INFORMATIVO Nº 08-C/2004

DESTAQUES

DECRETO Nº 5.180, DE 13/08/2004 – DOU 16/08/2004

Altera dispositivo do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. (art. 154 – descontos permitidos)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Decretos

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 13/08/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DOU 17/08/2004
Determina que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos magistrados, Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, obedecerão ao disposto nesta Orientação Normativa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Previdência Social

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO CR - 11/2004 – DOE 20/08/2004

Comunica a ocorrência de falsificação da assinatura da Exma. Sra. Juíza Claudia Mara Freitas Mundim, em "ofício" endereçado ao Banco Bradesco S/A., no qual é determinada a liberação do valor bloqueado na conta corrente nº 66804-4 - Agência nº 0528, de titularidade da empresa executada, Chemetron do Brasil Ind. e Comércio de Soldas Ltda. O presente comunicado tem a finalidade de alertar ou evitar eventual tentativa de falsificação perante outros Juízos Trabalhistas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Corregedoria

COMUNICADO GP Nº 14/2004 – DOE 16/08/2004
Comunica a todos os Excelentíssimos Senhores Juízes, Diretores e demais servidores, que encontra-se em pleno vigor a Resolução GP nº 01/2002, sendo, portanto, vedada a permanência nas dependências desta Justiça do Trabalho da Segunda Região, após às 21:00 horas, bem assim que inexiste autorização excepcional concedida pela Presidência do Tribunal, além daquela estipulada no parágrafo único do artigo 4º, da referida Resolução.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 395, DE 12 /08/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 16/08/2004

Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2004, nos termos do art. 69 da Lei 10.707/2003 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 17/08/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA/INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DOU 19/08/2004
Disciplina a revisão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, e o pagamento dos atrasados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 440, DE 11/08/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – DOU 17/08/2004
Dispõe sobre a exclusão, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, da quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 207, DE 13/08/2004 – DOU 16/08/2004 – EDIÇÃO EXTRA
Altera disposições das Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências, e 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 13/08/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – DOU 20/08/2004
Esclarece que é segurado contribuinte individual, nos termos da alínea “g” do inciso V do art. 12 e da alínea “g” do inciso V do art. 11, respectivamente das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, a pessoa física contratada por comitê financeiro de partido político ou por candidato a cargo eletivo, para prestação de serviços nas campanhas eleitorais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Previdência Social

PORTARIA Nº 447, DE 19/08/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 20/08/2004
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Tripartite, para auxiliar o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego na tomada de decisões sobre assuntos de política internacional.

PORTARIA Nº 94, DE 17/08/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – DOU 18/08/2004
Inclui na NR 28 (Fiscalização e Penalidades) as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 30 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário).

PORTARIA Nº 199, DE 16/08/2004 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO/PROCURADORIA-GERAL FEDERAL – DOU 17/08/2004
Determina que a representação judicial da Universidade Federal de Pernambuco, perante os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal, passa a ser exercida diretamente pela Procuradoria-Geral Federal, por intermédio de seu órgão central em Brasília/DF.

PORTARIA Nº 200, DE 16/08/2004 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO/PROCURADORIA-GERAL FEDERAL – DOU 17/08/2004
Determina que a representação judicial da Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha - CCCPMM, perante os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal, passa a ser exercida diretamente pela Procuradoria-Geral Federal, por intermédio de seu órgão central, em Brasília/DF.

PORTARIA Nº 201, DE 16/08/2004 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO/PROCURADORIA-GERAL FEDERAL – DOU 17/08/2004
Determina que a representação judicial da Universidade Federal de Goiás, perante os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal, passa a ser exercida diretamente pela Procuradoria-Geral Federal, por intermédio de seu órgão central em Brasília/DF.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST esclarece regra das custas processuais – 20/08/2004

A parte vencedora no julgamento de primeira instância está obrigada, independentemente de intimação judicial, a arcar com as custas fixadas na sentença, caso seja derrotada na segunda instância. Essa regra de natureza processual, expressa na súmula 25 do TST, foi adotada pela Primeira Turma do TST para não conhecer, por unanimidade, um recurso de revista interposto por uma funcionária carioca do INSS contra a autarquia federal. (RR 545982/99.3)

TST esclarece incidência de correção sobre salário atrasado – 20/08/2004
O índice de correção monetária sobre o salário pago após o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado incide a partir do primeiro dia do mês em que a remuneração será paga. O esclarecimento coube ao Ministro Brito Pereira (relator) durante o julgamento de embargos em recurso de revista interpostos pela Fiat Automóveis S/A junto à Subseção de Dissídios Individuais – 1 do TST. Na oportunidade, o recurso da empresa foi afastado (não conhecido) por unanimidade de votos. (ERR 747716/01)

