INFORMATIVO Nº 12-A/2004
DESTAQUES PORTARIA GP Nº 44/2004, DE 16/11/2004 – DOE 02/12/2004 e DOE 03/12/2004 Divulga os dias em que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região, no exercício de 2005. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Presidência PORTARIA GP Nº 45/2004, DE 16/11/2004 - DOE 02/12/2004 e DOE 03/12/2004 Divulga os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da Segunda Região, localizados fora da sede, no exercício de 2005. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Presidência PROVIMENTO CR Nº 67/2004, DE 30/11/2004 – DOE 03/12/2004 Estabelece procedimentos quanto ao adiamento de processos e quanto à ciência às partes da data do julgamento no encerramento da instrução processual e determina a observância do disposto no § 2º do art. 851 da CLT, no caso de audiência una. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Corregedoria O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISPONIBILIZARÁ EM SEU SITE, EM PÁGINA ESPECÍFICA, DECISÕES MONOCRÁTICAS CERTIFICADAS OFICIALMENTE A PARTIR DE 25/11/2004 PROCESSOS TRABALHISTAS TERÃO CAPAS ÚNICAS EM MATERIAL PLÁSTICO - NOTÍCIAS DO TST - 02/12/2004 O Tribunal Pleno aprovou a minuta de resolução que permitirá a implantação da chamada “capa única” para os processos em tramitação na Justiça do Trabalho. As atuais capas de papel (tipo cartolina) serão substituídas por capas de plástico, mais resistentes. Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, a mudança resultará em custo menor e maior facilidade de manuseio dos autos. Por serem mais resistentes, as capas poderão ser reaproveitadas em outros autos quando os processos forem arquivados, por exemplo. O Ministro Vantuil Abdala informou que será realizado pregão para tomada de preços das capas plásticas. TST TERÁ APOIO TÉCNICO PARA CRIAÇÃO DE CONSELHO SUPERIOR – NOTÍCIAS DO TST - 30/11/2004 e 02/12/2004 A criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, prevista na emenda constitucional da Reforma do Judiciário, contará com o apoio técnico do Conselho da Justiça Federal. A oferta de subsidiar a instalação desse órgão foi feita pelo presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal, e aceita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abada. A emenda, a ser promulgada no próximo dia 8, prevê para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho a competência de exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Uma comissão de três servidores, coordenada pelo diretor-geral de Coordenação Judiciária do TST, Valério Augusto Freitas do Carmo, reunirá todas as informações necessárias para subsidiar a criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a partir de encontros com servidores do STJ designados para esse intercâmbio pelo presidente do STJ. Entre as atribuições do Conselho Superior da Justiça do Trabalho está a supervisão financeira, orçamentária, patrimonial e operacional dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO
COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DE 25/11/2004 - BI 30/11/2004 e BI 02/12/2004 Comunica aos Srs. Juízes, Diretores e demais servidores que, em virtude dos procedimentos de Inventário e Balanço Anual a serem realizados pelo Serviço de Material e Patrimônio, o Setor de Almoxarifado e Expedição ficará fechado no período de 20 de dezembro de 2004 a 6 de janeiro de 2005, não havendo, neste período, a entrega de nenhum tipo de material. Alerta, ainda, que para o mês de dezembro, só serão atendidas as requisições de materiais encaminhadas até o dia 7, ficando as demais para atendimento a partir de 7 de janeiro de 2005. COMUNICADO GP Nº 19/2004, DE 29/11/2004 - DOE 29/11/2004, DOE 01/12/2004 e DOE 02/12/2004 Comunica aos Juízes de 1ª Instância que, a partir desta data, os requerimentos de promoção e remoção (por antigüidade e por merecimento) deverão ser encaminhados, via e-mail, ao Serviço de Recrutamento de Pessoal, com cópia para a Corregedoria Regional. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Presidência LEGISLAÇÃO
ATOS DO CONGRESSO NACIONAL DE 29/11/2004 – DOU 30/11/2004 Prorroga por sessenta dias, a partir de 4 de dezembro de 2004, a vigência da Medida Provisória nº 222, de 4/10/2004, que “atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências”. