INFORMATIVO
Nº 09-A/2004
DESTAQUES TST cancela OJ que restringia competência da Justiça do Trabalho – 03/09/2004 (www.tst.gov.br) – aguardando publicação Está cancelada a jurisprudência do TST que apontava a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a relação jurídica que se estabelece entre Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial – OJ 263 da SDI-1. O entendimento do TST, agora revisto, era o de que, nesses casos, a relação jurídica era de natureza administrativa e não trabalhista, razão pela qual caberia à justiça comum (estadual) julgar qualquer litígio entre as partes. O conteúdo da OJ cancelada é o seguinte: “Contrato por prazo determinado. Lei especial (estadual e municipal). Incompetência da Justiça do Trabalho. Inserido em 27.09.2002. A relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é de natureza administrativa, razão pela qual a competência é da justiça comum, até mesmo para apreciar a ocorrência de eventual desvirtuamento do regime especial (CF/1967, art. 106; CF/1988, art. 37, IX).” (RR 23.988/2002-006-11-00.3) TST cancela OJ que limitava abrangência do protocolo integrado – 02/09/2004 (www.tst.gov.br) aguardando publicação O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou dia 02/09, por nove votos contra sete, o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 320 da SDI-1, que restringia a validade dos sistemas de protocolo integrado à área de jurisdição dos TRTs. Com o cancelamento da OJ, os postos avançados dos TRTs poderão receber também recursos de revista para o Tribunal Superior do Trabalho. O sistema de protocolo, criado por alguns TRTs, facilitou o dia-a-dia das partes mas acabou gerando um problema porque as partes utilizaram o serviço para apresentar recurso de revista ao TST quando não poderiam fazê-lo. A OJ cancelada tinha a seguinte redação: “O sistema de protocolo integrado, criado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que autoriza as Varas localizadas no interior do Estado a receberem e a protocolarem documentos de natureza judiciária ou administrativa, destinados a outras Varas ou ao TRT local, tem aplicação restrita ao âmbito de competência do Tribunal que o editou, não podendo ser considerado válido em relação a recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”. (RR 615930/99) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO
COMUNICADO CR-14/2004 – DOE 31/08/2004 Comunica aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho, Diretores de Secretaria e demais Servidores quais são as hipóteses a que se refere a expressão "extinto sem julgamento de mérito" contida no artigo 1º do Provimento GP/CR - 05/2002, publicado no DOE/SP em 14/05/2002, p. 184 (Adm.) e p. 149 (Jud) Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Corregedoria PORTARIA PR/SPE Nº 277, DE 27/08/2004 – DOE 31/08/2004 e DOU 31/08/2004, Seção 2, p. 59/60 Publica os quadros demonstrativos, relativos à força de trabalho deste Tribunal, para atendimento ao disposto no artigo 81 da Lei nº 10.934/2004, para o exercício de 2005. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência RECOMENDAÇÃO CR-30/2004 – DOE 03/09/2004 Aprazamento de Julgamentos. Recomenda aos Exmos Juízes Titulares, Substitutos ou Auxiliares das Varas do Trabalho desta Região, que observem o quanto dispõe o Provimento CR 57/2001, verbis: Artigo 1º. Encerrada a instrução processual, em audiência ou mediante despacho nos autos, deve o juiz determinar o aprazamento de audiência de julgamento. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Corregedoria LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 5.199, DE 30/08/2004 – DOU 31/08/2004 Regulamenta a Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 30/08/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – DOU 01/09/2004 Dispõe sobre a consolidação das instruções para movimentação e aplicação dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional, a abertura e manutenção de contas correntes bancárias e outras normas afetas à administração financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda LEI Nº 10.940, DE 27/08/2004 – DOU 30/08/2004 Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE e à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Serviço Voluntário, e dá outras providências. