INFORMATIVO Nº 09-D/2004

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

AVISO PARA O XXX CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 21/09/2004, DOU 24/09/2004

A PRESIDENTA DA COMISSÃO DO XXX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 2ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO FAZ SABER que, no período de 11 (onze) de outubro a 09 (nove) de novembro de 2004, estarão abertas as inscrições para o XXX Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de 30 (trinta) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Região, ou que vierem a vagar, ou forem criados durante o respectivo prazo de validade, com base nas Instruções constantes da Resolução Administrativa nº 907/2002.

EDITAL DE 20/09/2004 – DOE 21/09/2004
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUÍZA DORA VAZ TREVIÑO FAZ SABER que, em decorrência da posse da Excelentíssima Senhora Juíza Anélia Li Chum no cargo de Vice - Presidenta Administrativa, encontra-se aberta 1 (uma) vaga na E. Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais, cujo preenchimento far-se-á mediante remoção, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, contados a partir da publicação do presente.

EDITAL DE 20/09/2004 – DOE 21/09/2004
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUÍZA DORA VAZ TREVIÑO FAZ SABER que, em decorrência da posse do Excelentíssimo Senhor Juiz Pedro Paulo Teixeira Manus no cargo de Vice-presidente Judicial, encontra-se aberta 1 (uma) vaga na E. 5ª Turma, cujo preenchimento far-se-á mediante remoção, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, contados a partir da publicação do presente.

EDITAL ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DO XXX CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 21/09/2004 – DOU 22/09/2004
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUÍZA DORA VAZ TREVIÑO FAZ SABER que, devido a posse dos novos dirigentes desta Corte, a Comissão do referido Concurso fica assim constituída:
COMISSÃO DO CONCURSO
TITULARES
Juíza Dora Vaz Treviño - Presidenta do Tribunal e da Comissão do Concurso
Juiz Luiz Antonio Moreira Vidigal
Advogado José Granadeiro Guimarães (OAB)
SUPLENTES
Juíza Anélia Li Chum - Vice-Presidente Administrativa do Tribunal
Juíza Odette Silveira Moraes
Advogado Hamilton Ernesto Antonino R. Proto (OAB)

PORTARIA PR/SPE Nº 517, DE 21/09/2004 – DOE 22/09/2004
Revoga a Portaria GP nº 27/2003, publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, em 24/09/2003, que instituiu a Comissão Permanente de Disciplina.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 447, DE 21/09/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 24/09/2004

Abre ao Orçamento Fiscal da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 3ª, 6ª, 7ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, e 22ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 5.855.491,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

ATO DO CONGRESSO NACIONAL – DOU 24/09/2004
Prorroga, pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2004, a Medida Provisória nº 202, de 23 de julho de 2004, que “altera a legislação tributária federal”.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de interesse – Congresso Nacional

ATO Nº 267, DE 08/09/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 20/09/2004
Institui a página de Decisões Monocráticas certificadas oficialmente, no site do Superior Tribunal de Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

ATO DE 02/09/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – DOU 20/09/2004
Autoriza a publicação do Acordo Coletivo de Trabalho 2004 - 2005 celebrado em 02 de setembro de 2004, entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e a Federação Nacional dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares - FENADADOS.

DECRETO Nº 5.211, DE 22/09/2004 – DOU 23/09/2004
Revoga o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.
A íntegra do Decreto 92790/86, atualizado, está disponível no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Decretos

LEI Nº 10.950, DE 20/09/2004 – DOU 21/09/2004
Amplia o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
A íntegra da Lei nº 10.837/2004, atualizada, está disponível no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis

PORTARIA Nº 171, DE 16/09/2004 – CASA CIVIL/IMPRENSA NACIONAL – DOU 20/09/2004
Estabelece a periodicidade mensal para as assinaturas do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça, de no mínimo doze exemplares, em sua versão impressa, ficando mantidas a trimestralidade, semestralidade e anualidade já adotadas.