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Congresso Nacional ATO Nº 506, DE 29/11/2004 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 01/12/2004 Abre ao Orçamento Fiscal da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 6ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 19ª e 22ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 3.044.517,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. ATO Nº 509, DE 30/11/2004 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 03/12/2004 Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 4ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 17ª, 20ª, 21ª e 22ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 1.862.093,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil e noventa e três reais) para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores – TST ATO Nº 510, DE 30/11/2004 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 03/12/2004 Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª, 17ª, 19ª, 20ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 42.200.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. COMUNICADO DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – DJ 29/11/2004 Comunica no próximo dia 30, terça-feira, haverá expediente no Conselho, tendo em vista que a aplicação da Lei Distrital nº 963/95 restringe-se aos poderes locais e, ainda, que igual medida está sendo adotada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, demais Tribunais Superiores e pelo Poder Executivo Federal. COMUNICADO DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 02/12/2004 Comunica que, de acordo com o art. 81, § 2º, inciso IV, de seu Regimento Interno, não haverá expediente no dia 8 de dezembro, quarta-feira, ficando prorrogados para o dia 9 subseqüente, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naquele dia, salvo nas hipóteses previstas em lei. DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004 – DOU 01/12/2004 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 5.086.244,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. (No que se refere à Justiça do Trabalho, beneficia os Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 4ª, 7ª, 10ª, 17ª, 23ª e 24 Regiões). DECRETO Nº 5.296, DE 2/12/2004 – DOU 03/12/2004 Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Decretos INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 25/11/2004 - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – DOU 29/11/2004 Aprova alterações no Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP. RESOLUÇÃO Nº 299, DE 25/11/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 29/11/2004 Dispõe sobre as tabelas de Custas e a de Porte de Remessa e Retorno dos Autos no âmbito do Supremo Tribunal Federal. JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br) TRT-SP condena emissora por recorrer de indenização de R$ 1,00 – 03/12/2004 O recurso contra condenação por dano moral irrisória e fundamentada em fatos indiscutíveis configura litigância de má-fé. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. e a Rede 21 Comunicações Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 25 mil. Uma ex-empregada da Bandeirantes, editora e apresentadora de telejornal no Canal 21 (emissora do mesmo grupo de comunicação), ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por dano moral, solicitando a condenação simbólica de indenização correspondente a R$ 1,00. Para a Juíza Beatriz de Lima Pereira, relatora do Recurso Ordinário (02767.2001.052.02.00-0), "melhor seria que as empresas recorrentes silenciassem sobre essa matéria". Concluindo, a relatora entendeu que "as demandadas litigam de má-fé, abusando do direito no processo, seja porque deduzem pretensão sobre fato incontroverso, seja porque interpõem recurso, nessa matéria, com intuito manifestamente protelatório". Por unanimidade, os juízes da 1ª Turma acompanharam o voto da Juíza Beatriz e mantiveram a condenação por dano moral à Bandeirantes e ao Canal 21, com indenização de R$ 1, além condenarem as emissoras por litigância de má-fé e ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil em favor do Hospital do Câncer de São Paulo. (RO 02767.2001.052.02.00-0) Correios inauguram agência no Fórum Ruy Barbosa – 02/12/2004 Foi inaugurada no dia 03/12, a Agência dos Correios do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (Avenida Marquês de São Vicente, 235 – 2º andar, Bloco B). TRT-SP concede garantia de emprego de portador do HIV – 01/12/2004 Em julgamento de recurso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reafirmou entendimento de que o portador do vírus HIV tem direito à garantia de emprego e, portanto, se foi demitido, deve ser reintegrado ao posto de trabalho. De acordo com a relatora do Recurso Ordinário, Juíza Mariangela de Campos Argento Muraro, é inconcebível que o direito do empregador em rescindir o contrato de trabalho, "possa ferir o direito fundamental à dignidade da pessoa humana insculpido no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal".