ATO Nº 154, DE 5 DE OUTUBRO
DE 2006
Publicado
no DJU de 09.10.2006
Dispõe sobre a reprodução e a cessão
da Base de Dados de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, resolve:
Art.1º
Serão observadas, na reprodução das informações
constantes da Base de Dados do Tribunal, a integralidade e a fonte, autorizada
a supressão do nome das partes e de seus advogados.
Art.2º
Submeter as publicações que pretenderem divulgar a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça como repositório autorizado
ao credenciamento ou autorização, conforme os requisitos previstos
no Regimento Interno.
Parágrafo
único. A falta dos requisitos mencionados no caput deste artigo descredencia
a publicação para fins de comprovação de divergência
jurisprudencial.
Art.3º
É vedado à Administração ceder cópia da
Base de Dados referente às súmulas, ementas, acórdãos,
decisões, jurisprudência e os estudos de Jurisprudência
comparada do Superior Tribunal de Justiça às entidades que
tenham por objetivo a sua exploração comercial.
§ 1º
O disposto no caput deste artigo não se aplica às publicações
editadas por órgãos do Poder Judiciário, do Ministério
Público e às entidades correlatas sem fins lucrativos.
§ 2º
Caberá ao Ministro Diretor da Revista apreciar e decidir sobre os
pedidos de cessão da Base de Dados de Jurisprudência aos credenciados.
Art.4º Os convênios em vigor não serão renovados
por ocasião do seu termo.
Art.5º
Ficam revogadas a Portaria n. 107, de 18 de dezembro de 1996 e as demais
disposições em contrário.
Art.6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro BARROS MONTEIRO
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