PORTARIA Nº 13, DE 16/09/2004 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL – DOU 20/09/2004
Modifica, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os Identificadores de Uso constantes da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, no que concerne à unidade orçamentária 26.101 - Ministério da Educação.
A íntegra da Lei nº 10.837/2004, atualizada, está disponível no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis

PORTARIA Nº 604, DE 20/09/2004 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CASA CIVIL – DOU 21/09/2004
Altera os limites para movimentação e empenho das dotações orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e créditos adicionais, de que trata o Anexo I, da Portaria nº 491, de 06 de agosto de 2004, desta Secretaria de Administração, na forma do Anexo I desta Portaria.
A íntegra da Lei nº 10.837/2004, atualizada, está disponível no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis

RESOLUÇÃO Nº 295, DE 22/09/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DOU 23/09/2004 E DJ 24/09/2004
Torna pública a tabela de vencimentos dos servidores do Supremo Tribunal Federal.

RESOLUÇÃO Nº 294, DE 20/09/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 22/09/2004
Atualiza as tabelas de cargos em comissão e de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal.

RESOLUÇÃO Nº 390, DE 17/09/2004 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – DOU 20/09/2004
Dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 14/09/2004 – MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO/MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - DJ 20/09/2004
Regulamenta o artigo 8º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público Federal, a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Sindicato não pode pôr fim a processo contra a vontade de trabalhador – 24/09/2004

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu que o instituto da substituição processual, que autoriza sindicatos a propor ações para a defesa de direito dos seus representados, não permite pôr fim a processo através de acordo sem autorização expressa. A entendimento do Tribunal foi firmado pelos juízes da Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI) no julgamento de Ação Rescisória (N.º 869/2002-1), que questionava acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Santo André (SP) e a Proquigel Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. O acordo havia encerrado reclamação trabalhista que tramitava na 3ª Vara do Trabalho (VT) de São Bernardo do Campo (SP), ajuizada pelo próprio sindicato em 1998.

TRT-SP dispensa reclamante de passar por conciliação prévia – 22/09/2004
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região consolidou entendimento de que os trabalhadores não estão obrigados a passar pelas Comissões de Conciliação Prévia antes de ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Instituídas pela Lei 9.958/2000, as Comissões de Conciliação Prévia podem ser formadas por empresas e sindicatos, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores. O objetivo das comissões é conciliar os conflitos individuais de trabalho sem que o empregado precise entrar com uma ação trabalhista. (Mandado de Segurança TRT-SP SDI 13298200300002008)

Registro de portaria serve como prova de hora-extra – 20/09/2004
Os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região (TRT-SP) decidiram que, quando uma empresa não adota controle escrito de horário, o livro de controle de portaria serve como prova do horário que o empregado ficou à disposição do empregador. (Recurso Ordinário TRT-SP 00276200202102008)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST e OIT terão canal direto para trocar informações – 24/09/2004

O TST e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) terão um canal direto para trocar informações sobre decisões, normas e jurisprudência a respeito de temas de interesse comum que tenham repercussão internacional como a proteção aos direitos das gestantes, dos dirigentes sindicais, das minorias, a inclusão social, a garantia de condições dignas de trabalho com especial enfoque ao combate à exploração de mão-de-obra escrava e infantil. Esta é uma das conseqüências práticas da participação de oito Ministros do TST no curso intensivo oferecido pela OIT, na semana passada, em Genebra (Suíça) e em Turim (Itália). A idéia é utilizar a Internet para facilitar esse contato. A forma técnica - se será criado um novo site ou ícone no atual site do TST - ainda está sendo definida pelo setor de informática do Tribunal. De acordo com o Ministro Luciano de Castilho Pereira, em função do volume de trabalho, é comum os juízes brasileiros decidirem questões sem verificar previamente a posição da OIT sobre o assunto.

