INFORMATIVO Nº 02-B/2005


DESTAQUES

LEI Nº 11.101, DE 09/02/2005 - DOU 09/02/2005 (EDIÇÃO EXTRA)
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis

LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 09/02/2005 - DOU 09/02/2005 (EDIÇÃO EXTRA) - a vigorar em  08/06/2005.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 da mesma Lei.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Leis Complementares

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2005 – DOE 09/02/2005
Dispõe sobre suspensão da obrigatoriedade de pré-cadastramento das petições iniciais de que trata a SEÇÃO III, do PROVIMENTO GP/CR Nº 01, de 12 de janeiro de 2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Presidência -Provimentos

COMUNICADO CR Nº 02/2005 – DOE 11/02/2005
Comunica que torna sem efeito a segunda parte do Comunicado CR nº 19/2004, publicado no DOE em 07/12/2004, tendo em vista os termos da decisão liminar proferida na Ação Cautelar nº 572, em curso no Supremo Tribunal Federal, que concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário interposto pela empresa TRANSBRASIL S.A. LINHAS AÉREAS, para obstar a execução provisória pelo Juízo da Falência (autos nº 79104/2001 - 19ª Vara Cível de São Paulo). COMUNICA, então, que as notificações/citações dirigidas à referida empresa devem ser efetuadas em sua sede, na Rua General Pantaleão Teles, nº 40, Aeroporto de Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04355-900.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Presidência - Comunicados

TABELAS PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS (DIÁRIA E MENSAL) – DOE 11/02/2005
Coeficientes de atualização para 1º de março de 2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tabelas Práticas

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 17, DE 3/02/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 10/02/2005
Divulga a composição do Tribunal e de seus Órgãos Judicantes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 497, DE 24/01/2005 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF – DOU 09/02/2005
Dispõe sobre plano de benefício de caráter previdenciário, FAPI e seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência e dá outras providências.

PORTARIA Nº 12, DE 03/02/2005 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DOU 09/02/2005
Cronograma anual de desembolso mensal do Supremo Tribunal Federal.

PORTARIA Nº 53, DE 1º/02/2005 MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 09/02/2005
Dispõe sobre o Projeto Grandes Devedores-PROGRAN no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias - (www2.trtsp.jus.br)

Empregado de chácara de lazer é doméstico - 09/02/2005
Uma chácara destinada ao repouso e lazer do proprietário não se caracteriza como empresa rural. Sendo assim, o empregado que nela presta serviços é doméstico e não tem direito à hora extra nem ao FGTS. Este é o entendimento firmado pelos juízes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. De acordo com o Juiz Fernando Antonio Sampaio da Silva, relator do recurso ordinário no tribunal, o fato de existir na propriedade uma horta de pequeno porte, além de algumas galinhas e coelhos, não é suficiente para caracterizar a atividade da chácara como agroeconômica. (RO 00232.2003.411.02.00-4)

TRT/SP mantém demissões no Metrô - 10/02/2005

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) julgou improcedente a Medida Cautelar requerida pelo Sindicato dos Metroviários de São Paulo e pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, que procurava reverter cerca de 60 demissões ocorridas na Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô. De acordo com a relatora da ação, Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, o número de trabalhadores demitidos é compatível com o histórico da rotatividade de mão-de-obra da empresa e da economia, não caracterizando demissão em massa. A relatora acrescentou ainda que a Medida Cautelar não seria a via processual adequada para requerer a reintegração dos demitidos. (MC 20006.2005.000.02.00-5)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Negociação coletiva não reduz intervalo intrajornada - 11/02/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de acordo coletivo que reduzia o intervalo intrajornada dos funcionários da empresa ZF do Brasil S.A. O entendimento tomou por base o artigo 71 da CLT, que caracteriza o intervalo como medida de higiene, saúde e segurança do trabalho e, portanto, sua duração mínima (uma hora) não pode ser alterada por negociação coletiva. O acórdão seguiu o voto do relator, Juiz Convocado Ricardo Machado. (RR 1274/2000-016-15-40.2)

