PORTARIA Nº
32, DE 3 DE JULHO DE 2003
Publicada no DOU
de 04/07/2003
Dispõe sobre a atualização de valores devidos
pela fazenda federal em virtude de sentenças judiciárias transitadas
em julgado.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no
uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no §
1º do Art. 100 da Constituição Federal c/c o Art. 15 da
Lei n.º 10.192,
de 14/02/2001,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Instrução
Normativa CJF n.º 01, de 06 de abril de 1990 e o que ficou decidido
pelo Conselho da Justiça Federal no Processo Administrativo 2000240123,
na Sessão de 09 de fevereiro de 2001, relativamente à atualização
monetária dos precatórios do Tesouro Nacional a cargo da Justiça
Federal, resolve:
Art. 1º Informar os coeficientes de correção
monetária dos precatórios a cargo do Tesouro Nacional de conformidade
com a tabela constante do anexo, com base na variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, Série Especial, divulgado
pela Fundação IBGE, com vista à elaboração
das respectivas propostas orçamentárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
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NÚMERO ÍNDICE
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JULHO/2002
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1,712
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AGOSTO/2002
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1,1622
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SETEMBRO/2002
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1,1507
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OUTUBRO/2002
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1,1436
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NOVEMBRO/2002
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1,1334
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DEZEMBRO/2002
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1,1103
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JANEIRO/2003
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1,0775
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FEVEREIRO/2003
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1,0565
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MARÇO/2003
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1,0339
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ABRIL/2003
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1,0222
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MAIO/2003
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1,0107
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JUNHO/2003
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1,0022
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JULHO/2003
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1,0000
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PERÍODO-BASE: Esta tabela compreende
a variação acumulada do IPCA, Série Especial, nos períodos-base
de julho a dezembro de 2002 e janeiro de 2003.
CÁLCULO: Para encontrar o valor do precatório, acrescido
da correção monetária devida, multiplica-se o valor
do precatório a ser corrigido pelo coeficiente desta tabela, correspondente
ao mês em que ocorreu sua última atualização.
NOTA EXPLICATIVA:
1 - Os coeficientes
constantes desta tabela aplicam-se aos precatórios a serem incluídos
na proposta orçamentária para o exercício de 2004.
2 - Na hipótese
de que haja necessidade de atualizaçao de valor anterior a janeiro
de 2000, aplica-se, primeiramente, a tabela constante da Portaria CJF nº
72/2000.