática de funcionamento.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em – Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ - Diversos

RESOLUÇÃO Nº 417, DE 08/03/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL -
DOU 10/03/2005
Dispõe sobre a adoção de certidão nacional de distribuição da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em – Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ - Diversos

RESOLUÇÃO Nº 419, DE 08/03/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 10/03/2005
Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação  do serviço por motivo de greve, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em – Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ - Diversos

RESOLUÇÃO Nº 420, DE 08/03/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 10/03/2005
Altera os artigos 3º e 5º da Resolução nº 384, de 05 de julho de 2004, que dispõe sobre a aquisição, classificação patrimonial e controle de obras bibliográficas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO N º 421, DE 08/03/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 10/03/2005
Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 422, DE  08/03/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 10/03/2005
Regulamenta a concessão de licenças para o trato de assuntos particulares, prevista no art. 91 da Lei nº 8.112, de 1990, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em – Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ- Diversos

SÚMULA Nº  23, DE 31/01/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ  10/03/2005
"As substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória nº 1.522, de 11/10/1996, e até o advento da Lei nº 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, não geram direito à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em – Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ - Súmulas do Conselho da Justiça Federal

SÚMULA Nº  24, DE 31/01/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ  10/03/2005
"O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em – Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ - Súmulas do Conselho da Justiça Federal

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)


Inocente demitido por furto deve ser readmitido ou indenizado - 16/03/2005
Para a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), se a empresa descobre que era falsa a acusação de furto que provocou a demissão de um empregado, o simples pagamento das verbas rescisórias não repara o erro. Se o trabalhador não for readmitido, deverá receber indenização pelo dano moral sofrido. (RO 01196.2002.211.02.00-9)


TRT-SP libera consulta a sentenças pela Internet - 15/03/2005
Pelo site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – www2.trtsp.jus.br – já é possível acessar a íntegra dos termos de audiências das Varas do Trabalho da Capital, bem como das sentenças de primeira instância (de conhecimento, de liquidação, de execução, de embargos de declaração e de medidas cautelares). Até então, era possível consultar somente acórdãos e votos dos julgamentos no Tribunal.
A partir de 04/04/2005 as demais comarcas também participarão da nova consulta.


Demissão de empregado doente é ilícita - 14/03/2005
É ilícita a demissão de trabalhador que será afastado em virtude de doença, pois excede os limites da boa-fé que norteia os contratos em geral, inclusive os de trabalho. O empregado demitido tem direito a indenização por dano moral. Este foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, aplicado no julgamento do recurso de um ex-empregado da Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores. (RO 01036.2002.036.02.00-0)

Vara pode requisitar dados sigilosos de empresário inadimplente - 14/03/2005
A Vara do Trabalho deve adotar todas as providências necessárias para garantir ao reclamante o cumprimento da decisão judicial definitiva, inclusive a obtenção de informações protegidas pelo sigilo bancário junto a banco e empresa de análise de crédito. (MS 12515.2003.000.02.00-2)


Ampliação da competência da Justiça do Trabalho - 11/03/2005
Destinado aos juízes de 1ª e 2ª instâncias, será realizado no período de 16 a 18 de março, de quarta a sexta-feira, a partir das 09h30, o Seminário nacional sobre a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, em razão da edição da Emenda Constitucional nº 45. O evento, patrocinado pela Anamatra e Amatra II, ocorrerá no Teatro Cultura Artística (Rua Nestor Pestana, 196 – Bela Vista).


Justiça do Trabalho decreta intervenção na Vasp - 10/03/2005
O Juiz Lúcio Pereira de Souza, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu liminar determinando o afastamento de toda a diretoria da Vasp, e nomeou como interventora a União Federal, através do Departamento de Aviação Civil. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Aeronautas, Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo. A intervenção terá duração de 12 meses. (ACP 00507-2005-014-02-00-8)


ACABOU A GREVE NA CIWAL - 10/03/2005
Em audiência de conciliação realizada em 10/03, os representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região, suscitante, e da Ciwal S/A Acessórios Industriais, suscitado, informaram que já realizaram acordo parcial, nas seguintes condições:  A empresa pagará no dia de amanhã (11.03) os 35% restantes do líquido dos salários do mês de janeiro de 2005; no próximo dia 16 de março pagará 10% do líquido dos salários do mês de fevereiro de 2005; no próximo dia 18 de março pagará outros 10% do líquido dos salários do mês de fevereiro de 2005 e no próximo dia 28 de março pagará 30% do líquido dos salários do mês de fevereiro de 2005.