TST pune litigância de má-fé - 11/02/2005
A parte que interpõe recurso com o objetivo deliberado de retardar a solução do processo judicial incorre em litigância de má-fé, passível de punição conforme regra inscrita no Código de Processo Civil (CPC). Essa afirmativa do Ministro João Oreste Dalazen (relator) levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a negar um agravo de instrumento a uma empresa de engenharia e condená-la “a pagar indenização, em favor da parte contrária, desde logo arbitrada em 20%, e multa de 1%, calculadas sobre o valor atualizado da causa”. (AIRR 181/2004-115-08-40.4)

Demora do empregador afasta demissão por justa causa - 10/02/2005
A inércia do empregador na apuração de falta grave imputada ao empregado estável e a conseqüente demora no ajuizamento do inquérito judicial necessário à demissão por justa causa pode frustrar a iniciativa patronal para o desligamento do trabalhador. A possibilidade foi reconhecida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer recurso de revista interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB). Segundo a decisão, a lentidão do BNB, que sequer suspendeu o empregado acusado de falta grave, resultou em perdão tácito ao bancário. (RR 609005/1999.3)

Contribuição para previdência privada não é tema trabalhista - 10/02/2005
A Justiça do Trabalho (JT) não é o órgão judicial encarregado de solucionar causa envolvendo contribuições recolhidas para instituição de previdência privada. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu um recurso de revista interposto pela Rede Ferroviária Federal - RFFSA (em liquidação extrajudicial) e Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - Refer. Com a decisão do TST, relatada pelo Ministro Lélio Bentes Corrêa, foi anulada condenação imposta a ambas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (com jurisdição em Minas Gerais). (RR 589073/1999.8)

Petroquímica não consegue reverter decisão de reintegração - 10/02/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido da Nitrocarbono S.A. para que fosse revista decisão judicial de reintegração de um ex-empregado sob a alegação de que teria ocorrido fato novo. Em agravo em recurso de revista, a empresa petroquímica alegou que a greve da qual participou o trabalhador foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho após a decisão de reintegração. De acordo com o acórdão, para atender a pretensão da empresa, seria necessário rever fatos e provas, o que não é permitido, segundo a redação do Enunciado nº 126 do TST. Os Ministros seguiram o voto do relator, Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa. (AIRR 512/2001-131-05-00.4)

Exposição no TST mostrará aperfeiçoamentos no Bacen-Jud - 09/02/2005
Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho assistirão, no próximo dia 22, a uma exposição sobre o aperfeiçoamento do sistema Bacen-Jud, convênio entre o Banco Central e o TST para tornar mais rápida a execução das dívidas trabalhistas. Conhecido como ‘Penhora On-Line’, o sistema deverá estar completamente informatizado até junho, o que permitirá o bloqueio on-line na conta bancária do devedor que tiver se recusado ao pagamento da dívida trabalhista. O Bacen-Jud é utilizado também pela Justiça Federal e pelas Justiças estaduais, mas a Justiça do Trabalho é responsável por 94% das demandas do sistema.

TST rejeita recurso do INSS por não verificar fraude ou sonegação - 09/02/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e afastou a possibilidade de execução direta pela Justiça do Trabalho da contribuição previdenciária sobre acordo de natureza exclusivamente indenizatória. Segundo a relatora do recurso, Ministra Maria Cristina Peduzzi, se o acordo homologado judicialmente afirma que todas as parcelas possuem natureza indenizatória, não há como alterar a natureza jurídica dessa verba para permitir a cobrança da contribuição apenas porque o INSS presume que o intuito das partes foi o de fraudar a lei previdenciária, sonegando obrigações. (RR 89171/2003-900-04-00.2)

Estado paga juros de mora de 0,5% sobre débito trabalhista - 09/02/2005
A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase) obteve na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho provimento ao recurso contra condenação ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês sobre débito trabalhista devido a um engenheiro que trabalhou na instituição, em regime celetista, no período entre 1979 e 1988. O relator, Ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que, de acordo com decisão do Pleno do TST, a partir da publicação da Medida Provisória 2.180-35, em 24 de agosto de 2001, que acrescentou o artigo 1º-F à Lei 9.494/97, os juros de mora aplicados nas condenações impostas à Fazenda Pública são de 0,5% e não de 1%. (RR 106881/2003.9)

