INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 27 DE JULHO DE 2017
Publicada no DOU de 28/07/2017
Revogada pela Portaria Conjunta n° 05/2017


Dispõe   sobre   limitação   para   empenho e movimentação  financeira.


A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO  CONSELHO  NACIONAL  DE  JUSTIÇA,  OS  PRESIDENTES DOS  TRIBUNAIS  SUPERIORES,  DO  CONSELHO  DA  JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO  E  O  PRESIDENTE  DO  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA  DO DISTRITO  FEDERAL  E  DOS  TERRITÓRIOS,  no  uso  de  suas  atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar n. 101,  de  4  de  maio  de  2000,  e  no  artigo  58,  caput  e  §§  1º  e  3º  da Lei  n.13.408,  de  26  de  dezembro  de  2016  e  na  Mensagem  nº  255,  de 20  de  julho  de  2017, 

RESOLVEM:

Art.  1º  Ficam  indisponíveis  para  empenho  e  movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos  Órgãos  do  Poder  Judiciário  da  União  pela  Lei  13.414,  de  10  de janeiro  de  2017.

Art.  2º  Fica  revogada  a  Portaria  Conjunta  nº  3,  de  26  de maio de  2017.

Art.  3º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.




MINISTRA  CÁRMEN  LÚCIA
Presidente  do  Supremo  Tribunal  Federal e  do
Conselho  Nacional  de  Justiça

MINISTRO  GILMAR  MENDES
Presidente  do  Tribunal  Superior  Eleitoral

MINISTRO  HUMBERTO  MARTINS
Vice-Presidente  do  Superior  Tribunal  de  Justiça
e   do  Conselho  da  Justiça  Federal, 
no  exercício  da Presidência

MINISTRO  EMMANOEL  PEREIRA
Vice-Presidente  do  Tribunal  Superior  do  Trabalho
e  do  Conselho  Superior  da  Justiça  do  Trabalho,
no  exercício  da  Presidência

MINISTRO  JOSÉ  COÊLHO  FERREIRA
Presidente  do  Superior  Tribunal  Militar,

Des.  MÁRIO  MACHADO  VIEIRA  NETO
Presidente  do  Tribunal  de  Justiça 
do  Distrito Federal  e  dos  Territórios





ANEXO


LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$1,00

ÓRGÃO VALOR
10.000 Supremo Tribunal Federal 3.046.204
11.000 Superior Tribunal de Justiça 14.817.459
12.000 Justiça Federal 98.766.572
13.000 Justiça Militar da União 3.161.272
14.000 Justiça Eleitoral 255.043.178
15.000 Justiça do Trabalho 92.104.094
16.000 Justiça do DF e Territórios 8.656.367
17.000 Conselho Nacional de Justiça 17.198.302



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 28/09/2017