SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
1 - É vedada a expulsão
de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente
da economia paterna. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
2 - Concede-se liberdade vigiada ao extraditando
que estiver preso por prazo superior a sessenta dias. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
3 - A imunidade concedida a deputados estaduais
é restrita à Justiça do Estado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
4 - Não perde a imunidade parlamentar o
congressista nomeado Ministro de Estado (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963. Cancelada)
5 - A sanção do projeto supre
a falta de iniciativa do Poder Executivo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
6 - A revogação ou anulação,
pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado
pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por
aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
7 - Sem prejuízo
de recurso para o congresso, não é exeqüível
contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
8 - Diretor
de Sociedade de Economia Mista pode ser destituído no curso do
mandato. (Aprovada na Sessão Plenária de
13.12.1963)
9 - Para o acesso de auditores ao Superior
Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
10 - O tempo
de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria
do servidor público estadual. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
11 - A vitaliciedade
não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário
em disponibilidade, com todos os vencimentos. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
12 - A vitaliciedade
do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
13 - A equiparação
de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela
Lei 2284, de 9/8/1954, não envolve reestruturação,
não compreendendo, portanto, os vencimentos. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
14 - Não
é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão
da idade, inscrição em concurso para cargo público.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
15 - Dentro
do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à
nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância
da classificação. (Aprovada na Sessão Plenária
de 13.12.1963)
16 - Funcionário
nomeado por concurso tem direito à posse. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
17 - A nomeação
de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
18 - Pela
falta residual, não compreendida na absolvição pelo
juízo criminal, é admissível a punição
administrativa do servidor público. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
19 - É
inadmissível segunda punição de servidor público,
baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
20 - É
necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão
de funcionário admitido por concurso. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
21 - Funcionário
em estágio probatório não pode ser exonerado nem
demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração
de sua capacidade. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
22 - O estágio
probatório não protege o funcionário contra a extinção
do cargo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
23 - Verificados
os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede
a declaração de utilidade pública para desapropriação
do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na
indenização, quando a desapropriação for efetivada. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
24 - Funcionário
interino substituto é demissível, mesmo antes de cessar
a causa da substituição. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
25 - A nomeação
a termo não impede a livre demissão pelo Presidente da República,
de ocupante de cargo dirigente de autarquia. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
26 - Os servidores
do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários
não podem acumular a sua gratificação bienal com o
adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários
Civis da União. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
27 - Os servidores
públicos não têm vencimentos irredutíveis,
prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são
equiparados. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
28 - O estabelecimento
bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso,
ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
29 - Gratificação
devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende
aos dos Tribunais de Contas. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
30 - Servidores
de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança
de contribuições destinadas à Petrobrás.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
31 - Para
aplicação da Lei 1741, de 22/11/1952, soma-se o tempo de
serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
32 - Para
aplicação da Lei 1741, de 22/11/1952, soma-se o tempo de
serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função
gratificada. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
33 - A Lei
1741, de 22/11/1952, é aplicável às autarquias federais.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
34 - No Estado
de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado
por toda a duração do mandato. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
35 - Em caso
de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser
indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia
impedimento para o matrimônio. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
36 - Servidor
vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória,
em razão da idade. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
37 - Não
tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não
satisfizer as condições estabelecidas na Legislação
do Serviço Público Federal, ainda que aposentado pela respectiva
instituição previdenciária, com direito, em tese,
a duas aposentadorias. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
38 - Reclassificação
posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
39 - À
falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir,
judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério
de conveniência da administração. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
40 - A
elevação da entrância da comarca não promove
automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de
suas funções na mesma comarca. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
41 - Juízes
preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos
da atividade fora dos períodos de exercício. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
42 - É
legítima a equiparação de juízes do Tribunal
de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
43 - Não
contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição
de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério
Público aos da Magistratura. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
44 - O exercício
do cargo pelo prazo determinado na Lei 1341, de 30/1/1951, art. 91, dá
preferência para a nomeação interina de Procurador
da República. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
45 - A estabilidade
dos substitutos do Ministério Público Militar não
confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de
exercício. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
46 - Desmembramento
de serventia de justiça não viola o princípio de
vitaliciedade do serventuário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
47 - Reitor
de Universidade não é livremente demissível pelo
Presidente da República durante o prazo de sua investidura. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
48 - É
legítimo o rodízio de docentes livres na substituição
do professor catedrático. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
49 - A cláusula
de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
50 - A lei
pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
51 - Militar
não tem direito a mais de duas promoções na passagem
para a inatividade, ainda que por motivos diversos. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
52 - A promoção
de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber,
a posto inexistente no quadro. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
53 - A promoção
de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita,
quando couber, a posto inexistente no quadro. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
54 - A reserva
ativa do Magistério Militar não confere vantagens vinculadas
à efetiva passagem para a inatividade. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
55 - Militar
da reserva está sujeito à pena disciplinar. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
56 - Militar
reformado não está sujeito à pena disciplinar. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
57 - Militar
inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos
em lei ou regulamento. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
58 - É
válida a exigência de média superior a quatro para
aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante
o respectivo regimento. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
59 - Imigrante
pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe
pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.
(Aprovada na
Sessão
Plenária de 13.12.1963)
60 - Não
pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada
a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
61 - Brasileiro
domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil,
pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de
seis meses. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
62 - Não
basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar
direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência
de residência. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
63 - É
indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento
há mais de seis meses no país de origem. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
64 - É
permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal
e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não
induzam finalidade comercial. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
65 - A cláusula
de aluguel progressivo anterior à Lei 3494, de 19/12/1958, continua
em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da
locação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
66 - É
legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado
após o orçamento, mas antes do início do respectivo
exercício financeiro. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
67 - É
inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou
aumentado no mesmo exercício financeiro. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
68 - É
legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício
de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que
lhes foi transferido pela Emenda Constitucional 5, de 21/11/1961. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
69 - A Constituição
Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos
municipais. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
70 - É
inadmissível a interdição de estabelecimento como
meio coercitivo para cobrança de tributo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
71 - Embora
pago indevidamente, não cabe restituição de tributo
indireto. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
72 - No julgamento
de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal
Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo
Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo
originário. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
73 - A imunidade
das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, "a", da Constituição
Federal, abrange tributos estaduais e municipais. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
74 - O imóvel
transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a
particulares, continua imune de impostos locais. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
75 - Sendo
vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende
o Imposto de Transmissão "Inter Vivos", que é encargo do
comprador.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
76 - As Sociedades
de Economia Mista não estão protegidas pela imunidade fiscal
do art. 31, V, "a", Constituição Federal. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
77 - Está
isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rede
Ferroviária Federal. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
78 - Estão
isentas de impostos locais as empresas de energia elétrica, no
que respeita às suas atividades específicas. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
79 - O Banco
do Brasil não tem isenção de tributos locais. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
80 - Para
a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador
exige-se a prova da necessidade. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
81 - As cooperativas
não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento
na Constituição e nas leis federais. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
82 - São
inconstitucionais o Imposto de Cessão e a taxa sobre inscrição
de promessa de venda de imóvel, substitutivos do Imposto de Transmissão,
por incidirem sobre ato que não transfere o domínio. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
83 - Os
ágios de importação incluem-se no valor dos artigos
importados para incidência do Imposto de Consumo. (Aprovada na
Sessão Plenária de 13.12.1963)
84 - Não
estão isentos do Imposto de Consumo os produtos importados pelas
cooperativas. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
85 - Não
estão sujeitos ao Imposto de Consumo os bens de uso pessoal e doméstico
trazidos, como bagagem, do exterior. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
86 - Não
está sujeito ao Imposto de Consumo automóvel usado, trazido
do exterior pelo proprietário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
87 - Somente
no que não colidirem com a Lei 3244, de 14/8/1957, são aplicáveis
acordos tarifários anteriores. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
88 - É
válida a majoração da tarifa alfandegária,
resultante da Lei 3244, de 14/8/1957, que modificou o acordo geral sobre
tarifas aduaneiras e comércio (GATT), aprovado pela Lei 313, de
30/7/1948. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
89 - Estão
isentas do Imposto de Importação frutas importadas da Argentina,
do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos
comerciais. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
90 - É
legítima a lei local que faça incidir o Imposto de Indústrias
e Profissões com base no movimento econômico do contribuinte.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
91 - A incidência
do Imposto Único não isenta o comerciante de combustíveis
do Imposto de Indústrias e Profissões. (Aprovada na
