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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 544, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
Divulgada no DJe de 15/01/2015

Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2015,

Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de janeiro de 2015 é o que segue:

MEMBROS DA MAGISTRATURA SUBSÍDIO (R$)
Ministro do Supremo Federal
33.763,00
Ministro de Tribunal Superior
32.074,85
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT
30.471,11
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito
28.947,55
Juiz Substituto
27.500,17

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.


Ministro RICARDO LEWANDOWSKI


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 15/01/2015