INFORMATIVO Nº 03-C/2005
(17/03/2005 a 30/03/2005)

DESTAQUES

Plantão Judiciário

O TRT da 2ª Região mantém plantão judiciário para atendimento dos casos de urgência, em que se objetive evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. O TRT da 2ª Região esclarece que levantamento de penhora não corresponde a situação de emergência por perecimento de direito ou de liberdade de locomoção, únicos casos previstos para o plantão judicial trabalhista, ainda que se trate de dinheiro bloqueado em conta corrente de pessoas físicas ou jurídicas. O interessado deverá dirigir-se ao Edifício-Sede, na Rua da Consolação, 1272, São Paulo/SP.

COMUNICADO GP/CR Nº 01/2005 de 17/03/2005
Em razão de falha ocorrida no sistema informatizado, as certidões de ações trabalhistas de pessoas físicas, emitidas nos postos do Poupatempo de Itaquera e Santo Amaro nos dias 14 e 15 de março de 2005, podem conter informações inexatas, razão pela qual ficam canceladas, não surtindo qualquer efeito jurídico. Os interessados poderão obter nova certidão, sem ônus, mediante apresentação da anterior à Unidade de Atendimento do Fórum "Ruy Barbosa". Está suspensa a emissão de certidões nos postos do Poupatempo até o dia 31 de março de 2005, inclusive.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Tribunal - Normas - Presidência - Comunicados

COMUNICADO GP Nº 02/2005 de 28/03/2005 - DOE 30/03/2005
Solicita aos Excelentíssimos Senhores Juízes e Diretores de Varas que possibilitem a imediata retirada dos autos, independentemente de nova petição, pelos Srs. Procuradores ou estagiários da Procuradoria Geral do Estado, devidamente identificados, sempre que a Fazenda Pública Estadual tiver sido intimada para manifestação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Tribunal - Normas -  Presidência - Comunicados

PORTARIA GP/CR 04/2005 - DOE/SP 29/03/2005
Suspende o expediente ao público nas Varas do Trabalho e Serviços de Distribuição do Fórum Trabalhista de Santos, no dia 28 de março de 2005, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas, em razão de falta de água naquele Forum.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Tribunal - Normas - Presidência - Portarias


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

CIRCULAR GP Nº 01/2005 - de 17/03/2005 - DOE 22/03/2005
Faz saber que os Excelentíssimos Senhores Juízes e servidores, inclusive os cedidos, e os que encontram-se em licença sem vencimentos, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, e os requisitados de outros Órgãos que, no exercício de 2004, atuaram nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho, deverão entregar à Secretaria de Pessoal, através do Serviço de Legislação de Pessoal, localizado na Rua Dona Antonia de Queirós nº 333 - 8º andar - CEP 01307-010, CÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA apresentada à Secretaria da Receita Federal, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RECIBO DE ENTREGA, ATÉ O DIA 16 (DEZESSEIS) DE MAIO DE 2005, IMPRETERIVELMENTE.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Tribunal -  Normas -  Presidência - Circulares

COMUNICADO GP/CR Nº 02/2005 de 17/03/2005
A intimação e/ou notificação ao Banco Central do Brasil deverá ser feita na pessoa de seu Procurador Regional, Dr. José Osório Lourenção, com endereço na Av. Paulista nº 1.804 - 17º andar, São Paulo, capital.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Tribunal -  Normas - Presidência - Comunicados

PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2005 de 04/03/2005 - DOE 18/03/2005
Dispõe sobre a divulgação dos termos das audiências e sentenças da Primeira Instância, no sitio deste Tribunal  (www2.trtsp.jus.br).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Tribunal -  Normas -  Presidência - Provimentos

RESOLUÇÃO GP/CR Nº 01/2005 de 10/03/2005 - DOE 18/03/2005
Revogação do Provimento CR-64/2002 (Sentença. Vinculação do juiz ao processo).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Tribunal -  Normas - Presidência - Resoluções