Empregado de subempreiteira pode processar empreiteira principal – 24/09/2004
A Quarta Turma do TST assegurou o prosseguimento de uma ação movida por um motorista apenas contra a responsável solidária das obrigações trabalhistas da empregadora direta. O trabalhador alegou que a inidoneidade da empresa que o contratou, a M.B. da Silva & Cia Ltda, levou-o a acionar na Justiça do Trabalho apenas a construtora Rivoli Construtora Ltda, que havia contratado a primeira para o serviço de subempreitada na construção de uma ponte no Mato Grosso. O relator, o Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarim, citou artigo da CLT (artigo 455) no qual está previsto que, nos contratos de subempreitada, quem responde pelas obrigações trabalhistas é o próprio subempreiteiro, “cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal”. A Quarta Turma deu provimento ao recurso do ex-empregado da M.B. e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso para que esta prossiga na apreciação dos demais itens do recurso da Rivoli contra sentença que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos do trabalhador. “É dispensável que o empregado acione conjuntamente, o subempreiteiro para o desenvolvimento válido e regular do processo”, afirmou o Juiz Convocado Luiz Lazarim. (RR 718630/2000)

TST mantém incidência de adicional noturno sobre toda a jornada – 24/09/2004
A supressão unilateral de vantagem concedida de forma habitual ao empregado garante seu direito à indenização trabalhista. Essa hipótese, admitida pela legislação, foi reconhecida pela Primeira Turma do TST ao negar provimento a um agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. O relator da questão no TST foi o Juiz Convocado Aloysio Corrêa da Veiga. A partir de janeiro de 1999, contudo, a incidência da parcela foi reduzida aos salários correspondentes à jornada noturna na forma prevista na CLT, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. A mudança resultou na diminuição da remuneração da auxiliar de enfermagem, que ingressou com ação na Justiça do Trabalho. Em sua análise sobre a matéria, Aloysio Veiga demonstrou o acerto do posicionamento adotado pelo TRT paulista. “A decisão regional não merece reparo, uma vez que a incidência do adicional noturno, não apenas no horário noturno, mas em toda a jornada de trabalho realizada pela Santa Casa (19/7horas), deu-se espontaneamente, por mera liberalidade, perdurando por mais de oito anos”, considerou o relator. O Juiz Convocado também demonstrou a correspondência do entendimento regional com a legislação trabalhista, uma vez que “a supressão unilateral da vantagem concedida, em prejuízo do trabalhador, é vedada no ordenamento jurídico vigente, a teor do art. 468 da CLT”. (AIRR 801412/01.9)

TST levanta as demandas mais repetidas nos recursos que julga – 23/09/2004
O TST realiza um levantamento dos temas que mais se repetem nos recursos das 50 empresas com maior número de processos no TST. A finalidade é subsidiar iniciativas destinadas a aperfeiçoar a atuação da Justiça do Trabalho. A estatística, até hoje, servia para alimentar relatórios de final de ano sem que os resultados fossem utilizados para subsidiar quaisquer medidas, mas ela é uma ferramenta imprescindível para buscar soluções criativas aos gargalos que emperram a prestação jurisdicional, afirma o presidente do TST, Ministro Vantuil Abdala. O presidente do TST pretende também fazer um levantamento dos agravos de instrumento – recursos nos quais uma das partes busca fazer com que o processo seja examinado pela instância superior. Serão apurados números daqueles que são providos e desprovidos e se, proporcionalmente, algum TRT tem maior número de agravos providos pelo TST. ”Se o recurso preenche todos os requisitos para subir ao TST, mas tem o provimento negado no TRT, isso significa que é mais um processo que temos de examinar e dar provimento”, explica.

