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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 509, DE 15 DE JULHO DE 2013
Publicada no DJe de 17/07/2013
(Revogada em virtude da revogação da Resolução 439/2010)

Altera o Anexo da Resolução nº 439, de 21 de setembro de 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 336.794/2009,

RESOLVE:

Art. 1º A tabela de diárias constante do Anexo da Resolução nº 439, de 21 de setembro de 2010, passa a vigorar com os seguintes valores:

BENEFICIÁRIOS NACIONAL (Valor em R$) INTERNACIONAL
(Valor em US$)
Ministro 614,00 485,00
Juiz Auxiliar/Magistrado Instrutor 583,00 416,00
Servidor ocupante de cargo em comissão 372,00 388,00
Servidor ocupante de cargo efetivo 368,40 291,00

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 439, de 21 de setembro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOAQUIM BARBOSA


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 30/01/2015