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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO Nº 154, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Publicado no DJU de 09.10.2006

Dispõe sobre a reprodução e a cessão da Base de Dados de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, resolve:

Art.1º Serão observadas, na reprodução das informações constantes da Base de Dados do Tribunal, a integralidade e a fonte, autorizada a supressão do nome das partes e de seus advogados.

Art.2º Submeter as publicações que pretenderem divulgar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça como repositório autorizado ao credenciamento ou autorização, conforme os requisitos previstos no Regimento Interno.

Parágrafo único. A falta dos requisitos mencionados no caput deste artigo descredencia a publicação para fins de comprovação de divergência jurisprudencial.

Art.3º É vedado à Administração ceder cópia da Base de Dados referente às súmulas, ementas, acórdãos, decisões, jurisprudência e os estudos de Jurisprudência comparada do Superior Tribunal de Justiça às entidades que tenham por objetivo a sua exploração comercial.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às publicações editadas por órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e às entidades correlatas sem fins lucrativos.

§ 2º Caberá ao Ministro Diretor da Revista apreciar e decidir sobre os pedidos de cessão da Base de Dados de Jurisprudência aos credenciados. Art.4º Os convênios em vigor não serão renovados por ocasião do seu termo.

Art.5º Ficam revogadas a Portaria n. 107, de 18 de dezembro de 1996 e as demais disposições em contrário.

Art.6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro BARROS MONTEIRO

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 09/10/2006