(00458.2002.056.02.00-2) 4ª Turma: prazo para pedido de diferenças de multa do FGTS ainda não venceu – 30/11/2004 Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), varia para cada trabalhador o prazo de dois anos para que se recorra à Justiça do Trabalho reclamando o pagamento de diferenças do planos econômicos Verão e Collor em multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A multa é paga pela empresa quando o empregado é demitido sem justa causa. O prazo, de acordo com os juízes da 4ª Turma, deve ser contado a partir da data em que o trabalhador recebe as diferenças dos expurgos inflacionários, ou seja, após o depósito das diferenças pela Caixa Econômica Federal, e não a partir da rescisão do contrato de trabalho, ou da data de edição da Lei Complementar nº 110. No julgamento de Recurso Ordinário, o Juiz Relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros explicou que "enquanto não tiver sido efetivado o respectivo depósito das diferenças dos expurgos inflacionários na conta vinculada do trabalhador, não há que se falar em curso do lapso prescricional, porque apenas na oportunidade do pagamento é que o empregado pode tomar conhecimento do valor sobre o qual a diferença havida sobre a multa dos 40% será apurada".(01760.2003.431.02.85-8) Vigilante sem colete à prova de balas tem direito a indenização - 30/11/2004 Vigilante bancário que não recebe colete à prova de balas para trabalhar pode pedir rescisão do contrato de trabalho e receber indenização. Assim decidiram os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no julgamento de Recurso Ordinário. Um vigilante, ex-empregado da Capital Serviços de Segurança Ltda., ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) com pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho por não receber da empresa colete à prova de balas. Os juízes da 8ª Turma acompanharam o relator por unanimidade e reconheceram a rescisão indireta por culpa do empregador, nos termos da alínea "c" do artigo 483 da CLT (empregado que corre perigo manifesto de mal considerável), acrescendo à condenação da empresa o pagamento de aviso prévio e diferenças do FGTS com acréscimo de 40%. (RO 00958.2004.472.02.00-8) TRT-SP nega vínculo empregatício a membro da TFP – 29/11/2004 Membros e seguidores de sociedades políticas e religiosas não precisam ser empregados ou trabalhadores voluntários. Com este entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram vínculo empregatício a um membro da TFP - Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade. Para o relator do recurso, Juiz Rafael Pugliese Ribeiro, "não são apenas os estudiosos de teologia que exercem uma profissão de fé, nem se pode dizer que todos os teólogos são, necessária e exclusivamente, missionários da pregação. A atividade humana não está referenciada por uma espécie de vetor maniqueísta que recusa uma atividade ideológica para opor a mordaz titulação de trabalho escravo contra a possibilidade de uma relação empregatícia"."A dúvida, que poderia militar em favor do autor, foi tirada por ele mesmo quando foi ao Poder Judiciário para postular direito próprio de sócio-efetivo. Ou bem uma coisa, ou bem outra. Jamais as duas, concomitantemente", afirmou o juiz relator. Concluindo, o Juiz Pugliese afirmou que "nem tudo na vida em sociedade se resume em relações jurídicas, tampouco relações onerosas, sendo útil à sociedade a benemerência, e assegurado à liberdade individual a escolha de convicções próprias que situam o relacionamento".(00252.2000.048.02.00-6), TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br) Perícia apura se a De Millus pagou salário médio de R$ 59 mil - 03/12/2004 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia contábil para apurar a média da remuneração mensal de um ex-empregado da De Millus S.A. – Indústria e Comércio que teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho. A primeira e a segunda instâncias haviam negado o pedido da empresa para a realização dessa perícia, o que levaria a ser considerado como referência, para o cálculo das verbas trabalhistas devidas, a média salarial de R$ 59.843,00, declarada pelo trabalhador na petição inicial da reclamação trabalhista. O processo retornará à Vara do Trabalho para que haja a perícia contábil e sejam julgados os pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego – férias, décimo-terceiro, aviso prévio indenizado, comissões etc. (RR 1693/1999.9) TST garante atualização de precatório até data do pagamento - 03/12/2004 A atualização monetária sobre o precatório até a data de seu pagamento não representa afronta ao princípio constitucional da legalidade (art. 5º, inciso II, CF). Decisão unânime neste sentido foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer recurso de revista interposto pelo Estado do Rio de Janeiro. “É preciso salientar que a atualização monetária não constitui acréscimo a favor do credor, mas mera reposição do valor real da moeda”, sustentou a relatora do recurso no TST, Juíza Convocada Dora Maria