INFORMATIVO Nº 07-B/2004

DESTAQUES

ATO Nº 172, DE 30/06/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 05/07/2004

Estabelece procedimentos para a liberação de decisão (site do STJ) antes de sua publicação no Diário da Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

PROVIMENTO CGJT Nº 3/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 08/07/2004
Por se tratar de pressuposto de admissibilidade recursal, cabe à parte interessada zelar pelo correto preenchimento do documento de recolhimento das custas processuais - guia DARF, de acordo com as instruções emanadas pela Secretaria da Receita Federal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 123/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 06/07/2004, DJ 08/07/2004
Altera a redação do Precedente Normativo nº 83, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 376 – DOE 05/07/2004

Altera os ítens VIII e IX, do Ato PR 132a publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Judiciário, em 04.05.2004, relativos a bolsa de estágio, para R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Nível Superior e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) Nível Médio, a partir de 1º de julho de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

ATO PR Nº 377 – DOE 05/07/2004
Altera o artigo 2º do Ato GP nº 009/2002, publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Judiciário, em 10/01/2003, relativo a indenização de transporte dos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, para R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir de 1º de julho de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 30/2004, DE 06/07/2004 – REPUBLICAÇÃO DOE 08/07/2004
Inclui e modifica os termos da Portaria GP nº 30/2004, de 27/05/2004, para alterar sua redação. Comissão Permanente de Modernização. Grupos de Assessoramento.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

PORTARIA PR/SPE Nº 208 – DOE 06/07/2004
Designa José Américo Oggiano de Azevedo, Diretor do Serviço de Compras e Licitações, Antonio José Martins Barreira, Assistente Administrativo Chefe do Setor de Compras e Cadastro de Fornecedores, Luciano Anízio Eugênio, Técnico Judiciário - Área Administrativa, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Licitações deste Tribunal, para atuar nos processos relativos a esta área.

LEGISLAÇÃO

ATO DO CONGRESSO NACIONAL – DOU 09/07/2004

Prorroga, pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de julho de 2004, a vigência da Medida Provisória nº 185, de 13 de maio de 2004 que “altera a Lei nº 10.555, de 13 de novembro de 2002, que autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências”.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de interesse – Congresso Nacional

ATO DO CONGRESSO NACIONAL – DOU 09/07/2004
Prorroga, pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de julho de 2004, a vigência da Medida Provisória nº 186, de 13 de maio de 2004, que “altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, e dá outras providências”.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de interesse – Congresso Nacional

ATO Nº 354, DE 07/07/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 09/07/2004
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 836.400,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


ATO Nº 175, DE 02/07/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DOU 06/07/2004
Dispõe sobre a realização de estágio não remunerado por estudantes do curso de Direito, matriculados em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

DECRETO Nº 5.130, DE 07/07/2004 – DOU 08/07/2004
Regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis

PORTARIA Nº 340, DE 07/07/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 08/07/2004
Revoga a Portaria Ministerial de nº 1.277, de 31 de dezembro de 2003, que trata dos estatutos das entidades sindicais em face do art. 2.031, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2003.

RESOLUÇÃO Nº 380, DE 05/07/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – DOU 08/07/2004
Dispõe sobre a organização das atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação em forma de sistema.

RESOLUÇÃO Nº 382, DE 05/07/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU 07/07/2004
Institui o Concurso de Monografias sobre a Administração da Justiça Federal e aprova o seu Regulamento.

RESOLUÇÃO Nº 384, DE 05/07/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – DOU 07/07/2004
Dispõe sobre a aquisição, classificação patrimonial e controle de obras bibliográficas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º/07/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/ CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP – DOU 05/07/2004
Autoriza o pagamento dos juros previstos no § 2º do art. 4º e na alínea “b" do art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2004/2005, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II desta Resolução.

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RETIFICAÇÃO – DJ 01/07/2004, DJ 02/07/2004 e DJ 05/07/2004
Retificação da Súmula 651, publicada no Adendo 7 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, publicado no Diário da Justiça, nos dias 9, 10 e 13 de outubro de 2003: onde se lê "EC 32/98", leia-se "EC 32/2001".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STF

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST reconhece indenização com base na lei civil - 08/07/2004