Sessão Plenária de 13.12.1963)
92 - É
constitucional o art. 100, II, da Lei 4563, de 20/2/1957, do Município
de Recife, que faz variar o Imposto de Licença em função
do aumento do capital do contribuinte. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
93 - Não
está isenta do Imposto de Renda a atividade profissional do arquiteto.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
94 - É
competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte,
do Imposto de Renda correspondente às comissões dos despachantes
aduaneiros. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
95 - Para
cálculo do Imposto de Lucro Extraordinário, incluem-se no
capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
96 - O Imposto
de Lucro Imobiliário incide sobre a venda de imóvel da meação
do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes
da vigência da Lei 3470, de 28/11/58. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
97 - É
devida a alíquota anterior do Imposto de Lucro Imobiliário,
quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência
da lei que a tiver elevado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
98 - Sendo
o imóvel alienado na vigência da Lei 3470, de 28/11/1958,
ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título
gratuito, é devido o Imposto de Lucro Imobiliário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
99 - Não
é devido o Imposto de Lucro Imobiliário, quando a alienação
de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito,
tiver sido anterior à vigência da Lei 3470, de 28/11/1958.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
100 - Não
é devido o Imposto de Lucro Imobiliário, quando a alienação
de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior
à vigência da Lei 3470, de 28/11/1958. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
101 - O
mandado de segurança não substitui a ação popular.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
102 - É
devido o Imposto Federal do Selo pela incorporação de reservas,
em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência
da Lei 3519, de 30/12/1958. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
103 - É
devido o Imposto Federal do Selo na simples reavaliação
de ativo, realizada posteriormente à vigência da Lei 3519,
de 30/12/1958. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
104 - Não
é devido o Imposto Federal do selo na simples reavaliação
de ativo anterior à vigência da Lei 3519, de 30/12/1958. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
105 - Salvo
se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado
no período contratual de carência não exime o segurador
do pagamento do seguro. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
106 - É
legítima a cobrança de selo sobre registro de automóveis,
na conformidade da legislação estadual. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
107 - É
inconstitucional o Imposto de Selo de 3%, "ad valorem", do Paraná,
quanto aos produtos remetidos para fora do Estado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
108 - É
legítima a incidência do Imposto de Transmissão "Inter
Vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação
e não da promessa, na conformidade da legislação
local. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
109 - É
devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei 1300, de 28/12/1950,
ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado
da notificação e não haja sido proposta ação
de despejo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
110 - O
Imposto de Transmissão "Inter Vivos" não incide sobre a construção,
ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído
ao tempo da alienação do terreno. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
111 - É
legítima a incidência do Imposto de Transmissão "Inter
Vivos" sobre a restituição, ao antigo proprietário,
de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
112 - O
Imposto de Transmissão "Causa Mortis" é devido pela alíquota
vigente ao tempo da abertura da sucessão. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
113 - O
Imposto de Transmissão "Causa Mortis" é calculado sobre o valor
dos bens na data da avaliação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
114 - O
Imposto de Transmissão "Causa Mortis" não é exigível
antes da homologação do cálculo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
115 - Sobre
os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a
homologação do juiz, não incide o Imposto de Transmissão
"Causa Mortis". (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
116 - Em
desquite ou inventário, é legítima a cobrança
do chamado Imposto de Reposição, quando houver desigualdade
nos valores partilhados. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
117 - A
lei estadual pode fazer variar a alíquota do Imposto de Vendas e Consignações
em razão da espécie do produto. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
118 - Estão
sujeitas ao Imposto de Vendas e Consignações as transações
sobre minerais, que ainda não estão compreendidos na Legislação
Federal sobre o Imposto Único. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
119 - É
devido o Imposto de Vendas e Consignações sobre a venda
de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote,
originariamente, se destinasse à exportação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
120 - Parede
de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro
e meio do prédio vizinho, não importando servidão
sobre ele. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
121 -
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente
convencionada. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
122 - O
enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por
sentença. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
123 - Sendo
a locação regida pelo Decreto 24150, de 20/4/1934, o locatário
não tem direito à purgação da mora prevista
na Lei 1300, de 28/12/1950. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
124 - É
inconstitucional o adicional do Imposto de Vendas e Consignações
cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota
de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
125 - Não
é devido o Imposto de Vendas e Consignações sobre
a parcela do Imposto de Consumo que onera a primeira venda realizada pelo
produtor. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
126 - É
inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar
e do Álcool. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
127 - É
indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias,
quando não exigível o Imposto de Consumo, cuja cobrança
tenha motivado a retenção da mercadoria. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
128 - É
indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições
de previdência social. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
129 - Na
conformidade da legislação local, é legítima
a cobrança de taxa de calçamento. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
130 - A
taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3244, de 14/8/1957) continua a
ser exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25/8/1960, que
aprovou alterações introduzidas no acordo geral sobre tarifas
aduaneiras e comércio (GATT). (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
131 - A
taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3244, de 14/8/1957) continua a
ser exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25/8/1960, mesmo
para as mercadorias incluídas na vigente lista III do acordo geral
sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT). (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
132 - Não
é devida a taxa de previdência social na importação
de amianto bruto ou em fibra. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
133 - Não
é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação
de fertilizantes e inseticidas. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
134 - A
isenção fiscal para a importação de frutas da
Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência
social. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
135 - É
inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
136 - É
constitucional a taxa de estatística da Bahia. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
137 - A
taxa de fiscalização da exportação incide sobre
a bonificação cambial concedida ao exportador. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
138 - É
inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente
sobre prêmio de seguro contra fogo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
139 - É
indevida a cobrança do Imposto de Transação a que
se refere a Lei 899/1957, art. 58, IV, "e", do antigo Distrito Federal. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
140 - Na
importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência
social. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
141 - Não
incide a taxa de previdência social sobre combustíveis. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
142 - Não
é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas
do Imposto de Importação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
143 - Na
forma da lei estadual, é devido o Imposto de Vendas e Consignações
na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora
proveniente de outro Estado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
144 - É
inconstitucional a incidência da taxa de recuperação
econômica de Minas Gerais sobre contrato sujeito ao Imposto Federal
do Selo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
145 - Não
há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia
torna impossível a sua consumação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
146 - A
prescrição da ação penal regula-se pela pena
concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
147 - A
prescrição de crime falimentar começa a correr da data
em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em
julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
148 -
É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato
do Ministro da Viação e Obras Públicas. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
149 -É
imprescritível a ação de investigação
de paternidade, mas não o é a de petição de
herança. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
150 -
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição
da ação. (Aprovada na Sessão Plenária
de 13.12.1963)
151 - Prescreve
em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização
por extravio ou perda de carga transportada por navio. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
152 - A
ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento
dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963. Revogada)
153 - Simples
protesto cambiário não interrompe a prescrição.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
154 - Simples
vistoria não interrompe a prescrição. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
155 - É
relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação
da expedição de precatória para inquirição
de testemunha. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
156 -
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta
de quesito obrigatório. (Aprovada na Sessão Plenária
de 13.12.1963)
157 - É
necessária prévia autorização do Presidente
da República para desapropriação, pelos Estados, de
empresa de energia elétrica. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
158 - Salvo
estipulação contratual averbada no registro imobiliário,
não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
159 -
Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá
lugar às sanções do art. 1531 do Código Civil.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
160 - É
nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade
não argüida no recurso da acusação, ressalvados
os casos de recurso de ofício. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
161 -
Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não
indenizar. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
162 - É
absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos
da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
163 - Salvo
contra a fazenda pública, sendo a obrigação ilíquida,
contam-se os juros moratórios desde a citação inicial
para a ação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
164 - No
processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios
desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo
de urgência. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
165 - A
venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não
é atingida pela nulidade do art. 1133, II, do Código Civil.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
166 - É
inadmissível o arrependimento no Compromisso de Compra e Venda
sujeito ao regime do Decreto-lei 58, de 10/12/1937. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
167 - Não
se aplica o regime do Decreto-lei 58, de 10/12/1937, ao Compromisso de
Compra e Venda não inscrito no Registro Imobiliário, salvo
se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
168 - Para
os efeitos do Decreto-lei 58, de 10/12/1937, admite-se a inscrição
imobiliária do Compromisso de Compra e Venda no curso da ação.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
169 - Depende
de sentença a aplicação da pena de comisso. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
170 - É
resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à
vigência do Código Civil. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
171 - Não
se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a
majoração de encargos a que se refere a Lei 3844, de 15/12/1960.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
172 - Não
se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o
reajustamento de aluguel a que se refere a Lei 3085, de 29/12/1956. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
173 - Em
caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário,
além do prazo legal. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
174 - Para
a retomada do imóvel alugado, não é necessária
a comprovação dos requisitos legais na notificação
prévia. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
175 - Admite-se
a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair
matrimônio. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
176 - O
promitente comprador, nas condições previstas na Lei 1300,
de 28/12/1950, pode retomar o imóvel locado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
177 - O
cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições
deste, pode retomar o imóvel locado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
178 - Não
excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato
de locação, fundada no Decreto 24150, de 20/4/1934. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
179 - O
aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3085, de 29/12/1956, art.
