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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 519, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Publicada no DJe de 12/03/2014
Republicada no DJe de 13/03/2014
Altera dispositivos do art. 7º da Resolução nº 253, de 2 de julho de 2003.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 310.523,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 253, de 2 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º .........................................................................................

I – autorização de acesso pelo Tribunal de Contas da União aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física ou formulário de declaração de bens e rendas;

II – ................................................................................................

III – ..............................................................................................

c) certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
....................................................................................................”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOAQUIM BARBOSA


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 13/03/2014