LEGISLAÇÃO
 
ATO  Nº 05, DE 21/03/2005 - CONGRESSO NACIONAL - DOU 22/03/2005
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 229, de 17 de dezembro de 2004, que “acresce parágrafos ao art. 10 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Congresso Nacional

ATO GDGCJ GP Nº 56, DE 16/03/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 21/03/2005
Normatiza o padrão de cores a ser utilizado na identificação das diversas classes de processos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 04, DE 2005 - CONGRESSO NACIONAL - DOU 17/03/2005
Faz saber que, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 228, de 9 de dezembro de 2004, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de março de 2005.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Congresso Nacional

CIRCULAR Nº 350, DE 18/03/2005 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -  DOU 21/03/2005
Divulga versão atualizada dos Manuais
operacionais do Agente Operador do FGTS
, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS.

COMUNICADO - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 21/03/2005
O Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, de ordem do Exmo Sr. Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal, comunica aos Senhores Secretários, Assessores e demais Servidores que não haverá expediente nos dias 23 a 25 de março de 2005, conforme o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010/66.


DECRETO Nº 5.397, DE 22/03/2005 - DOU 23/03/2005
Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.


DECRETO Nº 5.399, DE 24/03/2005 - DOU 28/03/2005
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

EDITAL - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 30/03/2005
Torna público a realização de sessão do Plenário no dia 06/04/2005, às 17h, para: 1) eleger um membro efetivo e um membro substituto do Tribunal Superior Eleitoral; 2) discutir e aprovar a resolução que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, a ser apresentada pela Senhora Ministra Eliana Calmon; e 3) discutir assuntos referentes à aplicabilidade da Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 31 de dezembro de 2004
.

EDITAL - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 22/03/2005
Torna público que será realizada, no dia 13 de abril de 2005, quarta-feira, às 17 horas e 30 minutos, sessão solene do Plenário destinada a homenagear os Excelentíssimos Senhores Ministros RUY ROSADO DE AGUIAR e FONTES DE ALENCAR em virtude de suas aposentadorias (art. 337, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117, DE 18/03/2005 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -  DOU  21/03/2005
Altera a redação e acresce dispositivos à Instrução Normativa n° 110 INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos  para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.


LEI Nº 11.106, DE 28/03/2005 - DOU 29/03/2005
Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 242, DE 24/03/2005 - DOU 28/03/2005
Altera dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e
dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Medidas Provisórias

PORTARIA Nº 126, DE 23/03/2005 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 28/03/2005
Dispõe que a representação judicial das entidades constantes do Anexo, relativamente às ações em que sejam partes ou de qualquer forma interessadas, perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 2ª e 15ª Regiões da Justiça do Trabalho e Justiça Estadual de São Paulo, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 3ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - AGU

PORTARIA Nº 326, DE 15/03/2005 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU 29/03/2005
Estabelece procedimentos a serem observados na comunicação, ao Ministério Público Federal, de fatos que configurem ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a administração Pública Federal ou em detrimento da Fazenda Nacional, relacionados com as atividades da Secretaria da Receita Federal.

RECOMENDAÇÃO Nº 8, DE 9/03/2005 - CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 23/03/2005
Recomenda urgência na tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 1.547/04, que ratifica a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre normas mínimas de Seguridade Social adotada em Genebra em 28 de junho de 1952.

RESOLUÇÃO Nº 423, DE 18/03/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 22/03/2005
Altera a Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002, no que se refere à fixação de honorários de tradutores e intérpretes, em processos de assistência judiciária gratuita.


RESOLUÇÃO N° 418, DE 18/03/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 22/03/2005
Estabelece normas gerais a serem observadas na disciplina e realização de correições e inspeções judiciais no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau.