TST aplica turno de revezamento em empresa que funciona 21 horas - 23/09/2004
O requisito para caraterizar o turno ininterrupto de revezamento, previsto na Constituição de 1988 (artigo 7º, XIV) com jornada de seis horas, é a mobilidade de horários imposta ao empregado – que tanto pode trabalhar pela manhã quanto à tarde ou à noite – e não o fato de os turnos de trabalho cobrirem as vinte e quatro horas do dia. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou caracterizado o trabalho em turno ininterrupto de revezamento numa empresa de transportes coletivos do interior paulista, que paralisa suas atividades apenas no período compreendido entre 1h e 4h da manhã. Foi garantido a um motorista de ônibus o direito de receber como extras as horas trabalhadas além da sexta hora diária. (RR 574158/1999.3)

Transporte de diesel para consumo próprio não gera adicional – 23/09/2004
O transporte de combustível para consumo próprio do veículo não garante ao motorista o direito de receber adicional de periculosidade pela proximidade com substância inflamável. Com base neste entendimento, previsto em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da empresa Arcom Comércio, Importação e Exportação Ltda. e excluiu da condenação imposta pela segunda instância o pagamento do adicional de insalubridade (equivalente a 30% do salário do motorista). Com sede em Uberlândia, a Arcom faz parte do maior pólo atacadista-distribuidor do País e tem frota de 900 caminhões. (RR 569093/1999.2)

Uso de celular não dá direito a adicional de sobreaviso – 23/09/2004
O fornecimento de aparelho celular pela empresa, por si só, não confere ao trabalhador direito ao adicional de sobreaviso. O entendimento é da Segunda Turma do TST, que deu provimento a recurso de revista da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A – Excelsa. A empresa contestava a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória, que concedeu adicional de sobreaviso a um empregado. O relator do voto no TST foi o Ministro Renato de Lacerda Paiva. A Segunda Turma julgou que o celular é um aparelho de comunicação móvel, que permite livre locomoção do empregado, não obrigando a este permanecer à disposição da empresa em sua casa. Com a decisão, fica excluído da condenação da empresa o adicional de sobreaviso. (RR 178/2001)

TST aceita compensação de trabalho em feriados – 22/09/2004
A Quinta Turma do TST, em decisão unânime, julgou a impossibilidade do pagamento em dobro de dias santos e feriados que foram compensados por meio de folgas. O posicionamento foi adotado no deferimento de recurso de revista interposto pela Associação das Pioneiras Sociais, cuja relatora foi a Juíza Convocada Rosa Maria Weber. O recurso de revista das Pioneiras Sociais também foi deferido pelo TST a fim de excluir da condenação trabalhista os valores correspondentes à não concessão dos intervalos intrajornada no período anterior à Lei 8.923/94. Essa legislação introduziu dispositivo na CLT ( parágrafo 4º do art. 71) prevendo acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho quando não observado o intervalo mínimo para repouso e alimentação do trabalhador. A decisão do TRT concedia o percentual para o período anterior à lei que estabeleceu esse direito. (RR 700219/01.1)

Complementação de aposentadoria não comporta horas extras – 22/09/2004
As horas extraordinárias constituem-se em salário somente no período em que estão sendo pagas. A impossibilidade de incorporação definitiva dessa parcela no contrato do trabalhador levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do Ministro Lélio Bentes Corrêa, a deferir recurso de revista interposto pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e Caixa Econômica Federal (CEF). Com a decisão, a repercussão das horas extras foi excluída da complementação de aposentadoria de um economiário gaúcho. (RR 532534/99.0)

Cálculo de hora extra é diferente para salário fixo e comissões – 22/09/2004
O empregado que recebe remuneração fixa e variável (comissionista misto) deve ter horas extras calculadas de forma diferente. Sobre o valor da parte fixa, ele tem direito à remuneração da hora simples trabalhada mais o adicional de horas extras. Sobre a parte variável, incide apenas o adicional, uma vez que as horas simples já estão remuneradas pelas comissões recebidas. Este foi o entendimento adotado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento de embargos em recurso de revista da Agropecuária Vale do Rio Grande contra decisão da Quarta Turma do TST, que não conheceu seu recurso de revista. (E-RR-728.452/2001.8)

