TRIBUNAIS SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA
TRABALHISTA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 230, DE 29
DE JUNHO DE 2016
Publicada
no DOU de 30/06/2016
Dispõe sobre a atualização monetária
de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciais
transitadas em julgado.
A PRESIDENTE
DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o §
5º do art. 100 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO
os desdobramentos operacionais em decorrência da decisão do
Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4.357/DF,
tendo por objeto a Emenda
Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, cuja modulação
dos efeitos foi resolvida na Questão de Ordem apreciada em 25 de março
de 2015;
CONSIDERANDO
o prazo de 17 de julho de 2016 para aprovação do projeto de
lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do caput
e §
2º do art. 57 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o prazo de 20 de julho de 2016 para o envio da relação dos
débitos constantes de precatórios judiciários ao Poder
Legislativo pelos tribunais regionais federais, bem como aos demais órgãos
e entidades envolvidos, conforme previsto no art. 25 do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017;
CONSIDERANDO
a necessidade da operacionalização tempestiva dos correspondentes
procedimentos administrativos e que, aos tribunais regionais federais, compete
atualizar os valores dos precatórios apresentados até 1º
de julho, para efeito de inclusão na proposta orçamentária
do exercício seguinte,
RESOLVE:
Art. 1º
A atualização monetária dos precatórios tributários
e não tributários, a serem expedidos em 1º de julho de
2016, para inclusão na proposta orçamentária do exercício
de 2017, observará, da correspondente data do cálculo exequendo
até a sua expedição:
I - para
os precatórios tributários, os mesmos critérios pelos
quais a fazenda pública devedora corrige seus créditos tributários,
na forma divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - para
os precatórios não tributários, os constantes do anexo desta portaria.
Parágrafo
único. A atualização monetária prevista na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para precatórios e requisições
de pequeno valor, ambos de natureza tributária, aplica-se aos precatórios
expedidos a partir de 2 de julho de 2015, bem como às requisições
de pequeno valor autuadas a partir de janeiro de 2017.
Art. 2º
Na hipótese de que a Lei de Diretrizes Orçamentária
venha estabelecer índices de atualização monetária
diversos daqueles utilizados pelos tribunais na projeção das
despesas apresentada, a correspondente proposta será retificada.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LAURITA VAZ
ANEXO
ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS PRECATÓRIOS NÃO TRIBUTÁRIOS
(IPCA-ESPECIAL)
MÊS |
% VARIAÇÃO |
NÚMERO ÍNDICE |
jul/15 |
0,5900 |
1,089839361378170 |
ago/15 |
0,4300 |
1,083447023936940 |
set/15 |
0,3900 |
1,078808148896680 |
out/15 |
0,6600 |
1,074617142042720 |
nov/15 |
0,8500 |
1,067571172305500 |
dez/15 |
1,1800 |
1,058573299261780 |
jan/16 |
0,9200 |
1,046227811090900 |
fev/16 |
1,4200 |
1,036690260692530 |
mar/16 |
0,4300 |
1,022175370432390 |
abr/16 |
0,5100 |
1,017798835440000 |
mai/16 |
0,8600 |
1,012634400000000 |
jun/16 |
0,4000 |
1,004000000000000 |
jul/16 |
-
|
1,00000000000000 |
|
Coordenadoria de Gestão
Nomrativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/07/2016 |