CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
TERMO DE COOPERAÇAO TÉCNICA PARA SUPORTE LOGÍSTICO E
DE PESSOAL
Publicado
no DJU de 22.05.2006
O CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, com sede na Praça dos Três Poderes,
em Brasília/DF, CNPJ 07.421.906/0001-29, neste ato representado por
sua Presidente, Ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET, RG 300.487.905-6, SSP/RS
e CPF 082.328.140-04; o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede na
SAS Sul, Qd. 6, Lote 1, trecho 3, em Brasília/DF, neste ato representados
por seu Presidente, Ministro RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO, RG 2. 314.501
SSP/SP e CPF 396.757.188-20, e o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, com sede
na SAFS, Qd 8, Lote 1, Brasília/DF, neste ato representados por seu
Presidente, Ministro RONALDO LOPES LEAL, RG 100.526.456-7, CPF 004.886.310-86;
o resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante
as cláusulas a seguir enumeradas.
I- DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA
PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação tem por finalidade
promover o suporte logístico e de pessoal às atividades do
Conselho Nacional de Justiça, bem aos projetos desenvolvidos conjuntamente
pelos partícipes.
II- DAS OBRIGAÇÕES
DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA
SEGUNDA - Para a consecução dos objetivos indicados na
cláusula anterior, o Superior Tribunal de Justiça disponibilizará
servidores de seus quadros de pessoal para exercerem suas funções
no âmbito exclusivo do Conselho Nacional de Justiça, observando-se
qualificação funcional compatível com as atividades
e projetos a serem desenvolvidos.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Poderão ser convencionadas, mediante termo aditivo,
outras obrigações para o atendimento das finalidades deste
termo.
CLÁUSULA
TERCEIRA - Obrigam-se os partícipes a promover, de modo amplo,
a cooperação técnico-material, especialmente na realização
de projetos e eventos de interesse comum da Magistratura.
III- DA GRATUIDADE
CLÁUSULA
QUARTA - Este Termo de Cooperação não envolve a
transferência de recursos orçamentários por qualquer
das partes.
IV- DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA
QUINTA - Este Termo de Cooperação vigerá pelo prazo
de dois anos, a contar da data de sua assinatura.
V- DA RESCISÃO
CLÁUSULA
SEXTA - É facultado às partes rescindir o presente Termo
de Cooperação a qualquer tempo, mediante denúncia com
antecedência mínima de noventa dias.
VI- DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA
SÉTIMA - Este Termo de Cooperação será publicado
pelo Conselho Nacional de Justiça, de modo resumido, no Diário
Oficial da União.
Assim, por
estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação.
Brasília, 16 de maio de 2006.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente
do Conselho Nacional de Justiça
Ministro
RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO
Presidente
do Superior Tribunal de Justiça
Ministro
RONALDO LOPES LEAL
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho
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