TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 230, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Publicada no DOU de 30/06/2016

Dispõe sobre a atualização monetária de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO os desdobramentos operacionais em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF, tendo por objeto a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, cuja modulação dos efeitos foi resolvida na Questão de Ordem apreciada em 25 de março de 2015;

CONSIDERANDO o prazo de 17 de julho de 2016 para aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do caput e § 2º do art. 57 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o prazo de 20 de julho de 2016 para o envio da relação dos débitos constantes de precatórios judiciários ao Poder Legislativo pelos tribunais regionais federais, bem como aos demais órgãos e entidades envolvidos, conforme previsto no art. 25 do projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade da operacionalização tempestiva dos correspondentes procedimentos administrativos e que, aos tribunais regionais federais, compete atualizar os valores dos precatórios apresentados até 1º de julho, para efeito de inclusão na proposta orçamentária do exercício seguinte,

RESOLVE:

Art. 1º A atualização monetária dos precatórios tributários e não tributários, a serem expedidos em 1º de julho de 2016, para inclusão na proposta orçamentária do exercício de 2017, observará, da correspondente data do cálculo exequendo até a sua expedição:

I - para os precatórios tributários, os mesmos critérios pelos quais a fazenda pública devedora corrige seus créditos tributários, na forma divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - para os precatórios não tributários, os constantes do anexo desta portaria.

Parágrafo único. A atualização monetária prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para precatórios e requisições de pequeno valor, ambos de natureza tributária, aplica-se aos precatórios expedidos a partir de 2 de julho de 2015, bem como às requisições de pequeno valor autuadas a partir de janeiro de 2017.

Art. 2º Na hipótese de que a Lei de Diretrizes Orçamentária venha estabelecer índices de atualização monetária diversos daqueles utilizados pelos tribunais na projeção das despesas apresentada, a correspondente proposta será retificada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. LAURITA VAZ


ANEXO


ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS PRECATÓRIOS NÃO TRIBUTÁRIOS
(IPCA-ESPECIAL)

MÊS % VARIAÇÃO NÚMERO ÍNDICE
jul/15  0,5900 1,089839361378170
ago/15 0,4300 1,083447023936940
set/15 0,3900 1,078808148896680
out/15 0,6600 1,074617142042720
nov/15 0,8500  1,067571172305500
dez/15 1,1800 1,058573299261780
jan/16 0,9200 1,046227811090900
fev/16 1,4200 1,036690260692530
mar/16 0,4300 1,022175370432390
abr/16 0,5100 1,017798835440000
mai/16 0,8600 1,012634400000000
jun/16 0,4000 1,004000000000000
jul/16 -
1,00000000000000


Coordenadoria de Gestão Nomrativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/07/2016