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 210, DE 31/08/2004 – DOU 31/08/2004 – EDIÇÃO EXTRA Altera dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências. A íntegra da Lei nº 8.112/90, atualizada, está disponível no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 231/MP/MTE, DE 30/08/2004 – DOU 31/08/2004 – EDIÇÃO EXTRA Fixa as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o exercício de 2004, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho. RESOLUÇÃO Nº 28, DE 30/08/2004 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO/PODER JUDICIÁRIO – DOU 01/09/2004 Regulamenta o afastamento de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto da 2ª Região para participação em cursos e seminários, nos termos do inciso I do artigo 73 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979. JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br) TST define normas para depósito recursal pela internet – 03/09/2004 O TST definiu, em sessão do Pleno, as regras para a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) pelo sistema eletrônico. Essas guias são usadas no depósito recursal, ou seja, no recolhimento do valor exigido para que o recurso seja examinado. Há, agora, duas formas de comprovar o depósito recursal. No caso de pagamento efetuado em agências da Caixa ou bancos conveniados, terá de ser juntada ao processo a guia GFIP devidamente autenticada. Se o recolhimento for feito via internet, terá de ser apresentado o “Comprovante de recolhimento/FGTS – via Internet Banking”, bem como a Guia de Recolhimento para Fins de Recurso junto à Justiça do Trabalho, para que possa ser feita a confrontação dos respectivos códigos de barras, que deverão coincidir. TST mantém limite de dois anos para vigência de acordo coletivo – 03/08/2004 O limite expresso na legislação trabalhista de dois anos para a duração do acordo coletivo de trabalho levou a Terceira Turma do TST a deferir apenas parcialmente um recurso de revista interposto pela Nestlé Brasil Ltda. A decisão teve como base o voto da Ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora) e envolveu a análise de um acordo coletivo prorrogado por meio de termo aditivo assinado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores prevendo sua duração por prazo indeterminado. A Ministra Cristina Peduzzi, citou em seu voto a Orientação Jurisprudencial nº 322 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 do TST que trata especificamente da matéria. “Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de dois anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado”, diz a OJ 322. (RR 753548/01.0) TST concede diferenças a profissional de categoria diferenciada – 03/09/2004 Em decisão unânime, tomada de acordo com o voto do Ministro Lélio Bentes Corrêa (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a fim de assegurar a percepção de diferenças salariais a um integrante de categoria profissional diferenciada. O posicionamento alterou determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que havia excluído a parcela da condenação trabalhista imposta à Madereira Matinha S/A (atual denominação da empresa Cikel Comércio e Indústria Keila S/A). (RR 115117/03-900-02-00.0) TST isenta empresa de pagar INSS sobre indenização trabalhista – 02/09/2004 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou uma empresa de pagar contribuição previdenciária incidente sobre parcelas ajustadas com um ex-empregado em acordo homologado pela Justiça do Trabalho por considerá-las de caráter indenizatório. A decisão favorece a Hidrogel Serviços de Engenharia Ltda que recorreu contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região). (RR 18762/2002.900.12.00.0) TST garante pensão a viúva de ex-empregado da Petrobrás – 02/09/2004 Com base no voto da Ministra Maria Cristina Peduzzi, a Terceira Turma do TST não conheceu um recurso de revista interposto pela Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás e confirmou o direito a uma viúva à percepção de pensão por morte. A decisão unânime tomada pelo órgão do TST também confirmou a condenação da empresa ao pagamento do auxílio funeral e pecúlio por morte do empregado da Petrobrás, ocorrida em junho de 1993. (RR 564170/99.6) TST isenta administradora de cartão da Mesbla de condenação – 02/09/2004 A Terceira Turma do TST, em decisão unânime, concedeu recurso de revista a uma administradora de cartões de crédito ligada ao grupo Mesbla. A empresa havia sido anteriormente condenada ao pagamento de horas extras a uma ex-funcionária, sob o entendimento que explorava atividade típica de uma financeira, cujos empregados são equiparados aos bancários, que possuem jornada diária de seis horas de trabalho. “O fato de uma empresa do grupo econômico desenvolver atividade financeira não implica afirmar automaticamente que todas as empresas que o integram desenvolvam atividades concernentes à intermediação ou à aplicação de recursos financeiros”, considerou a Juíza Convocada. Dora Maria da Costa observou, ainda, que o fornecimento de crédito pela Presta se destina aos clientes do grupo Mesbla e para compras na sua rede de lojas. “A finalidade, portanto, não se enquadra como atividade financeira, ou seja, aquela em que a empresa fornece dinheiro a clientes através de empréstimos pessoais ou mesmo através de crédito pré-fixado para compra em vários estabelecimentos”. “Outro aspecto a ser observado é que a trabalhadora não exercia atividades típicas de bancário, não lhe podendo ser aplicadas as regras dirigidas a esta categoria especificamente”, concluiu a juíza