da Costa. (RR 679951/2000.9) Empresa instaladora de TV a cabo terá de pagar periculosidade - 02/12/2004 Uma empresa que presta serviços para a NET no Rio Grande de Sul, instalando cabos para permitir a oferta de TV por assinatura, não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a decisão de Segunda instância que a condenou a pagar adicional de periculosidade a um ex-empregado. O adicional de periculosidade foi concedido porque o empregado trabalhava a 1,2 metro de distância da fiação elétrica, instalando os cabos de TV. As empresas de TV a cabo costumam “alugar” os postes das empresas de energia elétrica, para a instalação de seu sistema de transmissão de som e imagens. Por esse motivo, o TRT/RS concluiu que o empregado da empresa trabalhava em condições perigosas, pois estava exposto a riscos eventuais de choques elétricos. De acordo com o juiz relator, a questão resume-se em saber se as condições em que o trabalhador atuava poderiam tê-lo inabilitado ou incapacitado permanentemente, ou mesmo causado-lhe a morte. “O Tribunal Regional, com base em prova pericial, concluiu que o empregado laborou em condições de risco, em locais e condições periculosas (próximo à rede eletrificada). Desse modo, expunha-se a risco semelhante ao que se expõe o eletricitário”, afirmou o Juiz Convocado João Carlos Ribeiro de Souza em seu voto. (AIRR 0591/2000-122-04-40.1) Delegado sindical não tem direito à estabilidade - 02/12/2004 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que o delegado sindical não tem direito à estabilidade provisória garantida pela CLT aos dirigentes sindicais. O julgamento modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (22ª Região), que havia determinado ao Banco Bilbao Vizcaya a reintegração no emprego de um ex-funcionário que atuava como delegado sindical, condenando-o ao pagamento dos salários vencidos desde a rescisão contratual. O relator ressaltou que, “mesmo diante da mais ampla liberdade sindical prevista no art. 8º incisos I e VIII, da Constituição Federal de 1988, continua em vigor, no ordenamento jurídico brasileiro, a norma contida no art. 522 da CLT”. Este artigo define que “a administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída, no máximo de sete e, no mínimo, de três membros e de um conselho fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela assembléia geral”. Desta forma, concluiu o Ministro Emmanoel Pereira, “só possuem estabilidade temporária os ocupantes de cargo de direção ou representação sindical”. (RR-762386/2001.1) TST mantém incorporação de vantagem prevista em acordo coletivo - 02/12/2004 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a incorporação salarial de vantagem prevista em acordo coletivo a um aposentado da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – Embasa. A decisão relatada pelo Juiz Convocado Guilherme Bastos negou provimento a recurso de revista da empresa e, com isso, assegurou o pagamento das diferenças resultantes da gratificação de férias, parcela que deixou de ser paga desde maio de 1993, momento em que terminou a vigência do acordo coletivo que instituiu o benefício. A cláusula de gratificação de férias do acordo coletivo, firmado para o biênio 1992/1993, foi incorporada ao salário segundo a previsão do art. 1º, §1º da Lei nº 8.542 de 23 de dezembro de 1992, em vigor à época de vigência do acordo coletivo, que estipula que “as cláusulas dos acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser reduzidas ou suprimidas por posterior acordo, convenção ou contrato coletivo de trabalho”. De acordo com o relator, o efeito “ultratemporal” conferido à cláusula gratificação de férias tinha respaldo em lei específica e, por esse motivo, a hipótese não se enquadrou na previsão do Enunciado nº 277 do TST, que não considera essa possibilidade. “Vale dizer, não se trata de conferir interpretação analógica entre sentença normativa e convenção coletiva, mas de examinar a vigência do pacto coletivo diante da legislação que a considerou eficaz”, observou o Juiz Convocado Guilherme Bastos. (RR 550473/1999.0) TST confirma direito de inativos da CEF a auxílio-alimentação - 01/12/2004 A supressão do pagamento do auxílio alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, determinada pelo Ministério da Fazenda, não alcança os ex-empregados que já vinham percebendo o benefício. Esse entendimento, inscrito na Orientação Jurisprudencial nº 250 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, resultou na concessão de recurso de revista a um grupo de inativos da CEF. A decisão unânime foi tomada pela Terceira Turma do TST de acordo com o voto do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator). A decisão do TST anulou a alteração unilateral do contrato e condenou a CEF ao pagamento do auxílio-alimentação