TRIBUNAIS SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA
TRABALHISTA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº
2, DE 8 DE MARÇO DE 2005
Publicada
no D.O U de 10.03.2005
Altera dispositivos da Resolução
Conjunta nº 001, de 20 de dezembro de 2004, que cria a Autoridade
Certificadora do Sistema Justiça Federal (AC-JUS) e dispõe
sobre a sistemática de funcionamento.
O PRESIDENTE
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido
no Processo nº 2004161839, em sessão do Conselho realizada no
dia 24 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º
O considerando constante da alínea “b” do caput, e os Arts.
1º e 3º
da Resolução Conjunta nº 001, de 20 de dezembro de 2004,
passam a ter as seguintes redações:
b)
a necessidade de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica
de documentos produzidos em forma eletrônica, em conformidade com o
que dispõe o §1º do Art.
10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras
- ICP-Brasil;”
“Art.1º
.....................................................................
Parágrafo
único. A AC-JUS funcionará como Autoridade Certificadora
de primeiro nível vinculada à Autoridade Certificadora Raiz
da Infra-estrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (AC
Raiz), tão logo seja deferida sua solicitação de credenciamento
no âmbito dessa Infra-estrutura e emitido e distribuído o certificado
correspondente pela AC Raiz.”
“Art. 3º
....................................................................
I - .............................................................................
II - ............................................................................
III
- a publicação de certificados por ela emitidos;
IV
- a revogação de certificados por ela emitidos;
V
- a emissão, o gerenciamento e a publicação de sua Lista
de Certificados Revogados (LCR);”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro EDSON VIDIGAL
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Última atualização em 10/03/2005 |