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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 415, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
Publicada no DJe do STF de 19.10.2009
(Revogada pela Resolução 423/2010)
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno,

Considerando o disposto na Lei nº 12.041, de 8 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2009,

Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de setembro de 2009:

MEMBROS DA MAGISTRATURA
SUBSÍDIO (R$)
Ministro do Supremo Tribunal Federal
25.725,00

Ministro de Tribunal Superior
24.438,75
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT
23.216,81

Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito
22.055,97
Juiz Substituto
20.953,17

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 318, de 9 de janeiro de 2006.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 16/10/2009