a partir da data de sua supressão, “bem como a integração da referida verba na complementação de aposentadoria dos ex-empregados”, afirmou o relator do recurso. (RR 82802/2003-900-01-00.9) TST barra reajuste automático de funcionários de hospital - 01/12/2004 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Instituto Dr. José Frota (IJF) – entidade mantenedora do pronto-socorro municipal de Fortaleza (CE) – e limitou a possibilidade de reajuste automático dos salários de seus funcionários à 4 de outubro de 1988, véspera da promulgação da atual Constituição Federal. Por meio de decreto municipal editado três anos antes da Constituição, foi estabelecido que os vencimentos dos funcionários do hospital seriam fixados com base em múltiplos do salário- mínimo. Em 1987, os mesmos salários foram atrelados ao piso nacional de salário. Ao acolher o recurso, o relator, Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa, afirmou que a partir da promulgação da Constituição de 1988, toda declaração judicial que tenha legitimado a vinculação de piso salarial ao salário-mínimo ou ao piso nacional de salários, para efeito de correção automática de salários, foi proibida pelo texto legal. No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a matéria já se encontra pacificada por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 72 da SDI-2, segundo a qual a simples estipulação do salário profissional em múltiplos do salário não afronta a Constituição, mas é vedada a fixação de correção automática de salário pelo reajuste do salário mínimo. (RR 689158/2000.8) Empregado de sociedade de economia mista não possui estabilidade - 01/12/2004 A estabilidade no emprego prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição (ADCT) não se estende aos trabalhadores de sociedades de economia mista. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu um recurso de revista e o pedido de reintegração de um ex-empregado da Opportrans Concessão Metroviária S/A. O Ministro Carlos Alberto, relator do processo, relembrou que a estabilidade do é assegurada aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autarquias e das fundações públicas. Também frisou que o metroviário foi admitido por sociedade de economia mista da administração pública indireta antes da Constituição de 1988. “Assim, se à época do advento da Constituição Federal de 1988, o trabalhador era efetivamente empregado da sociedade de economia mista, por certo que não se encontrava amparado pela norma assecuratória da estabilidade, mesmo porque as sociedades de economia mista, além de não serem alcançadas pela norma do artigo 19 do ADCT, sujeitam-se, nos termos do artigo 173, § 1º, da Carta Magna, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas”, considerou o relator do recurso. Na conclusão de seu voto, o relator ressaltou que, no caso concreto, o metroviário não era um empregado celetista que houvesse sido aprovado em concurso público, e “mesmo que assim fosse, ainda assim seria possível a despedida imotivada, conforme a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST”. (RR 721/2001-047-01-00.7) TST assegura a vigilante baleado diferenças de seguro de vida - 30/11/2004 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda. a pagar a importância de R$ 32.417,91 a um vigilante aposentado por invalidez depois de levar três tiros durante uma tentativa de assalto a uma agência do Banco de Brasília, na capital federal. Apesar de a convenção coletiva de trabalho prever uma cobertura de R$ 40 mil para casos de invalidez, por acidente ou doença de qualquer natureza, o vigilante recebeu somente R$ 7.582,09. Para a Ministra Maria Cristina Peduzzi, a empresa obrigou-se, por meio de negociação coletiva, a fazer seguro de vida para todos os empregados, sendo devido, em caso de invalidez, o valor de R$ 40 mil. “Tendo a empresa contratado seguro de vida que não atendia às exigências da convenção coletiva vigente à época da aposentadoria do vigilante, deve se responsabilizar pela complementação do pagamento do prêmio, até que seja atingido o valor assegurado pelo cláusula da convenção”. (RR 171/2003-007-10-40) TST confirma natureza fiscal do seguro por acidente de trabalho - 30/11/2004 O julgamento de causas referentes a seguro contra acidente de trabalho (SAT) não é atribuição da Justiça do Trabalho. De acordo com decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, esse seguro, previsto na Constituição e assegurado aos trabalhadores com a contribuição do empregador, tem natureza parafiscal e, portanto, está excluído da competência da Justiça do Trabalho. Administrado pela Previdência Social, o SAT é pago com a contribuição do empregador, correspondente a uma alíquota de 2% da remuneração do empregado incidente na folha de pagamento. (RR 