TRIBUNAIS SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA
TRABALHISTA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO
Nº 4, DE 26 DE ABRIL DE 2004
Publicada no DOU de
03.05.2004
Dispõe sobre o expediente e a
jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça.
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O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando
da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX,
do Regimento Interno e considerando o disposto nos arts. 19, 61, V,
73
e 74
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº
8.270, de 17 de dezembro de 1991, ad referendum do Conselho de Administração,
resolve:
Art. 1º O expediente do Tribunal para atendimento ao público
será das 7 horas e 30 minutos às 19 horas, nos dias úteis.
§ 1º Os Gabinetes dos Ministros Presidente, Vice-Presidente, Diretor
da Revista e dos demais Ministros cumprirão o horário estabelecido
por seus titulares.
§ 2º Para atendimento de situações excepcionais
e temporárias, caberá ao Presidente do Tribunal, por ato próprio,
fixar expediente diverso.
Art. 2º O servidor do Tribunal cumprirá jornada de trabalho
de trinta horas semanais e seis horas diárias, ressalvadas as situações
disciplinadas por leis específicas.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores deverá
ser cumprida no período compreendido entre as 7 horas e as 20 horas,
ressalvados os casos disciplinados em legislação específica.
Art. 3º Os servidores ocupantes de Função Comissionada
nível FC-06 e Cargos em Comissão de CJ-1 a CJ-4 cumprirão
jornada de trabalho de quarenta horas semanais, no horário das 9 horas
às 19 horas, com intervalo para almoço, podendo ser convocados
sempre que houver interesse da Administração.
Art. 4º Fica o Diretor-Geral autorizado a adotar as providências
necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do
Tribunal.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário,
em especial o art. 1º da Resolução nº 11, de 17 de
outubro de 2001.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro EDSON VIDIGAL
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Serviço de Jurisprudência
e Divulgação
Última atualização em 04/05/2004 |