TST nega estabilidade a concursado em estágio probatório – 22/09/2004
O empregado público que tenha sido admitido por intermédio de prévia aprovação em concurso público e que ainda não concluiu o estágio probatório não possui direito à estabilidade prevista na Constituição Federal. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do TST, conforme o voto do Ministro João Oreste Dalazen, deferiu um recurso de revista interposto pelo Departamento Autônomo de Águas e Esgotos de Araraquara (SP). Segundo o Ministro do TST, uma interpretação literal do texto da Constituição (art. 41) levaria à conclusão de que a estabilidade se dirige apenas aos servidores estatutários. A leitura mais abrangente, segundo Dalazen, indica que a estabilidade está voltada para o servidor público, gênero do qual o empregado público é espécie. Esse ponto de vista, lembrou, foi reconhecido no TST pela Orientação Jurisprudencial nº 265 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1), que reconhece a estabilidade ao servidor celetista da administração pública direta, autárquica ou fundacional. O caso concreto, contudo, teve de ser objeto de uma solução diferente, uma vez que o trabalhador dispensado pelo Departamento Autônomo de Águas e Esgotos de Araraquara não atendeu a um pressuposto obrigatório para a aquisição da estabilidade. Na época de sua dispensa, ainda não estava esgotado o prazo de dois anos correspondente ao estágio probatório, conforme exige o texto constitucional. (RR 789847/01.3)

TST mantém demissão de acusados de fraude milionária no Banespa – 21/09/2004
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade da demissão por justa causa de três ex-gerentes do Banespa, acusados de envolvimento em práticas irregulares que resultaram em prejuízo superior a US$ 110 milhões. A decisão foi tomada ao afastar (não conhecer) recurso de revista interposto pelos trabalhadores contra determinação do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). O relator do caso no TST foi o Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa. (RR 591923/99.0)

TST mantém vínculo entre árbitro e Federação Paulista – 21/09/2004
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a um agravo de instrumento da Federação Paulista de Futebol, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que reconheceu o vínculo empregatício entre um árbitro de futebol e a Federação e concedeu a rescisão indireta do contrato de trabalho pedida pelo árbitro. A Federação havia sido condenada ao pagamento de salários do período entre setembro e dezembro de 1997 e demais verbas trabalhistas desde 1992. A reclamação trabalhista foi movida pelo árbitro, que durante aquele período de 1997 deixou de ser escalado pela Federação sob a alegação de que estaria fora de forma. Ao pedir a rescisão indireta (ou seja, pedir na Justiça o rompimento do contrato de trabalho com as devidas indenizações, como se houvesse sido demitido sem justa causa), o árbitro argumentou que a Federação incorria em falta grave ao lhe-negar serviço. A Federação Paulista, inconformada com a condenação, ajuizou recurso de revista para o TST, mas o TRT negou o envio do recurso, dando ensejo, portanto, ao agravo de instrumento – cuja finalidade é tentar fazer com que um recurso chegue ao TST. O relator do agravo foi o Juiz Convocado Aloysio Corrêa da Veiga. Analisando os vários aspectos do agravo, o relator concluiu pelo seu não provimento. “O Regional, com base no conjunto fático-probatório, entendeu que existia o vínculo empregatício entre as partes”, afirmou o relator, seguido pelos demais integrantes da Turma. “O que se verifica é o inconformismo da Federação, que pretende nada mais que o reexame dos fatos e da prova produzida, qual seja, análise do ônus da prova e sua conseqüente valoração, o que é incabível nesta fase recursal, dada a natureza extraordinária do recurso de revista.” (AIRR 797285/2001.6)