RESOLUÇÃO Nº 8, DE 18/03/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU 22/03/2005
Altera a estrutura orgânica do Superior Tribunal de Justiça, a composição dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e a lotação dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)


Justiça do Trabalho nomeia novo interventor para a Vasp - 30/03/2005
O juiz Homero Batista Mateus da Silva, titular da 14º Vara do Trabalho de São Paulo, indicou como novo interventor provisório da Vasp o Procurador do Trabalho aposentado João Pedro Ferraz dos Passos. Na última segunda-feira (28/3), o engenheiro Mauri Mendes – anteriormente designado interventor judicial – apresentou pedido de renúncia ao juiz Homero. (ACP 00507.2005.014.02.00-8)


Venda de site na Internet transfere dívida trabalhista - 30/03/2005

Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), é a venda do endereço na Internet para outro provedor que caracteriza a transferência do negócio, não a oferta dos mesmos serviços. Com base neste entendimento, o Tribunal decidiu que o portal IG deve arcar com dívida trabalhista do Super11.
(RO 01792.2002.051.02.00-1)

Justiça do Trabalho lacra sede da Vasp - 21/03/2005
Nesta segunda-feira (21/3), o juiz Homero Batista Mateus da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que sejam lacradas as depedências da Vasp em São Paulo. O juiz Homero havia concedido prazo até as 15 horas de hoje para que o Departamento de Aviação Civil (DAC) indicasse o interventor da companhia aérea, conforme liminar concedida pela 14ª Vara em 10/3.

TRT-SP condena empresa que forneceu ferramenta imprópria - 21/03/2005
Se o empregado sofre acidente de trabalho em virtude de ordem para execução de tarefa sem o uso da ferramenta adequada, fica caracterizada a imprudência patronal. Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o trabalhador acidentado deve receber indenização por dano moral. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado da Emparsanco S/A. (RO 00169.2002.462.02.00-8)


VASP: DAC será interventor, confirma TRT-SP - 18/03/2005
A juíza Dora Vaz Treviño, presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve a União Federal como interventora na Vasp, por meio do Departamento de Aviação Civil (DAC). (SDI 10744200500002004
)

TRT-SP mantém intervenção na Vasp - 18/03/2005
A juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva negou à Vasp liminar que suspenderia a intervenção judicial decretada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa aérea e outros oito réus na Ação Civil Pública que tramita no Judiciário Trabalhista, ingressaram com Mandado de Segurança pedindo a cassação da decisão do juiz da 14ª Vara, que também bloqueou seus bens. (MS 07262.2005.000.02.00-2)


Ministério Público defende herdeiro menor em processo - 17/03/2005
O Ministério Público do Trabalho deve participar do processo que discute direitos de menor de idade, herdeiro de empregado falecido. Como não há previsão dessa hipótese na Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser aplicada a norma do Código de Processo Civil. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
(RO 01794.2000.313.02.00-7)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST garante a empregado da ECT média de gratificações de 10 anos - 30/03/2005
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que ocupou cargos de confiança durante dezenove anos assegurou na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a incorporação da média das gratificações recebidas por ele nos últimos dez anos de trabalho. A decisão fundamentou-se no princípio da estabilidade econômica e na garantia à irredutibilidade salarial. (RR 712/2003.008.10.00.6)

TST garante periculosidade a operador de bombas d’água - 30/03/2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão da Primeira Turma que garantiu a um empregado de companhia de abastecimento de água e saneamento o direito a receber adicional de periculosidade por lidar com bombas d’água. Com a decisão, o TST confirma a tendência de estender a abrangência da Lei nº 7.369/85, para reconhecer o direito ao adicional não só para empregados que trabalham em sistema elétrico de potência, mas para todos aqueles que se submetem a riscos equivalentes, independente da natureza empresarial do empregador. O ministro relator acrescentou que a presença da água, por sua natureza condutora de energia, potencializa ainda mais os riscos de danos ao empregado que manuseia equipamentos elétricos. (E-RR 805390/2001.8)

