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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 381, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Publicada no DJeletrônico de 30/10/2008

Estabelece procedimentos para a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 333.431/2008.

Considerando o disposto no art. 103-A da Constituição Federal e na Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006, que instituíram e regulamentaram a súmula vinculante;

Considerando a importância de estabelecer mecanismo célere e eficaz para a tramitação dos pedidos de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, no âmbito do Tribunal;

Considerando os procedimentos já adotados e reconhecidos como válidos, pelo Plenário do STF, para a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes; e

Considerando o teor da proposta encaminhada pela Comissão de Jurisprudência para regulamentação do procedimento;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída nova classe processual, denominada Proposta de Súmula Vinculante, que corresponderá à sigla PSV, para o processamento de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal e da Lei nº 11.417, de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 30/10/2008