TST aponta responsabilidade de Estado por crédito de terceirizado – 21/09/2004
A Quarta Turma do TST rejeitou recurso do governo do Estado do Espírito Santo contra decisão regional que apontou sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas de uma servente que prestava serviços numa escola estadual. O Estado contratou a empresa Shopping Limpe-Conservadora e Administradora de Serviços Gerais Ltda. para a prestação de serviços de vigilância, limpeza e conservação das escolas da rede pública, sob o regime de execução indireta e modalidade de empreitada global. Relator do recurso, o Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarim afirmou que o artigo 71 da Lei nº 8.666/93 impede a responsabilização direta do ente público. No caso em questão, trata-se de responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas da servente, ou seja, o Estado será chamado a pagar a dívida em caso de inadimplência da empresa contratada. O juiz Lazarim baseou seu voto no Enunciado nº 331 do TST, segundo o qual o tomador dos serviços será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos empregados da empresa interposta.(RR 707565/2000.0)

Projeção do aviso prévio restringe-se a vantagens econômicas – 21/09/2004
O pagamento do aviso prévio só gera conseqüências em relação aos salários, reflexos e verbas rescisórias. Esse reconhecimento levou a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir um recurso de revista à Alcoa Alumínio S/A. A decisão, relatada pelo Ministro Gelson de Azevedo, cancelou indenização anteriormente concedida a um ex-empregado da empresa. (RR 632798/00.8)

Ferroviários e Novoeste saem do TST sem acordo – 20/09/2004
Terminou sem acordo a audiência de conciliação e instrução referente ao processo de dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado pela Ferrovia Novoeste S/A contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru (SP), Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. A controvérsia gira em torno do percentual de hora extra. Antes da privatização da Malha Oeste da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), em 1996, os funcionários recebiam hora extra com adicional de 100% (dias úteis) e 150% (sábados, domingos e feriados). Em 2000, a empresa ajuizou dissídio coletivo e obteve da Justiça do Trabalho sentença normativa que fixou o adicional em 50%. (DC 143356/2004-000-00-00.7)

TST discute cláusula histórica dos metalúrgicos do ABC – 20/09/2004
O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a discussão de uma cláusula constante das convenções coletivas dos metalúrgicos da Região do ABC de São Paulo há mais de 20 anos que trata da estabilidade dos metalúrgicos em acidentes de trabalho. A manutenção da cláusula que assegura estabilidade no emprego até a aposentadoria será decidida pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC), que iniciou, na última quinta-feira (9), o julgamento do recurso do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) contra decisão de segunda instância. (RODC 66341/2002)

TST confirma possibilidade de demissão de concursado do Banespa – 20/09/2004
O fato de ter sido admitido mediante prévia aprovação em concurso público não garante ao servidor regido pela CLT a estabilidade no emprego. O TST admite a possibilidade de dispensa imotivada de servidor público concursado que trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista. Com base na atual jurisprudência do TST, a Quarta Turma acolheu recurso do Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) e reformou decisão de segunda instância que havia condenado a instituição financeira a reintegrar um funcionário demitido sem justa causa. (RR 575579/1999)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

STJ aprecia se limite de 12% ao ano não se aplica em descontos em folha de pagamento – 23/09/2004

Exceto se ficar demonstrado cabalmente ser excessivo o lucro, os descontos de empréstimos em folha de pagamento não são limitados aos juros de 12% ao ano autorizados pela Constituição Federal. Esse foi o entendimento do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito firmado em um recurso especial julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Turma deve apreciar embargos de declaração apresentados pela instituição financeira, relativos à autorização dos descontos.  (REsp 550871)

Petrobras terá de reintegrar servidores da Intebras sob pena de multa diária de R$ 50 mil – 22/04/2004
A Petrobras e o Ministério das Minas e Energia terão 30 dias de prazo para providenciar a reintegração, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, de 331 servidores da Interbras, demitidos com a extinção da empresa pelo ex-presidente Fernando Collor em 1990 e anistiados em 11 de maio de 1994 pelo presidente Itamar Franco, com a Lei nº 8.878. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que instituiu multa e prazo para que a determinação, tomada em julgamento do dia 12/6/2002, seja cumprida. (MS 7200)

Garantida posse a candidata que comprovou escolaridade apenas no momento da posse – 22/09/2004
Em concurso público, a comprovação de escolaridade deve ser exigida no momento da posse e não no da inscrição no concurso. A decisão, em liminar, foi mantida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de suspensão feito pelo Estado de Roraima e garantiu a posse da candidata Paula Gato de Mello Santana em cargo do Tribunal de Contas do Estado.