6º, vigora a partir da data do laudo pericial. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
180 - Na
ação revisional do art. 31 do Decreto 24150, de 20/4/1934,
o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
181 -
Na retomada, para construção mais útil de imóvel
sujeito ao Decreto 24150, de 20/4/1934, é sempre devida indenização
para despesas de mudança do locatário. (Aprovada na
Sessão Plenária de 13.12.1963)
182 - Não
impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da
Lei 1002, de 24/12/1949, a falta de cancelamento da renúncia à
moratória da Lei 209, de 2/1/1948. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
183 - Não
se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
184 - Não
se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas
posteriormente a 19/12/1946. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
185 - Em
processo de reajustamento pecuário, não responde a união
pelos honorários do advogado do credor ou do devedor. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
186 - Não
infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada
de ferro, prevista no regulamento de transportes. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
187 - A
responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro,
não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação
regressiva. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
188 - O
segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo
que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
189 - Avais
em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
190 - O
não pagamento de título vencido há mais de trinta dias,
sem protesto, não impede a concordata preventiva. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
191 - Inclui-se
no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente
moratória. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
192 - Não
se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal
com efeito de pena administrativa. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
193 - Para
a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei
de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa
e não da sua remessa. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
194 - É
competente o Ministro do Trabalho para a especificação das
atividades insalubres. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
195 - Contrato
de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em
contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
196 - Ainda
que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou
comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
197 -
O empregado com representação sindical só pode ser
despedido mediante inquérito em que se apure falta grave. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
198 - As
ausências motivadas por acidente do trabalho não são
descontáveis do período aquisitivo das férias. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
199 - O
salário das férias do empregado horista corresponde à
média do período aquisitivo, não podendo ser inferior
ao mínimo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
200 - Não
é inconstitucional a Lei 1530, de 26/12/1951, que manda incluir
na indenização por despedida injusta parcela correspondente
a férias proporcionais. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
201 - O
vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito
ao repouso semanal remunerado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
202 - Na
equiparação de salário, em caso de trabalho igual,
toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não
no emprego. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
203 - Não
está sujeita à vacância de 60 dias a vigência
de novos níveis de salário mínimo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
204 - Tem
direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo
no dia em que fica à disposição do empregador sem
ser aproveitado na função específica; se aproveitado,
recebe o salário contratual. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
205 - Tem
direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem
metódica. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
206 - É
nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação
de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
207 - As
gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se
tacitamente convencionadas, integrando o salário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
208 - O
assistente do Ministério Público não pode recorrer,
extraordinariamente, de decisão concessiva de "habeas corpus". (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
209 - O
salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio,
é devido, desde que verificada a condição a que estiver
subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador,
quando pago com habitualidade. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
210 - O
assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente,
na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º,
e 598 do Código de Processo Penal. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
211 - Contra
a decisão proferida sobre o agravo no auto do processo, por ocasião
do julgamento da apelação, não se admitem embargos
infringentes ou de nulidade. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
212 - Tem
direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de
revenda de combustível líquido. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
213 - É
devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado
ao regime de revezamento. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
214 -
A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos
e 30 segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa
o salário adicional. (Aprovada na Sessão Plenária
de 13.12.1963)
215 - Conta-se
a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo
se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização
legal. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
216 -
Para decretação da absolvição de instância
pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é
necessário que o autor, previamente intimado, não promova
o andamento da causa. (Aprovada na Sessão Plenária de
13.12.1963)
217 - Tem
direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do
empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de
cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após
esse prazo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
218 - É
competente o juízo da Fazenda Nacional da Capital do Estado, e
não o da situação da coisa, para a desapropriação
promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal
intervém como assistente. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
219 - Para
a indenização devida a empregado que tinha direito a ser
readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à
sua categoria no período do afastamento. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
220 - A
indenização devida a empregado estável, que não
é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
221 - A
transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial,
por motivo que não seja de força maior, não justifica
a transferência de empregado estável. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
222 - O
princípio da identidade física do juiz não é
aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento
da Justiça do Trabalho. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
223 - Concedida
isenção de custas ao empregado, por elas não responde
o sindicato que o representa em juízo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
224 - Os
juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são
contados desde a notificação inicial. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
225 - Não
é absoluto o valor probatório das anotações
da carteira profissional. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
226 - Na
ação de desquite, os alimentos são devidos desde
a inicial e não da data da decisão que os concede. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
227 - A
concordata do empregador não impede a execução de crédito
nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
228 - Não
é provisória a execução na pendência
de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo
admitir. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
229 - A
indenização acidentária não exclui a do direito
comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
230 - A
prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se
do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da
incapacidade. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
231 - O
revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça
em tempo oportuno. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
232 - Em
caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até
doze meses, as quais não se confundem com a indenização
acidentária nem com o auxílio-enfermidade. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
233 - Salvo
em caso de divergência qualificada (Lei 623/1949), não cabe
recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo
ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria
de votos. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
234 - São
devidos honorários de advogado em ação de acidente
do trabalho julgada procedente. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
235 - É
competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça
Cível Comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja
parte autarquia seguradora. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
236 - Em
ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não
tem isenção de custas. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
237 - O
usucapião pode ser argüido em defesa. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
238 - Em
caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação
é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
239 - Decisão
que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício
não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
240 - O
depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho,
é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
241 - A
contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado
ao salário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
242 - O
agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação,
ainda que o agravante não tenha apelado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
243 - Em
caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não
são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados
à base da média salarial nos últimos doze meses de
serviço. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
244 - A
importação de máquinas de costura está isenta
do Imposto de Consumo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
245 - A
imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
246 - Comprovado
não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão
de cheque sem fundos. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
247 - O
relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19/2/1949,
nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência
firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
248 - É
competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado
de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
249 - É
competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória,
quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário,
ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão
federal controvertida. (Aprovada na Sessão
Plenária de 16.12.1969)
250 - A intervenção da União
desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
251 - Responde a Rede Ferroviária
Federal S.A. perante o foro comum e não perante o Juízo
Especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na
causa. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
252 - Na
ação rescisória, não estão impedidos
juízes que participaram do julgamento rescindendo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
253 - Nos
embargos da Lei 623, de 19/2/1949, no Supremo Tribunal Federal, a divergência
somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição
de recurso extraordinário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
254 - Incluem-se
os juros moratórios na liquidação, embora omisso
o pedido inicial ou a condenação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
255 - Sendo
ilíquida a obrigação, os juros moratórios,
contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são
contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
256 - É
dispensável pedido expresso para condenação do réu
em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código
de Processo Civil. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
257 - São
cabíveis honorários de advogado na ação regressiva
do segurador contra o causador do dano. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
258 - É
admissível reconvenção em ação declaratória.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
259 - Para
produzir efeito em juízo não é necessária
a inscrição, no registro público, de documentos de
procedência estrangeira, autenticados por via consular. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
260 - O
exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado
às transações entre os litigantes. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
261 - Para
a ação de indenização, em caso de avaria,
é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
262 - Não
cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária
de automóvel. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
263 - O
possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
264 - Verifica-se
a prescrição intercorrente pela paralisação
da ação rescisória por mais de cinco anos. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
265 - Na
apuração de haveres não prevalece o balanço
não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que
se retirou. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
266 - Não
cabe mandado de segurança contra lei em tese. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
267 - Não
cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
268 - Não
cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito
em julgado. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
269 - O
mandado de segurança não é substitutivo de ação
de cobrança. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
270 - Não
cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3780,
de 12/7/1960, que envolva exame de prova ou de situação
funcional complexa. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
271 - Concessão
de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais
em relação a período pretérito, os quais devem
ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
272 - Não
se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão
denegatória de mandado de segurança. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
273 - Nos
embargos da Lei 623, de 19/2/1949, a divergência sobre questão
prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição
do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida
se o acórdão-padrão for anterior à decisão
embargada. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
274 - É
inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado
de Pernambuco. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963. Revogada)
275 - Está
sujeita a recurso "ex officio" sentença concessiva de reajustamento
pecuário anterior à vigência da Lei 2804, de 25/6/1956.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
276 - Não
cabe recurso de revista em ação executiva fiscal. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
277 - São
cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação
executiva fiscal, não sendo unânime a decisão. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
278 - São
cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra
decisão reformatória da de primeira instância, ainda
que unânime. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
279 - Para
simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
280 - Por
ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
281 - É
inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na
justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
282 - É
inadmissível o recurso extraordinário, quando não
ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
283 - É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não
abrange todos eles. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
284 - É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência
na sua fundamentação não permitir a exata compreensão
da controvérsia. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
285 - Não
sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade,
não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra
"c" do art. 101, III, da Constituição Federal. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
286 - Não
se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência
jurisprudencial, quando a orientação do plenário do
Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
287 - Nega-se
provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação,
ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão
da controvérsia. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
288 - Nega-se
provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando
faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição
de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à
compreensão da controvérsia. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
289 -
O provimento do agravo por uma das turmas do Supremo Tribunal Federal
ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento
do recurso extraordinário. (Aprovada na Sessão Plenária
de 13.12.1963)
290 - Nos
embargos da Lei 623, de 19/2/1949, a prova de divergência far-se-á
por certidão, ou mediante indicação do "Diário
da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado,
que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure
a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem
ou assemelhem os casos confrontados. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
291 - No
recurso extraordinário pela letra "d" do art. 101, III, da Constituição,
a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão,
ou mediante indicação do "Diário da Justiça"
ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição
do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
292 - Interposto
o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados
no art. 101, III, da Constituição, a admissão apenas
por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
293 - São
inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria
constitucional submetida ao plenário dos tribunais. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
294 - São
inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo
Tribunal Federal em mandado de segurança. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
295 - São
inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime
do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
296 - São
inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não
ventilada, pela turma, no julgamento do recurso extraordinário.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
297 - Oficiais
e praças das milícias dos estados, no exercício de
função policial civil, não são considerados
militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para
julgar os crimes cometidos por ou contra eles. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963. Superada)
298 - O
legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça
Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do
país ou as instituições militares. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
299 - O
recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo
de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados
conjuntamente pelo Tribunal Pleno. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
300 - São
incabíveis os embargos da Lei 623, de 19/2/1949, contra provimento
de agravo para subida de recurso extraordinário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
301 - Por
crime de responsabilidade, o procedimento penal contra prefeito municipal
