Publicada
no DJU de 21.10.2003
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Desenvolvimento
do Sistema Único Nacional de Cálculos dos Juizados Especiais
Federais.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando
suas atribuições legais e considerando o interesse da Secretaria
de Assuntos Judiciários em promover a melhoria, o desenvolvimento,
a padronização e a gestão do Sistema Único Nacional
de Cálculos da Justiça Federal, resolve:
Art. 1º Instituir junto ao Conselho da Justiça Federal
a Comissão de Desenvolvimento do Sistema Único Nacional de
Cálculos dos Juizados Especiais Federais.
Art. 2º A Comissão será presidida pelo Juiz
Federal Bruno Augusto Santos e composta pelos servidores Alexandre da Luz
Ramires e Mário de Sena Braga Júnior, representantes das Contadorias
da 1ª Região;
Wanda Corrêa de Oliveira, representante das Contadorias da 2ª
Região;
Dimas Teixeira, representante das Contadorias da 3ª Região;
Marco Antonio Ochoa, representante das Contadorias da 4ª Região;
Maria
Gorete de Morais, representante das Contadorias da 5ª Região;
Roberto Petruff, Secretário de Informática, e Glória
Lopes Trindade, Secretária de Assuntos Judiciários, representantes
do Conselho da Justiça Federal.
Art. 3 º
Incumbe à Comissão:
I - organizar e manter banco centralizado de dados, desenvolvimento,
padronização e gestão do Sistema Nacional de Cálculos
da Justiça Federal;
II - sugerir as medidas que devam ser submetidas ao Conselho da
Justiça Federal quanto à implantação do Sistema
Único Nacional de Cálculos dos Juizados Especiais Federais;
III - receber e analisar relatórios e sugestões
das Seções Judiciárias e Tribunais Regionais Federais,
propondo medidas e providências necessárias;
IV - aprovar
planos de trabalho de interesse de mais de uma região.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Ministro NILSON
NAVES