Mesmo com proteção, trabalho em frigorífico é insalubre - 09/03/2005
Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mesmo que a empresa forneça agasalho como Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao empregado que trabalha em câmara frigorífica, deverá pagar adicional de insalubridade. As japonas fornecidas pelos frigoríficos, embora capazes de proteger a pele, são insuficientes para neutralizar os efeitos do frio nos pulmões em decorrência da inalação do ar ambiente. (RO 00762.1998.028.02.00-3)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST concede horas extras a gerente residente de banco - 16/03/2005
A simples denominação do cargo e o pagamento de gratificação não são suficientes para configurar a função de confiança bancária, cuja jornada de trabalho não se limita às seis horas diárias previstas em lei para a categoria dos bancários. Em julgamento de um recurso de uma ex-gerente do Banco Econômico S/A (em liquidação extrajudicial), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento das horas extras excedentes à sexta diária, reformando decisão anterior da Terceira Turma do TST, em sentido contrário. (E-RR-502898/1998.9)


TST admite representação do INSS no interior por advogado - 16/03/2005
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pode ser representado em juízo, nas comarcas do interior do País, por procuradores do seu quadro ou por advogados autônomos. A prerrogativa, estabelecida pela legislação, foi reconhecida pela Terceira Turma Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista à autarquia previdenciária, conforme voto do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator). A decisão cancela acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede na capital paulista). (RR 26077/2002-902-02-00.5)


Perito é condenado a devolver o que recebeu a mais de honorários - 16/03/2005
Um perito oficial terá de devolver a uma trabalhadora parte dos honorários pagos para a realização de perícia destinada a verificar se a doença que contraiu teve origem na atividade profissional. A ação por danos morais e materiais que ela move contra a ex-empregadora, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), foi julgada improcedente, mas a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG) atendeu ao pedido de redução dos honorários, que custaram R$ 2.700,00, e determinou ao perito a devolução de R$ 900,00. (AIRR 01246/2000)

Atuação em ramos distintos do Direito não impede equiparação - 15/03/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que garantiu a equiparação salarial entre dois advogados da Agip do Brasil S/A (antiga Agipliquigás S/A) que atuavam nas áreas de Direito Civil e Direito Trabalhista. O entendimento do TST é o de que todas as áreas do Direito têm o mesmo valor e não é justificável que um advogado trabalhista receba remuneração inferior ao colega que atua na área cível. O relator do recurso foi o Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa. (AIRR 60632/2002-900-02-00.5)

 
Trabalhador tem direito a descanso de 35 horas por semana - 15/03/2005
Mesmo que o funcionário não esteja submetido ao regime de revezamento, tem direito ao intervalo de trinta e cinco horas consecutivas de repouso entre as jornadas semanais. Este direito está previsto nos artigos 66 e 67 da Consolidação da Leis do Trabalho que asseguram a todos os trabalhadores o intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho e o repouso semanal de vinte e quatro horas. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Companhia Riograndense de Saneamento.  (RR 61294/2002-900-04-00.8)

TST valida restrições de cláusula coletiva de auxílio-creche - 14/03/2005
É válida a cláusula de acordo coletivo que restringe o auxílio-creche às mães, viúvos e aos pais solteiros ou separados que tenham a guarda dos filhos. Sob esse entendimento, expresso pelo Ministro Ives Gandra Martins Filho (relator), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. A decisão do TST cancelou acórdão regional que havia considerado como discriminatória a exclusão do benefício (auxílio-creche) para os demais empregados do sexo masculino da empresa. (RR 52/2003-003-22-00.6)

TST assegura estabilidade a empregado de categoria diferenciada - 14/03/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a reintegração ao emprego a um dirigente sindical pertencente à categoria diferenciada, que tinha direito à estabilidade provisória e mesmo assim foi demitido pela Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa). A demissão ocorreu por que a Escelsa considerou que o trabalhador não tinha direito à estabilidade no emprego por não pertencer à categoria profissional preponderante, ou seja, aquela que representa a massa dos trabalhadores da empresa predominante na empresa (eletricitários). (RR 640654/2000.4)

Desrespeito ao intervalo entre jornadas gera sanção legal - 14/03/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da Companhia Paranaense de Energia (Copel) para não pagar a um eletricitário horas extras referentes ao tempo de trabalho que excedeu o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. A Turma negou provimento ao recurso da empresa e confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região).
(RR 764363/2001)

Demitidos da ECT obtêm, no TST, prescrição de 5 anos para anistia - 11/03/2005
Três ex-funcionários de São Paulo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), demitidos em 1985 em conseqüência de greve realizada no mesmo ano, obtiveram decisão favorável da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho para que o pedido de anistia, com reintegração ao emprego, seja julgado. A Turma decidiu que o prazo de prescrição do direito à anistia é de cinco anos, a contar da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A ação foi ajuizada em 30 de setembro de 1993. (RR 714017/2000.6)


Justiça do Trabalho examina interditos proibitórios em greve - 11/03/2005
A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45 de 2004 (Reforma do Judiciário), já está atraindo o exame de novas matérias. Dentre elas, a discussão em torno do interdito proibitório, instrumento processual usado por proprietários, normalmente junto a Justiça Estadual, a fim de evitar, de forma preventiva, qualquer ameaça à posse de seus imóveis, sobretudo invasões. No âmbito trabalhista, o interdito proibitório relaciona-se ao exercício do direito de greve das categorias profissionais.