fica condicionado ao seu afastamento do cargo por "impeachment", ou à
cessação do exercício por outro motivo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963. Cancelada)
302 - Está
isenta da taxa de previdência social a importação
de petróleo bruto. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
303 - Não
é devido o Imposto Federal de Selo em contrato firmado com autarquia
anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 5, de 21/11/1961.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
304 - Decisão
denegatória de mandado de segurança, não fazendo
coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação
própria. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
305 - Acordo
de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é
retratável unilateralmente. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
306 - As
taxas de recuperação econômica e de assistência
hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem
sobre matéria tributável pelo Estado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
307 - É
devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base
do salário mínimo da região, ainda que a remuneração
contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da
taxa de insalubridade. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
308 - A
taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do Imposto de Importação,
não incide sobre borracha importada com isenção daquele
imposto. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
309 - A
taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do Imposto de Importação,
não está compreendida na isenção do Imposto
de Consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
310 - Quando
a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação
com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial
terá início na segunda-feira imediata, salvo se não
houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil
que se seguir. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
311 - No
típico acidente do trabalho, a existência de ação
judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
312 - Músico
integrante de orquestra da empresa, com atuação permanente
e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação
geral do trabalho, e não à especial dos artistas. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
313 - Provada
a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional,
quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º,
da Consolidação das Leis do Trabalho independentemente da
natureza da atividade do empregador. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
314 - Na
composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte,
não é contrário à lei tomar para base da indenização
o salário do tempo da perícia ou da sentença. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
315 - Indispensável
o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal
Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
316 - A
simples adesão a greve não constitui falta grave. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
317 - São
improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida
a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
318 - É
legítima a cobrança, em 1962, pela Municipalidade de São
Paulo, do Imposto de Indústrias e Profissões, consoante
as Leis 5917 e 5919, de 1961 (aumento anterior à vigência
do orçamento e incidência do tributo sobre o movimento econômico
do contribuinte). (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
319 - O
prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas
corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
320 - A
apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica
prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
321 - A
Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos
vencimentos do Ministério Público. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
322 - Não
terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal
Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do
prazo, ou quando for evidente a incompetência do tribunal. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
323 - É
inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo
para pagamento de tributos. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
324 - A
imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não
compreende as taxas. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
325 - As
emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sobre julgamento de
questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos
recursos interpostos anteriormente a sua aprovação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
326 - É
legítima a incidência do Imposto de Transmissão "Inter
Vivos" sobre a transferência do domínio útil. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
327 - O
direito trabalhista admite a prescrição intercorrente. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
328 - É
legítima a incidência do Imposto de Transmissão "Inter
Vivos" sobre a doação de imóvel. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
329 - O
Imposto de Transmissão "Inter Vivos" não incide sobre a transferência
de ações de sociedade imobiliária. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
330 - O
Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de
mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos
Estados. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
331 - É
legítima a incidência do Imposto de Transmissão "Causa
Mortis" no inventário por morte presumida. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
332 - É
legítima a incidência do Imposto de Vendas e Consignações
sobre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
333 - Está
sujeita ao Imposto de Vendas e Consignações a venda realizada
por invernista não qualificado como pequeno produtor. (Aprovada na Sessão
Plenária de 16.12.1967)
334 - É
legítima a cobrança, ao empreiteiro, do Imposto de Vendas
e Consignações, sobre o valor dos materiais empregados, quando
a empreitada não for apenas de lavor. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
335 - É
válida a cláusula de eleição do foro para
os processos oriundos do contrato. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
336 - A
imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento,
não se estende à compra e venda entre particulares, embora
constantes os dois atos de um só instrumento. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
337 - A
controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende
o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
338 - Não
cabe ação rescisória no âmbito da Justiça
do Trabalho. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
339 - Não
cabe ao Poder Judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento
de isonomia. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
340 - Desde
a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais
bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
341 - É
presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado
ou preposto. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
342 - Cabe
agravo no auto do processo, e não agravo de petição,
do despacho que não admite a reconvenção. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
343 - Não
cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição
de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto
legal de interpretação controvertida nos tribunais. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
344 - Sentença
de primeira instância concessiva de "habeas corpus", em caso de
crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da
União, está sujeita a recurso "ex officio". (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
345 - Na
chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios
são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído
valor atual ao imóvel. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
346 - A
administração pública pode declarar a nulidade dos seus
próprios atos. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
347 - O
Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições,
pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
348 - É
constitucional a criação de taxa de construção,
conservação e melhoramento de estradas. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
349 - A
prescrição atinge somente as prestações de mais
de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça
do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não
estiver em causa a própria validade de tais atos. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
350 - O
Imposto de Indústrias e Profissões não é exigível
de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
351 - É
nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade
da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
352 - Não
é nulo o processo penal por falta de nomeação de
curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
353 - São
incabíveis os embargos da Lei 623, de 19/2/1949, com fundamento
em divergência entre decisões da mesma turma do Supremo Tribunal
Federal. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
354 - Em
caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da
decisão embargada em que não houve divergência na votação.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
355 - Em
caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário
interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte
da decisão embargada que não fora por eles abrangida. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
356 - O
ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos
declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário,
por faltar o requisito do prequestionamento. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
357 - É
lícita a convenção pela qual o locador renuncia,
durante a vigência do contrato, à ação revisional
do art. 31 do Decreto 24150, de 20/4/1934. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
358 - O
servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais
do cargo. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
359 - Ressalvada
a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se
pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu
os requisitos necessários. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963 - Alterada)
360 - Não
há prazo de decadência para a representação
de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único,
da Constituição Federal. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
361 - No
processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito,
considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência
de apreensão. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
362 - A
condição de ter o clube sede própria para a prática
de jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel
em que tem sede. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
363 - A
pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio
da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
364 - Enquanto
o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância,
o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos
das decisões da auditoria da polícia militar. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
365 - Pessoa
jurídica não tem legitimidade para propor ação
popular. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
366 - Não
é nula a citação por edital que indica o dispositivo
da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa,
ou não resuma os fatos em que se baseia. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
367 -
Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país
no prazo do art. 16 do Decreto-lei 394, de 28/4/1938. (Aprovada na
Sessão Plenária de 13.12.1963)
368 - Não
há embargos infringentes no processo de reclamação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
369 - Julgados
do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário
por divergência jurisprudencial. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
370 - Julgada
improcedente a ação renovatória da locação,
terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo
de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação,
até o limite total de dezoito meses. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
371 - Ferroviário,
que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito
a dupla aposentadoria. (DJ 08.05.1964)
372 - A
Lei 2752, de 10/4/1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber,
a servidores aposentados antes de sua publicação. (DJ 08.05.1964)
373 - Servidor nomeado após
aprovação no curso de capacitação policial,
instituído na polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche
o requisito da nomeação por concurso a que se referem as
Leis 705, de 16/5/1949, e 1639, de 14/7/1952. (DJ 08.05.1964)
374 - Na
retomada para construção mais útil, não é
necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública. (DJ 08.05.1964)
375 - Não
renovada a locação regida pelo Decreto 24150, de 20/4/1934,
aplica-se o direito comum e não a legislação especial
do inquilinato. (DJ 08.05.1964)
376 - Na
renovação de locação, regida pelo Decreto
24150, de 20/4/1934, o prazo do novo contrato conta-se da transcrição
da decisão exeqüenda no registro de títulos e documentos;
começa, porém, da terminação do contrato anterior,
se esta tiver ocorrido antes do registro. (DJ 08.05.1964)
377 - No
regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos
na constância do casamento. (DJ 08.05.1964)
378 - Na
indenização por desapropriação incluem-se
honorários do advogado do expropriado. (DJ 08.05.1964)
379 - No
acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos,
que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos
legais.
(DJ 08.05.1964)
380 - Comprovada
a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é
cabível a sua dissolução judicial, com a partilha
do patrimônio adquirido pelo esforço comum. (DJ 08.05.1964)
381 - Não
se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração,
em país de que os cônjuges não eram nacionais. (DJ 08.05.1964)
382 - A
vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável
à caracterização do concubinato. (DJ 08.05.1964)
383 - A
prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça
a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não
fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa
durante a primeira metade do prazo. (DJ 08.05.1964)
384 - A demissão de extranumerário
do serviço público federal, equiparado a funcionário
de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência
do presidente da república. (DJ 08.05.1964)
385 - Oficial das forças
armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão
de Tribunal Militar permanente, ressalvada a situação especial
dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937. (DJ 08.05.1964)
386 -
Pela execução de obra musical por artistas remunerados é
devido direito autoral, não exigível quando a orquestra
for de amadores. (DJ 08.05.1964)
387 - A
cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada
pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. (DJ 08.05.1964)
388 - O
casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade
do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir
por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais
de decadência e perempção. (DJ 08.05.1964. Revogada)
389 - Salvo
limite legal, a fixação de honorários de advogado,
em complemento da condenação, depende das circunstâncias
da causa, não dando lugar a recurso extraordinário. (DJ 08.05.1964)
390 - A
exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como
medida preventiva. (DJ 08.05.1964)
391 - O
confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação
de usucapião. (DJ 08.05.1964)
392 - O
prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança
conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e
não da anterior ciência à autoridade para cumprimento
da decisão. (DJ 08.05.1964)
393 - Para
requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado
a recolher-se à prisão. (DJ 08.05.1964)
394 - Cometido
o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência
especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito
ou a ação penal sejam iniciados após a cessação
daquele exercício. (DJ 08.05.1964. Cancelada)
395 - Não
se conhece de recurso de "habeas corpus" cujo objeto seja resolver sobre
o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade
de locomoção. (DJ 08.05.1964)
396 - Para
a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível
a exceção da verdade quanto ao desempenho de função
pública, prevalece a competência especial por prerrogativa
de função, ainda que já tenha cessado o exercício
funcional do ofendido. (DJ 08.05.1964)
397 - O
poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante
o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização
do inquérito. (DJ 08.05.1964)
398 - O
Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e
julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime. (DJ 08.05.1964)
399 - Não
cabe recurso extraordinário, por violação de Lei
Federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal. (DJ 08.05.1964)
400 - Decisão
que deu razoável interpretação à lei, ainda
que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário
pela letra "a" do art. 101, III, da Constituição Federal. (DJ 08.05.1964)
401 - Não
se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência,
do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal
Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo
se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal. (DJ 08.05.1964)
402 - Vigia
noturno tem direito a salário adicional. (DJ 08.05.1964)
403 - É
de decadência o prazo de trinta dias para instauração
do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta
grave, de empregado estável. (DJ 08.05.1964)
404 - Não
contrariam a Constituição os arts 3º, 22 e 27 da Lei
3244, de 14/8/1957, que definem as atribuições do Conselho
de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível. (DJ 08.05.1964)
405 - Denegado
o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do
agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo
os efeitos da decisão contrária. (DJ 06.07.1964)
406 - O
estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão
de estudo satisfazem a condição da mudança de residência
para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais
requisitos legais. (DJ 06.07.1964)
407 - Não
tem direito ao terço de campanha o militar que não participou
de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra". (DJ 06.07.1964)
408 - Os
servidores fazendários não têm direito a percentagem
pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico. (DJ 06.07.1964)
409 - Ao
retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre
eles, salvo abuso de direito. (DJ 06.07.1964)
410 - Se
o locador, utilizando prédio próprio para residência
ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio,
diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado
a provar a necessidade, que se presume. (DJ 06.07.1964)
411 - O
locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar
o imóvel. (DJ 06.07.1964)
412 - No
compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a
devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição
em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a
título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos
do processo. (DJ 06.07.1964)
413 - O
compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados,
dá direito à execução compulsória, quando
reunidos os requisitos legais. (DJ 06.07.1964)
414 - Não
se distingue a visão direta da oblíqua na proibição
de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos
de metro e meio do prédio de outrem. (DJ 06.07.1964)
415 - Servidão
de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo
pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito
à proteção possessória. (DJ 06.07.1964)
416 - Pela
demora no pagamento do preço da desapropriação não
cabe indenização complementar além dos juros. (DJ 06.07.1964)
417 - Pode
ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em
poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato,
não tivesse ele a disponibilidade. (DJ 06.07.1964)
418 - O
empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação
não está sujeita à exigência constitucional
da prévia autorização orçamentária.