Atraso em minutos leva à intempestividade de recurso - 30/03/2005
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a intempestividade de pedido de recurso de revista interposto pela parte, junto ao Tribunal Regional, minutos após o término do horário firmado para o recebimento de petições. O posicionamento foi adotado pelo TST ao não conhecer agravo de instrumento interposto pela Companhia Estadual de Silos e Armazéns - Cesa, que também não provou as alegações feitas para justificar seu atraso. “A parte apresentou o recurso em 20 de abril, às 18h02 min, após decorrido o prazo legal, tendo em vista que encerrado às 18h o horário para recebimento de petições, conforme Resolução Administrativa nº 13/2002 deste Tribunal Regional”, registrou o órgão de segunda instância. (AIRR 80112/1998-121-04-40.0)

Justiça do Trabalho decide sobre custeio de conciliação prévia - 29/03/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre o custeio de demanda trabalhista perante comissão de conciliação prévia. A decisão foi tomada no julgamento de recurso de um sindicato de trabalhadores que cobra de uma empresa o pagamento de R$ 1.038,00 (valor de dezembro de 2002) referentes ao trabalho realizado pela comissão de conciliação prévia integrada por representantes seus e do sindicato patronal. O valor refere-se à tentativa de conciliação, sem êxito, realizada pela comissão em demandas de quatro ex-empregados da Disbam (Distribuidora de Bebidas Antarctica de Manaus Ltda). O relator votou pelo provimento do recurso em razão de um outro argumento apresentado pelo sindicato, a de que a decisão de segundo grau infringiu o artigo 114 da Constituição que define a competência da Justiça do Trabalho. A CLT atribui às comissões de conciliação prévia a tentativa de conciliar conflitos individuais de trabalho. “Nesse contexto, conclui-se que a presente demanda é oriunda da relação de trabalho e, conseqüentemente, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar o feito”, disse Ives Gandra. (RR 32069/2002)

TST reconhece fraude trabalhista em contrato mercantil - 29/03/2005
A Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, a responsabilidade subsidiária em condenação trabalhista imposta a duas empresas que tinham firmado contrato de concessão mercantil. A decisão do TST teve como relator o Ministro Gelson de Azevedo, cujo voto negou recurso ordinário em ação rescisória após constatação de terceirização irregular de mão-de-obra entre Dart do Brasil Indústria e Comércio Ltda e Riviera Artigos Domésticos Ltda. (ROAR 126953/2004-900-21-00.3)

TST nega recurso de bancário que queria “pinçar” vantagens - 29/03/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um bancário aposentado do Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa), que buscava obter direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre a Fenaban e os sindicatos dos bancários e os existentes no Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Banespa e seus funcionários. Relator do recurso, o Ministro José Simpliciano Fernandes explicou que em nenhum momento o aposentado requereu a aplicação integral da Convenção Coletiva em detrimento do Acordo Coletivo, apenas limitou seu pedido a cláusulas específicas “pinçadas” no primeiro instrumento. Com base na “Teoria do Conglobamento”, a segunda instância afirmou que a avaliação de qual é a norma mais favorável deve ser feita em face do conjunto normativo, obedecendo as peculiaridades dos interesses de determinada categoria profissional. Por esse motivo, é preciso considerar o conjunto de benefícios conquistado pela categoria, não sendo legítima a utilização de uma situação particular para apontar qual a norma mais favorável. (RR 1009/2002-074-15-00.2)

Recurso antes do prazo também é intempestivo - 28/03/2005

A interposição do recurso de revista fora do prazo previsto em lei, situação juridicamente conhecida como intempestividade, prejudica não só a parte que recorre após a data-limite, mas também aquela que se antecipa ao início do prazo recursal. Sob essa observação do ministro Ives Gandra Martins Filho (relator), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou recurso de revista do Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Departamento Regional de Santa Catarina) – “Assim, tem-se por intempestivo o recurso de revista protocolizado em 15 de agosto de 2000, uma vez que o acórdão regional proferido em sede de embargos declaratórios, em sua integralidade, ainda não havia tido suas conclusões republicadas”, observou ao frisar a necessidade da parte aguardar a conclusão da prestação jurisdicional do TRT. O relator também advertiu que “em virtude do princípio da unirrecorribilidade (segundo o qual contra qualquer decisão recorrível cabe apenas um recurso), é intempestivo o recurso de revista protocolizado em data anterior à publicação do acórdão que analisou os embargos declaratórios da própria parte”. (RR 777834/2001.8)