Empresa deve buscar meio de obrigar empregados a usar proteção – 19/08/2004
Uma empresa do setor gráfico foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade por não ter comprovado o uso efetivo de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos empregados. O recurso (embargos) da empresa Litografia Bandeirantes Ltda, de Jundiaí (SP) não foi conhecido pela Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do TST, ou seja, foi mantida decisão da Primeira Turma do TST que aplicou a jurisprudência para condenar a empresa. De acordo com a súmula nº 289 do TST, cabe ao empregador “tomar medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado”. No caso, a Litografia Bandeirantes forneceu os EPIs aos empregados, para a proteção em relação ao ruído excessivo e ao contato com agentes químicos nocivos, porém não comprovou que eles, de fato, estavam sendo usados. (ERR 576129/1999)

TST nega integração de hora extra a sindicalista – 19/08/2004
A cláusula de acordo ou convenção coletiva que prevê a manutenção da remuneração aos que estão afastados de suas atividades para o exercício de mandato sindical não gera o direito à integração das horas extras. Esse entendimento, formulado pela Ministra Maria Cristina Peduzzi, foi adotado pela Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST ao não conhecer embargos em recurso de revista interpostos por um ex-empregado do Banco Bradesco S/A . (ERR 787153/01.2)

TST rejeita concessão de direito indevido a título de indenização – 18/08/2004
A Quarta Turma do TST acolheu recurso do Banco do Brasil S/A e modificou a decisão regional que havia condenado o banco a pagar todas as verbas decorrentes da condição de bancária a uma digitadora contratada por empresa prestadora de serviços para trabalhar na agência do banco. Relator do recurso, o Ministro Milton de Moura França afirmou que, ao afastar a ocorrência de vínculo empregatício mas reconhecer a existência de “relação de trabalho” entre o BB e a digitadora, o TRT do Paraná “contornou” a jurisprudência do TST para conceder direitos trabalhistas indevidos disfarçados em indenização. (RR 214/1997-025-09-00.5)

TST admite representação do INSS por advogado autônomo – 18/08/2004
Em decisão unânime, a Primeira Turma do TST reconheceu a possibilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ser representado em juízo por advogado autônomo em comarcas do interior do País. A admissão da hipótese resultou no deferimento de recurso de revista ao INSS contra decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e conforme o voto do Ministro Lélio Bentes Corrêa, relator. (RR 23569/02-902-02-00.9)

Colusão só se caracteriza se objetivo for fraudar a lei – 18/08/2004
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-2) negou provimento a um recurso do Ministério Público do Trabalho que pretendia caracterizar a existência de colusão (conluio) entre a Industrial Boituva de Alimentos e o advogado de uma ex-empregada da indústria na celebração de um acordo homologado judicialmente. A Seção entendeu que o acordo abrangia a quitação das verbas relativas ao extinto contrato de trabalho, sendo portanto um ato válido. (ROAR 31.736/2002-900-04-00.1)

Aposentado da Vale é indenizado por perda de assistência médica – 17/08/2004
Um ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce, operador de máquinas pesadas, assegurou devolução dos valores gastos com plano de saúde privado que substituiu a assistência médica complementar à qual ele tinha direito. A Justiça do Trabalho, na primeira e segunda instâncias, julgou ter havido alteração do contrato de trabalho lesiva ao trabalhador. A Quarta Turma do TST manteve a decisão, com o não-conhecimento do recurso da empresa. (RR 842/2002)

TST declara validade de acordo celebrado sem sindicato – 16/08/2004
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST declarou, por maioria de votos, a validade de acordo celebrado diretamente por empresas e empregados, sem participação do sindicato da categoria, que permitiu a abertura de lojas aos domingos na cidade de Maringá (PR). Relator do recurso, o Ministro Rider Nogueira de Brito afirmou que, em caso de recusa comprovada do sindicato à negociação proposta pelos empregadores, o acordo celebrado de forma direta entre patrão e empregado é válido. (ROAD 045.784/2002-900-09-00.0)

Culpa do empregado afasta direito à indenização por sua morte – 16/08/2004
A Quarta Turma do TST manteve a decisão regional que negou à família de um motorista de carreta, vítima de acidente de trabalho fatal, o direito de receber indenização por danos morais. A viúva do trabalhador argumentou que a morte do marido ocorreu por culpa da empresa, que não teria fornecido treinamento adequado para o desembarque de veículos. A perícia entretanto apontou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, que não observou as normas de segurança necessárias para a operação. (RR 276/2003-027-03-00.1)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br)

Anamatra questiona reforma da Previdência em relação à aposentadoria voluntária – 19/08/2004

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3291), com pedido de liminar, contra dispositivos da Emenda Constitucional 41/03, que trata da reforma da Previdência. A associação diz que a emenda 41/03 ignora direitos adquiridos dos servidores em relação à aposentadoria voluntária. Afirma que a Emenda Constitucional 20/98, modificada pela emenda 41/03, previa regra específica de transição para aqueles que já eram servidores na data de sua publicação, assegurando o direito à aposentadoria voluntária aos servidores que tenham ingressado regularmente em cargo efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional.



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Última atualização em 23/08/2004