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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 515, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
Publicada no DJe de 03/01/2014
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições,
 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002,


R E S O L V E:

Art. 1º O subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de janeiro de 2014 é o que segue:

MEMBROS DA MAGISTRATURA
SUBSÍDIOR$)
Ministro do Supremo Tribunal Federal 
29.462,25
Ministro de Tribunal Superior   27.989,14
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT
26.589,69
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito
25.260,20
Juiz Substituto
23.997,18

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.

Ministro JOAQUIM BARBOSA


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 03/01/2014