TST mantém fato do príncipe em desapropriação do Incra - 28/03/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que fosse descaracterizado fato do príncipe - paralisação definitiva do trabalho por ato de autoridade - em desapropriação de um engenho no Pernambuco. O relator, o Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarin, destacou a competência da Justiça do Trabalho para declarar a existência, ou não, do fato do príncipe decorrente de vínculo de emprego (artigo 486 da CLT). Porém, ressalvou que ela não tem atribuição para condenar ente público ao pagamento de verbas de rescisão decorrentes de desapropriação, pois trata-se de competência da Justiça Federal. (RR 636021/2000)

TST garante horas extras a mecânico que tinha “jornada britânica” - 28/03/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Scandinavian do ABC Comércio e Prestação de Serviços Ltda. e Gafor Ltda., esta de forma subsidiária, a pagar horas extras excedentes a oitava diária e à 44ª semanal a um mecânico de caminhões e carretas que não tinha qualquer ingerência sobre seu registro de freqüência. Seu cartão de ponto era anotado pelo encarregado e não refletia a realidade de sua jornada de trabalho. No jargão trabalhista, são chamadas de “jornadas britânicas”. (RR 28.95/2002-902-02-00.1)

Liminar do TST autoriza troca de dinheiro por carta de fiança - 28/03/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve liminar concedida ao Banco Bradesco S.A. que o autorizou a substituir depósito em dinheiro de quase R$ 6 milhões por carta de fiança bancária. O valor depositado em juízo destinou-se a assegurar a execução de um débito trabalhista do Crefisul, incorporado pelo Bradesco. O relator ressaltou que o beneficiário do crédito não sofreu prejuízo com a liminar, “uma vez que a carta de fiança bancária, oferecida no mesmo valor do numerário em dinheiro até então dado em garantia, equivale a dinheiro.” (AGAC 149145/2004)

TST inicia julgamento do jogador Rogério contra o Palmeiras - 22/03/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho iniciou hoje (22) o julgamento de recurso do jogador Rogério Fidélis Régis contra decisão do TRT de São Paulo (2ª Região), que julgou extinto sem julgamento de mérito o seu processo contra a Sociedade Esportiva Palmeiras. O TRT/SP anulou a decisão de primeiro grau que concedeu passe livre ao atleta, permitindo sua ida para o Corinthians. O julgamento foi suspenso logo após o voto do relator em razão de um pedido de vista. (RR 825/2002-902-02-00.0)

TST nega liminar e intervenção judicial na VASP está mantida - 22/03/2005
O ministro Gelson de Azevedo, do Tribunal Superior do Trabalho, indeferiu hoje (22) o pedido de liminar da Viação Aérea de São Paulo S/A – Vasp para suspender a intervenção federal decretada pela primeira instância (14ª Vara do Trabalho de São Paulo) na empresa, após exame de ação civil pública. Com o indeferimento da liminar, ajuizada em ação de reclamação, também está mantida a ordem de bloqueio e indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da companhia aérea, do empresário Wagner Canhedo, além de outros seis sócios. O mérito da ação será julgado pelo Pleno do TST. (R – 152245/2005-000-00-00.9)

Inquérito pode ser dispensável se há outras provas de falta grave - 22/03/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que considerou dispensável o inquérito para apuração de falta grave como pré-requisito para a demissão de um motorista, detentor de estabilidade provisória no emprego em razão de ser dirigente sindical. O motorista foi demitido por justa causa, após envolver-se num acidente quando conduzia, embriagado, uma carreta da transportadora gaúcha Tresmaiense Ltda., na cidade de Igrejinha (RS), em 1997. (RR 647327/2000.0)
 