28683/2002) TST garante ao BB direito de se manifestar sobre perícia contábil - 30/11/2004 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou ao Banco do Brasil o direito de contestar perícia contábil que apurou diferenças de aposentadoria em favor do espólio de um funcionário aposentado. De acordo com o relator do recurso do BB no TST, o Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa, houve “subtração das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”. Isso porque o juiz da segunda instância, relator do agravo de petição do bancário aposentado, determinou a realização da perícia que serviu como prova da existência dessas diferenças de aposentadoria sem que o Banco tivesse a oportunidade de se manifestar sobre esses cálculos. (17697/2002.6) Limpeza de galinheiros não gera adicional de insalubridade – 29/11/2004 A Quarta Turma do TST, em decisão unânime, deferiu recurso de revista a uma avicultura e afastou a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade em decorrência da limpeza de galinheiros. O posicionamento foi firmado conforme voto do Ministro Barros Levenhagen (relator), que registrou a inexistência de previsão específica para o pagamento da parcela na lista de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho e a impossibilidade de analogia da situação com outras previstas em norma técnica. “A limpeza de galinheiros e coleta de fezes das aves, bem como a retirada de aves mortas do aviário não podem ser consideradas atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas, na Portaria do Ministério do Trabalho”, registrou o relator, com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 4 da Subseção de Dissídios Individuais–1 (SDI-1), segundo a qual não basta a constatação do laudo da perícia, tem de haver previsão ministerial para a configuração da insalubridade. (RR 330/2002-411-04-00.0) TST confirma sucessão trabalhista entre Bamerindus e HSBC – 29/11/2004 O reconhecimento da sucessão trabalhista ocorrida entre o Banco Bamerindus do Brasil S/A e o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo levou a Terceira Turma a não conhecer recurso de revista interposto por ambos. “As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido (Bamerindus), são de responsabilidade do sucessor (HSBC), uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista”, afirmou o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator). O posicionamento do TST, fundamentado no texto da Orientação Jurisprudencial nº 261 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1), resultou na manutenção de decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná). O acórdão do órgão de segunda instância registrou, em favor de um ex-empregado, que o HSBC comprou o Bamerindus, assumindo – ainda que parcialmente – o fundo de comércio, compreendendo as instalações, endereços e atividade econômica do banco sucedido. (RR 710775/2000.9) TST denuncia à OAB "impropriedades" de advogado em recurso – 29/11/2004 A Quarta Turma do TST decidiu remeter à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cópia do recurso de revista no qual um advogado radicado em Santa Catarina lança dúvidas sobre a idoneidade moral de um Juiz do Trabalho, por ter utilizado laudo elaborado por um perito que já havia prestado serviços à empresa envolvida na demanda trabalhista. Para o Ministro relator do recurso, Ives Gandra Martins Filho, as palavras utilizadas pelo profissional em seu recurso são “injuriosas”, na medida em que lançam dúvidas sobre a postura ética do magistrado de primeiro grau. Uma cópia do recurso será encaminhada também ao juiz ofendido. Ao contestar a imparcialidade do laudo pericial no recurso ao TST, o advogado afirmou que “não é moral, tampouco ético, que o magistrado, mesmo sabendo que o perito já havia sido contratado pela empresa recorrida para a realização de trabalhos particulares, recebendo numerários para tanto, insista na nomeação do referido perito”. A empresa em questão é a Seara Alimentos S/A, uma das principais indústrias brasileiras processadoras de carne suína e de frango, cujo controle acionário está sendo adquirido pela multinacional Cargill Agrícola S/A. A transação está sujeita à aprovação das autoridades regulatórias. (RR 573/2001-019-12-00.1) TST prepara-se para a instalação de escola que formará juízes – 29/11/2004 A seleção e formação do juiz do trabalho ganham, a partir de agora, destaque com os preparativos do TST para a instalação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho. Prevista na emenda constitucional da Reforma do Judiciário a ser promulgada no próximo dia 8, a escola, que funcionará sob a supervisão do TST, definirá o perfil do juiz que a sociedade precisa, afirma o Ministro Gelson Azevedo, que coordenou na semana passada um ciclo de debates com juízes das escolas regionais da Magistratura do Trabalho para colher subsídios para a construção do programa da nova escola. