TRIBUNAIS SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA
TRABALHISTA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 469,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
Publicada
no DOU de 06.10.2005
Altera dispositivo da Resolução
nº 357, de 23 de março de 2004, que regulamenta a concessão
dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas,
pela prestação de serviço extraordinário, bem
como do adicional noturno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido
no Processo nº 2001160426, em sessão realizada em 26 de setembro
de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Resolução
nº 357/2004 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
7º ....................................................................................
I - ...........................................................................................
II - ..........................................................................................
§ 1º Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento
básico do cargo efetivo do servidor, ainda que no exercício
de cargo em comissão ou de função comissionada.
§ 2º No caso de servidor requisitado de órgão, de
qualquer esfera de Governo e Poder, os percentuais fixados neste artigo incidem
sobre o vencimento básico do cargo efetivo ou emprego público
do órgão ou entidade de origem do servidor, ainda que no exercício
de cargo em comissão ou de função comissionada, tendo
como limite para efeito desta incidência o valor correspondente ao
vencimento básico da Classe “C”, Padrão 15, do cargo de Analista
Judiciário.
§ 3º No caso de servidor ocupante de cargo em comissão sem
vínculo efetivo com a Administração Pública,
os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento básico
da Classe “C”, Padrão 15, do cargo de Analista Judiciário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro EDSON VIDIGAL
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Serviço de Jurisprudência
e Divulgação
Última atualização
em 06/10/2005 |