Justa causa revertida na Justiça isenta empresa de multa - 22/03/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias da condenação imposta à Calçados Maide Ltda., em favor de uma ex-empregada que obteve na Justiça do Trabalho a descaracterização de sua demissão por justa causa. (RR-427/2002-341-04-00.6)


TST esclarece uso do fax em atos processuais - 22/03/2005
A interpretação judicial das regras previstas na legislação que autoriza às partes o manuseio de meios eletrônicos para a prática de atos processuais deve estar voltada à finalidade da legislação (interpretação teleológica). Sob esse entendimento do Ministro Barros Levenhagen, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista à Brasil Telecom S/A – CRT contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com jurisdição no Rio Grande do Sul). (RR 1550/2000-403-04-00.4)

Pastor da Igreja Universal não é reconhecido como empregado - 21/03/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) a um recurso de um ex-membro da Igreja Universal do Reino de Deus que pretendia o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, de vínculo empregatício com a Igreja no período em que atuou como pastor. (AIRR-00466/2004-911-11-40.0)


TST nega exame de dano moral em acidente pela Justiça do Trabalho - 21/03/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação por danos moral e material decorrentes de acidente de trabalho no julgamento de recurso do Banco Rural S.A. A decisão deve-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nesse sentido, “a qual se adota por disciplina judiciária”, disse o relator, Ministro Ives Gandra Martins Filho. (RR 50.260/2002)


Empregado receberá hora extra por treinar em brigada de incêndio - 21/03/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta às Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB) de pagar, com o adicional que remunera a jornada extraordinária, um dia inteiro de trabalho a um funcionário que participou voluntariamente de treinamento em brigada de incêndio e não foi recompensado com a folga prometida pela empresa e prevista em acordo coletivo firmado com os funcionários. (RR 17.758/2002-900-03-00.4)


Gelson de Azevedo pede documentos autenticados à Vasp - 18/03/2005
O Ministro Gelson de Azevedo, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou ontem (17) à Vasp a autenticação de peças e documentos juntados ao processo no qual a empresa pede, em liminar, a suspensão da intervenção judicial decretada pela 14ª Vara do Trabalho em São Paulo. A Vasp alega que a intervenção afronta decisão anterior do TST em que foi concedida liminar pelo Ministro Gelson de Azevedo, suspendendo execução provisória de débitos trabalhistas da empresa, também determinada pela 14ª Vara. (RCL 152245/2005-000-00-00.9
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TST garante diferenças salariais a metroviário desviado de função - 18/03/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região e da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) e afastou o reenquadramento funcional que havia sido garantido pelo TRT/RS a um metroviário submetido a desvio de função desde 1989. De acordo com o relator do recurso, Ministro João Oreste Dalazen, o reenquadramento em cargo para o qual o empregado não prestou concurso público é juridicamente inviável e afronta dispositivo constitucional. (RR 584828/1999.5)
 
Vasp tenta cancelar intervenção judicial - 17/03/2005
Os advogados da Viação Aérea São Paulo S/A – Vasp ajuizaram no Tribunal Superior do Trabalho reclamação com pedido de liminar a fim de impedir o prosseguimento da intervenção judicial na empresa, decretada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo as alegações da Vasp, a determinação de primeira instância desafia outra decisão liminar, do Ministro Gelson de Azevedo, do TST, que suspendeu execução provisória dos débitos trabalhistas da companhia aérea. (PET 25140/2005.0)


TST exclui vantagem para trabalhador de categoria diferenciada - 17/03/2005
O empregado que pertence a categoria profissional diferenciada, diversa da atividade preponderante da empresa em que trabalha, não tem direito aos benefícios previstos em acordo coletivo do qual seu empregador não participou. Sob esse esclarecimento da Ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma pequena empresa rural, anteriormente condenada a pagar diferenças salariais a um motorista. (RR 541395/1999)


