PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Publicada no DOU
de 30/12/2003
OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES,
DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 67 da
Lei
nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolvem:
Art. 1º Os valores contingenciados, referentes à limitação
de movimentação financeira e de empenho de dotações
orçamentárias consignadas aos Órgãos do Poder
Judiciário na Lei
nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, após a ampliação
de limites, objeto da Mensagem nº 746 da Presidência da República,
passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO MAURÍCIO
CORRÊA
Presidente do Supremo
Tribunal Federal
MINISTRO SEPÚLVEDA
PERTENCE
Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral
MINISTRO NILSON
NAVES
Presidente do Superior
Tribunal de Justiça e do
Conselho da Justiça Federal
MINISTRO IVES
GANDRA
Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho
Em exercício
MINISTRO CARLOS
ALBERTO MARQUES SOARES
Vice-Presidente
do Superior Tribunal Militar
No exercício
da Presidência
DESEMBARGADOR
NATANAEL CAETANO
Presidente do Tribunal
de Justiça do
Distrito Federal e Territórios
ANEXO
LIMITAÇÃO
DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS
E CAPITAL