TRIBUNAIS SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA
TRABALHISTA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 48, DE 8 DE JULHO DE
2004
Publicada no
DOU de 12.07.2004
Dispõe sobre a atualização
de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciárias
transitadas em julgado.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no
uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no §
1º do Art.
100 da Constituição Federal c/c o Art.
15 da Lei n.º 10.192, de 14/02/2001,
CONSIDERANDO
o disposto no Art. 1º da Instrução Normativa CJF n.º
01, de 06 de abril de 1990, o art. 8º da Resolução CJF
n.º 373, de 25 de maio de 2004, e o que ficou decidido pelo Conselho
da Justiça Federal, no Processo Administrativo 2000 24 0123, em sua
Sessão de 09 de fevereiro de 2001, relativamente à atualização
monetária dos precatórios do Tesouro Nacional a cargo da Justiça
Federal, resolve:
Art. 1º
Informar os coeficientes de correção monetária dos Precatórios
a cargo do Tesouro Nacional de conformidade com a tabela constante do anexo,
com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado - IPCA, Série Especial, divulgado pela Fundação
IBGE, com vista à elaboração das respectivas propostas
orçamentárias.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ministro EDSON VIDIGAL
ANEXO
mês
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Variação ICA-E (%)
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número índice
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jul/03
|
0,18
|
1,053629927431950
|
ago/03
|
0,27
|
1,055529881218140
|
set/03
|
0,57
|
1,052687624631640 |
out/03
|
0,66
|
1,046721313146700
|
nov/03
|
0,17
|
1,039858248705250
|
dez/03
|
0,46
|
1,038093489772630
|
jan/04
|
0,68
|
1,033340125196730
|
fev/04
|
0,90
|
1,026360871272080
|
mar/04
|
0,40
|
1,017206017118020
|
abr/04
|
0,21
|
1,013153403504000
|
mai/04
|
0,54
|
1,011030240000000
|
jun/04
|
0,56
|
1,005600000000000
|
jul/04
|
0,00
|
1,000000000000000
|
PERÍODO-BASE:
Esta tabela compreende a variação acumulada do IPCA, Série
Especial, nos períodos-base de julho a dezembro de 2003 e janeiro
a junho de 2004.
CÁLCULO:
Para encontrar o valor do precatório, acrescido da correção
monetária devida, multiplica-se o valor do precatório a ser
corrigido pelo coeficiente desta tabela, correspondente ao mês em que
ocorreu sua última atualização.
NOTA EXPLICATIVA:
1 - Os coeficientes
constantes desta tabela aplicam-se aos precatórios a serem incluídos
na proposta orçamentária para o exercício de 2005.
2 - Na hipótese
de que haja necessidade de atualização de valor anterior a
janeiro de 2000, aplica-se, primeiramente, a tabela constante da Portaria
CJF n.º 72/2000
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Serviço de Jurisprudência
e Divulgação
Última atualização em 12/07/2004 |