TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 469, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
Publicada no DOU de 06.10.2005

Altera dispositivo da Resolução nº 357, de 23 de março de 2004, que regulamenta a concessão dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas, pela prestação de serviço extraordinário, bem como do adicional noturno.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2001160426, em sessão realizada em 26 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 357/2004 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 7º ....................................................................................

I - ...........................................................................................

II - ..........................................................................................

§ 1º Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, ainda que no exercício de cargo em comissão ou de função comissionada.

§ 2º No caso de servidor requisitado de órgão, de qualquer esfera de Governo e Poder, os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento básico do cargo efetivo ou emprego público do órgão ou entidade de origem do servidor, ainda que no exercício de cargo em comissão ou de função comissionada, tendo como limite para efeito desta incidência o valor correspondente ao vencimento básico da Classe “C”, Padrão 15, do cargo de Analista Judiciário.

§ 3º No caso de servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública, os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento básico da Classe “C”, Padrão 15, do cargo de Analista Judiciário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro EDSON VIDIGAL

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 06/10/2005