O fato do trabalhador acidentado não ter gozado o auxílo-doença pago pelo INSS não impede a responsabilização judicial da empresa que não realiza o exame demissional nem fornece a guia CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), necessária à percepção do benefício previdenciário. A possibilidade de impor indenização com base no Código Civil foi reconhecida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um recurso (agravo de instrumento) interposto, no TST, pela Telemar Norte Leste S/A e cujo relator foi o Juiz Convocado Vieira de Mello Filho. “O acórdão regional condenou a empresa a uma indenização nos termos do art. 159 do Código Civil, por não ter a empregadora procedido ao exame demissional e nem ter fornecido a guia CAT, sendo comprovada a existência de nexo de causalidade entre a alegada doença e a atividade desenvolvida pela trabalhadora”, concluiu. (AIRR 819/00-023-05-40.6)

TST esclarece regra para registro de portuário – 07/07/2004
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o voto do Ministro Gelson de Azevedo, estabeleceu importante precedente em torno do sistema de trabalho avulso portuário no País. A decisão consistiu em reconhecer, com base na Lei nº 8.630/93 (Lei de Modernização dos Portos), a impossibilidade dos portuários atuarem em outros terminais além daquele em que possuem registro. O entendimento sinaliza para a forma adequada de recrutamento da mão-de-obra portuária e foi estabelecido após exame e concessão de um recurso de revista ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva do Estado do Espírito Santo.

Bancário obrigado a registrar jornada irreal terá horas extras – 07/07/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve a condenação imposta ao Banco Econômico S/A (em liquidação extrajudicial) pela Primeira Turma do TST de pagar três horas extras diárias ao funcionário responsável pelo pagamento dos salários dos empregados da Usina Laranjeiras, em Pernambuco. Ficou comprovado nos autos da ação trabalhista que os cartões de ponto do bancário não expressavam a realidade de sua jornada, pois ele era impedido de lançar nos registros todas as horas trabalhadas. Na única vez que fez isso, foi severamente repreendido pela gerência. (E-RR 275570/1996.1)

Vantuil Abdala tranqüiliza celetistas sobre empréstimos – 06/07/2004
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, explicou hoje (06) que os trabalhadores regidos pela CLT não precisam ficar preocupados com possíveis mudanças nos sistemas de empréstimo por consignação em folha de pagamento, porque a Lei nº 10.820, de 17/12/2003, autoriza expressamente esse tipo de operação. O Ministro Vantuil Abdala, porém, ressaltou que a decisão, conforme noticiada na imprensa, embora tenha gerado dúvidas nos trabalhadores, “não tem aplicação aos empregados regidos pela CLT, porque dizia respeito a um servidor público.” O ministro lembrou que “o art. 1º da Lei nº 10.820 estabelece que o empregado pode autorizar o desconto de forma irrevogável e irretratável, o que significa que, obtido o empréstimo, acertadas todas as bases, assinado o contrato regularmente e autorizado o empregador a fazer o desconto da parcela devida a cada mês, o empregado não pode mais cancelar ou revogar essa autorização.”

TST aplica prescrição parcial em conversão de adicional do BB – 06/07/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou agravo do Banco do Brasil e reconheceu o direito de um aposentado de pleitear as diferenças decorrentes da alteração dos critérios de cálculo do adicional por tempo de serviço – transformados de quinqüênios em anuênios – que beneficiou os funcionários da ativa. Por unanimidade de votos, os ministros aplicaram ao caso o Enunciado nº 327 do TST que trata do direito de ação do empregado em caso de complementação de aposentadoria que já vem sendo paga. Nesses casos, o empregado tem direito a reclamar judicialmente direitos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação trabalhista (prescrição parcial). O Ministro Milton de Moura França esclareceu que a jurisprudência invocada pela defesa do BB não é aplicável ao caso, já que ambos os dispositivos citados tratam de verba não recebida no curso da relação de emprego. “Nesse contexto em que foi decidida a lide, e, especialmente, diante do registro da premissa fática de que se cuida de diferença de adicional por tempo de serviço, que já vinha sendo pago, não tem pertinência a invocação da OJ nº 156 da SDI-1, que trata de hipótese distinta, qual seja, de verba não recebida no curso da relação de emprego. Por essa mesma razão, não se aplica ao caso o disposto no Enunciado nº 326 do TST”, esclareceu o ministro ao concluir seu voto. (E-AIRR 698.698/00.4)

Horas extras não podem ser objeto de duas ações – 06/07/2004
A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso de revista ajuizado por uma ex-funcionária da Olivetti do Brasil pleiteando horas extras entre a 40ª e a 44ª semanais. É que a empregada já havia ganho, em ação anterior, o direito a horas extras além da 44ª e, depois, entrou com nova ação alegando que sua jornada era de quarenta, e não de quarenta e quatro horas. A Turma considerou que havia coisa julgada em relação ao tema, o que impediria novo pedido relativo ao mesmo período. Para o Ministro Gelson Azevedo “o fato extraordinário depende da existência do ordinário, e a condenação ao pagamento de horas extras depende da jornada de trabalho normal fixada pelo Juízo, que fica atingida pelos efeitos da coisa julgada”. Nessas circunstâncias, o empregado não pode posteriormente ajuizar nova reclamação trabalhista, com fundamento em outra jornada de trabalho, para postular horas extras relativas ao mesmo período reclamado na outra ação. (RR 538014/1999.1)

