INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 172, DE 30 DE JUNHO DE 2004
Publicado no
DJU de 05.07.2004
Estabelece procedimentos para a liberação
de decisão antes de sua publicação no Diário da
Justiça.
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O PRESIDENTE
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
regimentais, resolve:
Art. 1º - Estabelecer
procedimentos para a liberação de decisão antes de sua
publicação no Diário da Justiça.
Art. 2º - A
decisão poderá ser disponibilizada no site do STJ, antes de
sua publicação no Diário da Justiça, a partir
de 5 de agosto de 2004.
Art. 3º - O
controle dos documentos eletrônicos, para efeito de acesso antes e
depois da publicação da decisão, deverá ser efetuado
pelo módulo de processamento, na funcionalidade “Decisão”.
Art. 4º - Caberá
ao Gabinete do Ministro disponibilizar à respectiva Coordenadoria do
órgão julgador o teor da decisão, por meio eletrônico,
para publicação no Diário da Justiça, podendo
disponibilizá-la na Internet e Intranet, na página de "Acompanhamento
processual", no andamento correspondente a “Decisão aguardando publicação”.
Art. 5º - A
informação disponível não será considerada
para fins de contagem de prazos recursais.
Art. 6º - Publicada
a decisão no Diário da Justiça será esta automática
e exclusivamente acessível no próximo andamento “Decisão
publicada”. Art. 7º - Caberá ao Ministro-Diretor da Revista coordenar
o implemento da “Função de Publicidade da Informação”
no site desta Corte.
Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ministro EDSON VIDIGAL
Presidente
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 05/07/2004
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