INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 498, DE 08 DE JANEIRO DE 2013
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno,

Considerando o disposto na Lei nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2012,

Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de janeiro de 2013:

MEMBROS DA MAGISTRATURA
SUBSÍDIO ($)
Ministro do Supremo Tribunal Federal
28.059,29
Ministro de Tribunal Superior
26.656,32
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT
25.323,51
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito
24.057,33
Juiz Substituto
22.854,46

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 423, de 27 de janeiro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.


Ministro JOAQUIM BARBOSA
      

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 18/01/2013