INFORMATIVO
Nº 08-A/2004
DESTAQUES NOVOS DIRIGENTES DO TRT/SP PARA O BIÊNIO 2004/2006 Os Juízes Dora Vaz Treviño, Anélia Li Chum, Pedro Paulo Teixeira Manus e João Carlos de Araújo, foram eleitos no dia 04/08/2004 para exercerem os cargos de Presidente, Vice-Presidente Administrativa, Vice-Presidente Judicial e Corregedor Regional respectivamente. A posse dos novos dirigentes ocorrerá no dia 15/09/2004. ATO Nº 371, DE 03/08/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 05/08/2004 Edita os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2003 a junho de 2004, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber: - R$ 4.401,76 (quatro mil, quatrocentos e um reais e setenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; - R$ 8.803,52 (oito mil, oitocentos e três reais e cinqüenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; - R$ 8.803,52 (oito mil, oitocentos e três reais e cinqüenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Tribunais Superiores - TST TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
RECOMENDAÇÃO GP/CR - 03/2001 - (INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA) – DOE 06/08/2004 Citação. Pessoas jurídicas indicadas. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Corregedoria RESOLUÇÃO GP/CR - 04/2004 – DOE 06/08/2004 Determina aos Senhores Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho e dos Serviços de Distribuição dos Feitos que, a partir do Boletim Estatístico referente ao mês de JULHO/2004, utilizem, exclusivamente, a planilha do OpenOffice, desenvolvida pela Secretaria de Informática, disponível na Área Restrita do site do Tribunal, para a confecção do Boletim Estatístico, tendo em vista que essa planilha contempla fórmulas, verifica a consistência dos dados e revela erros Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Corregedoria TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE/SP 06/08/2004 Coeficientes de atualização para 1º de setembro de 2004. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Consultas TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DIÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE/SP 06/08/2004 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Consultas LEGISLAÇÃO
ATO Nº 379, DE 04/08/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 06/08/2004 O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2004, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Tribunais Superiores - TST ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 05/08/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – DOU 06/08/2004 Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial, e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de interesse – Ministério da Fazenda CIRCULAR Nº 264, DE 29/07/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 02/08/2004 Dispõe sobre a publicação de atos administrativos e societários, por parte das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências. COMUNICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 05/08/2004 Comunica que não haverá expediente no dia 11 de agosto corrente, em virtude do disposto no art. 81, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno do STJ. LEI Nº 10.930, DE 02/08/2004 – DOU 03/08/2004 Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001 - Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências. LEI Nº 10.929, DE 02/08/2004 – DOU 03/08/2004 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais), para os fins que especifica. (TRTs da 3ª, 8ª, 9ª e 18ª Regiões) LEI Nº 10.837, DE 16/01/2004(*) – RETIFICADA DOU 02/08/2004 Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Leis MEDIDA PROVISÓRIA Nº 201, DE 23/07/2004 – RETIFICAÇÃO DOU 03/08/2004 Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos, com data de início posterior a fevereiro de 1994, e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Medidas Provisórias SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RETIFICAÇÃO DJ 05/08/2004, 06/08/2004 No Adendo 7 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça, Seção 1, páginas 1 a 7, nos dias 9, 10 e 13 de outubro de 2003, no Enunciado 660 (página 3), onde se lê: “Não incide ICMS na importação...”, leia-se: “Até a vigência da EC 33/2001, não incide ICMS na importação...” Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STF JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br) Justiça do Trabalho pode julgar danos morais por LER – 05/08/2004 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) julgou que a Justiça do Trabalho tem competência material para julgar processos envolvendo indenização decorrente de supostos danos físicos e morais advindos de doença profissional – equiparadas a acidente de trabalho. Com a decisão, um recurso de revista envolvendo o Banco Bradesco e uma ex-funcionária retornará à Segunda Turma do Tribunal para ser devidamente examinado. A Turma havia decidido pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. (E-RR-1509/1999-002-23-00.0) TST valida intimação à parte que advoga em causa própria – 05/08/2004 A Terceira Turma do TST manteve a decisão regional que considerou dispensável a intimação dos advogados de um ex-empregado da Economisa (Economia Crédito Imobiliário S/A), que ajuizou reclamação trabalhista em causa própria, além de ter assinado inúmeras peças recursais durante o trâmite da ação. O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) considerou que o trabalhador não sofreu prejuízos, já que foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento de seu recurso ordinário e poderia ter dado ciência a seu advogado até para permitir a realização de sustentação oral. “A alegação de que houve prejuízo do contraditório e