TST nega adicional noturno a cargo de confiança do McDonald`s - 09/02/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou indevido o pagamento de adicional noturno a um ex-empregado da rede de lanchonetes McDonald`s durante o período em que ocupou cargo de confiança. O relator, Ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a CLT (artigo 73) assegura esse direito ao trabalhador que presta serviço entre 22h e 5h, porém faz exceção a situações de trabalho em que “o controle de jornada revela-se impraticável”. O artigo 62 inclui nessa condição os trabalhadores que exercem atividade externa e também os gerentes, diretores e chefes de departamento. (RR 18.648/2002.8)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Donos de cartórios não estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos – 11/02/2005
Os notários e cartorários não estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos, como ocorre com os servidores públicos. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou orientação anteriormente adotada em outros julgamentos e proveu recurso interposto por Victor Oswaldo Konder Reis, titular do 2° Ofício de Registro de Imóveis e do 2° Ofício de Protestos de Títulos da Comarca de Tubarão (SC). A decisão garante a Reis, que completou 70 anos de idade, o direito de permanecer à frente dos dois cartórios. Ao relatar a questão no STJ, o Ministro Paulo Medina entendeu que, na condição de agentes delegados do Estado, notários e cartorários subordinam-se à legislação própria, mais especificamente à Lei nº 8.935/94, editada em obediência ao artigo 236 da Constituição Federal. O Ministro asseverou que o fato de esses profissionais terem que realizar concurso público para ingressar no cargo não os torna servidores públicos. E, por não serem servidores, mas apenas agentes delegados, não estão sujeitos à regra da aposentadoria compulsória, prevista no artigo 40, inciso II, da Constituição. Em sua avaliação, a obrigatoriedade de aposentadoria aos 70 anos só pode ser aplicada aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo autarquias e fundações. O entendimento que fundamentou a decisão da Sexta Turma é o mesmo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – ver ADin n° 2.602/MG. Esse posicionamento também vem balizando julgamentos de questões similares pela Quinta Turma do STJ. A decisão favorável ao cartorário de Santa Catarina foi tomada por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma. (RMS 15769)

Fundo Previdenciário do Judiciário garantirá aposentadoria de 22 mil servidores - 09/02/2005
Por determinação do Presidente do Tribunal, Ministro Edson Vidigal, foi elaborado um anteprojeto de lei com as diretrizes para a criação de um fundo complementar de previdência. Além dos funcionários do STJ, ele deverá abrigar os do Conselho da Justiça Federal (CJF) e os dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) - o que alcança uma massa de mais de 22 mil servidores. "Pretendemos, no futuro, incluir a Justiça Federal de primeiro grau e também as Justiças Estaduais. Com isso, o fundo do Judiciário seria o maior do País”.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br)

Jobim suspende incorporação de quintos de servidores da Justiça do Trabalho - 10/02/2005
O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Nelson Jobim, deferiu liminar em favor da União em Reclamação (RCL 3109) contra decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu a incorporação de parcelas de quintos a servidores da Justiça do Trabalho, pelo exercício de função comissionada entre 8 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001. A decisão da Justiça Federal do DF atendeu a pedido da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra).

AGU pede suspensão de aumento em abono aplicado no TRT da 12ª Região - 09/02/2005
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Originária (AO 1151), com pedido de liminar, ajuizada pela União contra ato do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (Florianópolis/SC). O TRT, em sessão administrativa, determinou o pagamento de correção monetária do abono variável aos juízes ativos e inativos, previsto na Lei nº 10.474/02. Essa norma regulamenta a remuneração da magistratura nacional.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação

Rua Dona Antonia de Queiroz, 333 - 3º andar
CEP 01307-010 - São Paulo - SP
PABX: (11) 3214-2600 ramais: 218, 215 e 217
Última atualização em 04/02/2005