INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO Nº 172, DE 30 DE JUNHO DE 2004
Publicado no DJU de 05.07.2004

Estabelece procedimentos para a liberação de decisão antes de sua publicação no Diário da Justiça.



O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º - Estabelecer procedimentos para a liberação de decisão antes de sua publicação no Diário da Justiça.

Art. 2º - A decisão poderá ser disponibilizada no site do STJ, antes de sua publicação no Diário da Justiça, a partir de 5 de agosto de 2004.

Art. 3º - O controle dos documentos eletrônicos, para efeito de acesso antes e depois da publicação da decisão, deverá ser efetuado pelo módulo de processamento, na funcionalidade “Decisão”.

Art. 4º - Caberá ao Gabinete do Ministro disponibilizar à respectiva Coordenadoria do órgão julgador o teor da decisão, por meio eletrônico, para publicação no Diário da Justiça, podendo disponibilizá-la na Internet e Intranet, na página de "Acompanhamento processual", no andamento correspondente a “Decisão aguardando publicação”.

Art. 5º - A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais.

Art. 6º - Publicada a decisão no Diário da Justiça será esta automática e exclusivamente acessível no próximo andamento “Decisão publicada”. Art. 7º - Caberá ao Ministro-Diretor da Revista coordenar o implemento da “Função de Publicidade da Informação” no site desta Corte.

Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro EDSON VIDIGAL
Presidente

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 05/07/2004