RESOLUÇÃO Nº
358, DE 9 DE ABRIL DE 2008
Publicada
no DJEletrônico de 11/04/2008
Implanta a Tabela
Unificada de Assuntos Processuais no âmbito do Supremo Tribunal
Federal e institui Grupo Gestor.
A PRESIDENTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no
inciso I do art. 363 do Regimento Interno, tendo em vista o decidido na Sessão
Administrativa de 2 de abril de 2008, e
CONSIDERANDO
a importância da uniformização taxonômica
no âmbito de todo o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
que o cadastramento adequado do assunto dos processos da
competência do STF é condição para a organização
dos trabalhos da área judiciária e para a efetividade dos institutos
da súmula vinculante e da repercussão geral;
CONSIDERANDO
a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça,
das Tabelas Unificadas de Classes, Assuntos e Movimentação
Processuais a serem implantadas pelos demais tribunais e por todos os órgãos
de primeiro grau;
CONSIDERANDO
a adaptação da Tabela
Unificada de Assuntos Processuais às necessidades do
STF e os ajustes dos sistemas informatizados; e
CONSIDERANDO
a necessidade de manutenção e aperfeiçoamento
da Tabela Unificada de Assuntos Processuais no âmbito deste Tribunal;
R E S
O L V E:
Art. 1º
Implantar no Supremo Tribunal Federal a Tabela Unificada de Assuntos Processuais
do Poder Judiciário, criada pela Resolução
nº 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
Instituir Grupo Gestor, com o objetivo de viabilizar o funcionamento e o
aperfeiçoamento da Tabela
Unificada de Assuntos Processuais.
Art. 3º
O Grupo Gestor da Tabela Unificada de Assuntos Processuais será composto
por:
I - um(a)
Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
II - dois
servidores com atuação nos Gabinetes dos Ministros; e
III - três servidores da Secretaria Judiciária, preferencialmente
com exercício
nas Seções de Autuação.
§ 1º
A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará o
suporte técnico
necessário à implantação e à manutenção
do funcionamento da Tabela nos sistemas informatizados em utilização
no Tribunal.
§ 2º
O (A) Coordenador(a) do Grupo Gestor ou quem o(a) substituir, nas ausências e impedimentos
legais ou regulamentares, terá assento no Grupo Gestor Nacional das
Tabelas do Conselho Nacional de Justiça.
§ 3º
O trabalho como membro do Grupo Gestor se dá sem prejuízo das atribuições
ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese
ou a qualquer
título, remuneração complementar.
Art. 4º
Compete ao Grupo Gestor:
I - propor aperfeiçoamentos nos procedimentos relacionados ao cadastramento dos assuntos
processuais e nos sistemas informatizados;
II - deliberar,
no âmbito do STF, sobre as propostas de alteração, acréscimo ou supressão
de assuntos na Tabela
Unificada de Assuntos do STF;
III - autorizar
a complementação da Tabela
Unificada de Assuntos, a partir do último nível de
detalhamento, atribuindo aos novos temas codificação provisória
e dando ciência ao Conselho Nacional de Justiça, para a eventual
inclusão definitiva na Tabela;
IV - apresentar,
ao Conselho Nacional de Justiça, proposta de criação de níveis
intermediários de detalhamento ou outros aperfeiçoamentos;
V - manter
atualizada e disponível, aos usuários, a Tabela
Unificada de Assuntos Processuais em utilização no
STF.
Art. 5º
É vedada a modificação ou complementação
da Tabela
Unificada
e Assuntos antes de ser submetida a respectiva proposta ao
Grupo Gestor
no STF, que poderá decidir de plano nos casos de detalhamento dos assuntos
a partir do último nível.
Art. 6º
As reuniões do Grupo Gestor serão:
I - ordinárias,
realizadas mensalmente;
II - extraordinárias, quando convocadas por um de seus membros.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
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