TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 32, DE 3 DE JULHO DE 2003
Publicada no DOU de 04/07/2003

Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela fazenda federal em virtude de sentenças judiciárias transitadas em julgado.






O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do Art. 100 da Constituição Federal c/c o Art. 15 da Lei n.º 10.192, de 14/02/2001,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Instrução Normativa CJF n.º 01, de 06 de abril de 1990 e o que ficou decidido pelo Conselho da Justiça Federal no Processo Administrativo 2000240123, na Sessão de 09 de fevereiro de 2001, relativamente à atualização monetária dos precatórios do Tesouro Nacional a cargo da Justiça Federal, resolve:

Art. 1º Informar os coeficientes de correção monetária dos precatórios a cargo do Tesouro Nacional de conformidade com a tabela constante do anexo, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, Série Especial, divulgado pela Fundação IBGE, com vista à elaboração das respectivas propostas orçamentárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ministro NILSON NAVES

ANEXO

DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
NÚMERO ÍNDICE
JULHO/2002
1,712
AGOSTO/2002
1,1622
SETEMBRO/2002
1,1507
OUTUBRO/2002
1,1436
NOVEMBRO/2002
1,1334
DEZEMBRO/2002
1,1103
JANEIRO/2003
1,0775
FEVEREIRO/2003
1,0565
MARÇO/2003
1,0339
ABRIL/2003
1,0222
MAIO/2003
1,0107
JUNHO/2003
1,0022
JULHO/2003
1,0000

    PERÍODO-BASE: Esta tabela compreende a variação acumulada do IPCA, Série Especial, nos períodos-base de julho a dezembro de 2002 e janeiro de 2003.
    CÁLCULO: Para encontrar o valor do precatório, acrescido da correção monetária devida, multiplica-se o valor do precatório a ser corrigido pelo coeficiente desta tabela, correspondente ao mês em que ocorreu sua última atualização. 
    NOTA EXPLICATIVA:
1 - Os coeficientes constantes desta tabela aplicam-se aos precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2004.
2 - Na hipótese de que haja necessidade de atualizaçao de valor anterior a janeiro de 2000, aplica-se, primeiramente, a tabela constante da Portaria CJF nº 72/2000.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 07/07/2003