TRIBUNAIS SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA
TRABALHISTA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 22 DE
31 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicada no
DJU de 31.12.2004
Revogada pela Resolução
nº 09/2005 de 04/05/2005 - DJU de 10/05/2005
Dispõe, em caráter transitório,
sobre a competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça
pela Emenda
Constitucional nº 45/2004.
O PRESIDENTE
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
regimentais previstas no inciso XX do art. 21, combinado com o inciso II do
parágrafo único do art. 11, e com base na alteração
promovida pela Emenda
Constitucional nº 45/2004, ad referendum da Corte Especial, resolve:
Art. 1º.
A homologação das sentenças estrangeiras e a concessão
de exequatur às cartas rogatórias, introduzidas pela Emenda
Constitucional nº 45/2004
mediante o acréscimo da alínea 'i' ao inciso I do art. 105,
observarão, em caráter excepcional, até que o Superior
Tribunal de Justiça aprove disposições regimentais próprias,
o que dispõe a respeito da matéria o Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal nos artigos 215 a 229.
Parágrafo
único. Cabe à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
o julgamento das hipóteses previstas no art. 223 e no parágrafo
único dos art's 219 e 228, referidos no caput deste artigo.
Art. 2º.
Ficam criadas as classes processuais de Homologação de Sentença
Estrangeira e de Cartas Rogatórias no rol dos feitos submetidos a esta
Corte.
Art. 3º.
Fica sobrestado, até que este Tribunal delibere acerca do assunto,
o pagamento de custas dos processos tratados nesta resolução
que entrarem no Superior Tribunal de Justiça após a publicação
da mencionada Emenda Constitucional.
Art. 4º
A Secretaria Judiciária, após aquiescência do Presidente
da Corte, implementará todas as providências necessárias
ao cumprimento desta resolução.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Ministro EDSON VIDIGAL
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Última atualização em 10/05/2005 |