(DJ 06.07.1964)
419 - Os
Municípios têm competência para regular o horário
do comércio local, desde que não infrinjam Leis Estaduais
ou Federais válidas. (DJ 06.07.1964)
420 - Não
se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito
em julgado. (DJ 06.07.1964)
421 - Não
impede a extradição a circunstância de ser o extraditando
casado com brasileira ou ter filho brasileiro. (DJ 06.07.1964)
422 - A
absolvição criminal não prejudica a medida de segurança,
quando couber, ainda que importe privação da liberdade. (DJ 06.07.1964)
423 - Não
transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex
officio", que se considera interposto "ex lege". (DJ 06.07.1964)
424 - Transita
em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas
as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para
a sentença. (DJ 06.07.1964)
425 - O
agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora
da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório
no prazo legal, embora despachado tardiamente. (DJ 06.07.1964)
426 - A
falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do
processo, quando oportuna a interposição por petição
ou no termo da audiência. (DJ 06.07.1964)
427 - A
falta de petição de interposição não prejudica
o agravo no auto do processo tomado por termo. (DJ 06.07.1964)
428 - Não
fica prejudicada a apelação entregue em cartório
no prazo legal, embora despachada tardiamente. (DJ 06.07.1964)
429 - A
existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não
impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
(DJ 06.07.1964)
430 - Pedido
de reconsideração na via administrativa não interrompe
o prazo para o mandado de segurança. (DJ 06.07.1964)
431 - É
nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem
prévia intimação, ou publicação da pauta,
salvo em "habeas corpus". (DJ 06.07.1964)
432 - Não
cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d",
da Constituição Federal, quando a divergência alegada
for entre decisões da Justiça do Trabalho. (DJ 06.07.1964)
433 - É
competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança
contra ato de seu presidente em execução de sentença
trabalhista. (DJ 06.07.1964)
434 - A
controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação
de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
(DJ 06.07.1964)
435 - O
Imposto de Transmissão "Causa Mortis" pela transferência de
ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia. (DJ 06.07.1964)
436 -
É válida a Lei 4093, de 24/10/1959, do Paraná, que
revogou a isenção concedida às cooperativas por lei
anterior. (DJ 06.07.1964)
437 - Está
isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento
para a indústria automobilística, segundo plano aprovado,
no prazo legal, pelo órgão competente. (DJ 06.07.1964)
438 - É
ilegítima a cobrança, em 1962, da taxa de educação
e saúde, de Santa Catarina, adicional do Imposto de Vendas e Consignações.
(DJ 06.07.1964)
439 - Estão
sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária
quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
(DJ 08.10.1964)
440 - Os
benefícios da Legislação Federal de Serviços
de Guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a
Lei Estadual assim disponha. (DJ 08.10.1964)
441 - O
Militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não
tem direito às cotas trigésimas a que se refere o código
de vencimentos e vantagens dos militares. (DJ 08.10.1964)
442 - A
inscrição do contrato de locação no registro
de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra
o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição
no registro de títulos e documentos. (DJ 08.10.1964)
443 - A
prescrição das prestações anteriores ao período
previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes
daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação
jurídica de que ele resulta. (DJ 08.10.1964)
444 - Na
retomada para construção mais útil, de imóvel
sujeito ao Decreto 24150, de 20/4/1934, a indenização se
limita às despesas de mudança. (DJ 08.10.1964)
445 - A
Lei 2437, de 7/3/1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável
às prescrições em curso na data de sua vigência
(1º/1/1956), salvo quanto aos processos então pendentes. (DJ 08.10.1964)
446 - Contrato
de exploração de jazida ou pedreira não está
sujeito ao Decreto 24150, de 20/4/1934. (DJ 08.10.1964)
447 - É
válida a disposição testamentária em favor
de filho adulterino do testador com sua concubina. (DJ 08.10.1964)
448 - O
prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr
imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. (DJ 08.10.1964)
449 - O valor
da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.
(DJ 08.10.1964)
450 - São
devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário
de justiça gratuita. (DJ 08.10.1964)
451 - A competência
especial por prerrogativa de função não se estende ao
crime cometido após a cessação definitiva do exercício
funcional. (DJ 08.10.1964)
452 - Oficiais
e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante
a Justiça Comum por crime anterior à Lei 427, de 11/10/1948.
(DJ 08.10.1964)
453 - Não
se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo
único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova
definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de
circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente,
na denúncia ou queixa. (DJ 08.10.1964)
454 - Simples
interpretação de cláusulas contratuais não dá
lugar a recurso extraordinário. (DJ 08.10.1964)
455 - Da
decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal
Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à
matéria constitucional. (DJ 08.10.1964)
456 - O Supremo
Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará
a causa, aplicando o direito à espécie. (DJ 08.10.1964)
457 - O Tribunal
Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando
o direito à espécie. (DJ 08.10.1964)
458 - O processo
da execução trabalhista não exclui a remição
pelo executado. (DJ 08.10.1964)
459 - No
cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se
os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade,
se tenham incorporado ao salário. (DJ 08.10.1964)
460 - Para
efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação
trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres,
que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência
Social. (DJ
08.10.1964)
461 -
É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias
destinados a descanso. (DJ 08.10.1964)
462 - No
cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se,
quando devido, o repouso semanal remunerado. (DJ 08.10.1964)
463 - Para
efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em
que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório,
mesmo anteriormente à Lei 4072, de 1º/6/1962. (DJ 08.10.1964)
464 - No
cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se,
quando devido, o repouso semanal remunerado. (DJ 08.10.1964)
465 -
O regime de manutenção de salário, aplicável
ao (IAPM) e ao (IAPETC), exclui a indenização tarifada na
lei de acidentes do trabalho, mas não o benefício previdenciário.
(DJ 08.10.1964)
466 - Não
é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores
de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios
da Previdência Social. (DJ 08.10.1964)
467 - A base
do cálculo das contribuições previdenciárias,
anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência
Social, é o salário mínimo mensal, observados os
limites da Lei 2755/1956. (DJ 08.10.1964)
468 - Após
a Emenda Constitucional 5, de 21/11/1961, em contrato firmado com a União,
Estado, Município ou autarquia, é devido o Imposto Federal
de Selo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja
repercussão do ônus tributário sobre o patrimônio
daquelas entidades. (DJ 08.10.1964)
469 - A multa
de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é
calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.
(DJ 08.10.1964)
470 - O Imposto
de Transmissão "Inter Vivos" não incide sobre a construção,
ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas
sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
(DJ 08.10.1964)
471 - As
empresas aeroviárias não estão isentas do Imposto de
Indústrias e Profissões. (DJ 08.10.1964)
472 - A condenação
do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do Código
de Processo Civil, depende de reconvenção. (DJ 08.10.1964)
473 - A administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que
os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial. (DJ
10.12.1969)
474 - Não
há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança,
quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (DJ 10.12.1969)
475 - A Lei
4686, de 21/6/1965, tem aplicação imediata aos processos em
curso, inclusive em grau de recurso extraordinário. (DJ 10.12.1969)
476 - Desapropriadas
as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido
na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos
títulos. (DJ 10.12.1969)
477 - As
concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas
pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com
a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação
aos possuidores. (DJ 10.12.1969)
478 -
O provimento em cargos de Juízes Substitutos do Trabalho, deve ser
feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação
dos candidatos. (DJ 10.12.1969)
479 - As
margens dos rios navegáveis são de domínio público,
insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas
de indenização. (DJ 10.12.1969)
480 - Pertencem
ao domínio e administração da União, nos termos
dos arts. 4º, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967,
as terras ocupadas por silvícolas. (DJ 10.12.1969)
481 - Se
a locação compreende, além do imóvel, fundo
de comércio, com instalações e pertences, como no caso
de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as
restrições do art. 8º, "e", parágrafo único,
do Decreto 24150, de 20/4/1934. (DJ 10.12.1969)
482 - O locatário,
que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação,
não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação
do contrato, nos termos do Decreto 24150. (DJ 10.12.1969)
483 - É
dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio
situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir
residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita
prova será exigida. (DJ 10.12.1969)
484 - Pode,
legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência
de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, III, da Lei 4494,
de 25/11/1964. (DJ 10.12.1969)
485 - Nas
locações regidas pelo Decreto 24150, de 20/4/1934, a presunção
de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo
locatário. (DJ 10.12.1969)
486 - Admite-se
a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja
sócio, com participação predominante no capital social.
(DJ 10.12.1969)
487 - Será
deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base
neste for ela disputada. (DJ 10.12.1969)
488 - A preferência
a que se refere o art. 9º da Lei 3912, de 3/7/1961, constitui direito
pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos. (DJ 10.12.1969)
489 - A compra
e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé,
se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.
(DJ 10.12.1969)
490 - A pensão
correspondente à indenização oriunda de responsabilidade
civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente
ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações
ulteriores. (DJ 10.12.1969)
491 - É
indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que
não exerça trabalho remunerado. (DJ 10.12.1969)
492 - A empresa
locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário,
pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. (DJ 10.12.1969)
493 - O valor
da indenização, se consistente em prestações
periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha
inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias
do Imposto de Renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado,
nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil. (DJ 10.12.1969)
494 - A ação
para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais,
prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a súmula
152. (DJ 10.12.1969)
495 - A restituição
em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores
ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida
ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada
a terceiro. (DJ 10.12.1969)
496 - São
válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1967, os Decretos-leis
expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967. (DJ 10.12.1969)
497 - Quando
se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela
pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo
decorrente da continuação. (DJ 10.12.1969)
498 - Compete
à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo
e o julgamento dos crimes contra a economia popular. (DJ 10.12.1969)
499 -
Não obsta à concessão do "sursis" condenação
anterior à pena de multa. (DJ 10.12.1969)
500 - Não
cabe a ação cominatória para compelir-se o réu
a cumprir obrigação de dar. (DJ 10.12.1969)
501 - Compete
à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento,
em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda
que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas
ou sociedades de economia mista. (DJ 10.12.1969)
502 - Na
aplicação do art. 839 do Código de Processo Civil,
com a redação da Lei 4290, de 5/12/1963, a relação
do valor da causa e salário mínimo vigente na capital do
Estado, ou do território, para o efeito de alçada, deve ser
considerada na data do ajuizamento do pedido. (DJ 10.12.1969)
503 - A dúvida,
suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois
Estados, não configura litígio da competência originária
do Supremo Tribunal Federal. (DJ 10.12.1969)
504 - Compete
à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo
e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo. (DJ 10.12.1969)
505 - Salvo
quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso
para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça
do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais. (DJ 10.12.1969)
506 - O agravo
a que se refere o art. 4º da Lei 4348, de 26/6/1964, cabe, somente, do
despacho do presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão
da liminar, em mandado de segurança; não do que a "denega".