TST nega equiparação entre atendente e auxiliar de enfermagem - 17/03/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, cancelou decisão regional que havia assegurado a um atendente de enfermagem o recebimento do salário pago a um auxiliar de enfermagem. O reconhecimento da distinção entre as duas atividades levou à concessão de recurso de revista à Marimed – Serviços Médicos S/A, empresa sediada no Paraná. “A perfeição técnica dos auxiliares de enfermagem se traduz na habilitação profissional que lhes é expressamente exigida, conforme o art. 8º da Lei nº 7.498/86", sustentou a Ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora). (RR 592487/1999.1)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)
 
Validade do DJ on-line para contagem de prazos depende de aprovação no Congresso Nacional – 29/03/2005
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para dar mais um passo em direção à era digital. Depende apenas do Congresso Nacional a autorização para que as decisões do Tribunal, publicadas na internet e certificadas digitalmente, sejam válidas para contagem de prazos judiciais. O serviço, que vai representar um avanço para agilizar o Judiciário, será implantado pioneiramente pelo STJ, mas ainda aguarda a aprovação do Projeto de Lei 7.316/2002, que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas e a prestação de serviços de certificação.Com a aprovação do projeto, os órgãos do Poder Judiciário poderão publicar suas decisões nos veículos oficiais via internet. Os prazos serão contados a partir da zero hora do relógio do Observatório Nacional do dia posterior ao da decisão. Na prática, a decisão é tomada hoje e a zero hora de amanhã a ementa, relatório e voto já estarão disponíveis no Diário da Justiça on-line.

Mãe de vítima de acidente de trabalho será indenizada em 250 salários mínimos por dano moral -  28/03/2005
A mãe de Washington Ferreira da Silva, vítima de acidente de trabalho, deverá ser indenizada por danos morais pela Construtora Araguaia Minas Ltda., de Minas Gerais, no valor de 250 salários mínimos. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso da empresa para diminuir o valor decidido pela instância de origem e mantido pelo Tribunal de Justiça estadual. Após ganhar a ação de indenização por danos materiais, ela entrou na Justiça pedindo danos morais. Na apelação, a empresa pediu a redução do valor. O Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, negou provimento. A empresa recorreu ao STJ. O recurso não foi conhecido, pois o valor não se mostrou exagerado ou desproporcional às circunstâncias do caso, a justificar a intervenção do STJ.  Para o ministro relator, a determinação do montante indenizatório concernente a dano moral há de atender às circunstâncias particulares de cada caso vertente, consideradas as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau de culpa, assim como a intensidade da dor ou do constrangimento. "Tais aspectos não passaram despercebidos pelo Tribunal de origem que, após sopesá-los, reputou razoável o montante fixado na sentença", asseverou. (Resp 422081)

Ofensa de juiz em audiência é crime contra honra, não mero abuso de autoridade – 28/03/2005
É possível que juiz, na condução da causa, pratique não apenas abuso de autoridade, mas também crimes contra a honra, como injúria e difamação. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi dada em recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que rejeitou queixa de advogado que se sentiu ofendido por magistrado. Acompanhado à unanimidade pela Turma, o ministro relator deu provimento ao recurso para, afastada a ilegitimidade do recorrente, determinar o recebimento da queixa-crime pela difamação e seu julgamento pelo juízo competente como entender de direito. Ficou reconhecida, também, a prescrição quanto ao crime de injúria. (REsp 684532)

Empresa terá de pagar pensão vitalícia a ex-empregado incapacitado devido ao trabalho – 23/03/2005
A empresa Marbrasa Mármores do Brasil S/A, do Espírito Santo, terá de pagar pensão mensal no valor aproximado de 2,5 salários mínimos pelo resto da vida do ex-empregado Dinario Faustino Parreira, que ficou doente e incapaz para o trabalho após atuar por dez anos como polidor sem equipamentos e proteção adequados para a atividade. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso da empresa, que alegava ser a doença do ex-empregado decorrente do hábito de fumar. (REsp 407952)

