RESOLUÇÃO
Nº 425, DE 15 DE ABRIL DE 2010
Publicada no DJe de19/04/2010
Institui o link “Transparência” no sítio do Supremo
Tribunal Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se pelos
princípios estabelecidos no art.
37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a publicação de informações
alusivas à gestão orçamentária e financeira do
Supremo Tribunal Federal promove a transparência dos atos de gestão
e constitui valioso mecanismo de controle social;
CONSIDERANDO as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e das Leis de Diretrizes
Orçamentárias – LDO;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a apresentação das
informações, de modo a lhes conferir inteligibilidade e comparabilidade
em benefício da eficácia do controle social sobre os gastos
públicos, bem como permitir a construção de indicadores
de eficiência;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o link “Transparência” no sítio
do Supremo Tribunal Federal na internet para divulgação de
informações sobre a gestão orçamentária
e financeira, de recursos humanos e dos contratos de terceirização
de mão de obra.
Art. 2º Serão publicadas as seguintes informações:
I – gestão orçamentária e financeira:
a) execução das despesas com pessoal e encargos sociais, outras
despesas correntes, investimentos e inversões financeiras;
b) recursos financeiros recebidos do Tesouro Nacional e demais transferências;
c) receitas;
d) restos a pagar não-processados;
e) demonstrativo da dotação e execução orçamentária;
f) relatório de gestão fiscal;
g) relatório simplificado da gestão.
II – gestão de recursos humanos:
a) quantitativo físico de pessoal;
b) relação detalhada dos membros do Tribunal, dos servidores
efetivos, dos cedidos ao STF, dos cedidos a outros órgãos,
dos sem vínculo efetivo com a Administração Pública,
dos servidores do STF com exercício provisório em outros órgãos
e dos servidores de outros órgãos em exercício provisório
no STF.
III – gestão de contratos terceirizados de mão de obra:
a) detalhamento dos postos de trabalho e respectivos ocupantes;
b) estrutura remuneratória dos postos de trabalho.
Art. 3º As informações serão atualizadas até
o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada quadrimestre.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
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