(DJ 10.12.1969)
507 - A ampliação
dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil
aplica-se aos executivos fiscais. (DJ 10.12.1969)
508 - Compete
à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar
e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A. (DJ 10.12.1969)
509 - A Lei
4632, de 18/5/1965, que alterou o art. 64 do Código de Processo Civil,
aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias.
(DJ 10.12.1969)
510 - Praticado
o ato por autoridade, no exercício de competência delegada,
contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. (DJ 10.12.1969)
511 - Compete
à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar
e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas
locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação
fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119,
§ 3º. (DJ 10.12.1969)
512 - Não
cabe condenação em honorários de advogado na ação
de mandado de segurança. (DJ 10.12.1969)
513 - A decisão
que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário,
não é a do plenário que resolve o incidente de inconstitucionalidade,
mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa
o julgamento do feito. (DJ 10.12.1969)
514 - Admite-se
ação rescisória contra sentença transitada em
julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
(DJ 10.12.1969)
515 - A competência
para a ação rescisória não é do Supremo
Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário
ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido
rescisório. (DJ 10.12.1969)
516 - O Serviço
Social da Indústria (SESI) está sujeito à jurisdição
da Justiça Estadual. (DJ 10.12.1969)
517 - As
sociedades de economia mista só têm foro na Justiça
Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
(DJ 10.12.1969)
518 - A intervenção
da União, em feito já julgado pela segunda instância
e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal
de Recursos. (DJ 10.12.1969)
519 - Aplica-se
aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se
refere o art. 64 do Código de Processo Civil. (DJ 10.12.1969)
520 - Não
exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do Código
de Processo Penal, tenha o sentenciado cumprido mais de metade do prazo
da medida de segurança imposta. (DJ 10.12.1969)
521 - O foro
competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a
modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos,
é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. (DJ 10.12.1969)
522 - Salvo
ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então,
a competência será da Justiça Federal, compete à
Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos
a entorpecentes. (DJ 10.12.1969)
523 - No
processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua
deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo
para o réu. (DJ 10.12.1969)
524 - Arquivado
o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor
de justiça, não pode a ação penal ser iniciada,
sem novas provas. (DJ 10.12.1969)
525 - A medida
de segurança não será aplicada em segunda instância,
quando só o réu tenha recorrido. (DJ 10.12.1969)
526 - Subsiste
a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a
apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se
houve sentença antes da vigência da Constituição
de 1967. (DJ 10.12.1969)
527 - Após
a vigência do Ato Institucional 6, que deu nova redação
ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não
cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.
(DJ 10.12.1969)
528 - Se
a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial,
pelo Presidente do Tribunal "a quo", de recurso extraordinário que,
sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação
de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição
de agravo de instrumento. (DJ 10.12.1969)
529 - Subsiste
a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente
de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação,
ou por outro motivo, não se encontrar em condições
financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório
visava garantir. (DJ 10.12.1969)
530 -
Na legislação anterior ao art. 4º da Lei 4789, de 12/8/1965,
a contribuição para a previdência social não
estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei 3807, de 26/8/1960,
sobre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei 4281,
de 8/11/1963. (DJ 10.12.1969)
531 - É
inconstitucional o Decreto 51668, de 17/1/1963, que estabeleceu salário
profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais
e lacustres. (DJ 10.12.1969)
532 - É
Constitucional a Lei 5043, de 21/6/1966, que concedeu remissão das
dívidas fiscais oriundas da falta de oportuno pagamento de selo nos
contratos particulares com a caixa econômica e outras entidades autárquicas. (DJ 10.12.1969)
533 - Nas
operações denominadas "crediários", com emissão
de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento,
se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á
tudo no custo da mercadoria e sobre esse preço global calcular-se-á
o Imposto de Vendas e Consignações. (DJ 10.12.1969)
534 - O Imposto
de Importação sobre o extrato alcoólico de malte, como
matéria-prima para fabricação de "whisky", incide à
base de 60%, desde que desembarcado antes do Decreto-lei 398, de 30/12/1968.
(DJ 10.12.1969)
535 - Na
importação, a granel, de combustíveis líquidos
é admissível a diferença de peso, para mais, até
4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei 1028,
de 4/1/1939, art. 1º. (DJ 10.12.1969)
536 - São
objetivamente imunes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias
os "produtos industrializados", em geral, destinados à exportação,
além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção
a lei determinar. (DJ 10.12.1969)
537 - É
inconstitucional a exigência de Imposto Estadual do Selo, quando feita
nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado
o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal
de 1946.
(DJ 10.12.1969)
538 - A avaliação
judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis
do Imposto sobre Lucro Imobiliário independe do limite a que se refere
a Lei 3470, de 28/11/1958, art. 8º, parágrafo único. (DJ 10.12.1969)
539 - É
constitucional a lei do município que reduz o Imposto Predial Urbano
sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário,
que não possua outro. (DJ 10.12.1969)
540 - No
preço da mercadoria sujeita ao Imposto de Vendas e Consignações,
não se incluem as despesas de frete e carreto. (DJ 10.12.1969)
541 - O Imposto
sobre Vendas e Consignações não incide sobre a venda
ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere
na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com
o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade. (DJ 10.12.1969)
542 - Não
é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro,
como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação
do inventário. (DJ 10.12.1969)
543 - A Lei
2975, de 27/11/1965, revogou, apenas, as isenções de caráter
geral, relativas ao Imposto Único sobre Combustíveis, não
as especiais, por outras leis concedidas. (DJ 10.12.1969)
544 - Isenções tributárias
concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente
suprimidas. (DJ 10.12.1969)
545 - Preços de
serviços públicos e taxas não se confundem, porque
estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm
sua cobrança condicionada à prévia autorização
orçamentária, em relação à lei que as
instituiu. (DJ 10.12.1969)
546 - Cabe
a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido
por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do
contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo. (DJ 10.12.1969)
547 - Ao
contribuinte em débito, não é lícito à
autoridade proibir que adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas
e exerça suas atividades profissionais. (DJ 10.12.1969)
548 - É
inconstitucional o Decreto-lei 643, de 19/6/1947, art. 4º, do Paraná,
na parte que exige selo proporcional sobre atos e instrumentos regulados
por lei federal. (DJ 10.12.1969)
549 -
A taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada
a súmula 274. (DJ 10.12.1969)
550 - A isenção
concedida pelo art. 2º da Lei 1815/1953, às empresas de navegação
aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída
pela Lei 3421/1958. (DJ 10.12.1969)
551 - É
inconstitucional a taxa de urbanização da Lei 2320, de 20/12/1961,
instituída pelo Município de Porto Alegre, porque seu fato
gerador é o mesmo da transmissão imobiliária. (DJ 10.12.1969)
552 - Com
a regulamentação do art. 15 da Lei 5316/1967, pelo Decreto
71037/1972, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão
da via administrativa antes do início da ação de acidente
do trabalho. (DJ 03.01.1977. Superada)
553 - O Adicional
ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é
contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade
prevista na letra "d", III, do art. 19 da Constituição Federal.
(DJ 03.01.1977)
554 - O pagamento
de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento
da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação
penal. (DJ
03.01.1977)
555 - É
competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição
entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local. (DJ 03.01.1977)
556 - É
competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é
parte sociedade de economia mista. (DJ 03.01.1977)
557 - É
competente a Justiça Federal para julgar as causas em que são
partes a Cobal e a Cibrazem. (DJ 03.01.1977)
558 - É
constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29/9/1969. (DJ 03.01.1977)
559 - O Decreto-lei
730, de 5/8/1969, revogou a exigência de homologação,
pelo Ministro da Fazenda, das resoluções do Conselho de
Política Aduaneira. (DJ 03.01.1977)
560 - A extinção
de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de
contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do
Decreto-lei 157/1967. (DJ 03.01.1977)
561 - Em
desapropriação, é devida a correção monetária
até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo
proceder-se à atualização do cálculo, ainda
que por mais de uma vez. (DJ 03.01.1977)
562 - Na
indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito
cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse
fim, dentre outros critérios, dos índices de correção
monetária. (DJ 03.01.1977)
563 - O concurso
de preferência a que se refere o parágrafo único do art.
187 do Código Tributário Nacional é compatível
com o disposto no art. 9º, I, da Constituição Federal.
(DJ 03.01.1977)
564 - A ausência
de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia
por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver
sentença condenatória. (DJ 03.01.1977)
565 - A multa fiscal moratória constitui
pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado
em falência. (DJ 03.01.1977)
566 - Enquanto pendente, o
pedido de readaptação fundado em desvio funcional não
gera direitos para o servidor, relativamente ao cargo pleiteado. (DJ 03.01.1977)
567 -
A Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102,
a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual
ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não
proíbe à União, aos Estados e aos Municípios
mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço
prestado a outra pessoa de Direito Público Interno. (DJ 03.01.1977)
568 - A identificação
criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado
já tenha sido identificado civilmente. (DJ 03.01.1977. Superada)
569 -
É inconstitucional a discriminação de alíquotas
do Imposto de Circulação de Mercadorias nas operações
interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não,
contribuinte. (DJ 03.01.1977)
570 - O Imposto
de Circulação de Mercadorias não incide sobre a importação
de bens de capital. (DJ 03.01.1977)
571 -
O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição
de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do
produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação
anterior. (DJ 03.01.1977)
572 - No
cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias devido
na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes
pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque. (DJ 03.01.1977)
573 - Não
constitui fato gerador do Imposto de Circulação de Mercadorias
a saída física de máquinas, utensílios e implementos
a título de comodato. (DJ 03.01.1977)
574 - Sem
Lei Estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança
do Imposto de Circulação de Mercadorias sobre o fornecimento
de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento
similar.