Representantes do Banco Central apresentam Bacen Jud e Cadastro de Correntistas ao CJ – 22/03/2005
Os membros do colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) conheceram no último dia 22 a nova versão do Sistema Bacen Jud e o Cadastro Nacional de Correntistas. A apresentação dos sistemas foi feita antes do início da sessão ordinária do CJF, na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo chefe adjunto do Departamento de Gestão e Informações do Sistema Financeiro Nacional, João Goulart Junior, e pelo gerente de Projetos do Banco Central do Brasil (Bacen), Luís Carlos Spaziani, ambos da autarquia. O Bacen Jud é um sistema informatizado que viabiliza pedidos judiciais de quebra de sigilo, de bloqueio e desbloqueio de contas e de solicitação de informações bancárias, substituindo os ofícios em papel pelo meio eletrônico. Ao acessar um site de acesso restrito na internet, mediante senha criptografada, o juiz pode encaminhar, eletronicamente, pelo Bacen Jud, suas solicitações ao Banco Central. O Cadastro Nacional, também um sistema informatizado, reunirá informações sobre correntistas em instituições financeiras de todo o país, identificando as instituições com as quais uma pessoa investigada mantenha relacionamento. Ambos foram desenvolvidos pelo Banco Central devido ao enorme volume de solicitações em papel encaminhadas diariamente por juízes de todo o Brasil, o que estava inviabilizando a capacidade do Banco de responder a esses pedidos de forma ágil. A intenção do Bacen é que, com o lançamento de uma versão mais aprimorada do sistema (Bacen Jud 2), prevista para junho deste ano, todos os juízes brasileiros passem a utilizá-lo.

STJ passa a integrar comitê gestor da ICP Brasil – 22/03/2005
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a integrar o comitê gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira, o ICP Brasil. O lançamento oficial da Autoridade Certificadora (AC-Jus) ocorreu nessa terça-feira, 22, no prédio anexo do Palácio do Planalto, em Brasília. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, disse que o ato é de grande importância para o Poder Judiciário, pois dará mais transparência às decisões judiciais. No discurso que proferiu, o ministro destacou também a proposta em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados que tem por objetivo criar o Diário da Justiça on-line. Desse modo, segundo assinalou, as decisões podem ser acessadas por meio da rede de computadores e os prazos para recursos começam a correr a partir da publicação no meio eletrônico. Para o ministro Vidigal, a medida visa dar mais agilidade ao Judiciário.

CJF indefere pedido da OAB para modificar saque de precatórios -  22/03/2005
Pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fossem alterados dispositivos da Resolução n. 399 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que disciplina o levantamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) foi indeferido hoje (22) pelo colegiado do CJF. A reunião do CJF ocorreu no plenário da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a resolução, os depósitos passaram a ser feitos diretamente na conta bancária do beneficiário, dispensando o alvará de levantamento. O parecer da OAB também alega que a resolução do CJF viola dispositivos da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). A principal alegação recai sobre o art. 22 da lei, que trata dos honorários. A OAB afirma, ainda, que o contrato de honorários é pessoal e privativo, não podendo a privacidade dos advogados ser invadida pelo Poder Judiciário.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Ramificação de sindicato em São Paulo é legal, entende 1ª Turma do Supremo  - 22/03/2005
É possível o desmembramento de sindicato em virtude da especialização das atividades ou profissões representadas. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 24069, interposto pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de São Paulo. A entidade questionava a validade do registro de quatro novos sindicatos ligados a estabelecimentos de educação no município de São Paulo. O ministro-relator do processo, Marco Aurélio, disse que, respeitado o princípio da unicidade sindical - segundo o qual é vedada a criação de mais de um sindicato que represente a categoria profissional ou econômica na mesma base territorial (município) - admite-se a ramificação de sindicatos diferenciando-se as categorias.

Fonteles contesta dispositivos do Regimento Interno do TST  - 18/03/2005

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3435) proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, com pedido de liminar, contra artigos do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os dispositivos criam e disciplinam a propositura de reclamação no âmbito do TST,  para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do tribunal
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