TST desconsidera acordo desvantajoso para trabalhador - 11/03/2005
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um ex-funcionário da Pirelli Pneus S/A, que atuou em regime de turnos ininterruptos de revezamento, o pagamento do adicional de horas extraordinárias e reflexos pelo período trabalhado entre a sexta e oitava horas diárias. A existência de acordo coletivo prevendo jornada em turnos ininterruptos além do limite constitucional de seis horas não impediu o TST de negar o recurso de revista da empresa diante da inexistência de vantagens para os trabalhadores em troca da jornada mais longa. (RR 792129/2001.6)


TST pede levantamento de multas trabalhistas à Fazenda Nacional - 11/03/2005
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, encaminhará ofício ao procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão, solicitando que seja feita uma pesquisa nos débitos resultantes de multas trabalhistas inscritos na Dívida Ativa da União. Desde a promulgação da Emenda Constitucional 45, a chamada reforma do Judiciário, cabe à Justiça do Trabalho julgar “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”, (art. 114, VI, da Constituição).

TST admite trabalho aos domingos no comércio varejista  - 10/03/2005
Não há necessidade de acordo ou convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento do comércio varejista aos domingos. Com essa consideração do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente recurso de revista às Lojas Renner S/A e Grazziotin S/A (loja de departamentos gaúcha). Ambas tinham sido condenadas, anteriormente, a se abster da utilização da mão-de-obra de seus empregados durante domingos e feriados. (RR 116/2003-122-04-00.3)


TST admite compensação em depósito recursal - 10/03/2005
A inexatidão do valor do depósito recursal, para menos, pode ser compensada por inexatidão para mais verificada em depósito anterior, descaracterizando assim a deserção. Com base nesse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a embargos em recurso de revista da Fiat Automóveis S/A e determinou o retorno do processo à Quarta Turma do Tribunal, para julgamento. (E-RR-796898/2001.8)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

CNTEEC questiona exigência constitucional que regula dissídio coletivo - 15/03/2005
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3432) no Supremo, com pedido de concessão de medida cautelar, contra dispositivo constitucional que exige a anuência mútua das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo trabalhista. O relator da ADI é o Ministro Cezar Peluso.


Entidades questionam dispositivos constitucionais sobre dissídio coletivo - 11/03/2005
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3431), com pedido de liminar, para suspender parte do artigo 114 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04.

Metrô de SP pede suspensão de penhora no valor de mais de R$ 30 milhões - 11/03/2005
A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ajuizou uma Ação Cautelar (AC 669), com pedido de liminar, pedindo a suspensão da decisão que determinou a penhora de mais de R$ 30 milhões de sua conta corrente em favor da Cetenco Engenharia S.A. Se a penhora for levada adiante, segundo a companhia, o serviço de transporte público metroviário da capital paulista corre o risco de entrar em colapso.

Justiça Comum é competente para julgar ações sobre indenização por acidente do trabalho - 09/03/2005
Compete à Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização resultantes de acidente de trabalho, ainda que fundamentadas no Direito comum. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por maioria dos votos, julgou hoje (9/3) procedente o Recurso Extraordinário (RE) 438639, interposto pela empresa Mineração Morro Velho Ltda.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Turma Nacional: esposa pode ter aposentadoria rural, mesmo sendo marido trabalhador urbano - 15/03/2005
Mulher que comprove ter trabalhado exclusivamente na lavoura pode fazer jus à aposentadoria rural, ainda que o seu marido seja aposentado como trabalhador urbano. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no julgamento de incidente de uniformização apresentado por Leonora Pittol contra decisão da Turma Recursal do Paraná, que indeferiu seu pedido de aposentadoria rural. (2003.70.02.001748-3)

Turma Nacional não conhece de pedido por ausência de prequestionamento no voto condutor - 15/03/2005
Temas tratados no voto vencido sem terem sido enfrentados pelo voto condutor não satisfazem o requisito do prequestionamento. Essa proposta de questão de ordem foi apresentada pelo presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, Ministro Ari Pargendler, durante sessão de julgamento realizada no auditório do Conselho da Justiça Federal. A proposta de questão de ordem foi aprovada pelo colegiado. (2003.38.00.709469-2)


Turma Nacional reconhece aposentadoria integral por moléstia grave não prevista na lei - 15/03/2005
Mantida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais decisão da Turma Recursal dos Juizados do Rio de Janeiro, que concedeu à autora da ação, ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), direito à aposentadoria com proventos integrais conforme o parágrafo 1º do artigo 186 da Lei n. 8.112/90. O acórdão da Turma Recursal afirma ser meramente exemplificativo o rol das doenças referidas no art. 186, as quais devido à sua gravidade ensejam a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Ou seja, outras doenças que ostentem a mesma gravidade também podem ser consideradas para fins de aposentadoria integral. (2002.51.51.004981-9
)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Rua Dona Antonia de Queiroz, 333 - 3º andar
CEP 01307-010 - São Paulo - SP
PABX: (11) 3214-2600 ramais: 218, 215 e 217

Última atualização em 16/03/2005