ao deferir o recurso. (RR 601071/99.0) TST nega estabilidade a advogado dirigente sindical – 02/09/2004 A condição de categoria profissional diferenciada levou a Terceira Turma do TST a negar a um advogado empregado da Rhodia do Brasil Ltda. o direito à estabilidade provisória na condição de dirigente sindical. O posicionamento unânime do TST face a um agravo de instrumento teve como relator o Juiz Convocado Cláudio Couce de Menezes e resultou em manutenção de decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Os advogados, que são regidos por estatuto próprio (Lei nº 8906/94), constituem categoria profissional diferenciada, nos exatos termos do texto celetista”, advertiu o Juiz Convocado após afirmar que a decisão do TRT paulista encontra-se em harmonia com o texto da Orientação Jurisprudencinal nº 145 (OJ) da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST. De acordo com a OJ – 145, “o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente”. Como, no caso concreto, o trabalhador atuava como assessor jurídico da Rhodia, seu agravo foi negado pelo TST. (AIRR 5228/03-902-02-40.7) TST defere pensão em dobro por aleijão com base no Código Civil – 01/09/2004 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a um trabalhador mineiro indenização por danos morais no valor aproximado de R$ 107 mil (não-atualizados), além do pagamento em dobro da pensão mensal (lucros cessantes) até a data em que ele completar 75 anos, com base no antigo Código Civil Brasileiro. O empregado prestava serviços na unidade fabril da multinacional Bunge Fertilizantes S/A, em Uberaba (MG), por meio de empresa interposta. Após ser desviado de sua função habitual, sofreu um gravíssimo acidente de trabalho que o incapacitou de forma irreversível. (RR 46/2002-041-03-00.8) TST derruba decisão que exigiu concurso para readmitir anistiados – 01/09/2004 A Segunda Turma do TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), que negou a um grupo de oito servidores públicos o direito à reintegração aos cargos que ocupavam antes da reforma administrativa do governo Collor, sob o argumento de que a readmissão estaria condicionada à aprovação em concurso público. Os servidores anistiados são da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). (RR 805.468/2001.9) TST mantém demissão de ex-funcionários do Credireal – 01/09/2004 A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso ordinário em ação rescisória movido por ex-funcionários do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A – Credireal. Eles pretendiam ser reintegrados ao emprego por terem sido dispensados sem justa causa, e pediam indenização com base na Lei Eleitoral nº 8.214/91. A SDI-2 confirmou a jurisprudência do Tribunal no sentido de que os empregados celetistas de sociedades de economia mista não têm o direito à estabilidade prevista na Constituição Federal (art. 41). (ROAR 753872/2001.9) Inexistência do CAT não impede estabilidade acidentária – 01/09/2004 A ausência de emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT – por si só não afasta o direito do empregado à estabilidade provisória de doze meses por acidente de trabalho. A adoção dessa tese, expressa no voto da Juíza Convocada Dora Maria da Costa, levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista interposto pela Perdigão Agroindustrial contra decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). (RR 5996721/99.0) TST nega reintegração a portador de AIDS que aderiu a PDV – 31/08/2004 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um ex-empregado da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp) o direito de ser reintegrado ao serviço após aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). O trabalhador buscou sua reintegração ao emprego depois de descobrir ser portador do vírus HIV. A decisão foi tomada com base no voto do Ministro Ives Gandra Martins Filho. O Ministro afirmou que o TST “apenas tem reconhecido o direito do empregado portador de HIV ver-se reintegrado no caso de a dispensa ter sido discriminatória”. (RR 11.903/2002-902-02-40.6) Piso vinculado ao mínimo não se aplica a servidor celetista – 31/08/2004 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inaplicável aos servidores celetistas a lei que estabelece o salário mínimo profissional para engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários. A primeira e a segunda instâncias haviam decidido pela aplicação da Lei 4.959-A/66, que estabelece piso de cinco a 8,5 salários mínimos para esses profissionais. A decisão fundamentou-se na tese de que a Administração Pública “despe-se de seus privilégios” quando contrata servidores pelo regime celetista e deixa de ter a autonomia administrativa, “uma vez que, na CLT, o vínculo empregatício é de natureza contratual”. (RR 598505/1999) Falta de intimação da sentença gera nulidade – 31/08/2004 As partes devem ser notificadas (intimadas) sobre a sentença trabalhista sob