ampla defesa é despropositada e inverídica, já que o ora agravante exercitou ao longo do curso da relação processual sua capacidade postulatória, acompanhando o trâmite processual juntamente com os demais patronos constituídos”, afirmou o Juiz Couce de Menezes ao rejeitar o agravo do empregado. Segundo o relator, a parte foi intimada por publicação em diário oficial, tendo inclusive juntado às suas razões recursais xerox do recorte da publicação em seu nome. (AIRR 1809/1999-008-17-00.0) TST nega revisão de remuneração dos aposentados da Nossa Caixa – 04/08/2004 A Quarta Turma do TST negou pedido de um grupo de 18 aposentados da Nossa Caixa Nosso Banco S.A para a reformulação da base de cálculo da “gratificação de serviços extraordinários”. A pretensão era de que essa gratificação, cujo valor está limitado em 40% do salário-padrão pela norma interna do banco, repercutisse nos anuênios e outras verbas que servem de base de cálculo da complementação de aposentadoria. (RR 677204/2000) Portador do vírus HIV assegura volta ao emprego na Panasonic – 03/08/2004 Um portador do vírus HIV assegurou a reintegração ao emprego na Panasonic do Brasil Ltda, na unidade de São José dos Campos (SP), com o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, de que sua demissão, ocorrida em 1993, foi um ato discriminatório da empresa. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que confirmou sentença, de fevereiro de 1999, na qual foi concedida tutela antecipada, com determinação de reintegração urgente e pagamento de salários referentes ao período em que o empregado esteve afastado. (AIRR e RR 36.729/2002-900-02-00-7) Regra da isonomia leva TST a garantir adicional pago por equívoco A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um ex-empregado da Companhia Ultragaz S/A e garantiu-lhe o recebimento do adicional de periculosidade pago a funcionários que não trabalhavam em condições de risco. O empregado trabalhava no departamento jurídico da empresa e descobriu que o adicional de periculosidade era pago a advogados, assessores e secretárias, menos a ele. O adicional era de 30% do salário-base. Após ser demitido, ingressou na Justiça do Trabalho e postulou o direito de receber o adicional com base no princípio da isonomia de tratamento. (RR 704130/2000.8) Analista de sistemas da RFFSA será reintegrado – 03/08/2004 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, que considerou estável um ex-empregado da Rede Ferroviária Federal S.A. e condenou a empresa à reintegração do trabalhador ao emprego além do pagamento de uma indenização de R$ 15 mil. O colegiado não conheceu (não examinou) de recurso de revista da empresa, de acordo com o voto do relator, Juiz Convocado Décio Sebastião Daidone. (RR 677.985/2000) Trabalho escravo resulta em condenação recorde de R$ 1,3 milhão – 02/08/2004 A Justiça do Trabalho homologou acordo para que uma empresa pague indenização de R$ 1.350.440,00 por ter submetido trabalhadores à condição de escravo. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Jorge Vieira, informou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, que essa foi, até agora, a maior indenização já estipulada pela Justiça do Trabalho em ação civil pública contra trabalho escravo. TST confirma decisão que impede terceirização de atividade-fim – 02/08/2004 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que proibiu a Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio, sediada em Minas Gerais, de contratar mão-de-obra terceirizada para exercer atividade-fim (produção de carvão) e de utilizar mão-de-obra infantil. A mineradora foi obrigada judicialmente a registrar empregados, implantar comissão interna de prevenção de acidentes, fornecer água potável e material de primeiros-socorros, instalar abrigos, alojamentos e sanitários dignos e adequados e realizar exames médicos periódicos em seus empregados. (RR 971/2002-067-03-00.1) TST exclui precatório em execução de débito de autarquia – 02/08/2004 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a execução direta, sem a utilização de precatório, de débito trabalhista da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), uma autarquia estadual do Paraná. Por se tratar de entidade de direito público que explora atividade econômica, a APPA está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, disse o Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarim, relator do recurso apresentado pela defesa de um operador de equipamentos de portos que trabalhou na autarquia entre 1965 e 1993. (RR 618517/1999) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br) STJ coloca no ar sistema que antecipa inteiro teor de acórdãos e decisões – 05/0/2004 Com a colocação na página eletrônica www.stj.gov.br do inteiro teor do habeas-corpus nº 36324, de Minas Gerais, que teve como relatora a Ministra Nancy Andrighi, o Superior Tribunal de Justiça deu mais um importante passo rumo à celeridade do Judiciário brasileiro. A partir de agora, os advogados e as partes interessadas nos processos poderão conhecer a decisão na mesma data do julgamento, quando antes era preciso esperar por sua publicação no Diário da Justiça. (HC 36324) Decisão do TRF do Rio que garante pagamento de salário-maternidade é mantida – 02/08/2004 O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, garantiu a várias seguradas daquele Estado o direito de receber o salário-maternidade, sem terem que comprovar relação de emprego e sem descontar para o regime geral da previdência social. A decisão do Ministro ocorreu quando negou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de suspendeu liminar concedida pela Justiça do Rio de Janeiro a pedido do Ministério Público Federal. (SL 115) |