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br) Participantes da III Jornada de Direito Civil apresentam enunciados aprovados – 03/12/2004 Os juristas participantes da III Jornada de Direito Civil acabaram de apresentar, em sessão pública realizada no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os enunciados aprovados durante o encontro, referentes a dispositivos do novo Código Civil. A íntegra dos textos aprovados será divulgada na próxima semana, no site do Conselho da Justiça Federal (CJF) – www.cjf.gov.br. É Inviável a incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-escolar – 03/12/2004 A Segunda Turma do STJ indeferiu o pedido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que o auxílio escolar fosse considerado verba remuneratória, compondo, portanto, o salário para fins de incidência da contribuição previdenciária prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Para o relator, Ministro Franciulli Netto, as verbas pagas pelo empregador diretamente à instituição de ensino para custeio de cursos de pós-graduação e auto-escola não integram a remuneração do empregado. "Assim, não possuem natureza salarial, de modo que devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária prevista na Lei nº 8.212/91." (REsp 508809) Sigilos fiscal e bancário de devedor só podem ser quebrados com ordem judicial – 03/12/2004 A quebra de sigilos fiscal e bancário de devedor só pode ser realizada em casos excepcionais e apenas por ordem judicial. Por essa razão, a Quinta Turma do STJ deu ganho de causa a S. E. S. em recurso contra decisão do 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo (2º TAC-SP). O Ministro Gilson Dipp após pedir vista dos autos, concluiu pelo provimento do recurso. Para o Ministro, os sigilos bancário e fiscal não configuram direitos ilimitados ou absolutos, "podendo ser quebrado em hipóteses excepcionais quando restar configurado interesse público ou social, ou, ainda, para a regular administração da Justiça". O Ministro do STJ tem votado no sentido de que "a solicitação de informações a entidades governamentais, com a finalidade de fornecer elementos úteis à localização de bens de devedor inadimplente para a penhora, somente se justifica em hipóteses excepcionais, após o exaurimento de todos os demais meios possíveis realizados pelo credor, sendo, ainda, necessária a presença de motivos relevantes, bem como a existência de ordem judicial devidamente fundamentada". (REsp 659127) Recebimento de benefícios previdenciários exige procuração atualizada – 03/12/2004 O pagamento de benefícios oriundos da ação previdenciária deve conter procuração que date, no máximo, de até doze meses do dia do pedido. Passado o prazo, os contribuintes que vislumbrem receber tal proveito devem substituir o mandato desatualizado por nova procuração. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. No entendimento do STJ: "Pode o juiz da causa, no exercício de seu poder discricionário e objetivando assegurar a constituição da relação jurídica processual, ordenar a regularização da representação desatualizada, tendo em vista as peculiaridades das demandas previdenciárias." Com esse entendimento, os Ministros da Sexta Turma do STJ, em decisão unânime, negaram provimento ao recurso especial, mantendo, assim, a decisão da Justiça paulista. (Resp 329569) Presidente Vidigal: Reforma infraconstitucional não vai beneficiar corporações – 02/12/2004 O STJ é favorável a parte das 14 propostas apresentadas para a reforma processual (Código de Processo Civil), uma segunda etapa da Reforma do Judiciário voltada apenas para matérias infraconstitucionais. A posição da Corte foi apresentada nesta quinta-feira, 2, em uma reunião inédita sob o comando do presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal. O Ministro Vidigal, como anfitrião da reunião-almoço, explicou que havia um acordo no qual o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, conduziria em nome do Judiciário essa etapa da reforma. Por esse motivo, acredita o presidente do STJ, nem todas os tópicos defendidos pelo Tribunal no bojo de emenda constitucional que atendesse a esse Tribunal passou pelo Senado. Trabalho rural de menor de 14 anos pode ser computado para aposentadoria – 02/12/2004 O trabalho rural prestado por menor de 14 anos pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. Esse é o entendimento firmado pela Sexta Turma do STJ, que negou recurso por meio do qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretendia reformar a decisão anterior que garantiu a Neli Terezinha Kuhn o direito de ter considerado, para fins de aposentadoria, o período trabalhado na propriedade rural de sua família. