TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 22 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicada no DJU de 31.12.2004
Revogada pela Resolução nº 09/2005 de 04/05/2005 - DJU de 10/05/2005


Dispõe, em caráter transitório, sobre a competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições regimentais previstas no inciso XX do art. 21, combinado com o inciso II do parágrafo único do art. 11, e com base na alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, ad referendum da Corte Especial, resolve:

Art. 1º. A homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 mediante o acréscimo da alínea 'i' ao inciso I do art. 105, observarão, em caráter excepcional, até que o Superior Tribunal de Justiça aprove disposições regimentais próprias, o que dispõe a respeito da matéria o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal nos artigos 215 a 229.

Parágrafo único. Cabe à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça o julgamento das hipóteses previstas no art. 223 e no parágrafo único dos art's 219 e 228, referidos no caput deste artigo.

Art. 2º. Ficam criadas as classes processuais de Homologação de Sentença Estrangeira e de Cartas Rogatórias no rol dos feitos submetidos a esta Corte.

Art. 3º. Fica sobrestado, até que este Tribunal delibere acerca do assunto, o pagamento de custas dos processos tratados nesta resolução que entrarem no Superior Tribunal de Justiça após a publicação da mencionada Emenda Constitucional.

Art. 4º A Secretaria Judiciária, após aquiescência do Presidente da Corte, implementará todas as providências necessárias ao cumprimento desta resolução.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Ministro EDSON VIDIGAL


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 10/05/2005