(DJ 03.01.1977)
575 - À
mercadoria importada de país signatário do (GATT), ou membro
da (ALALC), estende-se a isenção do Imposto de Circulação
de Mercadorias concedida a similar nacional. (DJ 03.01.1977)
576 - É
lícita a cobrança do Imposto de Circulação de
Mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".
(DJ 03.01.1977)
577 - Na
importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do Imposto
de Circulação de Mercadorias ocorre no momento de sua entrada
no estabelecimento do importador. (DJ 03.01.1977)
578 - Não
podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir
a parcela de 20% do produto da arrecadação do Imposto de Circulação
de Mercadorias, atribuída aos municípios pelo art. 23, §
8º, da Constituição Federal. (DJ 03.01.1977)
579 - A cal
virgem e a hidratada estão sujeitas ao Imposto de Circulação
de Mercadorias. (DJ 03.01.1977)
580 - A isenção
prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/1966,
restringe-se aos filmes cinematográficos. (DJ 03.01.1977)
581 - A exigência
de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção
tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei 666, de 2/7/1969. (DJ 03.01.1977)
582 - É
constitucional a Resolução 640/1969, do Conselho de Política
Aduaneira, que reduziu a alíquota do Imposto de Importação
para a soda cáustica, destinada a zonas de difícil distribuição
e abastecimento. (DJ 03.01.1977)
583 - Promitente
comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é
contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano. (DJ 03.01.1977)
584 - Ao
Imposto de Renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a
lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a
declaração. (DJ 03.01.1977)
585 - Não
incide o Imposto de Renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços
prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil. (DJ 03.01.1977)
586 - Incide Imposto de Renda sobre os
juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo. (DJ 03.01.1977)
587 -
Incide Imposto de Renda sobre o pagamento de serviços técnicos
contratados no exterior e prestados no Brasil. (DJ 03.01.1977)
588 - O Imposto
sobre Serviços não incide sobre os depósitos, as comissões
e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários. (DJ 03.01.1977)
589 - É
inconstitucional a fixação de adicional progressivo do Imposto
Predial e Territorial Urbano em função do número de
imóveis do contribuinte. (DJ 03.01.1977)
590 - Calcula-se
o Imposto de Transmissão "Causa Mortis" sobre o saldo credor da Promessa
de Compra e Venda de Imóvel, no momento da abertura da sucessão
do promitente vendedor. (DJ 03.01.1977)
591 - A imunidade
ou a isenção tributária do comprador não se estende
ao produtor, contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados. (DJ 03.01.1977)
592 - Nos
crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição,
previstas no Código Penal. (DJ 03.01.1977)
593 - Incide
o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre
a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias
de trabalho. (DJ 03.01.1977)
594 - Os
direitos de queixa e de representação podem ser exercidos,
independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal. (DJ 03.01.1977)
595 - É
inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas
de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do Imposto
Territorial Rural. (DJ 03.01.1977)
596 - As
disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às
taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações
realizadas por instituições públicas ou privadas,
que integram o Sistema Financeiro Nacional. (DJ 03.01.1977)
597 - Não
cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de
segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.
(DJ 03.01.1977)
598 - Nos
embargos de divergência não servem como padrão de discordância
os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como
não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.
(DJ 03.01.1977)
599 - São
incabíveis embargos de divergência de decisão de turma,
em agravo regimental. (DJ 03.01.1977 - Cancelada)
600 - Cabe
ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que
não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não
prescrita a ação cambiária. (DJ 03.01.1977)
601 - Os
arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar 40/1981 (Lei Orgânica
do Ministério Público) não revogaram a legislação
anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública,
no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante
portaria ou auto de prisão em flagrante. (DJ 29.10.1984)
602 - Nas
causas criminais, o prazo de interposição de recurso extraordinário
é de 10 (dez) dias. (DJ 29.10.1984)
603 - A competência
para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular
e não do Tribunal do Júri. (DJ 29.10.1984)
604 - A prescrição
pela pena em concreto é somente da pretensão executória
da pena privativa de liberdade. (DJ 29.10.1984)
605 - Não
se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. (DJ 29.10.1984)
606 - Não
cabe "habeas corpus" originário para o Tribunal Pleno de decisão
de turma, ou do plenário, proferida em "habeas corpus" ou no respectivo
recurso.
(DJ 29.10.1984)
607 -
Na ação penal regida pela Lei 4611/1965, a denúncia,
como substitutivo da portaria, não interrompe a prescrição.
(DJ 29.10.1984)
608 - No
crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação
penal é pública incondicionada. (DJ 29.10.1984)
609 - É
pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação
fiscal. (DJ
29.10.1984)
610 - Há
crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda
que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
(DJ 29.10.1984)
611 - Transitada
em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo
das execuções a aplicação de lei mais benigna.
(DJ 29.10.1984)
612 - Ao
trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios
previstos na Lei 6367, de 19/10/1976. (DJ 29.10.1984)
613 - Os
dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão
previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à
vigência da Lei Complementar 11/1971. (DJ 29.10.1984)
614 - Somente
o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor Ação
Direta Interventiva por Inconstitucionalidade de Lei Municipal. (DJ 29.10.1984)
615 - O princípio
constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da Constituição
Federal) não se aplica à revogação de isenção
do ICM. (DJ
29.10.1984)
616 - É
permitida a cumulação da multa contratual com os honorários
de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente. (DJ 29.10.1984)
617 - A base
de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação
é a diferença entre a oferta e a indenização,
corrigidas ambas monetariamente. (DJ 29.10.1984)
618 - Na
desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios
é de 12% (doze por cento) ao ano. (DJ 29.10.1984)
619 - A prisão
do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo
em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação
de depósito. (DJ 29.10.1984 - Revogada)
620 - A sentença
proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário,
salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa. (DJ 29.10.1984)
621 - Não
enseja embargos de terceiro à penhora a Promessa de Compra e Venda
não inscrita no Registro de Imóveis. (DJ 29.10.1984)
622 - Não
cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere
liminar em mandado de segurança. (DJ 09.10.2003)
623 - Não
gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal
Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102,
I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação
administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria
ou a totalidade de seus membros. (DJ 09.10.2003)
624 - Não
compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado
de segurança contra atos de outros tribunais. (DJ 09.10.2003)
625 - Controvérsia
sobre matéria de direito não impede concessão de mandado
de segurança. (DJ 09.10.2003)
626 - A suspensão
da liminar em mandado de segurança, salvo determinação
em contrário da decisão que a deferir, vigorará até
o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão
da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção
pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida,
total ou parcialmente, com o da impetração. (DJ 09.10.2003)
627 - No
mandado de segurança contra a nomeação de magistrado
da competência do presidente da república, este é
considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração
seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento. (DJ 09.10.2003)
628 - Integrante
de lista de candidatos a determinada vaga da composição de
tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação
de concorrente. (DJ 09.10.2003)
629 - A
impetração de mandado de segurança coletivo por entidade
de classe em favor dos associados independe da autorização
destes. (DJ 09.10.2003)
630 - A entidade
de classe tem legitimação para o mandado de segurança
ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da
respectiva categoria. (DJ 09.10.2003)
631 - Extingue-se
o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove,
no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário. (DJ 09.10.2003)
632 - É
constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração
de mandado de segurança. (DJ 09.10.2003)
633 - É
incabível a condenação em verba honorária nos
recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto
nas hipóteses previstas na Lei 5584/1970. (DJ 09.10.2003)
634 - Não
compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito
suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto
de juízo de admissibilidade na origem. (DJ 09.10.2003)
635 - Cabe
ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar
em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
(DJ 09.10.2003)
636 - Não
cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha
rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela
decisão recorrida. (DJ 09.10.2003)
637 - Não
cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal
de Justiça que defere pedido de intervenção estadual
em município. (DJ 09.10.2003)
638 - A controvérsia
sobre a incidência, ou não, de correção monetária
em operações de crédito rural é de natureza
infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.
(DJ 09.10.2003)
639 - Aplica-se
a súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de
instrumento as cópias das peças necessárias à
verificação da tempestividade do recurso extraordinário
não admitido pela decisão agravada. (DJ 09.10.2003)
640 - É
cabível recurso extraordinário contra decisão proferida
por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal
de Juizado Especial Cível e Criminal. (DJ 09.10.2003)
641 - Não
se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes
haja sucumbido. (DJ 09.10.2003)
642 - Não
cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei do Distrito
Federal derivada da sua competência legislativa municipal. (DJ 09.10.2003)
643 - O Ministério
Público tem legitimidade para promover Ação Civil Pública
cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
(DJ 09.10.2003)
644 - Ao
titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação
de instrumento de mandato para representá-la em juízo. (DJ 09.10.2003)
645 - É
competente o município para fixar o horário de funcionamento
de estabelecimento comercial. (DJ 09.10.2003)
646 - Ofende
o princípio da livre concorrência lei municipal que impede
a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em
determinada área. (DJ 09.10.2003)
647 - Compete
privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros
das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal. (DJ 09.10.2003)
648 - A norma
do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela
Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao
ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição
de lei complementar. (DJ 09.10.2003)
649 - É
inconstitucional a criação, por Constituição
Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário
do qual participem representantes de outros poderes ou entidades. (DJ 09.10.2003)
650 - Os
incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não
alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas
em passado remoto. (DJ 09.10.2003)
651 -
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional
podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do
seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde
a primeira edição. (DJ 09.10.2003)
652 -
Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º,
do Decreto-lei 3365/1941 (Lei da Desapropriação por Utilidade
Pública). (DJ 09.10.2003)
653 - No
Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem
ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe
do Poder Executivo Estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores
e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro
a sua livre escolha. (DJ 09.10.2003)
654 - A garantia
da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição
da República, não é invocável pela entidade
estatal que a tenha editado. (DJ 09.10.2003)
655 - A exceção
prevista no art. 100, "caput", da Constituição, em favor dos
créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição
de precatório, limitando-se a isentá-los da observância
da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações
de outra natureza. (DJ 09.10.2003)
656 - É
inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para
o Imposto de Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI
com base no valor venal do imóvel. (DJ 09.10.2003)
657 - A imunidade
prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange
os filmes e papéis fotográficos necessários à
publicação de jornais e periódicos. (DJ 09.10.2003)
658 - São
constitucionais os arts. 7º da Lei 7787/1989 e 1º da Lei 7894/1989
e da Lei 8147/1990, que majoraram a alíquota do FINSOCIAL, quando
devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente
à prestação de serviços. (DJ 09.10.2003)
659 - É
legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre
as operações relativas a energia elétrica, serviços
de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis
e minerais do país. (DJ 09.10.2003)
660 - Não
incide ICMS na importação de bens por pessoa física
ou jurídica que não seja contribuinte do imposto. (DJ 09.10.2003, Republicada
DJ 28.03.2006)
661 - Na
entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a
cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
(DJ 09.10.2003)
662 - É
legítima a incidência do ICMS na comercialização
de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.
