INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 425, DE 15 DE ABRIL DE 2010
Publicada no DJe de19/04/2010
Institui o link “Transparência” no sítio do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se pelos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira do Supremo Tribunal Federal promove a transparência dos atos de gestão e constitui valioso mecanismo de controle social;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e das Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a apresentação das informações, de modo a lhes conferir inteligibilidade e comparabilidade em benefício da eficácia do controle social sobre os gastos públicos, bem como permitir a construção de indicadores de eficiência;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o link “Transparência” no sítio do Supremo Tribunal Federal na internet para divulgação de informações sobre a gestão orçamentária e financeira, de recursos humanos e dos contratos de terceirização de mão de obra.

Art. 2º Serão publicadas as seguintes informações:

I – gestão orçamentária e financeira:

a) execução das despesas com pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras;

b) recursos financeiros recebidos do Tesouro Nacional e demais transferências;

c) receitas;

d) restos a pagar não-processados;

e) demonstrativo da dotação e execução orçamentária;

f) relatório de gestão fiscal;

g) relatório simplificado da gestão.

II – gestão de recursos humanos:

a) quantitativo físico de pessoal;

b) relação detalhada dos membros do Tribunal, dos servidores efetivos, dos cedidos ao STF, dos cedidos a outros órgãos, dos sem vínculo efetivo com a Administração Pública, dos servidores do STF com exercício provisório em outros órgãos e dos servidores de outros órgãos em exercício provisório no STF.

III – gestão de contratos terceirizados de mão de obra:

a) detalhamento dos postos de trabalho e respectivos ocupantes;

b) estrutura remuneratória dos postos de trabalho.

Art. 3º As informações serão atualizadas até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada quadrimestre.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 20/04/2010