Pecuarista que usava trabalho escravo faz acordo de R$ 348 mil – 06/07/2004
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, considerou positivo o acordo homologado pela Justiça do Trabalho em Marabá (PA) pelo qual um pecuarista que explorava mão-de-obra em condições análogas às de escravo pagará uma indenização por dano moral coletivo de R$ 348 mil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). É a maior indenização desse gênero deferida até agora pela Justiça do Trabalho.

Aposentadoria: prazo para questionar complementação é de 5 anos – 05/07/2004
O prazo de prescrição para reclamar, na Justiça do Trabalho, as diferenças na complementação de aposentadoria é de cinco anos, conforme a regra constitucional (art. 7º, XXIX). “Nesse sentido é a atual redação do Enunciado nº 327 do Tribunal Superior do Trabalho”, explicou a Juíza Convocada Dora Maria da Costa – relatora de um recurso de revista interposto por um aposentado do Banco do Brasil e deferido, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR 679/01-019-10-00.6)

TST esclarece critério para concessão de estabilidade financeira – 05/07/2004
A possibilidade de incorporação salarial da gratificação por exercício de cargo de confiança, a chamada estabilidade financeira, depende da permanência mínima de dez anos do empregado no respectivo cargo. Essa regra, prevista na Orientação Jurisprudencial nº 45 da Seção de Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotada pela Primeira Turma do TST durante o exame e concessão de um recurso de revista ao Banco de Brasília S/A – BRB. “O exercício prolongado de cargo de confiança, com percepção da gratificação correspondente, configura a denominada ‘estabilidade financeira’, fruto de construção pretoriana, que estabeleceu o limite mínimo de dez anos de permanência no cargo”, sustentou o Ministro Lélio Bentes Corrêa – relator do recurso no TST. (RR 645460/00)

TST determina reexame de tema devido a supressão de instância – 05/07/2004
A primeira instância da Justiça do Trabalho do Paraná terá que examinar um pedido de complementação do intervalo intrajornada solicitado por um ex-empregado da Philip Morris Brasil S/A. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do TST, com base no voto do juiz convocado João Carlos Ribeiro, ao conceder um recurso de revista interposto pela empresa contra decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho paranaense, que incorreu em supressão de instância, pois decidiu questão jurídica sobre a qual o juízo de origem não se manifestou. (RR 716773/00)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Negado seguimento a pedido de recebimento de "diferença individual" por pensionista – 09/07/2004

O presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido da pensionista Ivete Santos para que seja paga a ela parcela remuneratória denominada "diferença individual", pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Ivete Santos interpôs um mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do juiz presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que determinou o desconto em folha de pagamento do servidor inativo Asteclinio Ramos, quantia relativa à parcela denominada diferença individual, no valor de R$ 3.213,73. Ivete é pensionista de Asteclinio, aposentado no cargo de diretor de Secretaria do TRT. (MS 9786)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Titular de cartório catarinense pede ao Supremo inaplicabilidade de aposentadoria compulsória – 09/07/2004
O delegado notarial e registrador da comarca de São Francisco do Sul (SC), Gilberto Alves de Carvalho, ajuizou Reclamação (RCL 2714) no Supremo Tribunal Federal, com o intuito de permanecer no cargo após completar 70 anos, no dia 10 de julho. Ele alega descumprimento de decisão do STF pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), que indeferiu liminar em mandado de segurança preventivo, impetrado a fim de evitar sua aposentadoria compulsória.

Militar impetra mandado de segurança contestando corte na aposentadoria – 07/07/2004
O militar da reserva Humberto dos Santos impetrou Mandado de Segurança (MS 24958) no STF, com pedido de liminar, contra decisões do Tribunal de Contas da União e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que suspenderam o pagamento de proventos de aposentadoria civil. O TCU considerou indevida a acumulação de proventos de militar e servidor público.

Confederação de profissionais liberais contesta procedimentos para autorização de novos sindicatos – 06/07/2004
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) o procedimento adotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para autorizar a criação de novos sindicatos. Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 55, a Confederação alega que a autoridade competente no Ministério “tem usado e freqüentemente abusado do direito de não deferir pedidos legítimos de registros sindicais”.


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Última atualização em 12/07/2004