INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Publicada no DOU de 30/03/2012



O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, os PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
e DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 67, caput e seus parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 e na Mensagem nº 85, de 19 de março de 2012,


resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO CEZAR PELUSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do
Conselho Nacional de Justiça

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do
Conselho da Justiça Federal

MINISTRO JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho

MINISTRO ALVARO LUIZ PINTO
Presidente do Superior Tribunal Militar

DESEMBARGADOR OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios



ANEXO


LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$1,00

ÓRGÃO VALOR
10.000 Supremo Tribunal Federal 4.979.634
11.000 Superior Tribunal de Justiça 8.746.380
12.000 Justiça Federal 37.093.907
13.000 Justiça Militar da União 6.296.649
14.000 Justiça Eleitoral 41.302.441
15.000 Justiça do Trabalho 131.486.217
16.000 Justiça do DF e Territórios 12.655.374
17.000 Conselho Nacional de Justiça 5.666.396
TOTAL 248.226.998



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Última atualização em 02/04/2012