(DJ 09.10.2003)
663 - Os
§§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-lei 406/1968 foram
recebidos pela Constituição. (DJ 09.10.2003)
664 - É
inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8033/1990, que instituiu
a incidência do Imposto nas Operações de Crédito,
Câmbio e Seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança. (DJ 09.10.2003)
665 - É
constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos
e valores mobiliários instituída pela Lei 7940/1989 (DJ 09.10.2003)
666 - A contribuição
confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição,
só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. (DJ 09.10.2003)
667 - Viola
a garantia constitucional de acesso à jurisdição a
taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa. (DJ 09.10.2003)
668 - É
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda
Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo
se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade
urbana. (DJ 09.10.2003)
669 - Norma
legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária
não se sujeita ao princípio da anterioridade. (DJ 09.10.2003)
670 - O serviço
de iluminação pública não pode ser remunerado
mediante taxa. (DJ 09.10.2003)
671 - Os
servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito,
no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente
a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos
meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido
até o efetivo pagamento. (DJ 09.10.2003)
672 - O reajuste
de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993,
estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais
compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos
pelos mesmos diplomas legais. (DJ 09.10.2003)
673 - O art.
125, § 4º, da Constituição não impede a perda
da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
(DJ 09.10.2003)
674 - A anistia
prevista no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias não alcança os militares expulsos com
base em legislação disciplinar ordinária, ainda que
em razão de atos praticados por motivação política.
(DJ 09.10.2003)
675 - Os
intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada
de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos
de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
(DJ 09.10.2003)
676 - A garantia
da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "a", do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, também
se aplica ao suplente do cargo de direção de Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). (DJ 09.10.2003)
677 - Até
que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho
proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância
do princípio da unicidade. (DJ 09.10.2003)
678 - São
inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8162/1991, que
afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio,
a contagem do tempo de serviço regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho dos servidores que passaram a submeter-se ao regime
jurídico único. (DJ 09.10.2003)
679 - A fixação
de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto
de convenção coletiva. (DJ 09.10.2003)
680 - O direito
ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores
inativos. (DJ
09.10.2003)
681 - É
inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de
servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção
monetária. (DJ 09.10.2003)
682 - Não
ofende a Constituição a correção monetária
no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos. (DJ 09.10.2003)
683 - O limite
de idade para a inscrição em concurso público só
se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição,
quando possa ser justificado pela natureza das atribuições
do cargo a ser preenchido. (DJ 09.10.2003)
684 - É
inconstitucional o veto não motivado à participação
de candidato a concurso público. (DJ 09.10.2003)
685 - É
inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor
investir-se, sem prévia aprovação em concurso público
destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na
qual anteriormente investido. (DJ 09.10.2003)
686 - Só
por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação
de candidato a cargo público. (DJ 09.10.2003)
687 - A revisão
de que trata o art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias não se aplica aos benefícios previdenciários
concedidos após a promulgação da Constituição
de 1988. (DJ
09.10.2003)
688 - É
legítima a incidência da Contribuição Previdenciária
sobre o 13º salário. (DJ 09.10.2003)
689 - O segurado
pode ajuizar ação contra a Instituição Previdenciária
perante o juízo federal do seu domicílio ou nas Varas Federais
da Capital do Estado-Membro. (DJ 09.10.2003)
690 - Compete
originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus"
contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais. (DJ 09.10.2003)
691 - Não
compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas corpus" impetrado
contra decisão do relator que, em "habeas corpus" requerido a Tribunal
Superior, indefere a liminar. (DJ 09.10.2003)
692 - Não
se conhece de "habeas corpus" contra omissão de relator de extradição,
se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava
dos autos, nem foi ele provocado a respeito. (DJ 09.10.2003)
693 - Não
cabe "habeas corpus" contra decisão condenatória a pena de
multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a
que a pena pecuniária seja a única cominada. (DJ 09.10.2003)
694 - Não
cabe "habeas corpus" contra a imposição da pena de exclusão
de militar ou de perda de patente ou de função pública.
(DJ 09.10.2003)
695 - Não
cabe "habeas corpus" quando já extinta a pena privativa de liberdade.
(DJ 09.10.2003)
696 - Reunidos
os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo,
mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz,
dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se
por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. (DJ 09.10.2003)
697 - A proibição
de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não
veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo. (DJ 09.10.2003)
698 - Não
se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão
no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura. (DJ 09.10.2003)
699 - O prazo
para interposição de agravo, em processo penal, é de
cinco dias, de acordo com a Lei 8038/1990, não se aplicando o disposto
a respeito nas alterações da Lei 8950/1994 ao Código
de Processo Civil. (DJ 09.10.2003)
700 - É
de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão
do juiz da execução penal. (DJ 09.10.2003)
701 - No
mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público
contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória
a citação do réu como litisconsorte passivo. (DJ 09.10.2003)
702 - A competência
do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes
de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos,
a competência originária caberá ao respectivo Tribunal
de Segundo Grau. (DJ 09.10.2003)
703 - A extinção
do mandato do prefeito não impede a instauração de processo
pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Decreto-lei 201/1967.
(DJ 09.10.2003)
704 - Não
viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo
legal a atração por continência ou conexão do
processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função
de um dos denunciados. (DJ 09.10.2003)
705 - A renúncia
do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência
do defensor, não impede o conhecimento da apelação por
este interposta. (DJ 09.10.2003)
706 - É
relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência
penal por prevenção. (DJ 09.10.2003)
707 - Constitui
nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer
contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia,
não a suprindo a nomeação de defensor dativo. (DJ 09.10.2003)
708 - É
nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação
nos autos da renúncia do único defensor, o réu não
foi previamente intimado para constituir outro. (DJ 09.10.2003)
709 - Salvo
quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que
provê o recurso contra a rejeição da denúncia
vale, desde logo, pelo recebimento dela. (DJ 09.10.2003)
710 - No
processo penal, contam-se os prazos da data da intimação,
e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória
ou de ordem. (DJ 09.10.2003)
711 - A lei
penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se
a sua vigência é anterior à cessação da
continuidade ou da permanência. (DJ 09.10.2003)
712 - É
nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência
do júri sem audiência da defesa. (DJ 09.10.2003)
713 - O efeito
devolutivo da apelação contra decisões do júri
é adstrito aos fundamentos da sua interposição. (DJ 09.10.2003)
714 - É
concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério
Público, condicionada à representação do ofendido,
para a ação penal por crime contra a honra de servidor público
em razão do exercício de suas funções. (DJ 09.10.2003)
715 - A pena
unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado
pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para
a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional
ou regime mais favorável de execução. (DJ 09.10.2003)
716 - Admite-se
a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação
imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito
em julgado da sentença condenatória. (DJ 09.10.2003)
717 - Não
impede a progressão de regime de execução da pena,
fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu
se encontrar em prisão especial. (DJ 09.10.2003)
718 - A opinião
do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação
idônea para a imposição de regime mais severo do que
o permitido segundo a pena aplicada. (DJ 09.10.2003)
719 - A imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige
motivação idônea. (DJ 09.10.2003)
720 -
O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra
do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções
Penais no tocante à direção sem habilitação
em vias terrestres. (DJ 09.10.2003)
721 - A competência
constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa
de função estabelecido exclusivamente pela Constituição
Estadual.
(DJ 09.10.2003)
722 - São
da competência legislativa da União a definição
dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas
de processo e julgamento. (DJ 09.12.2003)
723 - Não
se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado,
se a soma da pena mínima da infração mais grave com
o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. (DJ 09.12.2003)
724 - Ainda
quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente
a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição,
desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais
de tais entidades. (DJ 09.12.2003)
725 - É
constitucional o § 2º do art. 6º da Lei 8024/1990, resultante
da conversão da Medida Provisória 168/1990, que fixou o BTN
fiscal como índice de correção monetária aplicável
aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I. (DJ 09.12.2003)
726 - Para
efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o
tempo de serviço prestado fora da sala de aula. (DJ 09.12.2003)
727 - Não
pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo
de instrumento interposto da decisão que não admite recurso
extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito
dos juizados especiais. (DJ 09.12.2003)
728 - É
de três dias o prazo para a interposição de recurso
extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral,
contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão,
na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei
6055/1974, que não foi revogado pela Lei 8950/1994. (DJ 09.12.2003)
729 - A decisão
na Ação Direta de Constitucionalidade 4 não se aplica
à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.
(DJ 09.12.2003)
730 - A imunidade
tributária conferida a instituições de assistência
social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição,
somente alcança as entidades fechadas de previdência social
privada se não houver contribuição dos beneficiários.
(DJ 09.12.2003)
731 - Para
fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal,
é de interesse geral da magistratura a questão de saber se,
em face da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os juízes têm
direito à licença-prêmio. (DJ 09.12.2003)
732 - É constitucional a cobrança
da contribuição do salário-educação,
seja sob a carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de
1988, e no regime da Lei 9424/1996. (DJ 09.12.2003)
733 - Não
cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento
de precatórios. (DJ 09.12.2003)
734 - Não
cabe reclamação quando já houver transitado em julgado
o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo
Tribunal Federal. (DJ 09.12.2003)
735 - Não
cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere
medida liminar. (DJ 09.12.2003)
736 - Compete
à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham
como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à
segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. (DJ 09.12.2003)
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