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, uma vez comprovado o trabalho antes de 14 anos, o período deve ser averbado para fins previdenciários. Isso porque o artigo 55 da Lei nº 8.213/91 assegura a contagem do tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural antes da filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente do recolhimento das contribuições correspondentes. No entanto, para que o segurado faça jus à aposentadoria por tempo de serviço computando o período de atividade agrícola sem contribuição, impõe-se que a carência tenha sido cumprida durante o tempo de trabalho urbano conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, que é de 180 meses. Aqueles que se filiarem ao Regime Geral da Previdência após a Emenda Constitucional nº 20/98 devem contribuir efetivamente durante 35 anos (homem) ou 30 (mulheres). (Resp 611849) Não se pode negar seguimento a recurso com base em súmula contrária à jurisprudência do STJ – 01/12/2004 A Corte Especial do STJ, em decisão unânime, interpretando o artigo 557 do Código de Processo Civil, definiu que o relator de um processo pode negar seguimento a recurso contrário à jurisprudência dominante do próprio Tribunal de origem, desde que o faça em harmonia com o entendimento do STJ. Não pode, no entanto, negar seguimento baseado em súmula que contrarie frontalmente a jurisprudência aplicada pelo STJ sobre aquela questão. (EREsp 223651) Portador de Mal de Parkinson pode fazer levantamento do FGTS - 01/12/2004 É possível levantamento em uma única parcela do saldo existente em conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por portador de mal de Parkinson. Com esse entendimento, os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF), que defendia não ser possível o levantamento devido ao fato de a doença não se encontrar elencada na Lei Complementar 110/2001. A relatora, Ministra Eliana Calmon, ressaltou que, na lista da LC 110/2001, existia previsão para liberação do saldo apenas em um único caso, o de doença de que estivesse acometido o trabalhador ou qualquer de seus dependentes, a neoplasia maligna, espécie de câncer. "Não obstante, esta Corte avançou para determinar a liberação dos depósitos para tratamento de outras doenças, como a dos portadores do vírus HIV, gerando precedente para que o próprio legislador, posteriormente, incluísse a hipótese na lista do artigo 20, o que demonstra o papel de vanguarda desenvolvido pelo STJ no País", afirmou a ministra. (REsp 670027) Na ação de indenização, o prazo prescricional começa ao se saber incapaz para o trabalho – 01/12/2004 O prazo prescricional, em caso de ação de indenização, é de um ano a contar da data em que o segurado passa a saber, sem dúvida alguma, não poder mais trabalhar. A Quarta Turma do STJ reforçou esse entendimento, já sumulado, ao julgar recurso da Generali do Brasil – Companhia Nacional de Seguros, interposto contra decisão da Terceira Câmara Civil do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, Ministro Barros Monteiro, e restabeleceu a sentença de primeiro grau. O juiz havia extinto o processo, para ele prescrito. (REsp 331824) O foro competente para julgar caso de acidente de trabalho é o lugar onde ocorreu o fato – 29/11/2004 Na reparação de danos por acidente de trabalho, a competência é do foro do lugar onde se deu o fato. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator, Ministro Aldir Passarinho Junior, ao julgar pedido da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa), situada em Cubatão, São Paulo. A empresa recorreu de decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, que concedeu a uma trabalhadora o direito de ter julgada em Santos, onde vive, ação indenizatória por acidente de trabalho. Entendeu o Tribunal que "a ação de indenização por delito civil, mesmo decorrente de acidente de trabalho, deve ser julgada no foro do lugar onde se deu o ato ou onde ocorreu o fato ilícito, todavia admite-se seu ajuizamento no domicílio do autor". (REsp 655206) É vedada reativação de número de OAB cancelado – 29/11/2004 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, deferiu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional do Rio Grande do Sul para vedar a restauração do número de inscrição anterior em caso de cancelamento e posterior retorno aos quadros da OAB. Para os Ministros, o exercício de atividade incompatível com a advocacia acarreta o cancelamento da inscrição nos quadros da OAB e não o seu licenciamento. "A imutabilidade de inscrição somente pode ser assegurada a quem não teve a inscrição cancelada, pois o cancelamento implica a eliminação total do vínculo do profissional com a instituição corporativa", afirmou o Ministro Castro Meira. (REsp 475616) |