Advogado é que deve pagar honorários de perito contratado sem autorização do cliente – 22/09/2004
Se, para a elaboração das peças processuais, o advogado precisar da assistência de técnico especializado em outra área que não a sua, antes de contratar o profissional deve obter a expressa autorização do seu constituinte para a celebração do respectivo contrato. Caso contrário, será ele, e não o constituinte, que responderá pelo pagamento dos honorários desse profissional. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar recurso de Carlos Alberto Chaves e outros advogados contra decisão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que lhes negou o direito de receber do cliente a quantia devida ao perito. (Resp 594372)

Policiais civis estudantes de nível superior devem ser mantidos na capital, onde há faculdade – 21/09/2004
Policiais civis aprovados em concurso público e matriculados em cursos de nível superior na capital não podem ser lotados em cidades do interior onde não há estabelecimentos de ensino compatível. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Edson Vidigal, ao concordar com a liminar concedida pelo desembargador Almiro Padilha, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), a Amarildo dos Prazeres da Silva e mais quatorze concursados de Boa Vista.  (SS 1415)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br)

Delegados de Polícia querem cassar resolução que regulamenta poderes de investigação do MP – 23/09/2004

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) está contestando no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União e toda a resolução aprovada recentemente pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal para regulamentar os procedimentos de investigação criminal dos procuradores da República em todo o país. A Resolução 77/04 foi aprovada pelo Conselho Superior do MPF no último dia 14 e passou a valer três dias depois, com a publicação no Diário Oficial da União. Já o artigo 8º da Lei Complementar 75/93 - a Lei Orgânica do MPU - regulamenta instrumentos de atuação do MP quanto a procedimentos de investigação de sua competência. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3309) ajuizada no Tribunal, a entidade é taxativa: “inequivocamente, a Constituição Federal não conferiu legitimidade para o Ministério Público instaurar inquéritos penais e/ou conduzir diretamente investigações criminais”.

Supremo recebe ADI contra reforma que alterou regime de aposentadoria de magistrados – 22/09/2004
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3308), no STF, contra dispositivos instituídos pela reforma da Previdência que alteram o regime de aposentadoria dos magistrados. A entidade aponta erro na tramitação da Emenda Constitucional (EC) 20/98 no Senado. Antes da promulgação da Emenda 20/98, o artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal atribuía ao STF a iniciativa de Lei Complementar (Estatuto da Magistratura) para fixar critérios para a aposentadoria de magistrados. Com a modificação nesse dispositivo estabelecida pela EC 20/98, a magistratura passou a obedecer ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos. Na ação, a Anamatra também contesta o artigo 2º, parágrafos 2º e 3º, da EC 41/03, que deu continuidade à reforma e faz menção aos magistrados. Por fim, pede que o Supremo conceda liminar para suspender a nulidade desses itens, bem como o artigo 1º da EC 20/98. No julgamento de mérito da ADI, a entidade requer a declaração de nulidade dos dispositivos questionados, restabelecendo a redação original do artigo 93, inciso VI, da Constituição.

Supremo concede liminar em favor de empreiteiro acusado de explorar trabalho escravo – 20/09/2004
Pelo menos até o julgamento final do Habeas Corpus 84802, o empreiteiro V. P. A. tem sua liberdade garantida. Assim decidiu o relator do HC, Ministro Marco Aurélio, ao conceder liminar que coloca em liberdade o acusado de explorar trabalho escravo. No artigo 149 do Código Penal, o delito é tipificado como redução à condição análoga à de escravo.


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Última atualização em 27/09/2004