TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 492, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no DOU de 26.12.2005
Revogada pela Resolução 582/2007 - DOU 07/11/2007

Suspende a eficácia da Resolução nº 465, de 05 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, em 08 de setembro de 2005, Seção I, página 181.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2005163320, resolve:

Art. 1º Suspender a eficácia da Resolução nº 465, retroativo a 26 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, em 08 de setembro de 2005, Seção I, página 181.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Ultima atualização em 07/11/2007