pena de ela vir a ser anulada. A inobservância dessa regra processual levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a anular uma decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região). A determinação do TST teve como base o voto da Juíza Convocada Dora Maria da Costa (relatora) e resultou na concessão de recurso de revista à Fundação Instituto de Planejamento do Estado de Alagoas (Fiplan). (RR 586344/99.5) Aborto espontâneo não dá direito a estabilidade – 30/08/2004 A garantia provisória de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantida na Constituição Federal, não se aplica à mulher que sofrer aborto involuntário, por se tratar de norma que visa à proteção não apenas da mãe mas sobretudo do recém-nascido. Com essa fundamentação, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso ordinário em ação rescisória movido por uma ex-funcionária do Banco Rural S/A que sofreu aborto no período de aviso prévio indenizado. (ROAR 765201/2001.0) Pioneiras Sociais terá de indenizar grávida demitida – 30/08/2004 Em decisão unânime, a Terceira Turma do TST confirmou, ao negar um agravo de instrumento, o direito de uma médica pediatra à percepção de indenização por ter sido demitida, enquanto grávida, pelo Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais. O posicionamento teve como base o voto da Juíza Convocada Dora Maria da Costa (relatora) e confirmou determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (com sede em São Luís – Maranhão). (AIRR 45940/02-900-16-00.4) Estatal de saneamento sucede empresa láctica em ação trabalhista – 30/08/2004 A Terceira Turma do TST determinou o retorno à primeira instância de um processo em que é parte a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) para que se julgue o pedido de FGTS e adicional de insalubridade de um ex-empregado, que trabalhava na empresa como instalador de rede. A Turma reconheceu que houve supressão de instância porque o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) julgou o mérito do pedido sem que o juízo de primeiro grau tenha feito isso. (RR 706144/2000) Desgaste da jornada leva TST a reconhecer turno ininterrupto – 30/08/2004 Os efeitos danosos da mudança quinzenal entre os períodos diurno e noturno de trabalho levou a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a configuração de turno ininterrupto de revezamento, conforme a previsão constitucional (art. 7º, XIV), em favor de um ex-empregado da Mercedes Benz. A decisão foi tomada ao negar provimento a embargos interpostos pela montadora e confirmou o direito do trabalhador à percepção da sétima e oitava horas como extraordinárias. “A intenção do legislador constituinte foi amparar o trabalhador que, dada a rotineira variação de horário de trabalho, sofre prejuízo em relação ao convívio social e familiar e tem sobrecarga maior de desgaste físico, com agressão natural ao seu ciclo biológico, principalmente em face da perda de parte do tempo costumeiramente destinado ao descanso noturno”, sustentou o Ministro Luciano de Castilho, o relator dos embargos em recurso de revista. (ERR 707444/02.2) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br) Fato anterior à posse invalida direito à licença para acompanhar cônjuge – 01/09/2004 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, indeferiu o pedido de licença sem vencimentos a fim de acompanhar cônjuge da servidora pública Patrícia Madeira. O entendimento é o de que toda a situação trazida aos autos pela servidora existia antes de ter ela assumido o cargo, "visto que, ao se casar com um noivo que já estava no exterior, atendendo a interesses pessoais, tinha ciência e consciência de que, para exercer o seu ofício, deveria permanecer no Brasil". (MS 9852) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br) Militares reformados reclamam direito de acumular aposentadoria – 03/09/2004 O Supremo Tribunal Federal recebeu Mandados de Segurança (MS 25036, 25044, 25045 e 25050) de quatro militares que argumentam terem direito à acumulação de aposentadoria. Todos começaram a trabalhar para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), como celetistas, após passarem à reserva remunerada pelo Ministério da Defesa. AMB contesta Emenda Constitucional 41/03 no STF – 01/09/2004 A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3297), com pedido liminar, contra o artigo 1º, da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03, na parte em que deu nova redação ao parágrafo 15 e incluiu o parágrafo 20, ambos no artigo 40 da Constituição Federal. A entidade observa que a nova redação do parágrafo 15 do artigo 40 atribuiu a iniciativa de lei para o regime de previdência complementar de todos os servidores, inclusive dos magistrados, ao presidente da República. Sobre o parágrafo 20 do mesmo artigo, a AMB menciona a previsão de um único regime próprio de previdência social para todos os servidores, inserindo-se os magistrados. |